PROJETO DE MP QIU BO 6...
AUTOR:- Chefe do êrembivo
ASSUNTO: ” Danpoe “cobra q abulura cla
sura Quico. Sujolumemtar ma ara o
polômea de Qf 20.000,00 (oulinla..
, ” *
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
orÍícIO Nº 110/8044, IBIÚNA, 07 DE MAIG DE 1980.
DESPACHO-Leia-ge na Sessão ão dia 00/05/00
e encaminhe-se ao Fregidenie das-
Comissões.
Ibiúna, 06 de liaio de 1.960
SENHOR PRESIDENTE:
PRESIDENTE
- Pelo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 117, desta da
ta que dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplementar na |
importância de CR$. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), o qual
deverá ser apreciado por essa Egrégia Câmara de Vereadores em
CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º do arte 26 |
do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Aproveitamos a oportunidade |
para reiterar a Vossa Excelência os nossos proteétos de esti-
ma e elevada consideração.
«* ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
ho
EXMO, SR.
LUIZ GABRIEL VIBIRÁ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA,
á PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
N
LO
PROJETO DE LEI Nº AZ
DE 07 DE MAIO DE 1980.
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplem:
tar na importância de CR$. 80.000,00 (oitenta
mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade |
Prefeito do Município de Ibiuna, sanciono e p
mulgo a seguinte Lei:-
E, ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municip:
de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da ri Munic ip:
o
(E um Crédito Suplemantar na importância de CR$. 80.000,00 (oitenta |
= cruzeiros), destinado a suplementar a verba ataixo especificada, |
orçamento vigente da Cámara Municipal:-
1 - RA MUNICIPAL
ad 1,2-
x M.
à= 3131-Remuneração de Serviços Pessoais.
KTICA= 01010212502 - Serviços da Secretaría da
Camard.cccorceoconcecosconasa
TOTAL cccocrroocorcosees
= O 22 - As despesas decorrentes com a exe
ção da pronta Lei, serao cobeetas com os recursos provenientes
; de verba do orçamento vigente, conforme abaixo e
cificada:-
J [o] À A L osese
a ARTIGO 3º - Esta Lei entra
- de sua publicação, revogadas as disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUN
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 19804
jm vigor na dat
trários
DE IBIÚNA ,AOS
(/ SRLANDO DA SIINA-
PREFEITO MUNICIPAL
e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Q
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
S - A presente Proposição tem por objetivo
4 autorizar o Executivo Municipal a abrir em sua Contadoria, à
conta da Câmara Municipal, um Crédito de CR$. 80.000,00 (oj-
tenta mil cruzeiros), para suplementar a verba: -3131-Remune-
ração de Serviços Pessoais- 01010212-02 - Serviços da Secrg-
taría da Câmara, objetivando a contratação de serviços de
profissional habilitado para executar os serviços contábeis
do Legislativo Municipal.
Para ocorrer as despesas com a execy -
ção da Lei, será anulada, parcialmente, na mesma importância,
na Contadoria da Prefeitura Municipal, a verba:-%2Contabili
dade. 4120 - Equipamentos e Material Permanente- 03080321.01
Aquisição de Máquinas
“é Assim sendo, submetemos à apreciação |
dessa prestigiosa Câmara, o presente projeto de ei, esperan
q " do que o mesmo venha a ser aprovados
a A
GABINETE DO PREFEITY
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
a ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certifico que nesta data fiz o encaminhamento do frojeito
de Lei nº 012/80-E ao Fresidente das Comissões, de acor-
do com o Despacho do Sr. kresidenies
Ibiúna, 12 de laio de 1.900
pu PEA
E GABRIEL NANNI
4
GABINETE
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 012/80 - E
pelo Projeto de Lei em epígrafe, pretende O Executivo
a competente autorização pare a abertura de um crédito suple-
mentar de Cri80.000,00, à conta da Câmara Municipal, destinado
a reforçar a dotação orçamentória psra pagamento de serviços /
pessosis, atendenddo à solicitação da própria Mesa da Edilide-
de, que pretende contrster os serviços de profissional habili-
tado para executar os seus serviços contábeise
A matéria é de natureza legislativa e, quanto à inicia
tiva, de competencia do Executivo.
Assim, do ponto de vista da legalidade e da constitu -
cionelidade, nada hê que impeça 8 apreciação do Projeto de Lei
acima pelo Legislativo Hunicipsle
Selo dos Cômissões, em 15.05.80
raurindo Boaventura de Horses
presidente e Relator
MA gli
Miguel Fereira da Silva
Vic e-Precidente
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certico que na presente data recebi o Parecer ao Frojeto
de Lei nº 012/008do Presidente das Comissões.
Ibiúna, 15 de uaio de 1.950
À GhBRIEL NANNI
Assistunte de Diretor
Kop. p/ Start: folm-
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 3)
Certifico que na presente data, o Iresidenie da Conissão
de Finanças e Orçamento veio nesta Secretaria da Câmara-
uunicipal retirar o Frojeto de Lei nº 012/60-E, para exa
rar o Parecer de sua Couissãos
: 1 bed s s q. 2.” 3 :
Secretaria da Camara inunicipal de Ibiuna, em £9 de saio
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
|
ESTADO DE SÃO PAULO |,
Prado Ne 012/80- E.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
IBIÚNA
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJEIO DE LEI Nº
.
|
|
|
|
012/00-R.
|
O presente Projeto de Lei nº 012/00-E é legal e
Constitucional, portanto somos favoráveis à aprovação.
Sala das Comissões, em 19 de liaio de 1.980
l
FADLO RAHAL-RELA?OR
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO 3
Certifico que na presente data, o +arecer ao Projeto de Lei
nº 012/00-E foi entregue nesta Secretaria pelo seu relator
Fadlo Rahal, Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Um
gamento
Ibiúna, 19 de laio de 1.950
Assistente de Diretor
Resp. p/Secretaria Aduinistrate
da Camara lunicipal.-
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Eesti 7
REQUERIMENTO Nº
“squeiremos à siesa dispensadas as formalidades
regimentais, seja colocado em Regime de Urggncia Especial, os Proje-
tos de Lei sob os nuiepos 12/0082, 16/60E , 18/00E e 19/60E e 17/00L
de autoria do Frefeito “unicipal e Iresidente, digo, liesa da Cêmara
respeciiviauente, nos termos do Artigo 133 do ejsimento Internos
Sãla das Sessões, em 29 de maio de 19606
É ea d Isbao Saito
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 3
AUTÓGRAFO DE LFI Nº 012/80 Y
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplemen-
tar no importência de (13860.000,00(Oitenta mil -—
cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmera Wunicipal de Ibiúna apro
ve e eu ORLANDO D4 SILVA, na qualidade de Prefci
to do Municípie de Ibiúna, sanciono e promulgo a
seguinte Leis-
ARTIGO 1º.-Fica o Chefe do Executivo lunicipal -
o de Ibiúna, autorizado e abrir nº Conteãoria de Prefeitura lunicipsl
um Crédito Suplementar na importência de G880.000,00(01tenta mil ——
cruzeimtos), destinsão a suplementar a verbas abaixo especificada, do
| orçamento vigente da Cêmara Municipal:-
| 2 — CÂXARA MUNICIPAL
12 — SECRETARIA |
CAT. ECÔNÔMICA- 3131-Remuneração de Serviços Pessoais
FUNC. PROGRANÁTICA- 01010212.02 - Serviços da Secretaria da
Câmaras. ccococoreranoc soco ooo. 00 « «LB5O 000,00
TOTALccccrroconorcarocass aos e aL$00. 100,00 |
ARTIGO 2º,-Ag despesas decorrentes com a execu==-
e cão de presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes de |
ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo es- |
pecificada:- 3 -» SERVICO DE FINANÇAS.
3.2 — CONTABILIDADES |
CAT. ECONÔMICA- 4120 - Equipamentos e Materizl Permanente,
FUNC, PROGRANÁTICA- 0308321.01 - Aquisição de lôquinas..ccrseceross |
mstsssesssecsocsssorcsoscarseonosuRBDONDO |
e (6) 7 A Lecocororoos cone co acaso 000 a LS00400 0,00
Sêan
ARTIGO 3º -Esta Lei entrerá em vicor na data de-
sua publicação, revogadas as disposições ex contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE 1 CÂMARA MUNICIPAL DE «=
IBIÚNA, EX 30 DE MAIO DE 1.980
BRIEL Vlkttica
PRESIDENTE
] Magal FRrrro Le Siboo.
Chalo
Prof. ee CÉSAR RABELO Aigual Dersito de Clilge
Le SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
*
oficio nº 094/80 Ivitina, 30 &e Vaio de 1.950
C FEITOS
”
O através do presente enconinho a Ve “x ep O UnG?
, referente so Projeto de Leí nº 117, desse
+ xecutivo é que nesta Casa recebeu o nº 12/80-E, que "Diepõe 2o-
4 " tu ad - a "
bre a abertura de um Crédito Juplementer de 0$80,000,00(Oitenta —
Ro
o
ál cruzeires)B, aproveio no Sessão ipdinírio Co dia 29 pe passa-
ÔCe
nsejo, per: resenter=lhe os prois
ta
toc de estima e consideraçaoe
o = sida >
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
X
Q
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº 012/50-E foi aprovado
na Sessão Urdinhária dão dia 29/05/60 através de Requeri-
mento de Urgência Especial. Certifico mais$ através da a
provação foi expedido o Autógraio de Lei nº 012/00 pelo
ofício nº 094/60 de 30/05/80.
no . “a a x ] - g
Iviuna, 30 de liaio de 1.900
Assistente de Diretor
Respep/Secretaria Administrativas