CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
prorTo DE ND mº 00 2/Po. |
AUTOR:- Crafa do Gxeulivo
ASSUNTO: As pae sobu um Gueblo
Coyrcial de Gé$Ios 0,000,90 (hum
vnthoo e cameornta mal é
| PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
» ESTADO DE SÃO PAULO
nefrI No n95/an.& T €rin ns e ' ” - 9a
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PACHO: Leia-se na Sessao Urdinaria do dia
eso (RS E - : i
07/02/80 e encaminhe-se as Comis-/
sões para exarar parecer.
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Ibiúna, 07 de fevereiro de 1.980.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
» ESTADO DE SÃO PAULO
DE 05
"Dispõe sôbre a abertura do um Crédito Especial
na importância de CR$, 1,050,000,00 (hum milhão
e cinquenta mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna apro
va e eu ORLANDO DA SILVA, na q lidade de Prafel
to do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo &
seguinte Leís-
ARTICO 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal de Ibiúna, autorizado e abrir na Contadoria da Eis to ft ar
Municipal um Cródito Especial na importã ncia de CR$. «050,000 ,00
(hum milhao e
iquent mil cruzairos), destinado a ocorrer despa,
S
sas com a complementa ção da construção da Quadra de Esportes des-
ta cidade, nos têrmos do convênio firmado entre a Prefeitura e “a
e ” 4 £
« Secr de portes e Turismo do Estado de são Paulo,
ARTIGO 2º - As despesas lacorrentes com a exacue
serao cobertas com os recursos provenientes!
de vorba do orçamento vigenta, conforme abai-
SERVICOS MUN
o
ilações, ;
1=10585751, 03 - uías, Sargetas, Paáseios e
ação do Sistema VideLoge f
TOTAL
sua
21
s -DR4/ORLANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA y
ESTADO DE SÃO PAULO 9)
GABINETE DO PREFEITO
05/02/1980-
- Visa o presents projeto à abertura de um |
Cródito Especial, no valor de CR$, 1.050.000,00 (hum milhão e cin-
quenta mil cruzeiros dastinado a conclusão” da Quadra Coberta, de |
Esportes, com recur: financeiros proveniente de auxílio do Gover-
no do Estado, atraves da Secreteria da Esporte e Turismo, em virtu-
de de convênio já davidamonto colebrado, no total de CR$,1,000,005,
09 (hum milhão da cruzeiros),
A abertura deste Crédito Especial através
da anulação parcial de verba se faz necessaria, em virtuda de, no
orçamento vigante nao constar nenhuma dotação aspecífica a esse fim,
considerando-se que o convênio foi colebrado após o envio da Lei de
Meios à Egróágia Câmara Municipal. Tendo esse auxilio concedido na
Porna de Transferência de Capital, igualmanta hã necessidade de con
tabilizarmos na Receita como Trangferência de Cepital, isto é, orça
mentariamante, na forma ditada io, t Lei Federal nº 4,320/64, que 7
prevê, também, em seu artº 43, Ítens 1 a III as fontes de re-
cursos necessários à aberture” dos créditos Adicionais
Quanto ao valor de CR$, 50, ado, [aja] (cinqueg
ta mil cruzeiros), trata-se de um auxílio recabido anteriormente e
dada a quantia irríisória, não fai aplicada à época, davendo ser ad
cionada ao montante previsto nessa convênio, para aplicação, nêste
exercícios
À luz dos esclarecimentos a
confio que 2 presente propositura soja aprovada e traffformada
Lei pelo nobre Vereadores que compõe essa Casa de Lgj possbili
do, destarte, um progresso meior da Comunidade, da
integrantes
AUS 05 DIAS DO MÊS DE
aa
e
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E tuto,
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O ar
NO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DOS NE
GÚCIOS DE ESPONTES E TURISMO E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA TEN-
DO POR OBJETO A CONCESSÃO DE AUXÍ -
LIO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE O-
“BRAS RELATIVAS A ATIVIDADES ESPORTI
VAS.
Ros dias do mes de de mil e nove
centos e setenta e nove, na sede da Secretaria de Esportes e
Turismo, a Praça Antonio prado nº 9, nesta Capital, comparece -
ram as partes entre si justas e convencionadas, de um lado a
Secretaria: de Esportes e Turismo, doravante denominada simples-
mente "Secretaria", neste ato representada pelo seu Titular Dou
tor OCTAVIO CELSO DA SILVEIRA, e de outro, a Prefeitura Munici-
pal de Ibiúna, doravante denominada simplesmente "Prefeitura" ,
neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor OR -
LANDO DA SILVA, devidamente autorizado a celebrar o presente -
Convênio, conforme dispoe a Cei Municipal nº 119 de 12 de novem
bro de 1 979, as quais, na presença do Excelentíssimo Senhor Go
vernador do Estado de São Paulo, que este também assina, e, das
testemunhas abaixo subscritas, resolvem o seguinte:
CLÁUSULA “PRIMEIRA - A "Secretaria" e a “Pre-
feitura", na forma do artigo 2º, inciso 11, do Decreto-Lei nº.
190, de 29 (vinte e nove) de janeiro de 1 970 - que organizou o
Sistema Estadual de Desportos, em cumprimento ao artigo 128, da
Constituição do Estado -, procederao as obras relativas a con -
clusão da quadra de esportes, no Município convenente, conforme
as especificações constantes do Processo SET. nº 22.916/79, ar-
cando a primeira com a importância de ($ 1.000.000,00 ( hum mi-
lhão de cruzeiros), para o fim colimado, cabendo à segunda apli
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E Faia
A
ZA
éear o referido auxilio financeiro na execução do empreendimento,
bem como suplementa-lo, se necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA - U Auxílio financeiro a que-
se refere a Cláusula Primeira sera colocado à disposição da "pre
feitura" após o empenhamento da despesa, e a importância destina
da deverá ser aplicada Única e exclusivamente na execução do em-
preendimento, obedecidas as normas legais de efetuação de despe-
sas públicas e exame das contas gra Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Caberá a "Prefeitura" os
encargos posteriores de Administração, tais como: despesas de
* custeio, manutenção e administração, inclusive no tocante aos en
cargos sociais e trabalhistas e aos de troca de cauções no orça-
mento Municipal, quando coubers
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes da
celebração deste Convênio correrão à conta do Código Local 24,01.
Dl. - subelemento 4.3.2.3. do Orçamento vigente, cujos recursos-
financeiros foram suplementados pelo Decreto nº 14,149, de 29, -
publicado no "D.0.E", de 50 de outubro de 1 979.
CLÁUSULA QUINTA - Sempre que solicitada pela -
"Secretaria", a "Prefeitura" frangueara, gratuitamente, as ins -
s talações esportivas programadas pela "Secretaria".
CLÁUSULA SEXTA: - Incumbir-se-ã a "Prefeitura" ,
de organizar em harmonia com o Calendário Esportivo da Coordena-
doria de Esportes e Recreação, um calendário esportivo próprio o
brigando-se ainda a registrar e enviar semestralmente aquela Co-
ordenadoria, para fins de estatistica, a frequência por catego -
ria, sexo 'e idade dos usuários.
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência do pre -
sente Convênio será de trezentos e sessenta e cinco dias.
Ds
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO
g Rg
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio entrará em vi-
gor na data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do
Estado, e se regerá pelas disposições do Decreto Federal nº -
73.140, de 09.11.73, e supletivamente, no que couber, pela Lei -
Estadual nº 89, de 27.12.72.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito, de comum acordo -
entre partes, o Foro da Comarcá de São Paulo, para dirimir ag dó
vidas porventura oriundas, do cumprimento deste Convênio, com re
núncia expressa de qualquer outro, Por mais privilegisdo que se-
ja.
E por haverem assim convencionado, as partes -
assinam o presente instrumento, na presença do Excelentíssimo -
a
Senhor Governador do Estado, que também o assina, e, das teste -
munhas abaixo, depois de lido e achado conforme, em 6 (seis) -
vias, de igual teor, sendo a primeira para instruir o processo '-
. SETo nº 22.916/79e as dehais para remessa as par
É cri LO SALIM MALUF
Governador do Estado
s interessadas,
Doutor OCTAVIO cE45o DA SILVEIRA
Secretãrig”de Estado
RLANDO DA SILVA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS 3 1 -
CERTIDÃO:
Certifico que o presente projeto de lei de nº 02/80-E, foi lido na
“essão Ordinária do dia 07/02/80 e considerado objeto de delibe-/
ração. .
Ibiúna, 08 de fevereiro de 1980.
o o: GABMIEL NANNI
Assistente de Diretor
Encaminhamento:
Nesta data Faço o encaminhamento do presente projeto de lei ao Sre
Presidente das Comissões. ( Justiça e Redação ).
Ibiúna, 11 de fevereiro de 1980,
Recebimento:
Asuistento de Diretor
Nesta data, recebí este processo do Sr. Presidente da Comissão de
Justiça e Redação, Ibiúna, 20 de fevereiro de 1980,
NANNI
Encaminhamento: iatê EE
Nesta data, faço o encaminhamento deste processo ao Sr. Presidente
da Comissão de finanças e Orçamento, e no Sr. Presidente da Comissão
de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.
Ibiúna, 21 de fevereiro de 1980,
Mesialsnis da Diretor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 02/80
Pretende o Executivo, através do Projeto de Lei nº 02/80
autorização para abertura de um crédito especial de (4% 1.050.000,00,/
Westinado a ocorrer despesas com a complementação da Construção de - /
Quadra de Esportes desta cidade em termos do convenio firmado entre a
Prefeitura e a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Pau-
10. Cabe-nos nesta oportunidade, examinar a proposição sob o tríplice
aspecto, legal, jurídica e constitucional. A competência para a apre-/
sentação de projeto de lei que permita a abertura de crédito especial
é esclusiva do Executivo, spenas cabendo à Camara eprová-lo ou nãos
Por outro lado, o artigo 2º ãa proposição preve os re-
cursos financeiros necessários à cobertura do Créditos .
dessa forma não apresentando o rojeto de Lei em epigra-
fe qualquer vício de forma, está ele em condições de ser apreciado pe-
la edilidade. Entretanto, es doutas comissões de Finanças e Orçamento,
Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, deverão se manifestar
sobre a conveniência da aprovação da proposição, considerando-se os
termos da mensagem do Sr, Prefeito ao "rojeto de Lei do Orçamento, quan
do dá enfase aos problemas de infra-estrutura urbana, destinando a quan
tia de 4$ 8.835.000,00 às obras de Construção de guias e sargetas, pas-
seios e pavimentação asfáltica do sistema viário( folhas 5 - Habitação
e Urbanismo).
Sala das Comissões, em 21 de fevereiro de 1
19804
A
Presidente Leurindo Be Moraes
. PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE /
LEI Nº 002/80-E ve?
19
O Projeto de Lei 002/80-E, que Solicita a Aber
tura de um Crédito Especial da ordem de 6 1.050.000,00 (Hum milhao e
cinquenta mil cruzeiros), destina-se à Complementação da construção/
da Quadra de Esportes,
Trata-se de mais uma verba que o Governo do Es
tado destina à Ibiúna, com fim específico, uma vez que o Convênio já
firmado pelo Chefe do Poder Executivo visa terminar uma obra inacaba
da e esquecida pelas Administrações anteriores. A matéria já conheci
da dos Senhores Vereadores quanto aos seus fins e meios, dispensa /
quaisquer comentários ou discussões, devendo ser aprovada para que /
Ibiúna venha ter de fato e de direito o seu tão sonhado Ginásio de /
Esportes.
“
De resto, esta Comissão envia o Projeto à Dou/
ta Comissao de Serviços Públicos e Atividades Privadas para a nálise
e manifestação.
Pela aprovação,
SALA DAS COMISSÕES, 22 DE FEVEREIRO DE 1,980
4 a (O
= REL TOR = -
= FADLO RAHAL = = FERMINO PEREIRA DA CRUZ =
.
=
PARECER DA COMISSÃO DE SFRVIÇOS PUBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS.
AO PROJETO DE LEI Nº 092/80-E,
o
O projeto em tela vem de encontro acs anseios de
uma população e principalmente e vontade de cada um dos -
nobre edia componentes desta Casa de Leis, uma vez que -
ror quaze todos foi solicitado a complementação da “Quadra
de Esportes" até então completamente abandonada e queze -
que totalmente depredada por indivíduos malfeitores.
Uma vêz que o presente projeto recebeu das doutas -
sh comissões de Judtiça e Redaçãos Finanças e Orçamento pare-
ceres favoraveis, não seria esta comissão contrária aos -
referidos pareceres, pelo contísio "NADA TÊMOS A OPÔR e
SONOS PELA APROVAÇÃO DO ERIDO FROJETO?
“
Sala das Comissões em 25 de fevereiro de 1980
Tlias,- Relator-
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
E E
ESTADO DE SÃO PAULO y O >
Certifico que nesta data recebi o presente Projeto de Lei
das mãos do Presidente da Comissão de Obras, Serviços Pú-
bicos e Atividedes Privadas.
Ibiúna, 25 de Fevereiro de 1.980.
CERTIDÃO:
ASA)
-aGALDAIGABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO o
Requeremos à lesa na forma regimental, de acordo com
o Artigo 133, letra "co", item IV do Regimento Interno, seja colo-
ão em Regime de Urgência Especial o Projeto de Lei nº 002/80-E —
por se tratar de Projeto sumamente importante, sendo o mesmo cons
titucional e legal.
Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1.960
ás
E Dio
(2 “E
e ea
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO E
Certifico que o presente projeto de Lei foi aprovado
na Sessão Ordinária do dia 28/02/80 através de “eque
rimento de Urgência Especie] assinsão por unanimida-
de dos Srs. Vereadores.
Ibiúna, 29 de Fevereiro de 1.980,
MAFALDA GABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
IBIÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DZ LEI Nº 001/80
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Espe-
cial na importância de 0$1.050.000,00(Hum má
lhão e cincoenta mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna-
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade —
de Prefeito do Xunicípio de Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º.-Fica o Chefe do Poder Executivo municipal de Ibiúna, —
autorizado a abrir ne Contadoria da Prefeitura Munici-
pal, um Crédito Especial na importância de ($1.050.000,
+00(Eum milhão e cincoenta mil cruzeiros), destinado &
ocorrer despesas com a complementação da construção da
Quadra de Lsportes desta cidade, nos termos do conve-/
nio firmado entre a Prefeitura c a Secretaria de Espor
tes e Turismo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º.-As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão cobertas com recursos provenientes de ANULAÇÃO —
PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo
especificadas -
5 — SERVIÇOS MUNICIPAIS.
Se 2 — LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CAT ECONÔMICA= 4110.00- Obras e Instelações.
FUNC. PROGRAMÁTICA - 10585751.03 - Guias, Sarjetas, Passeios e Pa-
vimentação do Sistema Viário..cccecererv ee so 00000 L$0100500000,00
TOTA Leccocosecsse alii 1o 0504000400
ARTIGO 3º.-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÓNA,-
AOS 29 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1.980
PRESIDENTE
Miguel Dereira da Silva Prof. JÚLIO CÊSAR RABELQ
te SECRETÁRIO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA ,
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 036/80 Ibiúna, 03 de Março de 1.980.
SENHOR PREFEITO:
Através do presente encaminho a V. Byx8., O mu
AUTÓGRAPO DE LEI Nº 001/00, referente ao Projeto de Lei nº110-
desse lixecutivo e que nesta Casa de Leis receveu o n2002/60-B,
aque Dispõe sobre a abertura de um Crédito “special na importân
cia de ER. 0S0,000, CO(Hum milhão e cincoenta mil cruzeiros), a a
provado na Sessão Ordinária do áia 20 p. passado.
Sem mais, aproveito a oportunidade para apresen
tar-lhe os protestos de estima e consideração.
Aterciosamente,
— ita
DR. ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certifico que, devido a aprovação do Projeto de Lei nº
002/80-E, foi expedido o Autógrafo de Lei nº 001/80 a-
través do ofício nº 036/80 de 03 de março de 1.980,
Ibiúna, 03 de Março de 1.980,
en GABRIEL NANNI
Basis da Diretor