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materia nº 25/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1981
Date 1981-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 241.295,77 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL DUZENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS E SETENTA E SETE CENTAVOS)
native_id8867

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1981-09-24 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 029/81

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE Low mos e
AUTOR:- Chute do. êxecwtivo
assunto: A snltanos de MMA... Quito Ea:
Copral de QRayy aas va(du
> « quanta eum amil, uam
te» e movuila « umo. parace
tutoria. e. ee cento e
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO E
UNSAdgSoS
j ate.
LEfCIo NeZio Aria, IBIÚNA, 18 DE AGOSTO DE 1982. —
SENHUR PRESIDENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos|
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sOb o nº 170, desta data,
que disnõe sôbre a abertura de um Crédito Especial na importân-
cia de CR$, 241.295,77, o qual deverá ser apreciado por essa B,
Câmara de Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA , na forma dispog-|
ta pelo $ 1º do art. 26 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31
de dezembro de 1969,
Valemonos da oportunidade para |
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e eleva
da consideração.
FEITO MUNICIPAL
AU |
EXMO, SR.
FADIO RAHAI |
| DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA,
NESTA 4
ie! Nanni
DESPACHO
LEIA-SE NA SESSÃO ORDINARIA
ENCAMINHE- SE AS COMISSÕES
IBIUNA /9 DE E)
7 =
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Este,
VS A
ESTADO DE SÃO PAULO vo
DE 18. G 1581 E
"Dispõe sobre a abertura de um Credito Especia
na importância de CR$. 241.295,77 (duzentos e |
quarenta e um mil, duzentos e noventa e cinco
cruzeiros e setenta e sete centavos)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna apro
va e eu CRIANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei
to do Município de Ibitna, sanciono e promigo a
seguinte Iei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Ibiúna,
autorizado a abrir na Contadoria da DES tg ia Municipal, um Credito
La Especial na importância de CR$. 2410295,77 (duzentos e quarenta e um
mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta e sete centavos),
a destinado a ocorrer go com ragamentos de a de Verba de
É Representação dos Srse JOSÉ GOMES e INIZ GABRIEL VIEIRÁ, relativa ao
período de 12/02/77 a 314181.
ARTIGO - As despesas decorrentes com a exe
qãa da presente lei, seraocobertas com os recursos provenientes de
JUALÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo eg-
pecificada:-
5 - SERVIÇOS PAIS,
5.2 - ILGRADUUROS P E”
T, ECUNÔMICA= 4110 - Obras e Instalações.
o sr a li A
Praças PubliCAS. escores rcerorencrnoncconso so
TOTALo coca coro o va CRS 24102
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
n ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data |
de sua publicação, revogadas as disposições em centrar
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
IBIÚNA AOS 18
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1981.
-DR. /ZMLANDO DA SITEA-
PRAFBITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA ( |!
ESTADO DE SÃO PAULO
-JUSTIF ATIVA |
-PROJEPO DE IKI Nº 170, D Ia
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- A presente Proposição, sob o nº 170,
desta data, de nossa autoria, obetiva autorizar o Executivo
Municipal a abrir em sua Contadoria, um Crédito Especial na
importância de CR$, 241.295,77, destinado a ocorrer despesas
com o pagamento de diferença de Verba de Representação dos|
Srs. JUSÉ GOMES E LUIZ GABRIEL VIEIRA, relativa ao período]
de 12302/77 a 31/01/81.
Para ocorrer as despas con a execução
da lei, será anulada, parcialmente, na mesma importância do
Crédito a ser aberto, na Contadoria da Prefeitura Municipal,
a verba orçamentária nº :- 5 - Serviços Municipais. 5.2- Lo
gradouros Públicos. 4110 - Obras e Instalações. 10603281,07-
“E Construção de Parques e Praças Públicas.
Assim senão, elaboramos o presente |
R projeto, que ora submetemos à apreciação dessa E.
perando que o mesmo venha a ser transformado em
GABINEZTE DO PREFEITO
IBIÚNA, AOS 38 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1981,
-DR, TANDO DA SIIVA-
PREFEITO MUNICIPAL
=
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA É
[o
Y ESTADO DE SÃO PAULO y
SECRETARIA
Ibiúna, 26 de Agosto de 1981,
SENHOR PRESIDENTE:
Encaminho a Projeto de Lei nº, 025/81-B,
e fim de que Vossa Excelência envie à Agsessoria Jurídica-
desta Egregia Casa de Leis, para que o mesmo solicite in-
“ formações à Contadoria do Executivo, no sentido de nos ori
entar como dar o parecer ao referido Projeto.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
- Benedito Rolim de FPreitas =
- PRESIDENTE -
DO GABINETE
SRe PRESIDENTE:
Ticie-se ao Chefe do Poder ixecuti-
vo, & fim de providenciar a comple--
mentação do referido Frojeto,
Ibiúna, 02 de Setembro de 1981,
HELIO R, VILLAÇA
Assessor Juridico
OAB/SP, 8.212 WN
VUEssarana )O
FADLO RAHAL
PRESIDENTE '
|
(
E, CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
TRIP 1
SECRETARIA
Offcio nº, 222/81 “Ibiúna, 02 de Setembro de 1981,
| Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência
a fim de, atendendo a pedido do Sr. Presidente da Doute Fsb
[São de Justiça e Redação desta Câmara, solicitar as providênci-
as no sentido de ser complementada a Justificativa que aconpa-—
nha o Frojeto de Lei nº. 170, de 18/08/81, que me Zoi encesinha
do etravés do Ofício nº, 245/B1-5A, |
Faquela justificativa, foi aito que a ppoposi
ção objetivava autorizar o Executivo a abrir crédito Especisl =
jdestinado a ocorrer despeses com o pagamento de diferença de
verba de representação de ex-presidentes desta Câmara, reletiya
ao período compreendido entre 01/02/77 a 31/01/81 sem entreten
to, esclarecer qual o montante devido a cada um deles e qual o=
critério utilizado para o cálculo das diferençes,
Outrossim, venho soliciter a Vosse : Excelênciay
a E devolução de prazo para a apreciação de proposição, jé que
foi solicitado urgêzo!: prra a tramitação, na forma do $ 1º, à
| arte 26 do Decreto Lei Complementar nºe 9, de 31 de Dezembro dg
| 1969. '
Velho-me do ensejo Dara reiterar a Vocst Ixcte
|
| lência, os protestos de estima e consideração,
| Atencioscmente,
| FADLO RAHAL
| PRESIDENTE DA CAMARA |
|
f
| AC EX Sã
DRe CRLANDO DA SILVA
a DD. FREFEIN MUNICIPAL DE IBIÚNA +»
+ NE
0º
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
+ 276/81 —- 5
OFÍCIO q
Em resposta ao nfício nº, 222/81, de 02.09.81, dessa
e. ns
Egregia Câmara Municipal, apraz-mo enc: nher anexo ao presente,
- . e. ”
a relação das diferenças de Verba de Representação do Sr. Jose
, q , + :
Gomes, comprendida entre o periodo de fevereiro/7? a janairo/79
+
E o j e? E L :
e do Sr. Luiz Gabriol Vieira, relativa ao periodo de fevereiro/
79 a janeiro/81, a fim de serem juntadas ao Projeto de Lei nº,
170, de 18,08,91, de autoria deste Executivo e encem
travós do Ofício nº, 245/01 - SA,
conforme a Douta Comissão de Justiça e Reda
ré vorificar, a base de álculo foi respaldada no Subs
e
Profeito, que a Lei Drgênica dos municípios em seu Artigo 38; $
A a
1º, reza textualmente: "A Verba de Represen do Prefeito s
rá fixada anualmente pela nara e não ntoderá exceder de dois =
terços do valor do subsídio!, Ocorre que, pela Resolução não 5%
de 24.12.75, que fixou a e Representaçã( do Presidente =
de Câmera,era axatament ao velor de Varba de Representa-
ção do Prefeito, daí porque, por uma questão de justiça, enten-
é . p”
dou o Executivo que deveria haver umí ao entre as duas
” E é
Verbas, rezao do envio do aludido Pro
ca Ed
Sendo sg o que se s
+. s * 2
mo-nos ao inteiro digpor dessa Egreg
s , : 2 ,
psclarocimontos adicionais necessario
“ato de Lei,
SR.
é Z
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
BL D
J DS
S972 VL. PAGO
EVEREIRO 2,5090,00
RÇO 2,500,00
RERTL Z.500,0D
+16 5.875,00
JOUNHO 3.825,00
É
SUBS. PREFEITO
6.500,00
é. 500,90
2/3
pe
Di REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
GOMES
DIFERENÇA
1.833,24
1.833,34
1,E33,34
“DB, 34
2.45E, 34
2,.45E, 34
do
Pas
ny
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÊMARE MUNICIPAL
LUIZ GABRIEL VIEIFA
1,979 VL. PAGO St 2/3 DIFERENÇA
FEVEREIRO 5,431,50 16,706,80 5,275,30
FERÇO 5,431,50 10,706,80 5.275,30
ESRIL 5.431,50 210.706,80 5,275,30
MATO 2.064,14 3,187,44
|
12,054,14 5,07% 2,17
SEL, 14 5.072,17
S; 072,17
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
% ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA
locsdos em Regime de Urgência Especial, na forma do disposto -
no artigo 133, do Regimento Interno, os Projetos de Leis nºset
y
A
| E: Ss" a o x 4.1 :
Requeiremos a Mesa na forma regimenvtars sejamceô-
a Pas - z , -
e de abertura de um Credito Especial na impor=
ss
| | tância de (1$241.295,77; Projeto de Lei nº.034/81-E que dispõe-
sobre a abertura de um Crédito Suplementer na importência de =
bm (4120.000,00(Cento e vinte mil cruzeiros); Projeto de Lei nºe-
o 035/81-E que dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementa
na importância de (1$261.000,00(Duzentos é Bessenta e um mil er,
zeiros).
Sala das Sessõeo, em 24 de Setembro de 1981
(uno Bam DU
e
É
, E
" — enc se oo
é | NE
ão
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO DE LEI Nº,020/81
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial
na importência de (1$241.295,77(Duzentos e qua--
renta e um mil, duzentos e noventa e cinco eru=
seiros e setenta e sete centavos)".
FAÇO SABER que a Câmera Municipal de Ibiúna a-—
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de ——
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e pro
7» mulgo a seguinte Leis-
É ARTIGO 1º,-Fica 0 Executivo Municipal de Ibiúna,
autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédi
to Especial na importância de (18241.295,77(Duzentos e quarenta e -
um mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta e sete cen-
tavos) destinado a ocorrer despesas com pagamentos de diferença de
Verba de Representação dos Srs. JOSÉ GOMES e LUIZ GABRISL VIEIRA,=
relativas ao período de 12/02/77 a 31/01/81,
ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes com a execu=
ção da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes -
de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo
especificadas =
5- SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5e2- LOGRADOUROS PÚBLICOS,
CAT. ECONÔMICA- 4110-0bras e Instalações.
FUNC. PROGRAMÁTICA- 10603281.07 - Construção de Farques e Praças -
PÚDLICAS. cccorcccsscoreccor cocos s cerco ro 00000000. B24 295.77 +
TOTALeccoccocescocoroso casos e NE2410 295477 —
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ==
IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1981, di
had A e:
Bom DU Fade ata aloador a
1º SECRETARIO PRESIDENTE DA CAMARA 2?" SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO FAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício nº, 2 Ibiúna, 25 de Setembro de 1981,
SENHOR FREFEITO:
atrevés do presente encaminho a Vossa Excelência,
o AUTÓGRAFO DE LEI Nºy 029/81 referente ao Projeto de Lei nº,025/
81-E, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial na impor
tância de ($241,295,77(Duzentos e quarenta e um cruzeiros duzen-e
tos e noventa e cinco cruzeiros e setenta e sete centavos), apro
veado na Sessão Ordinária do dia 24 p. pessado,
Sem mais, valho=me do ensejo para apresentar-lhe-
os protestos de estima e consideração
Atenciosamente,
FADLO RAHAL
PRESIDENTE DA CAMARA
AO EXMO SRo
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
EESTA
SECRETARIA
CERTIDÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que o Projeto de Lei nº. 025/81, foi aprova-
do na Sessão Ordinária do dia 24 p. passado, através -
de “equerimento de Urgência Especial, devido ao prazo-
de trauitação estar se esgotando.
Certifico mais, devido a aprovação do Frojeto, foi ex-
pedido o autógrafo de Lei nº. 029/81, através do ofi--
cio nº. 244/81, de 25/09/81.
Ibiúna, 25 de Setembro de 1981.
NANNI
da Secretaria
— fminicraiva
é ARA A: ho ai À RO)
Er Té > Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A
* ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 205,
DE 29 DE SETEMBRO DE 1981.
) "Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial
importância de CR3. 241.295,77 (duzentos e quare
ta e um mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros
e setenta e sete centavos)".
FAÇO SABER que a Cânara Municipal de Ibiúna apre
vou e eu CRLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei
to do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo
seguinte lei:-
ARTIGU 1º - Fica o Executivo Municipal de Ibiúna
autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Creá
to Especial na importância de CR$. 241.295,77 (duzentos e quarent
[3] e um mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta e sete
Ag centavos), destinado a ocorrer despesas com pagamentos de diferen
ça de Verba de Representação dos Srs. JUSE GUMES e LUIZ GABRIEL
VIEIRA, relativas ao período de 12/03/79 a 31/01/81, 4
ARTIGU 2º - As despesas decorrentes com a execuçã
da presente lei, ssrao cobertas cm os recursos provenientes de -|
ANUTAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo e
pecificada:-
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS,
5.2 - LOGRADOUROS PUBLICOS. |
CAT, BCUNÔMICA- 110 - Obras e Instalações.
FUNC, PROGRAMATICA= 10603281.07 - Construção de Parques e Praça
PADTICUS Copeoccconssossa rose cas ese nos qa se OU 2222072
TOTAL, .crccoro se sos CREo SL SUE ID
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vig
| sua publicaçao revogadas as disposições em contra
* GABINETE DU PREFEITO MUNICIPAL D
€ DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1981
»
Publicada na Secretaría da Prefe
afixada no local de costume em 29/setenbro/198

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