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← Ibiúna (SP)

materia nº 7/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1981
Date 1981-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 752.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL CRUZEIROS)
native_id8738

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1981-02-26 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 006/81

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE tow nº0o PR É di POR
AUTOR:- Ouge do Exeulivo E
assunto: Absaliuaos de ur. Cuco a
$ 152.000,00 (Selecentos « umco:
ento e dos ral cuguios).
temos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO 5)
OFÍCIO Nº 055/81-5A.
IBIÚNA, 12 DE FEVEREIRO DE 1981,
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos de
Vossa Excelência o Projeto de Lei sob o nº 153, desta data, que |
dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial na importância de
CR$. 752.000,00, o qual deverá ser apreciado por essa Egrégia cã-
mara de Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo
3 12 do art. 26 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezem-
bro de 1969,
Aproveitamos a oportunidade para |
reiterar a Vossa Excelência, nosss protestos de estimá e elevada|
consideração.
mente
-DR. NDO DA SILVA-
EITO MUNICIPAL
À
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
FADLO RAHAL
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA,
Momndri pos am 4
CUP LA MR TEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO 9)
[5d
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enozero ne ter ne Oie
PROJETO DE LEI Nº .
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1981,
"Dispõg sôbre a abertura de um Crédito Especial na
importância de CR$. 752.000,00 (setecentos e cin-
quenta e dois mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna apro-
va e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito
do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo a|
seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal de Ibiúna |
autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Mynicipal, um Credi
dito Especial na importância de CR$. 752.000,00 (setmentos e cin
quenta e dois mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com o
funcionamento do "Projeto Casulo", neste Município, sob a orienta-
çao da Legiao Brasileira de Assistencia - L,B.A,
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução
da presente lei, serao cobertas com a importância de CR$. 252,000,
00 (duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), proveniente de re
cursos ja recebidos da Legiao Brasileira de Assistencia- L,B.ã. e
CR$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenie,
tos de anulaçao parcial de verba do orçamento vigente, conforme 7
abaixo especifácada:-
5 - p——— MUNICIPAIS,
2
5 - Ss
CAT, ECONÔMICA= 4110 - Obras e Instalações.
FONE, PROGRAMÁTICA= 10585751.03 - Guias, Sargetas, muramento
avimentaçao do Sistema Viários.cccs coco CR$, 200.000 do
TO TAL sosvsdde
=» ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vig
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contr
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IBIÚNA,AOS 12
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1981,
RLANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
-DR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA s7%
ESTADO DE SÃO PAULO Q
“JUSTIFICATIVA -
-PROJETO DE LEI Nº 153, DE 02/1981-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- A presente Proposição tem por objetivo
autorizar o Executivo Municipal a abri em eua Contadoria, um cré
dito Especial na importância de CR$. 752.000,00 (setecentos 8
cinquenta e dois mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas |
com o Funcionamento do "Projeto Casulo", no Município de Ibiúna,
que, com a orientação da L.Behes terá como meta auxiliar os
necessitadose
Para cobrir as despesas com a abertura|
do reforido Crédito, será anulada parcialmente, na Contadoria Mu.
nicipal, a verba orçamentária nº 5-Serviços Municipais. 5.2- Lo-
gradouros Públicos. Cat, Econômica= 4110- Obras e Instalações |
Fu. Progarmática= 10585751,03 - Guias, Sargetas, ' muramentos. o
Pavimentação do Sistema Viário, na importância de CR$. 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) e o restante de CR$. 252.000,00 (du -
zentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), será com recursos já
recebidos da Legião Brasileira de Assistência - L,B.h,
Assim sendo, elaboramos o presente, pro-
jeto de lei, que submetemos à apreciação dessa prestigiosa: Câma
PRZFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
02
ENCAMINHAMENTO:
Atendendo ao despacho do Senhor Presidente, faço
na presente data o encaminhamento do Projeto de-
Lei nº 007/61-E ao Presidente das Comissões para
providenciar os pareceres,
Ibiúna, 18 de Fevereiro de 1981.
DA GABRIEL NANNI
ente de D
Resp. P/Secretaria Klministrativa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DS LEI Nº2007/81 E-
| a “
P IBIUN/
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAI ob
Quanto a legalidade e constitucionalidade do projeto em
tela nada temos a salientare-
| Quanto a solicitação do senhor Chefe do Poder Executivo
| - achamos justa e concordamos plenamente com o solicitado, uma vez -
que vigrã auxiliar os menos necessitados de nosso município.
Somos pela aprovação nada tendo a opôre-
Relator
Comissão Justiça e Redação
Bo lt Ml SR
Bh Tebros = = =
is assa À Mou
| HiRMINO PEREIRA PACRUZ
E] a
,
Sala das
]
|
CO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN/
au ramo one —DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
" Q
r ico qr oje le Le 007/81-E recebe —
voravel omissões astiça é dação; e —
X 1is i to r sen-
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
CERTIDÃO:
ESTADO DE SÃO PAULO O
Certifico que foi comunicsão na Sessão Ordinária Go dia
DP. vassado, que o Projeto de Lei nº 007/81-E teria a 18 ——
Discussão e Votação na Ordem ão Dia da Sessão Ordinária do
dia 26"02/81.
Ibiúna, 20 de Fevereiro de 1981,
SRIEL NANNI
Aasistgota do Diepige.
ecreteria Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUPÓGRAFO DE LEI Nº 006/81
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especiel
na importância de (1$752.000,00(Setecentos e cin
coenta e dois mil cruzeiros)".
FAÇO SABUI que a Câmars Municipal de Ibiúna a--
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de ——
Prefeito do 'lunicípio de Ibiúna, sanciono e pro;
' mulco à seguinte Leis-
q ARTIGO 1º,- Fica 0 Executivo lunicipal de Ibiú-
na autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Junicipal, um -
Crédito Uspecial na importência de 04752.000,00(sSetecentos e cinco
enta mil cruzeiros) destinado n ocorrer despesas com o funcionamen
to do "Projeto Casulo", neate Município, sob a orientação da Legi-
ão Brasileira de Agsistência-LeBehs
ANTIGO 2º,-Ag despesas decorrentes com a execu-
ção da presente lei, serão cobertas com a importância de ($252,000
oo(Duzentos e cincoenta e dois mil cruzeiros) ,provenientes de re--
” cursos já recebidos da Legião Brasileira de Assistência-IBA, e -——
(14500. 000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes-
= de anulação parcial de verta do orçamento vigente, conforme abaixo
especificada! -
5 — SUNVIÇOS MUNICIPAIS
5.2 — LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CAT, ECONÔNICA- 4110 - Ctras e Instalações.
FUNC. PROGRAMÁTICA- 10585751.03 - Guias, Sarjetas, Iuramento e Fa
vimentação do Sistema Vigrios 00.000 0000000000 000003500,000,00
TOTA Lecocorcrncora cos 0 0.04 LS5006 000,00
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE=
IBIÚNA, E! 27 DE FEVEREIRO DE 1.981, lo Rá!
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício nº 038/81 Ibiúna, 27 de Fevereiro de 1981.
SENHOR PREFEITOS
através do presente encaminho a V. Ex?., O Autó-
grafo de Lei nº 006/81, referente no Projeto de Lei nº 007/81-E,
que dispõe sobra a aberutra de um Crédito Zspecial na importân--
cia de 0$752.000,00(Setecentos e cincoenta c dois mil cruzeiros)
aprovado na Sessão Uxtraordinária do dia 26 Pe passado.
Valho-me do ensejo para apresentar-lhe os protes
Atenciosamente,
alo Fribal
FADLO RAHAL
PRESIDENTE DA CAMARA
tos de estima e consideração.
AO EXMO, SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÓRA
NEST A
N
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº 007/81/E, foi aprovado
na Sessão Extraordinária do dia 26 p. passado.
Certifico mais, devido a aprovação do referido Projeto —
foi expedido o Autógrafo de Lei nº 006/81, através do o-
fício nº 038/81 de 27/02/81.
” Ibiúna, 27 de Fevereiro de 1981.
Assistente de Diretor
Resp. P/Secretaria Administrativa
«ue
Gus
R$ Ministdo da Providência 5 besistência Social/MPAS fa [54 RT
LBA Fundação Legião Brasileira da Assistência on
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO K
CONVÊNIO DE COCPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEI
RA DE ASSISTÊNCIA E A PREFEITURA MUNICIPAL
ma astan ama en dd SADO
DE IBIUNA
pia gi ipi comem com
A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, Fundação
instituída pelo Governo Federal, "ex-vi" do Decreto-Lei nº 593, de
27 de maio de 1969, vinculada ao Ministério da Previdência e As
sistência Social (Decreto no 74.000, de 1º de maio de 1974), inte
grante do SINPAS - Sistema Nacional de Previdência e Assistência
Social (Lei nº 6.439/77), doravante denominada LBA, neste ato re-
presentada por | sia Presidente, Sra. LEONCIE LÉA CORREIA LEAL
E)
em termos de integração de Programas e dentro de sua programação
para o corrente ano, e a PREFEITURA MUNICIPAL DF IEBIÓNA
TO emma
com sede 8 Pua XV de Novenbro, no 209 — IBIÓNA/SP o
rinscrita no CGC/MP sob
o nº 46-634-531/0001-37 + neste ato representada por ORLANDO DA SIL-
VA brasileiro casado, advogado, RG-3.622.336 - residente à Rua Gal.
Valdomiro de Lima, nº 51 -IBIÚNA /sP .
CPF nº 138,50 628/49 , doravante denominada ENTIDADE CONVENENTE
138,509.628/49 |. TESTADO IUNVENENTE
r
celebram o presente CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ;
com as seguintes cláusulas:
DO OBJETO
PRIMEIRA - O objetivo do presente CONVÊNIO, com base no projeto
e RO /
constante do Processo no 0133/80 AR volume e que
A
ZA
'5is 8 Assistência Socin/MPAS Tá JA,
é LBA Funcação Legião Brasileira de Assistência Cro
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO
na u
to da Provici
passa a integrar O presente instrumento & -£ooperação Técnica e
DAS OBRIGAÇÕES
SEGUNDA - A LBA se compromete a:
a) Supervisionar as atividades programadas pela Entidade
Lá b) Destinar a importância de CR$252.000,00 ( Duzentos |
TERCEIRA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÓNA
>
se compromete a:
a) executar o Projeto referido na Cláusula Primeira e
zelar pelo seu fiel cumprimento;
A b) aplicar adeguadamente os recursos na forma especifi
cada no projeto referido na Clâúsula Primeira;
m c) aceitar toda e qualquer orientação têcnica que seja
indicada pela LBA para o aprimoramento de suas ati
vidades assistenciais, permitindo visitas de supervi
à E são de técnicos credenciados pela LBA, independente
de aviso prévio;
d) apresentar semestralmente à LBA € segundo modelo
aprovado por esta, relatório de suas atividades rela
cionadas com o presente CONVÊNIO;
e) prestar contas na forma exigida pela LBA;
f) ostentar, em local visível, na entrada principal ,
placa que serã fornecida pela LBK, alusiva à eta
e CELSO simões VINHAS
Procurador Chefe
Ed
PA /
ão
SH
“Eras
nã AinisiiÃo da Previdência o Assistência Socisi/MPAS
LBA Fundacão Legião Brasileira de Assistência
SUPERINTENDÊNCIA EBTADUAL DE SÃO PAULO
ração prestada, responsabi lizando-se pela conserva
ção da mesma;
9) Prestar atendimento com hase nos objetivos padront
-anos
|
h)
Pa DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA
QUARTA - O valor da cooperação financeira da LBA é de Cr$
252.000,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL CRUZEI-
ROS) , assim distribuidos:
- DSS - Atividade 2gyg Cr$ 252 000,00 ( DUZENTOS E
CINQUENTA E DOIS MIL CRUZEIROS) ;
Empenho nº é
]
À - DET - Atividade cr$
Empenho nº .
Parágrafo Onico - A cooperação financeira da LBA a que se refere
esta Clâusula serã liberada em oyparcelas,
m assim discriminadas:
- Primeira parcela - em no valor de Cr$
apôs 10 (dez) dias da assinatura do CONVÊNIO;
- Segunda parcela - em no valor de Cr$
DO EXECUTOR
QUINTA - Fica responsável pela eescngiaços presente ConvEnTOZ)
sr A
Pr, eps.t vie
|
i CELSO sit
à
A” Riinizisio (ta Providência 6 Assistência Soslaj/MPAS
LEA Fundação Legião Brasileira do Assistência “
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE BÃO PAULO
CPF nº que
e e dd 0
aceita expressamente a indicação de seu nome para exercer essa
função.
DO PRAZO
SEXTA - O presente CONVÊNIO passarã a produzir efeitos a partir
de É / + tenão como prazos de validade, para os
compromissos Gk LBA, até 31 de dezembro de 19g0 e para os da Enti
d Convenent ê sa é
ade Con ente até Dé /
DAS RESCISÕES
SÉTIMA - O presente CONVÉNIO serã passível de rescisão, nos se
guintes casos:
a) por inadimplemento por parte
da -PREFEISERA-MUNICIPAL—
E ereto eme tn aa anasas
na E E RP
do estabelecido na Port. 169/80 de 25/8/80, da LBA |,
ou de normas legais em vigor, a critério da LBA.
b) por denúncia de quelquer cas partes convenentes, medi
ante comunicação cem 30 Gias de antecedência, no mi
nimo.
OITAVA - Fica ajustado que, na ocorrência de qualquer das hipôte
ses referidas nos itens a e b da cláusula 7a.,a LBA sus
penderã, imediatamente, todo e qualquer pagamento | onm-
FEITURA MUNICIPAN-DE-TBI6NA—————————————
sr
ficando esta obrigada a prestar contas das importâncias
que não hajam sido aplicadas e/ou as aplicadas em desa -
cordão com o estipulado no CONVÊNIO.
“A
DISPOSIÇÕES FINAIS
Lo
NONA -
DÊCIMA -
os Ministório de Previdência e Assistincia Social/MPAS
LBA Fundação Legião Brasileira do Assisiência
BUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO
O presente CONVÊNIO reputa-se resolvido no prazo fixado
na clâusula 6a., salvo expressa autorização da LBA.
As dúvidas surgidas na execução do presente CONVÊNIO se
rão Girimidas pelo (s) Depto (s) Técnico (s) competentes
da Diretoria Nacional, na forma da Portaria 169/80 de
25/8/80, da LBA, ouvidos O executor e os representantes
da entidade convenente/contratada.
DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito como foro do presente CONVÊNIO o da
cidade de SÃO PAULO + do Estado de são
ES o
E por estarem assim justas e de acordo, assinam o pre
sente instrumento, datilografado em 03 (três) vias de iqual teor,
na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
A, GU
ORLANDO DA S - CPF 138.509.628-49
x VA .
(exggistoR DO CONVÊNIO)
ORLANDO DA SILVA
Testemunhas :

open original →