CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO D DE SÃO, PAULO
PROJETO DE Rot nm? 018/90-€..... REG
AUTOR:- Cheça do Greulivo.
assunto: ÍOLa pes cobre reajuste de.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 121/80-4A. IBIÚNA, 15 DE MAIO DE 1980
DESPACEO-Leia-se na Sessão Ordinária do dia
15/05/60 e a seguir arquive-se.
Ibiúna, 15 de laio de 1.900
LUI VIEIRA
SENHOR PRESIDENTE : DENTE
; - A fim de ser melhor estudado,
solicitamos de Vossa Excelência, pelo presents, a RETIRADA |
do Projeto de Lei de nossa autoria, sob o nº 120, de 07 de
maio do corrente ano, encaminhado à essa prestigiosa Câmare |
em 08 do mesmo mês e ano, que dispõe sôbre alterações de re
ferôncias numéricas de funcionários municipais, bem como a
RETIRADA do Projeto de Lei sob o nº 119, da mesma data, que |
dispõe sôbre reajuste de venciientos de Funcionários munici-
pais, para, também, ser melhor estudado,
da consideração,
PREFEITO MUNICIPAL
AO ú
EKMO SR.
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CâNaRA MUNICIPAL DE IBIÓNAS
NESTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 112/80 -hA. IBIÚNA, 07 DE MAIO DE 1980.
DESPACE io-Leiitso na Sessão do dia 00/05/60
e encauinhe-se ao Presidente das-
Comissotse
Ibiúna, OG de lisio de 1.900 y
SENHOR PRESIDENTE:
D)
- Pelo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 119, desta |
5 data, que dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcio-
A nários municipais, o qual deverá ser apreciado por essa |
Egrégia Câmara de Vereadores, em Caráter de Urgência, na |
forma disposta pelo $ 1º do arte 26, do Decreto-Lei Comples
mentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Aproveitamos a oportu
ra reiterar a Vossa Excelência, nossos protest
e elevada consideração,
ade pa-
de estima
»
REFBITO MUNICIPAL
Ao
EXMO, SR.
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA,
NESTA,
ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE Nº º Y
DE 07 DE MAIO DE 1980.
"Dispõe sôbre reajuste de vencimentos dos
funcionários municipais",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna |
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Os vencimentos dos funcionários |
municipais ficam reajustados com o Índice percentual de 4og (qua-
» renta por cento) à partír de 1º de maio de 1980,
ARTIGO 2º - O reajuste de que trata esta Lei
é extensivo aos proventos dos aposentados, pagos pela Prefeituras
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a |
execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias |
consignadas em orçamento, suplementadas se necessários
ARTIGO 2 - Esta Lei entrará
ta de sua publicação, revogadas as disposições
o!
N
“vigor na da-
ontrários,
GABINETE DO PREFEITO MUNIZIÉAL DE IBIÚNA ,AOS
07 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1980,
»
DO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
-DR.
a
à PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
“á ESTADO DE SÃO PAULO IR,
- JUSTIFICATIVA -
-PROJETO DE LEI Nº 119, DE 07/05/80-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
)
- O presente Projeto de Lei sob o nº
119, desta data, dispõe sôbre um reajuste de 40% (quarenta |
Pá por cento), nos vencimentos do funcionário municipais, à par
tir de 1º de maio de 1980,
As imposições dos crescentes aumen
tos no custo de vida e a perda contínua do poder aquisitivo|
de nossa moeda, não obstante aos esforços governamentais pa-
ra a sua contenção, não nos deixa alternativas quanto à rea-
lidade da atitude que devemos tomar para, em parte, reparar |
os danos financeiros que atingem nossos funcionários.
Em assim sendo, optamos por um per
centual compatível com as nossas finanças, que é o de um rea
juste de 40%, que atingirá em iguldade, funcionários e servi
doress
Posto isto, esperamos que essa
digna Corporação dê apofamento à presente proposiçã
que os nossos auxiliares passem a ter melhorado o £anho
partír de 1º do mês em cursos
GABINETE DG PREFEI ICIPAL DE
IBIÚNA AOS 07 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1980.
/
/
/
«om/Mmo DA SILVA-
/PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
/
Certifico que nesta data encaminhei ao Fresidente das
Comissões o Projeto de Lei nº 013/00-E, de acordo cem
o Despacho do Sr. Eresidente.,
Ibiúna, 12 de jínio de 1.960.
u PSA GABSIEL Ao
assistente de Diretor
APENSAMENTO
Nesta data, por determinação verbal do sr.
Presidente, estou apensando a este proces-
so o referente ao Frojeto de Lei nº 014%80
E, a fim de que sobre os mesmos se manifeg
te a douta Comissão de Justiça e Redação ,
conjuntamente,
Ibiúms, 12 de maio de 1980
1
Ascistento da Di
2A GABRIEL NANNI
reator