CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO o”
PROJETO DE tow mº 009)Po- Nes
AUTOR:- Mm Sa A A Ca MMA...
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO or
EROJEIO DE LEI Nº 009/60-L
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDI?PO ESPECIAL DE =
(36000,00(Seis mil cruzeiros)', FARA PAGÁNENTO=
DA CONTRIBUIÇÃO AU IPESF".
p
Tie - nas A AS
SO TSTÃO
FAÇO SABER que a Cânara liunicipal de Ibiúna apro
va e eu, ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Ire-—
feito lunicipel de Ibiúna, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:-
ARPIGO, 1º-Fica o Executivo autorizado a abrir,ã
Conta da Câmura Municipal, um Crédito Especial de 4$6.000,00(Seis
uil cruzeiros), destinado a ocorrer déspesas com o pagamento da -
Contribuições devidas ao IrESP, referente aos meses de Novembro e
Dezembro de 1.979, inclusive juros e multa.
ARTIGO. 2º-0 valor do Crédito a que se refere o-
Artigo 1º. será coberto com os recursos provenientes da ANULAÇÃO=
FARCIAL, na mesma importância, da seguinte verba do Orçamento da-
Câmara lunicipal. 1-2-SECRE?ARIA
1,2-4120-EQUIFANENTOS E MATERIAL PERMANENTE-
TOTAL coccssccsecsc esc slibbo000,00 — |
ARTIGO 3ºvEsta Lei entrará em vigor na data de ——
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
GABINETE DO IRESIDENTE DA CÂNARA MUNICIPAL DE IBI |
ÚNAS Ex 17 DE ABRIL DE 1.980.
te SECRETÁRIO
Prof. JÚLIO CÊSAR RABELO |
|
Raulino la SiM e
br Dorisa da Silos
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ,
JUSTIFICATIVA: Y
Segundo levantamento procedido pelo IFESP, a Câmara -
Municipal lhe é devedora das seguintes importâncias, referentes à-
Fensão Parlamentar:
w$2.560,03, relativas às contribuições do mes de Dezembro de 1979;
60,119...» relativas à diferença da contribuição do nês de Novem-
tro de 1.9795
W$2.769,02, relativas à multa de 10% sobre a contribuição de Novem
tro de 1979 a Fevereiro de 1.980, e
1 É a
($622,62, relativas aos juros de 1% ao mês, referentes aos meses -
de novembro de 1.979 a fevereiro de 1.900.
= Como não há verba específica pera o pagamento das refe
ridas contribuições, uulta e juros, torna-se necessário abrir o ——
Crédito adicional correspondente, anulando-se parcialmente verba -
própria da Câmaras
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,-
Ei 17 DE ABRIL DE 1.900
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
R y
Ma Ea PR Ma
+AQDO
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Abel ADE
a Pele, Cruz
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO S
Parecer conjunto das Comissões de Justiça é Redação e Finanças
e Orçauento ao Projeto de Lei nº 009/00 -L.
jà justa a pretenção , À Katcria é de competencia da liesa da
Câmara sendo constitucional e legal .
Fortento nada a opor quanto a sua aprovação.
Sala das Comissões, 17 de Abril de 1.980
Laurindo boaventura de liores |
+ y |
rereira da Silva
Benedito Rolim de Ireitas
Termino Pereira da Cruz
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 009/80
"Autoriza a Abertura de um Crédito Especial de —
01$6.000,00(Seis mil cruzeiros), para pagamento —
da Contribuição ao IPESP".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna apro
va e eu, ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Fref-
feito Kunicipal de Ibiúna, sanciono e promulgo &
seguinte Leis-
ARTIGO 1º.-Fica o Executivo autorizado a abrir,ã
Conta da Câmara Municipal, um Crédito Especial de 1$6.000,00(Seis-
mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com p pagemento de Con
tribuições devidas so IPESP, referente sos meses de Novembro e De-
zembro de 1.979, inclusive juros e multas
ARTIGO 22,-0 valor do Crédito a que se refere o-
Artigo 1º. gerá coberto com os recursos provenientes da ANULAÇÃO -
PARCIAL, na mesma importância, da seguinte verba do Orçamento da —
Câmara Municipal. 1-2-SECRETARIAs
1.2-4120-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
TOTA Lecconconcsroses sos e sL860000,00 —
ARTIGO 3º -lsta Lei entreré em vigor na data de —
sua publicação, revogades as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBI
Úxa, EM 18 DE ABRIL DE 1.980,
LUIZ dd VIEIRA
PRESIDENTE
eu SVO
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
10 SECRETÁRIO
Ai Dos
-
v uu. O a dd dm :
gu ipi E SÃO PAULO
Ofício nº 068/80 Ibiúna, 18 de Abril de 1.980.
SENHOR PREFEITOS
Através do presente encaminho a V. Exto, O AUTÓGRA=
FO DE LEI Nº 009/80, referente ao Projeto de Lei nº009/80-L, deste-
Legislativo que dispõe sobre a Abertura de um Crédito Especial na —
importância de (:86.000,00(Seis mil cruzeiros), aprovado na Segsão -
Ordinária do dia 17 p. pessado,
Valho-me do ensejo, para apresentar-lhe os proteg--
tos de estima e consideração.
Atenciosamente,
t
LUIZ Gankiri “Vieira
pd PRESIDENTE
A
AO EXIO. SRe
DR. ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
>
CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que o Presente Erojeto de Lei nº 009/60-L foi -
apresentado na Sessão Ordinária do dia 17/04/80 e aprova-
do na mesma Sessão através de Requerimento de Urgência Es
peciale
Certifico mais: devido à aprovação do referido irojeito foi
expedido o Autógraio de "tod nº 009/60 através do oíício nº.
060/00 datado de 10/04/50
Ibiúna, 1ô de Abril de 1.900.
»
TETE deu NANNI
Amsistento de Diretor