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materia nº 30/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1981
Date 1981-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)
native_id8889

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1981-08-20 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 026/81

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 10

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOR:- Chefr . do 74 tala
ASSUNTO P Quis tutti mentos ele
Gblso 00900 Camto e umcom.
Ny
7 4 fs Ed Pa
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA Ny,
ESTADO DE SÃO PAULO
CRÍCIC Nº 242/87-5A, IBIÚNA, 19 DE AGOSTO DE 1981,
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos
o de Vossa Excelência, o Projeto de lei sob o nº 172, desta da
ta, que dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplementar na
importância de CR$. 150.000,00, o qual deverá ser apreciado |
por essa Egrégia Câmara de Vereadores em CARÁTER DE URGEÍCIA,
na forma disposta pelo $ 1º do art. 26 do Decreto-lei Comple-
mentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Valemo-nos da oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de
vada consideração.
PREFUITO MUNICIPAL
AU
EXMG, SR.
FADILO RAHA L
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NE STA,
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA D/
ESTADO DE SÃO PAULO
[?)
PROJETC DE IE Nº Xá:
DE 19 DE AGUSTO 1581.
"Dispõe sôbre à abertura de um Crédito Suplementar
na importência de CR$. 150.000,00 (cento e cinquen
ta mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova
e eu CRIANDO DA SIIVA, na qualidade de Prefeito do
Município de Ibiúna, sancimo e promulgo a seguin-
te Jei:-
ARTIGO 7º - Fica o Executivo Municipal de Ibitna
autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Credito
Suplementar na importância de CR$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros), destinado a suplementar a verba abaixo especificada, do
orçamento vigente, da Camara Municipal:-
1 - CÂMARA MUNICIPA
1.1 - CURPO (em
CAT, ECUNÔMICA= 3132 - Outros Serviços e Encargos.
UNC. PROGRAMATICA- 01010012,01 - Coordenadoria das
tividade legislativas...ceconconeso ronco sa nos CRS 0.000,00
TOTAL, 6 «+++ CR$, 190,000,00
ARZIGU 2º - As despesas decorrentes com a execuçã
da presente lei, serao cobertas com recursos provegientes de ANULAÇÃO |
PARCIAL de verba do orçamento vigente, da Prefeitura Municipal, confo3
me abaixo especificada:-
5 - SERVIÇUS MUNICIPAIS,
5.2 - IUGRADUURUS PÚBIICOS,
CAT. ECUNÔMICA- 4130 - Cbras e Instalações,
[8 = 10603281.07 -Construção de Parques
e Praças Publicas...cesccscercorsarcnnaacanasas RS Ê O
TOTAL cerco
DIAS DU MÊS DE AGOSTO DE 19816
ABPBITO MUNICIPAL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO y
«JUSTIFICATIVA -
-PRIJ BIC DE [EI Nº D a
SENHCR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
e - O presente Projeto de lei sob onº 172,|
desta data, de nossa autoria, tem por objetivo autorizar o Exe-
cutivo Municipal, a abrir na Contadoria da Prefeitura, à conta|
da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar na importância de
CR$. 150.000,00, para suplementar a verba:- 1- Câmara Municipal.
1el- Corpo Legislativo, 3132- Cutros Serviços e Ecargos. 01010
072.01 - Coordenadoria das Atividades Legislativas.
Para cobrir as despesas com a execução |
da lei, será anulada, parcialmente, na Contadoria Municipal, na
mesma importância do Crédito a ser aberto, a verba orçamentária
n2:- 5- Serviços Municipais. 5.2 - Logradouros Públicos. 14110-
Obras e Instalações. 1060328107 - Construção de Parques e Pra-
cas Públicas.
E Assim sendo, elaboramos a presente Pro-
posição, que ora submetemos à apreciação dessa prestigiosa Câma
ra, esperando que a mesma venha a ser transformada em Jei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA,
AUS 19 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1981.
-DR. ORIANDO DA SIIVA-
PREFEITO MUNICIPAL
. ESTADO DE SÃO PAULO
ii E CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA o
SECRETARIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER CONJUNTO AO FROJETO DE LEI Nº,030/81-E,
Que dispõe sobre a abertura de um Crédito de
C$150,000,00(Cento e cincoenta mil cruzeiros) destinado a su
plementar a Verba -1-Câmsra Nunicipal; 1.1-CORPO LEGISLATIVO
3132-Outros Serviços e Encargos-01010012.01-Coordenaria das-
|] atividades Legislativa.
ê O Projeto é Legal e Constitucional.
Nada hã opor.
Somos pela aprovação.
Sala das Comissões, em 20 de Agosto de 1981.
Biot Au Dito
LUIZ<FABRIEL VIEIRA BENEDITO ROLIM DE FREI?
| PRESIDENTE = RELATOR
(AS
MIGUEL PEREIRA DA SILVA
b)
ISSAO SAITO
“a; CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
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AE ESTADO DE SÃO PAULO
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SECRETARIA
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A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA of
ESTADO DE SÃO PAULO
insari AUTÓGRAFO DE LEI Nº 026/81
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suple
mentar na importôncia de (8$150.000,00(Cento-
e cincoenta mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Cêmara Municipal de Ibiúna-
eprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade -
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Leit-
ARTIGO 1º,- Fica o ixecutivo Municipal de -—
Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoris da Prefeitura MXunici-
pel, um Crédito Suplementer na importância de 01$150.000,00(Cen
É to e cincoenta mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba
pe abaixo especificada, do orçamento vigente,da Câmars Xunicipals
1 - CÂMARA MUNICIPAL.
1.1 - CORPO LEGISLATIVOo
CAT. ECONÔMICA-3132 = Outros Serviços e Encargose
FUNC. PROGRANÁTICA- 01010012,01= Coordenadoria das Atividades-
Legislativas. ccccccooconcrconcosco cones ane ne 0 0L81500000,00 mu
TOTALeccorocosesasosos ss «L$150,000,00 —u
ARTIGO 2º.- As despesas decorrentes com a e-
xecução da presente lei, serão cobertas com recursos provenie
m tes de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, da Pre
feitura Municipal, conforme abaixo especificadas-
5 — SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5.2 - LOGRADOUROS PÚBLICOS.
CAT. ECONÔMICA-4110 - Obras e Instalaçõess
FUNC. PROGRANÁTICA=- 10603281.07 - Construção de Parques e Pra
que Públicas: ceccoccrcccoscosesons on aa 000.00 + eL$150.000,00
TOT A Leccoscscosise ss... .018150,000,00
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrara em vigor na da:
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IBIÚNA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1981.
RESIDENTE DA CAMARA 1º SECRETARIO 2* SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
»
SECRETARIA
Ofício nº,216/21 Ibiúna, 21 de Agosto de 1981
SENHOR PREFEITOS
através do presente encaminho e Vossa Excelên
= cia, O AUTÓGRAPO DE LEI Nº,026/61, referente ao Projeto de Le
nº.030/21-E, e que dispõe sobre a abertura de um Crédito Supl
menter ne importância de 4$150,.000,00(cento e cincoenta mil -
eruzeiros), eprovado na Scosão Extraordinária do dia 20 Pp. pa
sado.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar-
“lhe os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, /
& FADLO RAHAL
PRESIDENTE DA CAMARA
ÃO EXMO SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NEST Ao
ESTADO DE SÃO PAULO
E CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
SECRETARIA
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº. 030/81-E foi aprova
ão na Sessão Extraordinária do dia 20/08/81 e que foi-
expedido o Autógrefo de Lei nº.026/81, através do 0fÍ-
cio nº,216/81, de 21/08/81,
Ibiúna, 21 de Agosto de 1981,
€& Resp. P/secretaria Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 202.
DE 24 DE s5CSTO DE 1981.
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplen
tar na importência de CR$. 150.000,00 (cento
Cinquenta mil eruzeiros)",
FAÇC SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna a
you e eu <RIANDO DA SIIVA, na qualidade der
feito ãc Eunicínic de Ibiúna, sancicnc e prem
go a seguinte ii-
ARTIGO 1º - Fica 0 Executivo Municipal de Ibii
autcrizado a abrir na Contadcria da Prefeitura Municipal, um Credi
Surlesentar na importância de CR$. 150.000,00 (cento e cinquenta
cruzeiros), destinado a surlementar a verba abaixo especificada, à
crgaverto vigente da Cimara Minicipal:-
2 - CAMARA MUNICIPAL
2.1 — CoRPC ISGISIATIVO,
CAT. ESUNCMICA= 3732 — Cutros Servicos e Encargos.
comaNs ICA= 07010012.01 - Coordenadoria das Atividades
legislativas. ccscocecrrrro cerco rasas. CRE | 000,00
ECTA Lo sao so sau cao CRS 090,00
ARTIGC 20 - As despesas decorrentes com a exe
são de presente lei, serao cobertas com Os recursos provenientes
ÊNCIAÇÃO PARCIAL de verba doc orçamento vigente, da Prefaitura Muni
pal, conforme abaixo especificada:-
5 — SERVICIS MUNICIPAIS
5.2 - ILSRADCUROS PÚBIICOS,
C&T. ECONÚMICA- L110 À Cbras e instalações.
E
ElNO; PROG&AMETICA- 10603281.07 - Construção de Ferques e
f
BRAÇOS FUBILCAS ei none meanis serasa sro RES
TORI L,..... CRÉ
ARTIGO 3º - Esta Iéi'entrará em vigor na data &
sus vublicação, revogadas as 8isposições em contrário.
a” ig Do PRSFEITC MUNICIPAI DE IBIÓNA,ACS
DIAS 2 X5S DE 200876 DE 1981,
-DR.
PRÉT
PREF
RIANDO DA SIIVA-
EITC MUNICIPAL
Futlicsda na Secretaría da Prefeitura Huanicipal
afivaia nc local is ccetume em 2h4/acosto/1981.
«Respeniamio n/ S=eratarfa-

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