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materia nº 4/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1980
Date 1980-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL CRUZEIROS)
native_id8798

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-04-11 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 5/1980

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 28

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
assurro.* (Oiapde cobre q abulimna ce
duro. Quito bspraal NA Lino:
Lêmcia. de 08252.000,00 Cclugento»
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 032/80-4A, IBIUNA, 21 DE FEVEREIRO DE F980,
DESPACHO: Leia-se na Sessão Ordinária do ãia
25/02/80 e a seguir encaminhe-se -
às Comissões Competentes para rece
ber Parecer,
as RAT] nore Pro 4 à
SENHOR PRESIDENTES Ibiuna, 28 vereiro de 1.980.
A
- Pelo presente, passamos às mãos de= I
Vossa Excel3 rola, O vojato de Lei sob o nº 31, dasta data, | |
que dispõe sôbro a ertura de um Cródito Especial na importân- =|
cia de CR$. 252.000,00 (duzentos B cinquenta a dois mil eruzai ros)
.s t . ]
dastipado a ocorrer com o Projeto Casulo à ser instalado!
' =P , e
no o unicinio, o 31 devera sor apreciado |
o a ' : , |
por e E loreadores, em CASATE Eu ICIA, na]
forma disposta pelo 8 19, do artigo 26, do Decrato-Lei Complemen a
tar nº 9, da 31 da dezembro de 1969,
ade para rei-
p olevada con
+
éinsamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO K9)
ujo*
RO DE 1980,
abertura de um
na importância de CR$, 252,000,00 (duzentos
cir anta e dois mil cruzeiros)"
“us o Câmare Municinal de THilra as
& o : uma apro
JA SILVA, na qualidade de Prefei
va a
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seguínta Le
k. a sas com 2 imolen
> e 1 unicípia, A
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UA 03 - Guias, g 3
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e ARTIGO 3º . Esta
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ANBTUPPE AR naicetra
TA ufe ne Pourort - 4909
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
O
- À prasente proposiçso Lem por objetivo, au
torizar o Exacutivo Municipal a abrir em sua Contedoria, ur Cródi-
ti 1 na importância jo CR$. 252.000,00 (duzentos a cinquen-
ta e dois mil cruzeiros), destinado ao Setor da Assistôneis Social
dasta cidade para ncorrer despesas com a implantação do "Projeto |
a
ms r A : Ed :
Rpairro da Ressaca, nêsto Município, através de orienta-
a
A a]
“e Lad) Bm : - : , a . .
ao da Legiao Brasileira de Assisteência-LBÃ- para o fim exclusivo |
de atendimento cos necessitados,
O projeto casulo rofaorido na $
consiste em implantar, no citado bairro, um pósto de atendi! |
Ed =" ” , a : ms FA : ” , :
atravãás do Setor de Assistência Social do Municipio, para atendi -
nanto dos necessitados,
Para ocorrer as despesas com a axecução da
presents lei, sará anulada, parcialmente, na masma importância do]
Crócito a ser aberto, a Verba orçamentária ns» 5 - Serviços Munici
2 « Logradouros Públicos, Cat, Ecônômica= 4110,00 - Obras e
Instalações. Funte Programática= 10585751,03 = Guias, Sargetas, Pas
seios 9 pavimentação Fáltica, digo, Pavimentação do Sistema V
Trios
Cumpre-nos informar que o município pacebe-
eu : Fr : z :
ré da Legião Brasileira de Assistôncia-LBA= a importância referida,
“ L “o 1
à título de auxílio, a qual, sem a aprovação do presente projeto |
mo
não podorá ser gasta, em virtude de no ongamento do Município não |
constar rúlica para este Fim,
ibmetamos
su
Assim sendo
5
Câmara, O presente projeto, asperando venha a
Lei,
rn ETIENA a
DE IBTÓNA,ÃOS
E
GABINETE DO PREFEITO
Ibidúus,03 de jaLciro dc 1:E0
Srebiretor
A irefeiture Fuuicipal de Tbifre,sedisda db
Rus XV de hbovertrD,209,70r seu representoctoe legel,vor solici -
ter de Ve xe 8 Irplontação do"krojeto Cesulo", pera o atoLdimen-
Pão 30 crisuças,.s Toizc etária de DU s 6 anos, rere o que, junte
e devida âveincatiçõos
bo expectativo de ur rro-urcianeito fevoré-
vel de Verxe,renovenos oo protestos da Alte consideração e reg-
peito *
Becpeitosarecte.
ure Crlenãdo às Sílve
- Irefcito Vuniciçel
AD
UXro Sre Diretor stadusl ia
lecião Brusileira de Assistência
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
4
, +
Pee A
1.) DENONINAÇÃO DA ATIVIDADE
Projeto Casulo
2.) JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Ibiána,stravés deste documento,se
propõe imformar sôbre a politica de ação,que vem sendo desenvol-
vida na atuação do Serviço Social no Município,o qual possue per
to de 33.300 habitantes,entre zona rural e urbanas
A Entidade tem procurado analizar a problemática sócio-eco-
nômica,principalmente o da conjuntura social.Embora não dispo -—
nha de estuão em profundidade,assim mesmo tem procurado configua
rear nas áreas mais necessitedas, a implantação do Serviço Social
para etingir em parte os objetivos proposto, neste asno de 1980.
Por ser a Prefeitura a única entidade no Vunicipio a exer-
cer um trabalho de cunho social, junto ao menor carente,revela —
se de suma importância que se realize este convênio,para a im -—
plantação do referido "Projeto Casulo",numa afea rural, denomina
de Bairro da Ressaca,no qual dista 12 km da cidade de Ibiána.
A implentação do Projeto, visa por uma atividade msis su -—
têntica,no setor de Assistência à Imfância,e para que respondam
prontamente es exigências básicas de promoção sociel,que basea-
se na capacidade deste de se auto promover mediante sus partici
pação na comunidade em que vives
3.) OBJETIVOS DO CONVENTO
3.1. Objetivo Geral
A Prefeituras Yunicipal de Ibiána,objetiva na implantação -
do Projeto Casulo,no Bairro da Resseca,0 desenvolvimento físico
psico-social da criança carente.E para atingir seus objetivos —
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO PÁ O
GABINETE DO PREFEITO
Procura equipar-se de todos os recursos humanos e materiais -
possíveis. Também vei procurar integrar D menor e familia na co
munidade,através de sua participação no processo de desenvolvi
mento sócio-econômico.
3.2. Objetivos Especificos.
Em relação ao menor
Sendo o Bairro da Ressaca ,um dos mais carentes do Munici
pio,tem como objetivos:
- dar o atendimento a nível local e 30 crisnças carentes;
- criar condições para o atendimento às necessidades bési
cas( saúde amor e compreensão ,educação,recreação e segurança —
social) “
- estimular a adoção de novos valores e padroês de condu—
ta pelo menor.
Em relação a femilia
- favorecer & participação dos pais vu responséveis nos
Programas desenvolvidos junto ao menpr;
- fortalecer a familia,melhorsr as relações infrafamilia-
zes,bem como sua qualidade de vida.
- estimuler e possibiliter sua perticipação na programa —
ção e beneficios dos serviços prestados pelos recursos da comu
didade.
Em relação à Comunidade:
- estimular a criação de infra-estrutura necessária ao —
gtendimento do menor e“ da familia.
- articular os recursos sociais da comunidade em função &
do atendimento as suas necessidades bésicas e prevenção de sua
marginalização,estabelecerdo bases operacionais para outros -—
relacionados com esses objetivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
4.) NODADIDADE DO CONVÊNIO
O convênio será pars a criação do ."Projeto Cesulo",no Bair
ro da Ressaca no Nunicipio de Ibiána,contando com 30 vagas para
menores carentes,na faixa etária de O a 6 anos.
5.) CLIENTELA BENEFICIADA
5.1. Número de vagas existente - 30
5.2. Número de Projeto Casulo -D1
5.3. Número totsl de crianças atendiadas;
de Da 2 anos ....cccocorcrronc coco coco sono 8 10
de 2 8 4 Bn0S cescssccocococccsoscoccc creo caca BD? 11
de 4 a G BNOS sesscsccroxcocecissstco siso siso Nº DO
Db Número de familias etingidas será de ... nº 15
5.5. Número de familiares atingidos é de ... nº 88
6. REGINE
O Projeto Cesulo será no regime de semi-internato, de 8 —
horas diérias.
7.) ENTIDADE EXECUTORA
Prefeitura Municipal de Ibiúna
8.) COOFERAÇÃO FINANCEIRA
Legião Brasileira de Assistência
Renda per-capita de cada menor é de (r$ 6.000,00 mensal
Para 30 menores será um total de C$180.000,00 anual
9.) CONTATOS COM A ENTIDADE ,
A Iegião Brasileira de Assistência,realizear-se-a no ano de
1980, com 10 supervisõés no Projeto Cesulo, a ser implantado no
Bairro da Ressacs, municipio de Ibiána.
03 de janeiro ãe 1980
me qu tu e o e a st e e e es e mr
Dr. Orlando de Silve
Prefeito Municipal
COPREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA er
ESTADO DE SÃO PAULO 0)
GABINETE DO PREFEITO
SUELIFICAÇÃO
FRESIDENTE-EXECUTOR
Dr. Criando ds Silva,brasileiro,csssdo,residente 4-
Rua General Valgoriro des Lira,kº 51,em Ibiúna, Es-
fado de S.Feulo,Céluls de Tdentidede, RG 32622.336,
e Titulo de Eleitor nº
Profissao- pavogsas.
/
Ds Or lando da Silva
BSTEKUNUAS
Hilãde Jéia,solteiro,bresileiro,resi exe à Rua Pei
mando Sentiago nº 237, em Ibiúánre, Esteio ãe S.Pon-
losCíluls ãe Ideutilcde,EG 5.505,995, e Título de
Eleitor nº 14.126,2cna l$Ds,Cecório cange, CIC -
135 Jbia
Jaril Ergo, brusileiro,cssodo,residenie d Rus vu
áve Portuctinho at 247,0€luls de Jãentid-.de, R& -
dotebeSTosTitul
âuxiliar
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Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS (er) j:
LBA Fundação Legião Brasileira de Assistência “rr?
DIRETORIA ESTADUAL DE SÃO PAULO
3 ”
TÓRIO & L ENTIDADE £OC A
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Nome da Entidades PREFEITURA MU!ICIPAL DE IBIUNA
Registro no CNSS ou Orgão equivalentes (CDC): prejudicado
Nº DO C,0,0,3 1466,315.311-0001-37
Endereço da Entidade Mantenedoras
- Tua XV de Novembro, 299 - Ibiuna - SP CEP; 18,110
Endereço da U,0.,Ct
- Bafrro da Ressaca - Ibiuna,
Finalidades
O Serviço Social Municipal, tem como finalidade primor
dial a conscientização, à nível local, assim como a As
s&stência à Infância em geral, velando pela saúde, õ
bem estar e as necessidades da criança numa perspecti=
va de'maior e melhor atendimento ao menor carente, bas
scando=se na capacidade deste de se auto-promcver, meé.
diante sua participação na comunidade em que vives
Âmbito de ação:
O Projeto atingirã os menores do Bairro da Fessaca -
Hunicípio de Ibiunas
Data da Fundaçãos
Em setembro de 1979, com a contratação de uma Assisten
te Social, deu infcio às atividades do Serviço Social?
Municipal estando aínda em fese de organização a "Enti
dade" a ser fundadas
Natureza Jurídicas
Entidade Pública de âmbito municipal.
Condigões de adminsão do cliente (la Entidade Mantene-
dora)
Condições de admissão na U,0,Ct
- ter de O a 6 anos de idade;
- residir no taírros
- apresentar Certidão de Nascizento;
- ser considerada sarunto; ou sejas pertencente a fami
lis de baixa renda sócio-econômica.
”
Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS
LBA Fundação Legião Brasileira de Assistência
DIRETORIA ESTADUAL DE SÃO PAULO
11,020
10. Diretoria da Entidade Mantenedoras-
- Presidentes Dre Orlando da Eilva - Profeito Municipal
« Sendo o presidente tambem O executor , nomeou a Assis
tente Social HILDA JOIA, para orientar, supervisionar
e avaliar o projeto.
11, Data da visitas
1), de dezembro 1979. e Z2 de achei de 1980.
12. Cópia do Estatutos
prejudicado,
Ii . ESTRUSURA OPERACIONAL:
1. Corviços existentest
A Unicudo Operacional Casulo, do bairro da Resssca eten
derá 30 ocriançns na faixa etária de 0 a 6 onos, de ses!
gunda & sexte-feira em regime semi-internato, de oito !
horas diárias.
Ze iimero e qualificação do pessoal técnico e administrati
vo da/UçO«Cet
Remuneredoss
- Prefeito Municipal - 1%
- Assistente Social - 15
- Professoras (pajens) 23
- Merendeira -l
Voluntários:
- médico = À
- voluntárias 10
3. Instelações existentes de acordo com a modslidade dos
serviços prestadost
O Qmóvcl que se situa-se ao lado da Encola e Capela do
bairro consta das seguintes instulaçõers
- O1 sala de 7x8 m2 que se destinará para desenvolver
atividades pedagôgicas, e parte pera servir refeições
- 01 cozinha de 2,5x3 m2 para preparo dos alimentos;
O2 sanitários para uso de meninos e ueninas distinta
mentes
01 terraço cobcrto de 2xB m (em construção) pura las
zere
Wr Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS 5) y
LBA Fundação Legião Brasileira de Assistência y
o DIRETORIA ESTADUAL DE SÃO PAULO
' 11.03.
lis Estado de Conservação: Ê
Encontra-se em bom estado de Gonservação.
5e Capacidade de atendimentos
A Entiãede atenderá 30 menores matriculados na faixa
etério des
“az ANOS cce reno cc sl)
“2Z8 b anos cescsssessosll
«la é BNOS ecsscsssa ssa s09
Atingindo 15 fahÍitas das mis corentes do bairro,
6. Hovimento mensal (nº de crianças matriculadas na UOC
anterior ao convênto)s
- nº de etendidos cecevcocess 30
- nº de Presença. ecesee rca cas600
- nº de horas .ecesec esc ss sec L600
- nº de de refeições. «ce e.12000
- nº de desjejum. .cecesesoe ÉDOO
Te Atuação na comunidades
O Eerviço Social Municipal, sob a orientação da assicé
tente social programou atividades com voluntários não
só para O atendimento dos menores matriculados no pro-
jeto-Casuio, mas tambem cursos, programas de complemen
tação «limentar, assistência médica e canitéria aos !*
seus familiares e demais moradores do bairro,
8. Dados complementarest
& Entidade contará com a colaboração das Estagiários *
de Educação Física e de Pedagogia da Fundação LeBshs
AÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA?
1. Fontes de Recursost
Prefeitura Municipal - E$ 232.969,10.
Doações e Campanhas - &% 50 000,00.
Ze Úrçamento Despesate
Com pessoal . - Es 232 969,10.
Consumo e manutenção = (!$ 230.000,00.
De prejudicado,
le prejudicado,
Se prejudicados
6. prejudicado, q
*
Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS
k LBA Fundação Legião Brasileira de Assistência “
DIRETORIA ESTADUAL DE SÃO PAULO
IV = COOPERAÇÃO COM A LBA, '
(5180 000,00 écento e oitenta mil cruzeiros),
V - CONVÊNIO ANTERIOR: es
- prejulicado,
VI « CONCIUSÃOs
Consideramos que através da execução do projeto Casulo no
bnirro da Fensaca, um dos mais populosos e carentes do Ma
nicípio, surgirá possibilidede de abertura de implantação
de outros programas da LBA, ts4s como cursos da DET, cone
plexentação Alimentar, etc., trazendo valiosos benefícios
a comuniiade local. É de se considerar tembem a ausência
no município de atendimento deste gêncro, entretanto cons
titui meta do Serviço Social daquela prefeitura ertar ser
viços simlêzr em outras bairros rureís carentes.
Sorocaba, janeiro de 1980,
CÉLIA APARDS IDA GRI:NES
AS, SUCILL. C.S SOROCABA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO O
Certifico que o presente projeto de Lei foi lido na
Sessão Ordinária do dia 28/02/80.
Ibiúna, 29 de Fevereiro de 1.980.
DAIGABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
Certifico que nesta data encaminhei ao Presidente da
Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº -
004/80-E,
Ibiúna, 03 de Março de 1.980,
E:
TENER pain NANNI
Asnistento de Diretor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ny
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 004/80-E:
P
1l- Felo Projeto de Lei em epigrate, pretende o Executi
vo a competente autorização para a abertura de um crédito especi
al ãe ($252.000,00, para ocorrer despesas com a implantação de —
"Projeto Casulo", no Bairro da Ressaca.
2- A matéria é de natureza legislativa e, quanto à ini
ciativa, da competência exclusiva do Sr. Prefeito.
3- Assim, sob o aspecto constitucional, legal e juríai
co, que a esta Comissão compete examinar, inexiste óbices ao aco
lhimento da proposição.
4- “ntretanto conforme vem esclarecido no Flano de A-—
plicagção anexa ao Projeto de Lei, a implantação do "Projeto Casu
lo" está condicionado" a celebração de convênio com a Legião ?ra-
sileira de Assistência,
De fato, o Decreto Federal nº 69.514, de 9 de novembro
de 1.971, que " dispõe sobre a execução de medidas de proteção -
materno-infantil! determina que as medidas de proteção & criança
serão executadas sempre sob a forma de convênios, firmados pelo-
tinistério da Saúde, ou pela L.B.A., com os Estados, Kunicípios-
e entidades do setor privado.
5- Dessa forma, antes que se aprove o parecer, requere
mos ao Sr.Presidente oficiar ao Sr. Prefeito, solicitando-lhe as
seruintes informações:
a) - O " Projeto Casulo" sers implantado somente medi-
ante auxílio da L.B.h.?
v) - À Legião Brasielira de Assistencia exigirá Conve-
nio para a implantação do Projeto? É
6) - No caso positivo, quais os termos do Convênio?
Sala das Comissões, em O4 de Kerço de 1,980.
PRESIDENTE RELATOR —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO A
CERTIDÃO:
Certifico que nesta data recebi o varecer ao projeto de
Lei nº 004/80-E do Presidente da Comissão de Justiça e=
iedação.
Certifico mais, que no presente parecer há solicitação-
ao Sr. Presidente de que se oficie ao Senhor Prefeito *
a fim de que o mesmo envie a esta Cesa as informações -
alí solicitadas.
Ibiúna, 06 de Março de 1.980. “ecretaria da Câmara.
me mpen
MAFALDA GABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ENCAMINHAMENTO:
Nesta data faço o encaminhamento deste ao Sr.
Presidente.
Ibiúna, 06 de llerço de 1.980.
»
A [BABRIEL NANNI
Abaiefonta de Dirstor
DESPACHO:
Oficie-se ao Sr. Prefeito, encaminhando-lhe cópia ão
Farecer.retro, solicitando-lhe as providências pedi-
das.
Ibiúna, 07 de Março de 1.980,
RS
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO * |
RECEBIMENTOS
Nesta data, recebi este processo da Presidência.
Ibiúna, 07 de Março de 1.980.
|
. MAFALDA ABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
CERTIDÃO:
Certifico que, nesta data, foi oficiado ao Sr. Prefeito
nos termos da cópia em frente.
Ibiúna, 07 de Março de 1.980.
BRIEL NANNI
de Diretor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio nº 046/80 Ibiúna, 07 de Xarço de 2.980. N
SEXFOR PREFEITO:
através do presente encaxinho & Ve Lyle, fotoco-
pia do Farecer da Comiszão de Justiça e Ledação ao Projeto de —
Lei nº 004/60-Z.
valho-me do ensejo para apresenter-lhe os protes
tos de entina e consideração.
atenciosarente,
SAT.
LUIZIGAF
PRESIDENTE
AO FXIO. SR.
DR. ORLENDO DA SILVA
ESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ig
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 076/80-4A, IBIÚNA, 27 DE MARÇO DE 1980,
DESPACHO: Leia-se na Sessão Ordinária do -
dia 27/03/60 e enceminhe-se so -
SENHOR PRESIDENTE 3 Presidente dá Comiesao de Justi-
- Em aten gs "or ício de Vossa Exce
1ência, sob o nº 046/80, datado de 07 do mês em curso, encaminhan-
do fotocópia do Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Proje-
to de Lei nº 004/80-E, informamos que o"Projeto Casulo” será im-
plantado mediante auxílio da L.B.Ãe, em 70% das despesas, median-
te convênio a ser firmado, o qual ainda não contamos com os termos,
e que tão lógo os tenhamos, teremos o prazer de encaminhar à essa |
prestigiosa Câmara de Vereadores,
Valemo-nos da oportunidade para rei
terar a Vossa Excelência, nossos protestos de E con-
/
rien mente
on/dÉrão DA SILVA-
/fREFEITO MUNICIPAL
sideração,
À
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
LUIZ GABRIEL VIEIRA |
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
NESTA.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO w
Certifico que através do Despacho do Senhor Presidente
no Ofício nº 076/80-4A, datado de 27/03/80, encaminhei
o Frojeto de Lei nº 004/80-E ao Presidente da Comissão
de Justiça e “edaçãos
Ibiúna, 20 de larço de 1.980
Assistente da Diretor
/
tú
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Q
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
FARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 004/80-E:
Complementando o Parecer da fls. 15, verifica-se, pela -
resposta do Sr. rreíeito ao pedido de informação formulada por es-
ta Comissão, que a implantação do "Erojeto “asulo" somente poderã-
ser efetivada mediante convênio a ser celebrado com a Legião “rasi
leira de Assistência.
Torna-se evidente, portanto, que a utilização dos recur-
sos financeiros, pretendidos com a abertura do crédito especial, -
não poderá ser feita sem que o convênio seja celebrados
Por outro lado, sem que se conheça os termos do convênio
não será possível autorizar a abertura do crédito especial.
Aliás, nada impede que o Executivo, ao encauinhar à apre
ciação da Câmara o competente projeto de lei autorizando a assina-
tura do convênio, proponha a abertura do Crédito para ocorrer des-
pesas com a execução do mesmo.
Sala das Comissões, em 10 de abril de 1.980.
AA '
PRESIDENTE RELATOR-
LAURINDO BOAZENTURA DE MORAES
Miguel Pereira da Cliloa
SEGUNDO SECRETÁRIO
VICE-PRESIDENTE
QU E
= BENEDITO ROLIM DE FREITAS -
GÁS Soo 42 para DO, Gb GQ Cor dlo Abu
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ap DA
Certifico que na presente data recebi do Presidente da
Comissão de Justiça e “edação, o Projeto de Lei nº004/
80-E, e seu respectivo parecer, complementar da 11515.
Ibiúna, 10 de Abril de 1.980.
ii NANNI
Assistente de Dirstor
o. As Dad A
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| EE Rc
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ç
Parecer da Comissão de Finanças e (Orçamento
ao Projeto de lei Nº 004/80 -E,
em se tratando de matéria de competencia do Executivo
e em vista de sus legalidade e constitucionalidade na!
da a opor quanto sua aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de iMbmdd de 1,980,
sa
,
José Gomes - Ralator
CERA
Fadlo Rahal
E nariia Polo CI
Fermino Pereira da Cruz
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
DO ESTADO DESÃO PAULO E
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/80
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial na
impotência àe (1$252.000,00(Duzentos e cincoenta e-
dois ail cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara lunicipal de Ibiína aprova
e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do
vunicípio de Ibiúna, senciono e promulgo a seguin-
te Leis=
ARTIGO 1º.- Fica o Chefe do Executivo Ifunicipal de Ibiúna, autori-
zado a abrir na Contadoria de Irefeitura lunicipal, tm
Crédito Lepecial na importência de (4$252.000,00(Duzen-
tos e cincoenta e dois mil cruzeiros), destinados eo -
Setor de Assistencia Social desta Hunicipelidade, para
ocorrer despesas com a implantação de "Projeto Casulo"
no Bairro da “essaca, neste Yunicípio.
ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
serão cobertas com os recursos provenientes de ANULA==
ÇÃO FARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme a-
abaixo especificadas=
S- SERVIÇOS MUNICIPAIS
5eZ2= LOGRANOUROS PÚBLICOS
CATe ECONÔMICA- 4110,00- Obras e Instalações»
FUNC. FROGRAMÁTICA-10585751.03 - Guias, Serjetas, Passeios e Zavi-
mentação do Sistema DR rmtintremenererenero -—
TA Leccccosocooces e «G$2520000,00 —
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor nº date de sua publicação, -
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂNARA MUNICIPAL, DE IBIÓNA,—
405 11 DIAS DO XÊS DE ABRIL DE 1.980
Prof. JÚLIO So RABELO
ho pag
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO N ay
icio n / Ibiuna, ll à bril de Le
,
LL e p)
— LUZ -GAÉRIEL VIFIRA
/ PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que o presente Frojeto de Lei nº 004/00-E foi
aprovado na Sessão Ordinária do dia 10/04/60 através de -
“equerimento de Urgência Especial e devido a aprovação --
foi expedido o jutógrato de Lei nº005/00 através do Off-—
cio nº063/80 de 11 de Abril de 1.900
Ibiúna, 11 de Abril de 1.980.
DA GABRIEL NANNI
Asuistente de Diretor

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