CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE low mº O & [4 / 8 1- E. DRE REO R
AUTOR:- Chu fe do. Exeudivo do
assunto: fAluakiao ce Mana... Qdito és-
to de esc PIC unla e.
Cem çy
* PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 24Y83-5A,
SENHOR PRESIDENTE:
E - Pelo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob q nº 168, desta
data, que dispõe sôbre a abertura de um Credito Especial
na importancia de ÇR$. 3606114,87, o qual deverá ser a re -
ciado por essa Egrégia Camara de Vereadores em Sant rh Ba]
URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º do art, 26 do Decre-
to-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
» Valemo-nos da oportunidade pa-
ra reiterar a Vossa Excelencia, nossos protestos estima
e elevada consideração,
44
LANDO DA SIIVA-
RITO MUNICIPAL
AU
EXMO, SR.
PADIO RAJAL
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNTIIPAL DE IBIÚNA,
NESTA E
DESPACHO
LEIA-SE AS "AS ORDINARIA
DO DIAÇO E 08 158): à sEcuiR
ENCARINH = E A, o I.SÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
A
Ú I Nº
a E) DE AGOSTO ato,
"Dispõe sobre a abertura de um E qr Especial
na importancia de CR$. 360614,87 (trinta e seis
mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e oitenta |
e sete centavos)",
FAÇU SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna apro
va e eu ÚRLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei,
to do Município de Ibiúna, sancimo e prmulgo a
seguinte lei:-
ARTIGU 7º - Fêca o Executivo Municipal de Ibiúna,
autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Credito
Especial na importância de CR$. 36.614,87 (trinta e seis mil, seis -
centos e quatorze cruzeiros e citenta e sete centavos) destinado. a
ocorrer despesas com o pagamento à Cia. de Seguros do Estado de São|
Paulo-CCSESP-, de praia BG To d 5 par e de Ibiuna,
relativo ao período de 02/10/86 a 01/01/81 e do Sr. Prereito Munici-
pal, referente ao periodo de 01/11/79 a 01/01/81.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a emana
gão da presente lei, serao cobertas com os recursos provenientes e|
NULAÇXO PARCIÁI de verba do orçamento vigente, conforme almixo espa
cificada:-
Ea IÇOS MUNICIPAIS
5.2 Ne .
AT, ECUNÔMICA= 1110 - Obras e Instalações,
ai E 10603281.07 - Construção de Parques
Praças licas.ccererenccnconco nono so LA SEIA
TUTA Lo corecesroo
GABINETE DU PREFEITO MUNICIPAI/DÉ IBIÚNA,AOS 18
DIAS DO MÊS DE AGUSTC DE 1981. SÍ
ORLANDO DA SIINA-
PREFEITO MUNICIPA L
- DB
* PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
-LUSTIFICATIVA-
-PRUJETO DE LEI Nº 168, DE 18/08/8]-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VERRADURES:
“Objetiva a presente Proposição, autori
zar O Executivo a abrir em sua Contadoria Municipal, um Cré |
dito Especial] na importância de CR$. 36.614,87, que se desti
nará a ocorrer despesas com o pagamento à Cia, de Seguros do
Estado de São Paulo-CUSESP-, de prêmio de seguro da Prefeitu
ra Municipal de Ibiúna, relativo ao período de 01/20/80 a
01/01/81 e do Sr. Prefeito Municipal, referente ao período |
de 01/11/79 a 01/01/81.
Pera cobrir as despesas com a execução
da lei, será anulada, parcialmente, na mesma importância do
Crédito a ser aberto, na Contadoria Municipal, a verba orça-
mentária nº:- 5 -Serviços Municipais. 5.2 - Logradouros Pú-
blicos. 4110- bras e Instalações. 10603281.07 - Construção| |
de Parques e Praças Públicas. |
- Assim sendo, submetemos à apreciaç o|
dos Senhores Vereadores, o presente projeto, esperando e |
o mesmo venha a ser transformado em lei,
GABINETE DO PREFEITO MUNIC DE
IBIÚNA ,AUS 18 DIAS DO MÊS DE AGUSTO DE 1981.
/
RIANDO DA SIIVA-
REFEITO MUNICIPAL
-D
" CÂMARA MUNICIPAL |
É ESTADO DE SÃO PAULO.
SECRETARIA
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO-COMISSÃO DE PH
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 026/61-E:
CO Projeto em episrafe pretende o Chefe do Poder -.
Executivo a abertura de um Crédito Especial na importância E
de (436.614, 87(trinta e seis mil, seiscentos e catorze crus
zeiros e oitenta e sete centavos), que se destina ao pagemen
to a CIA de Seguro do Estado de São Paulo-CCSESP, de premio-
do Seguro às Prefeitura Municipal de Ibiúna, relativo ao pe-
ríodo de C8-10-80 a 01-C1-81,
Embora, na justificativa que acompanha o referido
Projeto não menciore o porque do não pagemento dos anos ante
riores e até o momento & CIA de Seguros do Estado de São Pau
lo, cota Comissão achou por bem em não pedir informações, --
porque já passaram por esta Egrégia Câmera Projetos de vulto
sas importâncias, o qual se torna desnecessária diante do in
significante valore
Sela das Comissões, em 03 de Seteribro de 1981.
7) AR,
LUIZNBRICL VIEIRA
PRESIDENTE RELATOR
1 TO
| ISSAO SAITO
ds :08 FEREIRA DA SILVA
(QD cs
as
TSSAO SATTO Lola
FADLO gr E
Ds ng FEIOS Selenho Dogundei nn MIDENTA DA CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA
AUTÓGRANO DE LET Kº 028/81
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito is
pecial na importância de (1436.614,87(trin
ta e seis mil, seiscentos e quatorze cru-
zeiros e oitenta e sete centavos)".
'ÇO SABER que a Câmara Xnicipel de Ibiá
na aprova e eu CHLANDO DA SILVA, na quali
3 f uníoÍpão de Ibiúna,
meiono promulro a seguinte Leij-
ica O “xocutivo Municipal de
brir na Son ris a Prefeitura Hunici-
€
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Poe
,
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14,87(trínta
torze cruzeci óitent
ita e sete cen
0)
ANTIGO 3º, sta Lei entrara em vigor na:
MÃE o
A,
contrarios
[o
IBIÓNA, AOS 18 vIAS DO MÊS DE SETEZBRO DE 1981,
FADLO RAHAL
qo aloador Duganiari PRESIDENTE DA CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA
Ofício nº, 236/01 Ibiúna, 1º de
HOR PREFSITO!
|
Ca través êo presente encaminho a Vossa uxcelên-
jetenbro de 1981
nte no irojceto de =
O .a
ci nº. 026/81, qu | sobre a fe um Credito Zepe
ntorge « ci itenta ntnvos), aprovado -
* a
soão Ordinária ia 17 pe Dassados
em mais, valho-me do ensejo pnra apregentore-
-
os protestos do estima e consideraçnos,
itenos E ” ,
FADLO RAHAL
PRESIDENTE DA CAMARA
Ra
ESTADO DE SÃO PAULO
EA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
SECRETARIA
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº, 026/21-E foi aprov
do em 28 Discussão na Sessão Ordinária do dia 17 p. -
passado e devido s sua aprovação foi expedido o Autó-
grafo de Lei nº.028/81, através do ofício nº 236/81,
de 18/09/81.
Ibiúns, 18 de Setembro de 1981.
[FABRIEL NANNI
Diretora da Secretaria Administ.