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materia nº 6/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1980
Date 1980-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE REFERÊNCIAS NUMÉRICAS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id8803

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-04-10 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 6/1980

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texto original #

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Ú
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
projeto DE tom nº 006 /90-E.....
AUTOR:- Chute do 6x eoulivo EAR
ASSUNTO: “Oinpõe. sohu atlnaçõe de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº D60/80-4A. IBIÚNA, 13 DE MARÇO DE 1980,
DESPACHO: Leia-se na Sessão do dia 13/03/80
e a seguir encaminhe-se as Comis-
sões para exarar Parecer:
Ibiuna,13 de Março de 1.980
SENHOR PRESIDENTE =
BRIEL VIEIRA
Pelo presente, passamos às mãos de
Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 114, desta data, |
que dispõe sôbre alteração de referências numéricas de funcio
nários públicos municipais, o qual devsrá ser apreciado por es
sa Egrégia Câmara de Vereadores, em CARÁTER DE URGÊNCIA, na |
forma disposta pelo $ 1º,do artigo 26, do Decreto-Lei Comple -
mentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Aproveitamos a oportunidade para |
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de eétima e ele
vada consideração,
-DR/ORLANDO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
AO
ILMOs SRe
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA,
NESTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO O
PROJETO DE LEI Ne,
DE 13 DE MARÇO DE 1980,
"Dispõe sôbre alterações de referências numeri
cas de funcionários públicos municipais",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna |
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e
promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado |
a alterar as as referências numéricas de vencimentos dos seguin
tes cargos, do Quadro de Funcionários Municipais, nas quantida-
des e nos valores abaixo discriminados:-
QUANTIDADES CARGOS DE REF. PARA REF. VALÔR CR$.
01 Tesoureiro ..cc«-10 14 8.400,93
01 Encarregado do
Departamento |
Pessoal, .cccossesll 13 7.560,69
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe-
cução da presente Lei, correrao à conta de verbas próprias con-
signadas em orçamento, suplementadas se necessárias,
ARTIGO 3º - Esta Lei entrarg
de sua publicação, revogadas as disposições sm contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNIEÃ AL DE IBIÚNA,AOS |
13 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1980,
vigor na data |
-DR$ ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
«7,
As
oJUSTIFICATINA-
-PROJETO DE LEI Nº 114,DE 15/05/80-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
- O presente Projeto de Lei, que ora apresenta
mos à Egrégia Câmara, visando a atualização dos vencimentos de fun
cionários graduados, através de aumento da referência numérica, de
conformidade com os valores percentuais estabelecidos pela Lei nº
14, de 23 de abril de 1968 e reforma do artigo 2º pela Lei nº 23,de
20 de maio de 1968, esta fundamentado nas justificativas das lei |
precedentes (v.ges ei nº 61 de 04 de junho de 1978) que demonstram
a necessidade contínuas de correções nas referências dos quadros do
funcionalismo municipal, face aos desequilibrios com os vencimentos
dos extra quadros, da C.LeT. e contratados.
No projeto em questão, as alterações de re
ferências são propostas a dois cargos:- a de Tesoureiro e Encarrega
do do Departamento Pessoal,
Considerando que os cargos e suas funções |
tiveram profundas mudanças e importância e responsabilidade, conse -
quência das transformações administrativas, impostas desde 1977
que modificaram radicalmente a rotina funcional anterior,
Atualmente, o volume de trabalho da Tesoura
ría, ou seja, do Tesoureiro e sua consequente responsabilidade no T
recebimento de qualquer tipo de numerário já atingiu proporções tec
nicamente impossíveis, Para exemplificar, o Orçamento Anual de 1977
era de 7 milhões de cruzeiros, sendo que, só nos mãses de janeiro |
e Fevereiro, a Tesouraria já registrou mais de B milhoes de cruzei-
ros.
No entanto, por imposição de Lei, o Tesou -
reiro ganha o equivalente ou quase a uma Auxiliar de Contabilidade,
Da nosso empenho junto aos Senhores Vereadores para trazermos a
realidade os vencimentos de tão importante funcionário,
O Encarregado do Departamento Pessoal, por |
suas funções de comando e responsabilidade sôbre a conduta e morali
dade funcional, além das atribuições administrativas complexas, en-
volvendo todos os setores da municipalidade, estã com vencimentos |
incompatíveis com o seu cargo, nivelado quase aos subordinados,
Certos da compreensão dos Versadores para
este Projeto vital para o bom andamento da Administração, p omos
que a Lei autorize as modificações para os seguintes fun nários:-
Cesar Ossamu Anno da referência/X0 para 14,
Braz Pecci de referência 10 pafá 13,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA,AOS
13 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 19804 ZA
Lu
-DRe ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
) DE SÃO 07
CERTIDÃO: a”
Certifico, que o presente Projeto de Lei nº 006/80-E foi
1lião na Sessão Ordinária do dia 13/03/80.
Ibiúna, 14 de Março de 1.980.
MAFALDA GABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
CERTIDÃO:
ESTADO DE SÃO PAULO y
Gertifico-que nesta data fiz o encaminhamento do Projeto
de Lei nº 006/80-E ao Presidente da Comissão de Justiça-
e Redação.
Ibiúna, 17 de Março de 1.980,
MAFALDA Hu NANNI
Assistente de Diretor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO A
Q
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 006/80-E:
Trate o Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Executivo,
alterar es referências numéricas de vencimentos de funcionários públi-
cos Yunicivais.,
Cabe-nos, nesta oportunidade, nalizar a proposição sob 0 -—=
prisma da constitutjonalidade e da legaliânde.
A medida é de natureza legislativa e a iniciativa de compe--
tência exclusiva do Executivo, por força do disposto no artigo 27,912,
nº2, da Lei Orgênica dos Municípios.
Assim, sob o aspecto da legalidade, nada há que impeça a a--
provação do Projeto de Lei nº 006/80-E.
Entretanto, deverão manifertar sobre a proposição es doutas-
Comissões de Finanças e Crçamentes; e a de Obras, Serviços Públicos e-
4tividades Frivadase.
Sala des Comissões em 19 de Karço de 1.980,
Crcrindo bdt doam
- Laurindo B. de Moraes-Presidente -
Miguel Dereira da cSiloa
SEGUNDO to
- BENEDITO ROLIM DE FREITAS -
MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO A
E Asi Q

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
- Ni neoon dn
ZA ESTADO DE SÃO PAULO a
CERTIDÃO:
Certifico que na presente data recebi o Parecer da Comissão
de Finanças e Orçamânto, ao Projeto de Lei nº 006/80.
Ibiúna, 21 de Nerço de 1.980,
GABRIEL NANNI
Ansistente de Diretor
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Reparo à custa Loja enfoca tur MeGraa
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO À
AUTÓGRAFO DE LET Nº 006/80
"Dispõe sobre alterações de referências núméricas
de funcionários públicos municipais”,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna epro-
va é eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei-
to do Zlunicípio de Ibiúna, sanciono & prozulgo a-
seguinte Leis-
ARTIGO 1º,- Fica o Poder ixecutivo autorizado a alterar as reforên-
cias núméricos de vencimentos dos seguintes cargos, do-
Quatro de Tuncionários “unicipais, nas quentidades e —
a nos valores abaixo discriminados: -
e CARGOS DE NEPo PARA REP, VALOR G8e —
ol Tesoureiro. «ec es10 14 8.400,93 —
ol incarregaão do
“epartamento |
Pessoal. .ccoscocl0 13 7.560,69 —
ARTIGO 2º,— Ag despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão à conta de verbas próprias consignadas em orça
mento, suplementadas sc necessárias.
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
e vogades as Gisposições em contrário.
. OS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1.980,
A
o ABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
Lopo
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO |
Le SECRETÁRIO
Migual Deriva Da Sia
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO N
Ofício nº 064/80 Ibiúna, 11 de ábril de 1.980.
SENHOR PREFEITOS
Através do presente encaminho a V. Ext., O AUTÓGRA=
FO DE LEI Nº 006/80greferente ao Projeto de Lei nº114 desse Executi
vo e que nesta Casa de Leis recebeu o nº006/80-E, que "Dispõe sobre
alterações de referências numéricas de funcionários públicos munici
pais", aprovado na Sessão Ordinária do dia 10 Pe passado.
Valho-me do ensejo, para apresentar-lhe os protes—
tos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GABRIEL VÁEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO SRe
DR. ORLANDO DA SILVA |
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Al Sbt ESTADO DE SÃO PAULO SA |
CERTIDÃO:
Certifico que o presente Frojeto de Lei nº 006/60-E foi -
aprovado na Sessão Ordinária do dia 10/04/80 através de -
Kequerimento de Urgência Especial e que devido a aprova--
ção foi expedido o Autógrato ds Lei nº 006/00 através do-
Ofício nº 064/60 ãe 11 de Abril de 1.980.
Ibiúna, 11 de Abril de 1.980,
e MANN |
MAFALDAI GABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
E)

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