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materia nº 16/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1980
Date 1980-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8879

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-05-30 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 13/1980

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 9

, o
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE WD mL OL6/L0-G
autor: Che£e do êxeutivo |
Cabala de ventmentos dos fum |
* PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO O
OFÍCIO Nº 132/80-4A. IBIÚNA, 29 DE MAIO DE 1980,
ESPACEO-Leia-se na Sessão Urdinária do dia
29/05/60 e a seguir encaminhe-se -
ao Fresidente des Comissões.
Ibiúna, <9 de Maio de 1.900.
SENHOR PRESIDENTE: a
- Pelo presente, passamos as mãos
de Vossa Excelência o Projeto de Lei sob o nº 121, desta data,
que dispõe sobre alteração da tabela de vencimentos dos fun -
cionários da Profeitura, e dá outras providências, o qual de-
verá ser apreciado por essa Egrégia Câmara de Vereadores, em
CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º do art, 126,
<[["["]"[>2"D["[""—
do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro E and
Aproveitamos a oportu Ídade pa-
ra reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos stima e
elevada consideraçao,
EFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO, SRe
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA «
* PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO SO
&
pot
PROJETO DE LEI Nº Oo.
DE 29 DE MAIO DE 1980,
providencias",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e
promulgo à seguinte Let:-
ARTIGO 1º - Fica alterado, a partír de 1º
(A
-—
dos funcionários da Prefeitura, de acórdo com o O a
Nº DE REFERÊNCIA VALOR CR$,
— 01 2.800,00
02 2. 900,00
03 3.000,00
e Ol 3. 100,00
05 3.200,00
05 3.800,00
07 1,100 ,00
08 4150 ,00
09 4.780,00
) 10 000 ,00
> 22 - 10.500,00
2 11.000,00
2 11,500 ,00
25 12.000,00
ARTIGO 2º - Os vencimentos
tual de 50% (cinquenta por cento);
ARIIGO 3º - O reajustefe que trata esta
extensivo aos proventos dos aposentados, pagos pela Pre
ARIIGO 4º - As despesas decorrentes
Fte da presente Lei, correrão por conta de verbas própyr
as em orçamento, Papi em entada a se necessario
ARLIGO 5º - Esta Lei entrará em
sua publicação, revogadas as disposições em contr
GABINETE DO PREFBIPO MUNICIPAL
DIAS DO MÊS DE MATO DE 1980,
ei
ituras,
LANDO DA SILVA-
"Dispõe sobre alteração da tabela de vencimen-
tos dos funcionários da Prefeitura, e dá outras
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
maio de 1980, a tabela de referencias numéricas de vencimentos |
n dos funcionários da
Prefeitura ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1980, apli-
cando-se sobre as referências de que trata o artigo 1º, o percen
2
e
s consigna
r na data de
O o
IBIÚNA ,AOS 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO y
-JUSTIFICATIVA-
-PROJETO DE LEI Nº 121, DE 29/05/80-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- O presente Projeto de Lei sob o nº
121, desta data, tem por objetivo alterar a partir de 1º
(primsiro) de maio do corrente ano, a tabela de referências|
numéricas de vencimentos dos funcionários da Profeitura, 8,|
nessas referências alteradas, ou seja, sôbre as referências|
alteradas será aplicado um reajuste no percentual de 50% |
(cinquenta por cento), de que trata o artigo 2º da menciona-
da Proposição, reajuste este que é extehsivo aos proventos]
dos aposentados, pagos pela Prefeitura, também à partir de
le (primeiro) de maio de 1980,
Para ocorrer as despesas com a execu
ção da Lei será onerada verbas orçamentárias próprias, já com
signadas em orçamento, suplementadas se necessários. |
m» .
Assim sendo, submetemos a aprecia-
ção dessa prestigiosa Câmara, o presente Projeto, espera do]
que o mesmo venha a ser transformado em Leis,
GABINETE DO PREFEITO MUNIZÍPAL DE
IBIÚNA,AOS 29 BIAS DO MÊS DE MAIO DE 1980.
-DR. “ANDO DA SILVA-
PRÉFEITO MUNICIPAL
w
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ca S
REQUERIMENTO Nº
“equeiremos à hlesa dispensadas as formalidades
regimentais, seja colocado em Regime de Urggncia Bepecial., os Proje-
tos de Lei sob os nuievos 12/00E, 16/60B , 19/00E e 19/50E e 17/00L
de autoria do Prefeito -unicipal e iresidente, digo, ilesa da Câmara
respectivauente, nos termos do Artigo 133 do -sgimento Interno.
Sâla das Sessões, em 29 de maio de 1900,
ado
AY Issao Saito
SAE BIN Fadle Rahel
Von renedito Re Freitas
' 5 Iuguim Elias
José Gomes
es e Leurindo Be Noraes
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 4)
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013/80 a
"Dispões sobre alterações da tabela de vencimen
tos dos funcionários da Prefeitura, e aá outras
providências".
ZAÇO SABER que a Câmara Nunicipal de Ibiúna a-—
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —
prefeito do Jfunicípio de Ipiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leit-
ARºIGO 1º.-Fice slterado, a partir de 1º de —-
e maio de 1980, a tabela de referencias numéricas de vencimentos dos-
k funcionários da Prefeitura, de acsrão con os seguintest-
Nº. DE REFERÊNCIA VALOR CBe
a 01 2.800,00
- o2 2.900,00
03 3.000,00
04 3.100,00
05 3.200,00
06 3.800,00
o7 4.100,00
08 4.450,00
og 4.780,00
10 5.100,00
11 5.400,00
E 12 5.800,00
[q 13 6.000,00
14 6.500,00
15 7.000,00
16 7.500,00
Ee 17 8.000,00
18 8.500,00
19 9.000,00
20 9.500,00
21 10.000,00
22 10.500,00
23 11.000,00
24 11.500,00
es 12.000,00
ARTIGO 2º.-0s vencimentos dos funcionários da
prefeitura ficem reajustados, & partir de 18 de maio de 1.980, a-—
plicando-se sobre as referências de que treta O artigo 1º, o per-—
centual de Sof(cincoenta por cento).
2 ARTIGO 3º.=0 reajuste de que trata esta Lei é-
segue... «02
s
.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
extensivo 2os proventos des aposentados, pagos pela Frefeiturêe
ARTIGO 4º —AB despesas decorrentes com a execue
ção da presente Lei, correrão por centa de verbas própriss consigna
3 2 :
des das em orçemento, suplementadas se necessário.
€ :
ARTIGO 5ºe-Esta Lei entrerê em vigor na data de
z Lord a : “o Ra
sua publicação, revossdas as disposições em contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE =
IBIÚNA, EM 30 DE MATO DE 1.980,
Prof. JÚLIO CÉSAA RiLiio
Lo SECRETÁRIO
da a da ndo +
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 4
Q
Ofício nº 095/20 Tbióna, 30 de sio &s 1,980
SENHOR PREPETROS
Através do presente encominho & Ve igor O AUTÔR/
O, referente co Projeto de Lcí nº 101, desse
xecutivo e que nesta Cosa de Leis recebeu o nº 016/80-E, que Dig
põe sobre alterações de tubela de vencizentos dos funcionários da
Prefeitura, e dá outras providencias, aprovado ne Sessão Extraere
diníria do dia 29 de “não de 1.980.
Valhoeme do ensejo, para apresenterelhe os proteg
tos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AO EXSO. SReo
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe FREFRITO MUNICIPAL DZ IBIÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certiítico que o Projeto de Lei nº 016/80-B foi aprovado
na “essão Extraordinária do dia 29/05/80, através de Re
Guerimento de Urgência Especial.Certifico mais: devido-
a aprovação ão referido Projeto foi expeáido o iutodgra
fo de Lei nº 013/60, pelo ofício nº 095/80 de 30/05/80.
Ibiúna, 30 de Kaio de 1.980
8 mm
stente do
Resper p secs REfinistrativa

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