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materia nº 10/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1980
Date 1980-05-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 140 DE 18/04/80
native_id8820

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-05-09 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 10/1980

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE. to a meoJolfo. L ação
ASSUNTO: - “ fllio. Q Redacção. do
Julião 4º cla tow nº14 ele
ec Ro
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO O
PROJETO DE LEI Nº 010/60-L és
“Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº140 de -
18/04/60".
Faço “aber que a Câmara kHunicipal de Ibiúna apro-
va e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Frefei-
to iiunicipal de Ibiúna, sanciono e prouulgo a se-
guinte Leiz-
ARTIGO 1º- O artigo 1º da Lei nº 140, de 10/04/00,
passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º-Fáca o Chefe ào-
foder Executivo autorizado & abrir na Contadoria kunicipal, um cré-
dito especial de c16100.000,00(Cem mil cruzeiros), destinado a ocor-
rer despesas com a participação dos Srs. Veresdores no XXIV Congres.
so Ustadual de Vereadores, a serem realizados em Aguas de Linúdia e
Caraguatatuba, entre 22 a 29 de Abril e 10 a 22 de laio de 1.900, —
respectivamente",
ARTIGO 22º- “sta Lei entrará eu vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ===
IBIÚNA, Exú 08 DE MAIO DE 1.950,
G TEL VIEIRA
ESIDENTE
EAD alsto
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
o SECRETÁRIO
Bain do Bill
Miguel Pereira da Siloa
N SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO Nº
REQUEIRO , dispensadas as formalida
des regimentais, seja ingressado na Grdem do Dia da pra
sente Sessão, para discussão e votação, o Projeto de Lei
nº //$ /60-E, que dispõe sôbre autorização ao Executivo |
Municipal a celebrar convênio com a Mitra Arquidiocesana
de São Paulo, para a construção de ui Jardim na Capela |
do Bom Jesus, nesta cidade, nos têrmos do artigo 133, do
Regimento Interno, incluindo-se o Frojeto de “esolução /
n2004/R-4- que suspende à Sessão da Câmara, Sessão Ordiná-
naria do dia 22/05/0808 Projeto de Lei uº 10/50Le
RE DAS SESS E
Os Frojetos de Resolução e de lei nº 10/60L, foram
incluídos ne presente sequerimento com a aceitação
ão vereador auior do uesmo e demais vereadores que
assinam o presente,
“ala das Sessões, em OO de maio de 1980
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRATO DE LEI Nº 010/80
"Altera a redação do ertigo 1º, da Lei nº 1400
de 18/04/80".
; FAÇO SABER que a Câmara iMunicipal Ce Ibiúne a-
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —
Prefeito HNunicipal de Ibiúna, senciono e pro-—
quigo a seguinte Leit-
ANTIGO 1º.-0 artigo 1º da Lei nº 140, de 18/04/
80, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º-Fica o Chefe
ão Poder Executivo sutorizado a abrir na Contadoria Municipal, um —
e Crédito Fepecisl de ($100,000,00(Com mil cruzeiros), destinado a o
correr despesas cem «a perticipação doe Srs. Vereadores no XXIV Con-
gresso Estadual de Vereadores, a serem reslizados em Íguas de Lindó
ia e Caraguatatuba, entre 22 a 29 de abril e 18 a 22 de Maio de ——=
1980, respectivamente",
ARTIGO 2º.-Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE =
IBIÚNA, EM 09 DE MAIO DE 1.980,
-,
L PRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
é f
CENA
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
Le SECRETÁRIO
Meg Pai a Ho Sir.
Miguel Deriva da Cliloa
SESUNDO sEcRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO R
Ofício nº 080/80 Tbiúne, 09 de Maio de 1.980
SENHOR PREFEITOS
atrevéo do presente encaminho o Vo Sxie, O AUTÚGIA=
IO DE LEI Nº 010/80, referente mo irojeto de Lei mn? 010/80-L, de au
toria da Xega da Cêmsra, “Altera a dedação do Artigo 1?, de Lei nº.
140 de 18/04/80, aprovado ne Sessão Ordinária do dia 08 pe passados
Velto-me do ensejo, para spresentar=-lhe co proteg--
tos de estiua e consideração,
Atenciosamente,
TEL VIEIRA
PRESIDENTE
AC EXMO. SRe
DRe ORLANDO DA SINVA
DD. FREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
EESIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certifico que o Frojeto de Lei nº 010/00-L foi apresenta:
do na Sessão Ordingria do dia 05/05/80 e aprovado na mes-
ma sessão através de Requerimento de Urgência Especial.
Certifico mais, devido a aprovação do referido irojeto de
Lei, foi expedido o Autógrafo de Lei nº 010/80 através -
do Ofício nº 000/60 de 09/05/80.
Ibiúna, O9 de laio de 1.900,

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