CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA s
ESTADO DE SÃO PAULO 0)
A, 21) DE FEVEREIRO DE Loo
DESPACHO: Leia-se na Sessão Ordinária do dia
21/02/80 e a seguir encaminhe-se -
às Comissões Competentes.
Ibiúna, 21 de Fevereiro de 1.980,
SENHOR PRESIDENTE + KA)
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- Pelo prosente, nessamos às mãos de
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Vossa Excelância, ' 'rojsto B E) ob on 112; d sta data, que
dispõe sobr tur | Crédito Especial na importânci ta
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Cat. 26,000,00 (vinta q se il cruzeiros) jestinad ocorrer
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rentes de 0 a 7 anos, Beta lunicípio, o qual deverá ser irocia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 5
GABINETE DO PREFEITO
«JUST ErRAIs LEVA s
PROJETO DE LEI Nº TT DE 21/02/80, -
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SENHOR PRESIDENTE
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REDORESs
- À presente proposição tem por objetivo au
torizar o Executivo Municipal e abrir em sua Contadoria, um Crédi
veia de CR$, 26.000,00 (vinte e seis mil
cruzeiros), destinado ao Sator de Assistência Social do Município
a P
dito Especial na import
para ser aplicado exclusivamente na aquisição de gêneros aliment
cios, a Fim de ser cistribuidos às crianças carentes vs nossof
Município, de Da 7 anos de idada,
ca
Para cobrir as dasposas com a axeci
presente Lei, será anulada, parcialmente, na masma importância d
Crédito a ser abarto, a verba:- 5 - Serviços Municipais, 5,2? - Lo
gradouros Públicos, Bat. Econômica= 4110,00 - Dbras e Instalações
Func Programáticas 10585751,03 = Guias, Saragtes, Passeios a Pay
montação do gitoms Viário,
Cumpre=nos informar que o Município rEcs
bará da Legião Drasileoira de Asaistôncia -LBA- à importância rafa
vida, à título de auxílio, a quel, sem a aprovação da prasente pr
o não poderá ser gata, em virtude da no orçamento do Municí
” e : : :
pio não constar rubrica para este fim, e, a varha, nesta importân
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cia, aprovada no exercicio passado nao ter sido gast
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mesma sem efaito, razao da apr resantação do presantá
Aesim sendo, submetemos
noprando venha for transformado
E, CTânara, bd presente projeto, e
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GABINETE DO PREF
vês DE FEVESETRO CE 1980
T9MUNTCIPAL DE TETINA
- ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO:
Certifico que o presente Projeto de Lei nº 003/80, foi
apresentado na Sessão Ordinária do dia 21/02/80.
Ibiúna, 22 de Fevereiro de 1.980.
state
MAFALDA GABRIEL NANNI
Assistente de Dirator
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO vg
CERTIDÃO:
Certifico que o presente Projeto de Lei foi encaminhado
ao Presidente das Comissões para receber Parecer.
Ibiúna, 25 de “evereiro de 1,980.
MARÁLDA GABRIEL NANNI
Assistente de Direter
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 003/60-E.
Pelo Projeto de Lei em epigrafe, pretende o Executivo í
lhe seja daãa autorização para a abertura de um crédito especial/
de (1$26.000,00, destinado ao Setor de Assistência Social, a ser /
aplicado na aquisição de gêneros alimentícios para menores caren-
tes de O a 7 anos de idade.
A medida é de natureza legislativa, "ex vi” do estebele
cião no artigo 24, II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de
dezembro de 1.969, sendo a iniciativa, no caso, de competencia ex
clusiva do Prefeito, consoante o disposto no artigo 27, $ 2%, Vê.
1 do mesmo “ecreto-lei Complementare»
Nessas condições, sob os aspectos constitucional, legal
e juríáico, não há qualquer obstáculo & aprovação do Projeto de /
Lei nº 003/80-E.
Todavia, para o exame da parte financeira e para apreci
ação da propositura, no mérito, deverão ser ouvidas as doutas Co-
missões de Finanças, de Obras, Serviços Yúblicos e Atividades Pri
vadas e de Eâucação, Saúde e Assistência Social, tendo em vista /
que a proposição visa anular dotação orçamentária destinada à exe
cução de guias, sarjetas, passeios e pavimentação.
De lembrar que o Sr. Frefeito deu ênfase especial as re
feridas obras, na justificativa ao Projeto de Lei do Orçamento, e
sublinhando a carencia da infra-estrutura urbanas
Saia das Comissões, 26 de Fevereiro de 1.980
Bu riedo [de siras
= PRESIDENTE =
É: ho da Si
= VICE =PRESIDENTE =
MEMBRO =
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO A
Certifico que na presente data recebi o presente Projeto
CERTIDÃO:
ãe Lei, do Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
Ibiúna, 26 de Fevereiro de 1.980.
— MAFALDA GABRIEL NANNI |
Assistente de Diretor
CERTIDÃO:
Certifico que na presente data encaminhei o presente Pro
jeto a Comissão de Finanças e Orçamento.
Ibiúna, 26 de Fevereiro de 1,980.
“MAFALDA GABRIEL NANNI |
Assistanto de Dirator
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE e
ve
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 003/80-E, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA INPORTÂNCIA DE (1$26.000,00.
A solicitação do Chefe do Poder Executivo a nosso ver é/
justa, Se atentarmos o fato de que a atual administração foi a que
mais se destacou na colocação de guias e sarjetas, deve-se dar a -
esta mesma administração condições, ainda que anulando verbas des-
te setor para acudir outres necessidades que estão a exigir os de-
vidos cuidados do setor público.
Por outro lado não se pode negar que ainda esta mesma -/
administração foi a que mais pavimentou e mais construiu calçadas/
e passeios comparadas com as anteriores, 6 justo que se de a opor-
tunidade do Executivo a vir atender outros problemas que estã a -/
exigir a ação da Municipalidade.
Resta-nos ainda verificar que as disponibilidades para -
este setor são grandes no presente orçamento e a aprovação do pro-
jeto em tela não virá causar transtornos na continuação das futu-/
ras obras de guias e sarjetas, passeios e pavimentação. Nada a 0-/
por quanto sua aprovação.
Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 1.980.
- FADLO RAHAL —
(sá
- FERUINO PEREIRA DA CRUZ —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
CS ESTADO DESA PALO OA
CERTIDÃO:
Certifico que na presente data recebi o Projeto de Lei
n2003/80 das maos do Relator e Presidente da Comissso-
de Finanças e Orçamento juntamente com o respectivo Fa
recer.
Ibiúna, 27 de “evereiro de 1.980,
Assistente de Dirstor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
CERTIDÃO:
ESTADO DE SÃO PAULO Q
Certifico que o presente Projeto de Lei foi inscrito para
a Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 13/03/80, para-
18 Discussão e Votação.
Ibiúna, 07 de Harço de 1.980,
MDA) GABRIEL NANNI
Assistente de Dirator
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
= ESTADO DE SÃO PAULO >
“ ni O
CERTIDÃO:
Certifico que o Frojeto de Lei nº 003/80-E foi inserito
para a Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 20/03/80
para 2º Discussão e Votação.
Ibiúna, 14 de Março de 1.980
Assiadento de Diretor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO a”
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 003/80
“Diepõe sobre e abertura de um Crédito Especial
na importância de (:326.000,00(vinte e seis mil-
cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna a-—
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —
Prefeito do lunicípio de Ibiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 19- Fica o Chefe do Foder Executivo limi
cipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Hu
nicipal, um Crédito Especial na importancia de 4$26.000,00(Yinte e
seis mil cruzeiros), destinado ao Setor de Assistencia Social des-
ta lamicipalidade, para ser aplicado exclusivamente na aquisição -
de gêneros alimentícios para menores carentes de O a 7 anos de ide
de,
ARTIGO 2º-As despesas decorrentes com a execu-—
ção da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes de
ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo eg
pecificadas-
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5.2 — LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CAT. ECONÔNICA- 4110.00- Obras e Instalações»
FUNC. PROGRANÁTICA- 10585751.03 — Guías, Sarjetas, Passeios e avi
mentação do Sistema Uiriosesococcscossssccoscssecsssdifitdio 300-
TOTAL. ccorvecsesese o altB260000,00=
ARTIGO 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de-
sua publicação, revogadas es disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE =
IBIÚNA, AOS 21 BIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.980
PRESIDENTE
Prod JUNIO. CHRAR, RABELO
secs; rÁRIQ
E > ESA
ns Doeira da Silos
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofícão nº 047/80 Ibiúna, 21 de Março de 1.980
SENHOR PREFEITOS
através do presente encauinho a Ve Zx2., O autógra-
fo de Lei ຠ003/80, referente ao Projeto de Lei nº 112 desse Execu
tivo e que nesta (ssa de Leis recebeu o nº.003/80-E, que dispõe so-
bre a abertura de um Crédito Especial na importância de (826.000,00
(Vinte e seis mil cruzeiros), aprovado na Sessão Ordinária do die -
20 pe passados
Velho-me do ensejo, para apresentar-lhe os protes-——
tos de estima e consideraçãos
Atenciosamente,
LUIZ TEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO. SRe
DR$0RLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO SP
CERTIDÃO:
Certifico que o presente Projeto de Lei nº 003/B0-E foi
aprovado na Sessão Ordinária do dia 20/03/80 e que devi
ão à aprovação foi expedido o Autógra£o de Lei nº 003/-
680, e encaminhado ao Executivo através do ofício nº...
047/80, de 21 de larço de 1.980.
Ibiúna, 21 de liarço de 1.980.
DAJGABRIEL NANNI
Assistente de Diretor