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← Ibiúna (SP)

materia nº 12/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1981
Date 1981-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS)
native_id8834

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1981-03-26 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 010/81

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 10

| CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE lou mol / MM e
AUTOR:- Chefe do Cxeulivo AE
cs Julia de um Gedito aa
tânua de.
ar, 20.000,00. e pinto il uau
EU
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 085/81-5A. IBIUNA-SP., 19 DE MANÇO DE 1981,
DESPACHO
LEIA-SE RA CrºSÃO ORDINARIA
DO 01:09: k 03 | DA) “ À SEGUIR
ENCAMINH=- e Ea De ERR SSD A DERA
IBIUNA /7 DE SS 19 )/
SENHOR PRESIDENTE :
Faolo Rahal
PRESDENTE
- Palo presente, passamos as maos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 158, desta da
da, que dispos sôbre a abertura.de um Crédito Especial na im
portância de ats CR$. 20.000,00, o qual devefá ser apreciado
por essa Egrégia Câmara de Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA,
na forma disposta pelo $ 1º do art. 26, do Decreto-Lei Com -
plementar nº 9, de 51 de dezembro de 1969,
elevada consideração,
"no RECEBE DIA,/7
Exmo, SF. Soh
Fadlo Rahal
DD. Presidente da Câmara Municipal de Ibiúna.
NESTAS
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA Ro
ESTADO DE SÃO PAULO
pG
tt
PAQIETO DE LEI Nº 0
DE 19 DE MARÇO DE 1981,
“Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Esps-
cial na importância de até CR$. 20.000,00 - |
(vinte mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna |
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade ds
Prefeito da Município de Ibiuna, sanciono e |
promulgo a seguinte Leis-
E ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Ibi-
Una, autorizado a abrir na Tontadoria da Prefeitura Municipal, um
Credito Especial na importância de ats CR$. 20.000,00 (vinte mil
à cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com fornecimento de com -
bustáveis ao Instituto Bragileiro de Geografia e eg dep é ga
para o termino da realização do Censo Agropecuário, nêste Munici -
pio.
ES ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe-
cuçao da presente lei, serao cobertas com os recursos pfovenientes
de anulação parcial de verba do orçamento vigente, conforme abaíi -
xo especificada: 52; ShANASHUNES!ElbES cos.
CAT. EconthiCa= 4110 - Obras s Instalações,
NC, MATICA= 10585751,03 - Guias, Sargetas, Passeio
mento e Pavimentação do Sistema Viario..ccccce cos eCR
T'OT AU Ssss
E) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em cont
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
IBIUNA,AOS 19
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1981,
LANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
X
PREPEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA )
ESTADO DE SÃO PAULO
-JMSTIFALCATIVA:
-PROJETO DE LEI Nº 158, DE 19/03/1981-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- A presente Proposição tem por objstivo
autorizar o Executivo Municipal a abrir em sua Contadoria, um|
Crédito Especial na importância de até CRj. 20.000,00 ( vinte
mil cruzeiros), que se destinará a ocorrer despesas com forns
cimento de combustíveis a veículos a serviço do Instituto Bra-
sileiro de Geografia e Estatística-IBGE-, no termino da reali-
zação do Censo Agropecuário, nêste Município, conforme solici-
tação feita pelo Chefs da Agência do IBGE de Piedade, xerox |
anexa,
Para cobrir as despesas com a execução
da lei, será anulada, parcialmente, na mesma importância, na
Contadoria da Prefeitura Municipal, a verba orçamentária nº
5 - Servs. Municipais, 5.2. Logradouros Públicos. Cate Econô-
mica= 4110 - Obras e Instalações. Func. Programática= 105857 |
51.03 - Guias, Sargetas, Passeios, Muramento e Pavimentação |
do Sistema Viário,, ficando esta verba, com um saldo de |
CR$o 6.811.912,50, suficiente, portanto, para atender as desps-
sas até o final do exercícios
Assim sendo, submetemos à aprecia
a
dessa E. Câmara, o presente Projeto de Lei, esperando o |;:
mesmo venha a ser transformado em leis
GABINETE DO PREFEITO MUN
NA,AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1981,
DE IBIÚ
“ORLANDO DA SILVA-
* PREFEITO MUNICIPAL
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
«AG-014/81 Piedade, 19 de março de 1981.
m 7
4o Senhor
Dre Orlando da Silva
DD. Prefeito Kunicipal de Ibiúna
IBIÚNA — SP
a L
j
(
,
Senhor Prefeito,
Tendo em vista o téraino dos trabalhos de coleta do Censo
Agropecuário em setores rurais deste Itunicípio, cuja Érea apresenta difi-
culdades aos recenseadores, seja pela extensão territorial, quer pelas di
ficuldades de acesso, ou pelo desinteresse motivado pelo mímero reduzido/
de estabelecimentos agropecuários; venho a V.Sa. solicitar une colabora-/
ção ia Prefeitura hunicipal de Ibiúna, eu forna de coubustível, para que
possamos complementar tão importante tarefa, que fornecerá ao Governo Fe
deral subisídios para o conhecimento da realidade econômica de nossa re-
po giao.
Outrossim, segundo estimativas por nós elaboradas, a quan
tidade necessária de combustível para a cobertura iz região citain é Ge
200 litros desgasolina, sendo que 2 érea à ser trabzlhada abrançze os seio
50 litros vor setor trabalhado,
Na certeza de poder contar com mais esta valiosa ajuda de
VoSas, cujo espírito de colaboração para conosco é Ficou evilencinão nas
opcrtunicades anteriores, reitero nesta os mous 7:
estos à elevpãa esti
ma e consileraçãos .
Cordiais Saudações.
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
IBIUNA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Pl ia aa aaa Dado fede A a SS a im eee
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)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Requeiremos na forma regimental e ouvido o Plenário,
urcência especial para o Projeto de Lei nº 012/81-E, que dispoé —
sobre a abertura de um Crédito Especial na importêncis de CM...co
20.000,00(vinte mil cruzeiros), de acordo com o Artigo 133, do Re
mento Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Uopecial
na importância de até (1$20,000,00(vinte mil cru
zeiros)".
PACO SABER que a Câmara lunicipal de Ibiúna a-—
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de ——
Prefeito do Nunicípio de Ibiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º.- Fien o Executivo Hunicipal de Ibiús>
na, autorizado a abrir ne Contadoria da Prefeitura Municipal, um -
Crédito Especial na importôncia de até (1420.000,00( vinte mil eru--
zeiros), destinado a ocorrer despesas com fornecimento de combusti
veis ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, pera
o término da realizeção do Censo Agropecuário, neste Município,
ARTIGO 2º.—- As despesas decorrentes com a execu
ção ãa presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes —
ê&e anulação parcial de verbe do orçemento vigente, conforme abaixo
especificadas -
5 — GERVO. MUNICIPAIS.
52 — LOGRADOUROS PÚBLICOS,
CAT. ECONÔNICA=- 4110 * Obras e Instalações,
FUNC. FROGRAIÁVICA- 10585751.03 - Guias, Sargetas, Passeios, llura--
mento e Pavimentação do Sistema ViÉrIO ces 0000000 e «L$200000,00 -—=—
TO TA Lecccecess «820.000,00 um
ARTIGO 3º,- Esta Lei entrora em vigor na data -
de cus publicação, revogrãos es disposições em contrários
GABINZTE DO FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE -
IBIÓNA, EM 27 DE NARÇO DE 1981
Gado Fahal Bond
FADLO RAHAL BENEDITO ROLIM DE Salvador Duganiani
PRESIDENTE DA CAMARA 1º SECRETARIO 2" SECRETARIO
município de lbidna — são paulo — «o -250-km 70 — cep iso — tels 411268 (0952)
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício nº 063/81 Ibióne, 27 de Março de 1981,
SENHOR PREFEI'POS
através do presente enenminho a Vossa -xcelência
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/81, referente so Projeto & Lei nº 0127
B1-E, que dinpõe sobre a abertura de um Crédito Uspecial na im
portência de até (20,000,00(vinte =il cruzeiros), aprovado na =
sessão Crdináris do dis 26 pe passados
Valho-me do ensejo para apresentar-lhe os proteg
tos de estima e consideração.
Atenciossmente,
add ulal
FADLO RAHAL
PRESIDENTE DA CAMARA
AO EXZO. SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÓNA
NEST
município de ibiúna — não paulo — sp - 250- km TO — cop 18140 — toi. 41-1268 (0152)
CAMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA Q !
ESTADO DE SÃO FAULO
SECRETARIA
| CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº 012/81-E foi aprova
do na Sessão do dia 26 p. passado e que foi expedido
Autógrafo de Lei nº 010/81 através do Ofício nº 063/81
de 27/03/81.
Ibiúna, 27 de Merço de 1981.
FACDAIGABRIEL NANNI
Assistente do Diretor
Resp. P/Secretaria Administrativa

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