CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE ...l
AUTOR:- Chefe do xeulivo -
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA %
ESTADO DE SÃO PAULO
(9)
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº268/83-54, IBIÚNA, 02 DE SETZMBRO DB 2982,
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Iei sob c nº 175, desta da
ta, que regulamenta as aplicações no mercado aberto (open |
market) e dá cutras providências, c qual deverá ser aprecia-
do por essa E. Câmara de Vereadores, em CERÁTER DZ URGÊNCIA,
na forma dispostá nslo $ 1º do artigo 26, do Decreto-Lei ||
Compe mentar nº 9, de 32 de dezembro de 19%9,
Valemo-nos da cpcrtunidsãe para
iterar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e |
elevada consideração,
UA EXCEIÊNCIA,
SDUNCR FADIO RABAI
-DD. PRESIDENTE DA CfMARA MUNICIPAL DE IertNaRE( o; 02707)
pa a
| Aos
HA
NESTA,
DESPACHO
LEIA-SE RNA CS ccko CRDINARIA
DO Dis 03' E 07 1181: À sEGuIR
ENCAMINH.-.E AS Curl :ÕESs
IBIUNA Q2 DE 07 984
Fabio Rahal
PRESDENTE
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA 02
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO 19)
PROJETO DE IEI Nº 75.
DE 02 DE SETEMBRO/DE 1981.
“ "Regulamenta as aplicações no mercado aberto
(open market) e dã cutras providências",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna |
aprova e eu ÚRIZANDO DA SILVA, na qualidade de
Profeito do Município de Ibiúna, sencimo e
premulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Ficam a Prefeitura Municipal e as
entidades de Administraçao Indireta autorizadas a aplicar as suas
eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cum
E. primento de suas obrigações financeirass
ARTIGO 2º - As aplicações deverão:
a I - ser feitas diretamente com estabg-
lecimentos de credito, vedada qual
quer intermediaçaos
II - assegurar o retorno do valor nomj-
nal aplicado, acrescido de rentabi
lidade;
III - ser de imediata liquidez;
IV - ser autorizadas pelo Prefeito Muni
cipal; E
V - ser objeto de controle contábil qu
permita prontas informagões a res
peito;
VI - não ser especulativas,
B ARTIGO 3º - Esta Tci entrará em vigór na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrarÃo.,
í CAPINETE DG PREFEITO MUNICIPAI/OR IBTÔNA,AGS]
“oa itas mo bes DE SETEMBRO UB 1981,
ANDO DA STIVA-
SITO MUNICIPAI
4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-JUSTIFICATIVA-
-PROTEPO DE' LEI Nº 195, DE 02/09/81-
SENHOR PRESTIENTE
SENHORES VEREADORES:
-A presente proposição tem por objetivo antori -
zar o Município a aplicar seus recursos financeiros ociosos fazendo
ga , atraves dessas operações, <> crie mais uma receita oaçamen -
aria.
E A aplicação de recursos disponíveis da Municl -
alidade em Operações de open market, cu seja, mercado aberto, sem
ntermedisrios, a cotação do dia age a compra direta desses títulos
Possui certas Consistericias, ficândo resguardad os os interesses do My-
nicípio na proteçao contra Os riscos,
Esses títulos, além de possuirem vencimentos
a curto prazo, gozam de poder Jiberatório e são negociáveis fora da
bclsa, sem intermediarics. é .
fssim sendo, a» pratica de operações dessa naty-
reza, desde que atendidas, primeiramente, as obrigações líquidas e cer
tas do Municínio, e salutar, sendo a rentabilidade auferida classifica
da entra as receitas correntes como receita patrimonial,
A rubrica sera criada pelo Municipio sempre qu
houver necessidade de detalhamento de suas receitas orçamentárias, |
porém, de acórdo cem a Portaria SOF 38/80, de 17/12/20, que atualizou
o anexo 3 da Lei 4,320/6l4, esse tipo de receita recebe a seguinte clas
sificaçao econômica: -
1 000,00.00-Receitas Correntes;
1 209,00.00-Receita Patrimonial;
1 290.00,.00-Cutras Receitas Patrimoniais;
1 291.00,00-Rentabilidade de "Open Market".
Outras Receitas Patrimoniais compreendem rendi-
mentos a esse título, bem cmo de juros bancários e cutros, derivados |
do patrimônio, que não se enquadrem nos demais itens.
a « Assim sendo, elaboramos o present,
submetemos à apreciacao dessa prestigiosa Camara, espe
mo venha a ser transformado em lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
02 DIAS DC MÊS [E SETEMBRO DE 1981,-.-.-.
projeto, que
do qua o mes-
1 DE IBIÚNA,AOS |
ANDO DA SIIVA -
TO MUNICIPAL
APLICAÇÃO EM OPEN MARKET — Permitida
com recursos disponíveis.
CONSULTA
Formula-nos Prefeitura Municipal a seguinte consulta:
a) Pode Prefeitura Municipal operar no open market, tendo como agente finan-
ceiro o Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica do Estado e o Banco do Es-
tado de São Paulo, desde que tais agentes financeiros tenham & respectiva
e autorização do Banco Central?
b) Há necessidade de prévia autorização legislativa para a aplicação acima refe-
rida?
RESPOSTA
Os Municípios poderão splicar seus recursos financeiros ociosos fazendo com que,
através dessas operações, se crie mais uma receita orçamentária.
A uplicação de recursos disponíveis de Municipalidade em operações de oper
ket, ou seja, mercado aberto, sem intermediários, à cotação do dia, para a compra 0 «is
desses títulos, possui certas tonsistências, ficando resguardados os interesses do Munici-
pio na proteção contra Os riscos.
Esses títulos, além de possuírem vencimentos a curto prazo, gozam de poder libe-
ratório e são negociáveis fora da Bolsa, sem intermediários (Decreto-lei nº 1.078, de
) 29/11/70; Resolução nº 150/70, do Banco Central),
) Assim sendo, à prática de operações dessa natureza, desde que atendidas, primeira
. mente, as obrigações líquidas e certas do Município, é salutar, sendo a rentabilidade au
ferida classificada entre as receitas correntes como receita patrimonial.
Sd, De acordo com a Portaria SOF nº 38/80, de 17/12/80, que atualizou o Anexo 3,
da Lei 4.320/64, para esse tipo de receita damos a seguinte classificação econômica:
à 1000.00.00 — Receitas Correntes;
7 1700.00.00 — Receita Patrimonial;
1280.00.00 — Outras Receitas Patrimoniais;
1281.00.00 — Rentabilidade de “Open Market";
— Rubrica.
OBS. A rubrica poderá ser criada pelo Município sempre que houver necessidade
de detalhamento de suas receitas orçamentárias.
Outras Receitas Patrimoniais compreendem rendimentos a esse título, bem como
de juros bancários e outros, derivados do patrimônio, que não se enquadrem nos demais
itens,
Como medida acauteladora, que se discipline, em lei municipal, essas aplicações, e,
a seguir, transcrevemos um modelo de projeto de lei;
PROJETO DE LEI Nº
Regulamenta as aplicações no mercado aberto (open market) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de. . . decreta e eu promuigo a seguinte Lei:
Ar. 1º — Ficam a Preteitura Municipal e as entidades de Administração Indirets
autorizadas a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa, sem
prejuízo do pontual cumprimento de suas obrigações financeiras.
An. 2º — As aplicações deverão:
1 — ser feitas diretamente com estabelecimentos de crédito, vedada que!
quer intermediação;
HM — assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de rentabili
dade;
- mt — ser de imediata liquidez;
IV — seramorizadas pelo Prefeito Municipal;
v ser objeto de controle contábil que permita prontas informações & res-
peito;
“dd as
A
CEPAM
Vi — não ser especulativas.
An.3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
É o parecer.
BENEDICTO JOSÉ SILVEIRA LEITE
SAT — Unidade Econômica
Técnico Júnior — Contador
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA o
ESTADO DE SÃO PAULO
+
SECRETARIA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO-CONISS£O DZ PINANÇAS E
PARECER CONJUNTO DO PROJETO DE IZI Nº,032/81-B.
ORÇAMENTO:
Visa o presente Projeto autorização para oque o -
Município possa aplicar seus recursos financeiros através do -
Mercado Averto(Oven Markt).
| Com a crescente desvalorização da nossa moeda , na.
da mais justo que o Município aplique seus recursos financei--
ros disponíveis através dessas operações o qual pode ser lide
, Fai do sem prejuízo de rendimento, pois esses títulos possuem curt
prazo de vencimento.
De acordão com o Boletim do Interior nº, 95 de lu
nho de 1981, ?1s, 32,33 e 34 gue responde os Nunicípios instru
Índo-os como aplicar seus recursos financeiros em Open Markt,-
cuja cópia em xerox incluindo em anexo no Projeto. Boletim es-
se fornecido pelo CEPAM,
Somos pela aprovação.
Saja à»s Comissões, em 09 de Setembro de 19º1.
-BENEDITO ROLIM DE FREITAS
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ GABRIZL VIBIRA
MIGUEL PEREIRA DA SILVA
(ao
e
FIRMINO PEREIRA DA CRUZ
ISSÃO SATTO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA >
ESTADO DE SÃO PAULO
a
SECRETARIA
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº. 032/61-B foi apro-
veado em 18 Discussão na Sessão Ordinária do dia 17 pe
N ss “o Pá
passado, sendo enunciada a 2º discussao para a proxi-
na Sessão do dia 24.
Ibiúna, 18 de Setembro de 1981.
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RET. ADMINISTRATIVA
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CAMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº, 030/81
"Regulamenta as aplicações; no mercado aberto(open
market)e da outras providêndias".
FAÇO SABER que a Câmara Nunitípel de Ibiúna apro-
va e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei-
to do Yunicípio de Ibiúna, sanciono e promulgo a=-
seguinte leis-
ARTIGO 1º.-Ficam a Prefeitura iunicipel e as enti
o dades de Administração Indireta autorizadas a aplicar as suas even-
tuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimen-
to de suas obrigações financeiras,
ARTIGO 2º.- As aplicações deverão:
I - ser feitas diretemente com estabeleci
mentos de crédito, vedada qualquer in
termediação;
II - assegurar o retorno do valor nominal-
aplicado, acrescido de rentabilidade;
III - ser imediata liquidez;
[9 IV - ser autorizadas pelo Prefeito Nunici-
i pel;
Y - ser objeto de controle contábil que —
permita prontas informações a respei-
- tos
VI - não ser especulativas.
ARTIGO 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de-
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBI
ÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1981
| Bogard AS uganiani
FADLO RAHAL eliliados
1º SECRETARIO PRESIDENTE DA CAMARA à! SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº,245/81 Ibiúna, 25 de Jetembro de 1581
SENHOR PREFEITOS
PM
Através do presente enceminho a Vossa Excelência,
O AUTÓGRAFO DZ LEI Nº, 030/81 referente no Projeto de Lei nº,032/
a 81-E, que Regulamente as aplicações no mercado aberto(open market)
e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária do dia 24-
Pe passado.
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar-lhe-
os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Tadho Pahal
FADLO a HAL
: PRESIDENTE DA CAMARA
a
AO EXMO. SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
REST
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA 17
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA
ERTIDÃO: |
Certifico que o Projeto de Lei nº.032/61-E foi aprovad
na Sessão Ordinária do dia 24 p. passado e foi expedid
o Autógrafo de Lei nº 030/81, através do ofício nº.245
81, de 25/09/81,
Ibiúna, 25 de Setembro de 1981.
da Secretaria
Administrativa