ESTADO DE SÃO PAULO
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CAMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
o PROJETO DE “ou me 003/81-L
ros. ma da Câmana.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Q
PROJETO DE LEI Nº 00 1-L
"Rajuste de vencimentos dos funcionários da-
Câmara Municipal".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna-
aprova e eu CRLANDO DA SILVA, na qualidade —
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Leii-
ARTIGO 1º.-0s vencimentos dos Funcionários -
da Câmara Municipal ficam reajustados, a partir de 1º de Janei
ro de 1.901, com a aplicação do índice percentual de 60(sessen
ta por cento).
ARTIGO 2º,-As despesas decorrentes da execu-
ção desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamen
to vigente da Câmara, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data
ãe sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL =
DE IBIÚNA, EM 22 DE JANEIRO DE 1.981
PRESIDENTE
Prof. Re RABELO
te SECRETÁRIO
Miguel Deriva da Silo
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO [q
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 00
Senhores Vereadores:
Felo Projeto de Lei nº 001/81-E, ora em tra
mitação nesta Câmara, estã o Executivo propondo o reajustamento
dos vencimentos dos funcionários àa Prefeitura na base de 60%(-
sessente por cento).
Nada mais justo, portanto, de que se apli--
car a mesma percentagem de reajuste aos funcionários da Câmara-
Nunicipal.
Com esse propósito, a lesa da Camara subme-
te à apreciação dos Srs. Vereadores o Projeto de Lei respectivos
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAI=
DE IBIÚNA, EM 22 DE JANEIRO DE 1.981.
L VIEIRA
PRESIDENTE
-,
Prof. JÚLIO" CÉSAR RABELO
o DSCREFÁRIO
Miguel Desira da Silos
SEGUNDO SEORETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES: -
JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO: -
AO PROJETO Nº 003/81-Le
| O Sr. Presidente deste Casa de Leis revendo es necessi-
dades que seus funcionários enfrentam com o ordenado que recetem —
e em excelente hora vem solicitar aumento a seus funcionários na ba-
se solicitada achamos justa a solicitação e somos pela aprovaçãow-
do meamos
Sala das Sessões em 28/janeiro/1,.981.-
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO í
Q
r
RQE REQUERIMENTO Nº
Requeiremos na forma regimental e ouvida o plenário, ur
gência especial para os projetos de lei nº 01/81-E , 02/81-E e 08/ 81
És que tratam da respectivamente des Reajuste de Vencimentos dos -
Funcionarios Municipais, Dispoê sobre a criação de cargos do quadro
de funcionarios da Prefiturs Municipal e Reajuste de Vencimento dos -
Funcionarios da Gâmara Municipal, urgencia especial esta solicitada
ãe acôrdo com o arte nº 4132 do Regimento Interno desta Casa de Léise
e arte 133 do referido Regimento Internoe-
Sala das Sessões em 28 de janeiro de 1.981L.-
"
o
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Q
1
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/81
"Reajuste de vencimentos dos funcionários da
Câmara Kunicipal".
FAÇO SABEI' que a Câmara Municipal de Ibiúna-
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade -
de Prefeito do Nunicípio de Ibiúna, senciono
e promulgo a seguinte Leít-
ARTIGO 1º.-0s vencimentos dos Funcionários —
da Cêmara Wunicipel ficam reajustados, a partir de 1º de Jeaneiro-
de 1981, com a eplíceção do Índice percentual de 60fsessenta por-
cento)
ARTICO 2º,-Ag despesas decorrentes da execu-
ção desta lei correrão por conta de verbas próprias ão orçemento-
vigente da Câmera, suplementadas se necessário,
ARTIGO 3º.-Esta Lei entrará em vigor na date
ãe sua publicação, revogades as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÓNA, EM 29 DE JANTIRO DE 1.981,
a PRESIDENTE
cb sr)
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
Mart
Miguel Desire da Silva
SEGUNDO SBORETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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*icio n sh bina, 29 de anciro de 1.9 8
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Q
CERTIFICO: que o Projeto de Lei nº 003/81-1 foi aprovado por una
nimidade dos Srs. Veresdores na Sessão Extraordinária
do dia 28/01/81 e devido a aprovação, foi expedido o-
Autógreto de Lei nº 003/81 através do Ofício nº 005/-
81 de 29/01/80.
Ibiúns, 29 de Janeiro de 1,981.
E
Resp. */Secretaria Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO o
LEI nº 179 -
DE 29 DE JANEIRO DE 1981,
“Reajuste de vencimantos dos funcionários da
Câmara Municipal".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna]
aprovou e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade|
de Prefeito do Município da Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Os vencimentos dos Funcionários|
da Camara Municipal ficam reajustados, a partir de 1º de janei
ro de 1981, com a aplicação do Índice percentual de 60% (ses -
senta por cento).
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execy
ção desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamen
to vigente da Câmara, suplementadas se necessário, dá
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor-na de-
ta de sua publicação, revogadas as disposições e contrário,
A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PE IBIÚNA,AOS
29 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1981, FP
al;
=DRo/ ds DA SILVA-
P CFEITO MUNICIPAL
Publicada na nr aà da Prefeitura Munici
pal e afixada no local de costume em di A
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-ABIGAIL DE MORAES ROSA-
SECRETÁRIA DA PREFEITURA