CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE Rot. mt OLI/PO-E..
avror:-Chafe do Gxeculino
ASSUNTO: Aos ou o êxecmlino Yume
pal a celebra convémio com a pru
Bo Arqui cioces ana, poa constiu ção
de Tondims, a a SR a A Sa ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
erícIo nº Í IBIÚNA, 07 DE MAIO DE 1980.
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 118, desta data ,
que dispõe sôbre autorização ao Executivo Municipal a cong-
truir, em convênio com a Mitra Arquidiocesana de São Paulo,
um Jardim destinado ao uso da população, o qual deverá ser
apreciado por essa Egrégia Câmara de Vereadores em CARÁTER |
DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º do art. 26, do De-
creto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
e elevada consideração,
ORLANDO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
-D
PS)
EXMO, SR.
LUIZ GABRIEL VIBIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO f
Ny
6
M
uitS
(9)
PROJEIO DE LBI Nº x$.
DE 07 DE MAIO DE 1980.
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar ca
vênic com & Mitra Arquidiocessana, para cong -
trução de um Jardim".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade di
Prefeito Municipal de Ibiúna, sanciono e pro:
| mulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo M
nicipal de Ibiúna, autorizado a construir, em convênio com 1
Mitra Arquidiocesana de São Paulo, um Jardim destinado ao uso
da população, na área que circunda a Capela do Bom Jesus, nes:
ta cidade.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes cm a exe
cução da presente lei, serão cobertas com recursos próprios
consignados em orçamentos
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em
de sua publicação, revogadas as disposições
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
07 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1980,
DE IBIÚNA ,AOS
-DR DO DA SILVA-=
REFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- O presente Projeto de Lei sob o nº
118, desta data, dispõe sôbre autorização do Executivo Mu
nicipal a construir, em convênio com a Mitra Arquidioce-
sana de São Paulo, um Jardim destinado ao uso da popula -
ção, na área que circunda a Capela do Bom Jeus, nesta ci-
dade, ficando o citado jardim no domínio público, nos |
têrmos da Escritura de Doação da área, lavrada no livro |
nº 3, fls. 151, do 1º Tabelião de Notas e Anexos da Comar
ca de São Roque, em data de 1875.
Assim sendo, submetemos à apre -|
ciação dessa E. Câmara, o presente projeto, esperando |
venha a ser transformado em Lei.
GABINETE DO PRE MUNICIPAL DE
IBIÚNA ,AOS 07 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1
-DR LANDO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
CARTORIO DO 1,0 OFICIO 5
ESCRIVÃO ro
LUIZ GONZAGA KOLMIGUES LE OLIVEIRA, serventuario vita
licio do Uficio ue Priímeirv laveliãv ae Notas e Ané6 -
xus desta comarca de São oque, ao-Lstado de dão Pau-
a
lo e Hepunlica aos tstados uniavs do brasil, nos ter
mos da lei, etc., etc.. ,
CERTIFICA
em virtude de peusuo verbal ue pessõa interessaua que
revendo no cartorio a seu cargo, os livros de notas,
ja findos e arquivados, vinuos aa EXE é
Ibiíina,. ( ex - fna ), anéxada a ésta comaltã, dêles,
no de numero três ( 3 ), & folhas ceurs e cincosnta e
um ( 151 ), verirticou constar a escritura que é do ín
teiro veôr seguínve: - "SA IEB ÃO quanvos ésta vi
rem, que uno amo oo Nascimento ae nosso Sennor Jesus
Christo de mil oitocentos e setenta 8 cinco, aos deze
céte dias do mez ue Janeiro do uíto ano nesta villa
ue Ína, termo reuniau ao da ciaade ae São Roque, em
cesas do senhor JOSÉ ALVES PIMENTA, ahi presente GALDI
NO RAYMUNDO CARVELLO com sua mulher Dona KAFALDA RAY-
KUNDINA CARMELLO, uom.ciliarios deste austratu, q6 -
mim reconnecidus pelos proprios do que wrato e aou re
e por elles me 101 uitu eu presença aas testemunhas a
basxo essiguadas que expontamenwente fiserão duvação e
como qe Iacto que cado tennão Ro Sennor Hum Jesus Ga
prisão o lugar qe sua (Capella onúe se acna cullocauo,
que'é alem ao Semitério e proximo ao lugar chamado a
crus das almas, alem vo Lerreno em roga qa mesma ca -
pella contendo vunte metros que torão uiaoiaos lateral
- -
O anitos ini amina med e siri cmi eis ces mma
Fls.-1lr
menos ainda edificações ae prediuvs ainda mesmo quando
E
seja em veneficio da Imagem da Sua Capella, pois “que
AS CSA
-— “ ti -———————» -
“O dito Lerreno so podera s6r fexado para plantaçao de
“Ci it e Y
jardim da mesma Capella, ficanúo tuauv no dominio pu -
>>> >>> e —— e eps
blico e sem uma casa u6 quaisquer particular, preva - o :
ES cai e o
levenuo esta vondição em veusricio uelles ouadores,cu
ja aoação serã nem uma e ae nem um vigor se en contra
rio se proceder, notanao-se mais que a prohivição de
entidade o ve Rr
eniricações no terreno uão comprehende o augmento que
por ventura sequeira faser na Capella. Dê cumo assi m
disserão elles dosaores uou minha re e me requereraão-
lnes lavrasse esta a qual passei e séndo-lnes lida a-
cnarão a contento acceiterão 6 assignão com as teste-
-
munnas presentes qo que tudo dou ie, vem cumo ae ir a
presente sellada com estampilha de dusentos reís como
avaixo s6 ve. tu, Jose Antonio de Camargo Tabellião -
que escrevi. (a.a.) GALDInO RAYMUNDU CARMELLO. - MA -
FALDA SAYFUNDINA CARMELLO -(Frenome 1legivel) DE MOU-
RA REIS.- ( Seguem-se dizeres ilegiveis) - JOAQUIN SOA
|
RES DOS SANTUS.-- sobre um estampílha feaeral ae zuu |
reis do Imperio qo kKrasil, vian-se os uiseres:- Una , ;
17 qe Jameirv o6 1.875 - CANARGO", - NADA VAIS se con
tina em data escritura qe pera aqu. toi pem e riel-
mente transcrita do seu propriv original, «o qual se
reporta e ou 16, nesta,ciaade de São oque, do Estado
de São Paulo € Hepunlica dos kstados Unidos ao Brasil,
aos sete (7 ) aias ao mes qe Dezemuro uo ano ace mil
1.951 ). - Do que para. |
, E
a novecentos e mginc
CARTORIO DO 14,0 OFICIO
Ed Pa ge Sonsaga Rodrigues de Olceira k
ESCRIVÃO
4
a B.-lr. (
| conferá, subscrevi e assino a Presente certidão.da es Fls.-z- N
critura àe doação feita por Galdino Raymundo Carmel -
lo e sua mulner à Capella de São Bom Jesus, qo ano de
1.575, extraida ao livro nt 3, à rls. 151, ae Ibiúna.- |
4
1
ue
| = |
]
E
CAPELA DO BOM JESÚS DA PRISÃO. . , e IN
Plantio de cinquenta árvores comemorativo do cinquentenário da Cotôntad )
Japonesa. no Brasil. Esquema. - 1958. - P.ántonio Maria Stafuzza.
Terreno (20 mts. de RAIO ao o 'peiaido »
'
PERTENCE
“(Livro VII, f1s.26 vo, - Z2lde Dez.1885)
--Existe escritura no Arquivo-
Av.S.Se-
bastião
Estrada de
Aven. S.Sebastiao.
CEMITERIO
(LSmt8.30 por 11,10 mts.)
- n
TENCE À NITRA.
. "4 '
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERINENDO Kº
REÇURIRO , dispensadas as Íormalida
des regimentais, seja ingressado na Ordem do Dia da prg
sente Sessão, para discussão e votação, o Projeto de Lei
nº //8 /00-E, que dispõe sôbre autorização ao Executivo |
“ biunicipal a celebrar convênio comu a liitra Arquidiocesana
' , de São Paulo, para a construção de um Jardim na Capela |
do Bom Jesus, nesta cidade, nos têrmos do artigo 133, do
Regimento Interno, incluindo-se o Frojeto de “tesolução /
ne 004% que suspende à Sessão da Cânara, Sessão Ordiná-
naria do dia 22/05/004 Projeto de Lei u? 10/00L.
SALA DAS SEISÕES,08/4410/19506
Fado
=FADLO
VEREADOR
*
Lo
pr
CA iss
Os Projetos de Resolução e de lei nº 10/60L, foram
incluídos na presente pequerimento com a aceitação
ão vereador autor do wesuo e demais vereadores que
assinaan o presente.
“ala das Sessões, em OU de maio de 1980
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/80
"Autoriza o Executivo Vunicipal a celebrar c
não com a líitra Arquidiocesana, para construção -
de um Jardim”.
FAÇO SABER que a Cêmars Municipal de Ibiúna apro-
va e ou ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei-
to Xunicipal de Ibiúna, sanciono e promulgo a se-
guinte Leis-
ARTIGO 1º,- Fica o Chefe do Foder Executivo Muni-
“
vê-
cipal de Ibiúne, autorizado e construir, em convênio com a Hitra hr
quidiocesana de são Feulo, um Jardim destinedo ao uso da pepulação-
na érea que circunda a Capela do Bom Jesus, nesta cidade,
ARTIGO 2º.-As despesas decorrentes com a execução
da presente “ei, serzo cobertas com recursos próprios consignados —
em orçamentos
ANTIGO 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data de -—
sua publicação, revoredas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DZ IBI
CNA, EM 09 DE MAIC DE 1.980
'b)
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
o SECRETÁRIO
Laif
pad, Deo da do Eilér
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Otfcão nº 081/80 Tbiúna, 09 de Meio de 1,980.
EXVCR PREPEITOS
ta
através do presente enceninho a Ve plo, O auTer
+, referente ao irojeto de Lei nº 118 degae
Executivo é que nesta Casa do Teis o nº 011/80-E, "que iutoriza-
o ixecutivo Nunicipsl a celebrar Convênio con e Kitra irquidicos
sona, para construção de Jardin", aprovado na Cessão Ordinária —
do dia 08 pe pasasão,
Valho=mne de ensejo psra apresentarelhe os proteg
tos de estíne e consideração.
Atenciosamente,
TEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO. SRe
DRe OFLANDO DA SILVA
DDe ZREFEITO MUNICIPAL DE IBIÓNA
a
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
'
CERTIDÃO:
Certifico que o rrojeto de Lei nº 011/80-E foi apresentado
na “essão Ordinária do dia 08/05/80 e aprovado através do-
Requerimento de Urgência Especial na mesma Sessão.
Certifico mais, devido a aprovação do referido Projeto de-
Lei, foi expedido o hutógraio de Lei nº 011/50 através do-
Ofício nº 061/80, de 09/05/50.
Ibiúna, 09 de laio de 1.950.
L NANNI O
Assistente de Diretor