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← Ibiúna (SP)

materia nº 20/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1980
Date 1980-06-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA LIGAÇÃO DO BAIRRO DO PIAI COM O BAIRRO SOROCABUSSU E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS
native_id8896

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-06-20 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 17/1980

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ted
ESTADO DE SÃO PAULO |
mMº040/P0- 6.
avto:- Chete do Breu ADO Lo
*
e o Gufutino. - Mumic.
o. go Obras Vi hlicos o
ara VARA AA
da. Sue de Ota e do meio Ami.
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
DFÍCIO Nº 149/80-4A, IBIÚNA, 12 DE JUNHO DE 1980,
DESPACHO-Leia-se nº Sessão Ordinária do dia
12/06/60 e encaminhe-se so Presi-=
dente das Comissões para exarar pa
recere
Ibiúna, 12 de Junho de 1.950.
SENHOR PRESIDENTE:
RA
PRESIDENTE
- Palo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 124, desta da
ta, que autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a celebrar
| convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas da
Secretaría de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Pau-
lo, visando a construção de uma ponte na ligação do Bairro |
| do Piaí com o Bairro do Sorocabussú, nêste Município, e dá |
outras providências, o qual deverá ser arepciado por essa Es,
Câmara de Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma dis -
posta pelo $ 1º do art. 26 do Decreto-Lei Complementar nº
9, de 31 de dezembro de 1969,
”. Aproveitamos a oportufidade para
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos estima e
à no
elevada consideração,
& Y
-DR//GRLANDO DA SILVA-
ad
fREFEITO MUNICIPAL
s 4º
ngiosamente
) b
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR OQ
LUIZ GABRIEL VIEIRA NY
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IBIÚNA, b
NESTA, TA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº B
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA À
CELEGRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE|
EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE
OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO
PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA
LIGAÇÃO DO BAIRRO DO PIAÍ COM O BAIRRO DO
SOROCABUSSÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade]
de Prefeito do Município de Ibiuna, sancio-
no e promulgo a seguinte Leis-
z ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Mu
nicipio autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios
e Obras Públicas do Estado de São Paulo, Convênio para efeito
de construção de 1 (uma) Ponte no corrego do Piaí, na ligaçao
com o Bairro do Sorocabussú, nôste Município, cujo custo to
tal do empreendimento foi avaliado em CR$. 3.204.906,30 (tres
milhoes, duzentos e quatro mil, novecentos e seis cruzeiros e
trinta centavos),
ARTIGO 2º - O Município concorrerá neste em
Preendimento com a importância Correspondente a ERfsssasassis
246.676,00 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e se -
tenta e seis Cruzeiros), calculada de acordo com as normas e
legislação vigente no Departamento,
ARTIGO 5º - A importância de CR$.246,676,00
(duzentos e Quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis
Cruzeiros) que cabe ao Município, e prevista no Artigo 2º, se
ra paga em parcelas mensais, vencendo-se a primeira 60 (ses-
Ria dias da data da assinatura do Convenio, que a presente
lei autoriza, =
, PARÁGRAFO ÚNICO - As parcelas serão pagas
em numero de 29 (vinte e nove » no valor de CR$, 8.209,00
(oito mil e duzentos Cruzeiros) cada uma, e uma Última no va-
lor de CAS, 8.876,00 (oito mil, oitocentos e setenta e seis |
cruzeiros),
ARTIGO 4º - para a Cobertura da despesa de-
corrente desta lei, fica aberto na Contadozia Municipal, com
vigência até 31 de dezembro de 1980, um Crédito de até CR$.
32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos cruzsiros) para pa
gamento de 04 (quatro) Prestações do pares lamento citado no
artigo anterior, cujo Credito será coberto Com recursos pro -
veniente de anulação arcial de verba do OP çamento vigente
conforme abaixo especificada:=-
7 - SERVIÇO DE SsaúDE E SANEAMENTO
Tel - ASSISTÊNCIA MEDICO-HOSPITALAR
CAT. ECONÔMICA= 4110.-Dbras Públicas, RE ”
FUNC. PROGRAMÁTICA= 15754281.16 - Construção de Ambulató -
rio HUnRCAPAL. gas saio do cumes we asa ADE 22.800,00
t o talo...» «CR$, 32.800 [jo]
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Poder Executivo
autorizado a consignar no orçamento Municipal do exercício
de 1981 a dotação de CR$. 98.400,00 (noventa e oito mil e
quatrocentos cruze pa
Ee
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA OQ
ESTADO DE SÃO PAULO
a
mil e quatrocentos cruzciros) para pagamento de 12 (doze) pres
taçoes e no exercício de 1983 a dotação de CR$. 17.076,00 (de=
zessete mil e setenta e seis cruzeiros) para pagamento de
02 (duas) prestações que desta forma liquidará o compromisso |
municipal ora aprovados
ARTIGO 5º - Não sendo contratada a obra, no
praza de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assi-
natura do Convênio, que a presente Lei autoriza, fica esta sem
eficácia, tornando-a, automaticamente, nula para tódos os efei
tos do ajuste. e
€ ARTIGO 6º - Esta Lei entrará
ta de sua publicação, revogadas as disposiço
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1980,
df sc
m vigor na da
em Contirarios.
“PAL DE IGIÚNA,AOS|
»
-DRGÓÁLANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
Ea
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA (
|
|
|
ESTADO DE SÃO PAULO Q ' |
“Ses
-PROJETO DE LEI Nº 124, DE 12/06/1980.-
SENHOR PRESIDENTE,
STUuUsTrracãTEvA- |
' )
i
l
| SENHORES VEREADORES: |
A - A presente Proposição tem por objetivo
autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Depar
tamento de Edifícios e Obras Públicas-D,0.P.- da Secretaría da
Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a
construção de uma ponte sobre o córrego do Bairro do Piaí na
ligação deste bairro do o do Sorocabussú, nêste Municípios
Para ocorrer as despesas com a sxec
Iê
ção da iei, conforme os expressos termos de seus artigos e pará
grafos, o Executivo abrirá. em sua Contadoria, um Crédito Espe -
cial na importância de CR$. 32, 800,00 (trinta e dois mil e oito
centos cruzeiros), que será coberto com OS Tecursos provenien -
tes de anulação parcial de vsrba do orçamento vigente, conforme
a incial especificamos:;- 7 - Serviço de Saúde e Saneamento, 7.1-
Assistência Médico-Hospitalar. 4110- -Dbras Públicas. 13754281,15-
Construção de Ambulatório Municipal, cuja anulação será na mes-
ma importância do Crédito a ser abertos, Ed
/ . me
Assim sendo, submetemos a reciaçao
, P
dessa prestigiosa Corporação, o presente projet esperando | EM]
que o mesmo venha ser transformado em Lei.
GABINETE DO PREFEI MUNICIPAL DE IBIÚ
NA,ÃOS 12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1980.
-DR$ BRLANDO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
ha e SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE des : pao .
DEPARTAMENTO DE.EDIFÍCIOS E OBRAS a.
AUTOS Nº ; REA a
nã 3 á REA s
CONVÊNIO Nº ; ”
LIVRO NO ums
. “que entre sí celebram O Departamento de Edi Li
E: cios e Obras Públicas -- DOP - da Secretaria -
+ Es e eia de Estado de Obras e do Meio Ambiente e a Prec.
N feitura Municival- é:
para a
“construção dé
: Ê “Ros dias - de, - ge mil novecen
- tos e setenta e | nesta Capital do Estado. ce São Pau-
- - lo, comparecendo de uri lado O Departarento de Edifícios e
5 Obras Públicas — DOP -,. ôrção aútárquico estadual criaão:-.
O. SE “pela Lei nº 9.296, de 14' de abril ge 1966, regulamentado -..
* pelo Decreto nº 52.520, de 26-de agosto de 1970, adiante -
denominado simplesmente "Departamento", devidamente repre-
. sentado por seu Superintendente, E É
cónforme autorização insertáã no
item Iv, artico 49 es referido - Decreto: nº .52.. 520 e, de ou-
tro lado a Prefeitura municipal "ae | x "acigas”
consoante genitais estatuíão no Eee da Constitui
ção do Estado de São Paulo e artigo 79, Go Decreto-Lei Com.
plementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, devidamante au-
torizada pela Lei Municipal nº a tu do
de 197 (artigo 24, item XII, da Toi ita Hunici'
pios), perante as duas testemunhas no final nomeadas Ens.
y - Sinadas, declaram éstabelecer, mutuanente, c presente. Con-'
aa 2º venio, regulado pelas Clâusulas e condições seguintes:
. . É, : - “os
- ; . E)
. .
É .4 ir » 420 Rd dar . . a á
«sia "O + SECRETARIA DE OLRAS E DO MEIO AMBIENTE |
“ “e e . - : E E ” E =
a S E garsdEs Fo) "Departanento" « executarã, diretamente - -ou atra
“* “vês de terceiros, com obediência a legislação aplicável, o-
* projeto e as obras de pa Dea )
a geo, EA - k- . : & e NSh os Sa E
te pa pi e eprovados Pesa Freteit tura.
. ú al .- ? . Ea a Tae é
Para efeito ga” realização. ga obra. fica o seu —
DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E: DBRAS, PÚBLICAS e
Ee. E
3 » 2". em consonância com o “anteprojeto [— especificações previamen-
E EÓsÊs condicionado ao valor” fixado no contra Eos sendo que o
ns
É, EE - Município concorrerã com a importânci a de Cr. A:
“a ço consoante aútorizáção estabeteciêa na lei mencionada! ne in Lie
E ms * Eróito. EE: po Cançado Eure eq
e. a . à E to “RP r r 5 A Eu
+ - a III. - R -
A mag? .- 5 ? k y a:
PR EE : e 2s despesas com que' a Prefeitura participarã-, :
q fa, forma e montante preconizados na, cláusula anterior, corre
a :- ra por conta daverba teh os mars nba
a deste” exercicio, conforme NE ne nm + e o res-
DR tante nos próximos exercícios, tudo de conformidade com o --
«* e
Ê e disposto no artigo: 15 da Lei | nº, E de
“ e . oca:
a à | Sultão 4 “Os recursos fornecidos pela Prefeitura, nos
A molêes fixados neste Convênio, clâusulê II, serão recolhidos-
7 su RAS Tesouraria” do "Departamento! da seguinte maneira:
o SECRETARIA DE QuiAS E LO MO AMELNTE
DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
+
i
I
i
|
|
f tt - h
v y |
O restante do custo das obras, serã coberto com
recursos orçamentários da autarquia. EE Reta
; ;
: - : VI É
No cas so de serem as obras empreitadas com ter — |
ceiros, figurarão, como partes no contrato respectivo, ox - |
IR
om sam quão Cp 4 4
clusivamente a. firma construtora e o "Departamento", estinu
lando por outro lado, sua cláusula, financeira, que a tota-
lidade das verbas necessêrias à cobertura integrsl do custo
dos serviços sera atendida atravês das Cotações orçarentã -
.rias próprias.
EAR
i
|
- Fica estipulado que toda matéria de administra É |
ção e engenharia relaciohada com as obras aqui mencionadas , |
serão de exclusiva atribuição do "Departamento", ao qual são |
-berã, outrossim responder pela perfeição técnica de sua exe- |
cução, cabendo-lhe, inclusive, promovor a responsabilidade - |
de quem as tenha executado.
Edo Ê : E
VIII WIRE a
. a qi Dem na = r-
A Prefeitura entregarã, através de Geclaração i
| oficial atê a data prevista para início gas obras,.a àrea -
- destinada à execução e perfeita utilização das obras, livre |
)
:
)
e desembaraçada de qualquer ônus, correndo as despesas, va-
ra iso necessárias. sob sua direta é inteira responsabilicta-
“de, e sem qualquer vinculação com-as des 'pesas que empenhara
para participar, financeiramente, da execução das mesmas.
SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMIIENTE
DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
fa “4 a
IX
“No caso de serem as obras contratadas con tercei
xos, os pagamentos efetuados pelo "Departamento" em cobertu-
ra ãa participação assumida pela Prefeitura, valerão como ne
ra antecipação pelo que- a falta de quitação das parcelas ade
responsabiliade da mesma Prefeitura, nas épocas próprias, -
conforme discriminação prevista na cláusula IV deste termo”,
“as transformarao em crédito do "Departamento", jã revestido-
de" liquidez e certeza.
x
. Não sendo contratada a obra, objeto deste Convê
“não, no prazo de 180 (canto: e oitenta) dias, contados da ga-
ta da assinatura, fica este, automati cânente rescingido, tor
nando nulas todas as obriçações das partes ora assumidas, sen.
do restituida pelo "Departamento" qualçuer importância even-
tualmente paga pela "Prefeitura" por força deste ajuste.
XI
[6] presente Convênio estã isento de quaisquer
ônus fiscais "ex-vi" do artigo 19, inciso III, letra “a" da
Constituição Federal, extensivo também ao “Departamento”, -
por força do parágrafo 1º do mesmo artigo.
XII Ê a .
Fica eleito o tôro da Comarca da Capital, por
mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões -.
que por ventura não se resolverem pela esfera administrativa.
SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E: ps PÚBLICAS,
XIII
Este Convênio serã db rigatDel afuiçto e istrado
em livro prôprio da Prefeitura - ipi 56, item VII, da
Lei Orgânica dos Municípios.
*
. -E, por assim estarem justos e Po er Busto 5
lavrou-se o presenté, que. lido e achado conforme que pe -
las partes contratantes, vai por “elas assinado, bem como ,
pelas, testemunhas Presenciais. O presente Convênio foi -
“preenchião por mim *
] estriturário do DOP.
EM ã á Es É: Ê|
Pe ea A Paulo, e ; : |
. á. = d ” É
Veg Rs [o . hs ás E Ê
FF > : É
É :
"TESTEMUNHAS:
. Verificado por: vem . A
ú ; "* Chefe da Seção de Contratos,
Ha7: : R E 58 AS cá .
DIARIO OFICIAL DO ESTADO
Portaria DOP n.o 7, de 10-5-76
O Superintendente do Departumenta de
Edificlos e Obras Públicas — DOP, no avo
de suas atribuições Jerais contidas no arti-
go 11 do Decreto n.o 52,520, de 28 dé uvas
to de 1970, resolve:
CAPITULO T
Da Construção de Pontes € Visdulos pelo
ç Dor
- Artizo Lo — O Dêpartamento de Edifi..
€ Obras Públicas — DOP. tes: por ft.
Balidade, de acordo com o inciso IV, do ur.
tigo 20 do Regulamento anexo 20 Decreto
Far, com as Preícituras na eonstrução e
xeforms de pontes e viadutos em vias pú-
bY= municipais, assim como na exerução
& — tros melhoramentos consentánicas com
O pano de desenvolvimento restonal.
Artigo 20 — 4 colaboração ne ue trata
O ertigo anterior será prestada às Preofeity-
T «as. quando requerida por escrito e se aren-
-Gidas às Dorm” previstas presta Portaria,
CAPITULO IH
.
Das Rgictações de colaboração requeridas
pelas Prefeituras na consirurão de pontes e
viadutos pelo DOP,
Artigo 30 — Os Fequerimentos de «all-
- CHação de Pontes € Viadutos recobidne pelo
Denartamento ser. > encaminhados à Divi-
sk Setorial de Obras de Arte vara prox
samento. de acordo com as normas es -
lechtas pel. Portaria Interna no 775. -de 8
setembro de 1975.
Artigo 40 — As solicitações de entabo-
ração regueridas pelas Prefeituras serão
analisadas pela Divisão Setoria' de Obras de
Arte que anotará as solicitações, atenderá
aos despachos cas autoridades e providencia-
Té os encaminhamentos à Superintendência
Para os expedientes de resposta,
Artigo 50 — 4 isão Setorial de
Obras de Arte elaborará a sistavem das obras
Pitas € enceminhará à Superintendên-
dO último dia do mes de abril enrer-
raí£o dessa forma a listagem do exercício
€ nc primeiro dia dc mês de maio iniciará
Puva listacem para 0 próxime exercício.
Arilgo 60 — Os Tequerimentos de sol-
cliacão de Pontes e Viadutas acompanhados
de antorizações exprescas de amoridane com-
Peente para a realização de Estudos Preli-
minares constantes de topografia. sondarens,
En'eprojeto e projeto ou para a constrnção
da nbra contarão com à avaliação do custo
total das obras e serão transformados em
Autos Próprios do Departamento e instruí-
dos de acordo com o despacho, -
Artigo 70 — As vistorias preliminares
do custo total da
Departamento para as
obras cujas Solicitaçõe: estejam aconmnha-
“das de antorizações expresas. dr acordo
Omo artigo Go de presen e portaria,
CAPITULO II
Dos Estudos Pretiminares
Artigo 8o — Quando e despacho das aue
Lordados competentes determmnar a realsza-
“ção de Estados Prebminares ou sein, jevan-
À ens, antrprojes
tutulas pexterão
os pelo DOP diretamente ou in-
E + Ditdiante às dum de “Con-
Jernio de Prestação de S cos" 8 ser cele-
brado. com a Preteitura micressuda para a
Qua! não há necessidade da Lei Municipal
pu se Umptar de Prestação de Serviços,
Flo — Na hipótese da Pretoimra exe-
E diretamente ou contratar com tercei-
Os serviços referidos neste artivo, estes
“serão obedecer às exipências tecnicas es-
tabe PRICE do NOR
"DO 52.520, de 26 de “EOSLO de 1970. voiabo- -
)
SECRETARIA DOS SERVIÇOS E QBRAS PUBLICAS
DEPARTAMENTO. DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS JÁ
RUA RIACHUELO, 115 - 7,0 ANDAR - TELEFONE 37-8134 - SÃO PAULO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
SAO PAULO, 11 DE MAIO DE 1978
Artigo 90 — O pasamento dos servicos
9r que trata o artizo anlerior. quando realto
enios pelo DOP, será efrinado pera Pretel.
tura ao Deperiamento de Edificies e OI]
Públicas no ato da essinatura do “Oontraio
de Prestação de Serviços”, O cáleuio do
Custo destes serviços corresponderá a apij-
carão da porcentapem indicada no artigo 13
Soure a avaliação de custo doe Jevantamen-
tos topográficos, sondagens nraiele padrão,
enteprojeto ou projere. cblido alravés da
vistoria pretimina retad: no artigo 7o da
prente portaria, aplicando-se a seguinte
fóry
CEP =Px(Ct+G 4 Cp)
em que;
CEP = Custo dor estudos preliminares:
P = Percentual de participarão finan-
ceira das Prefeituras de acordo com é artigo
13 desta Portaria:
Ct = Custo avaliado para levantumentos
toj» gráficos;
Cs = Custo avaliado para as sondavens;
Cp = Custo avaliado sra o prozeta pa-
drão anteprojeto ou protesto.
£ Lo — Projeto Prorão: O nrero para
e fornecimento do projete padrão «má de
1% da avaliacão de custo tota] da obra:
Cr = 060) x V
em que:
V = avaliação de exnsto teta! da obra
obtida aravés da vistoria ciruda no artigo
To
f 20 — Anteprojeto: O preco para o for-
mento de anteprojeto será de 02%, da
ava-ação de custo tota. da obra, definida no
Duracrafo 1.0 daste artigo
Pio 04002 o preço para o forne-
cimento de projeto será de 4% da availação
de custo total da obra cefindo no parágrafo
Lo deste artigo .
Cc =oMv
! »
CAPITULO IV
Das Convênios.
Artigo 10 — Ixaminadas as antorizações
mentonadas nos artigos 40 e 60 se as nes-
mas forem de constracão da obra a Prefei-
tura será convidada a assmar o convênio
correspo, dente devendo
sentar:
$ 10 — Recibo de DOP de quitação dos
Fsiudos Preliminares citados no arliço So
-— (CEP);
$ 20 — Autorização legislativa municipal
que necessariamente devera emrer tras as
clausulas estipuladas na «Minutas de Lei
Municipal anexa à esta Portaria;
$ 30 — Certidão negativa de dábilos em
relnção a Convémos anteriores. fornecida pe-
la Diretoria de Administração é Finanças do
DOP.
Artigo 11 — Seapente após a assinatura
do respecuvo convênio as obras serão Jevacias
à licitação.
Flo — Para as obras de arte com cons-
trução total parecida, 3 ser levada à bei.
Lução polo Depurtiumento em duas ou nais
vezes, para cada uma das erpas de cons-
trução será lavrado à necessario convemo ou
termo d acdriuneso ao convemo 1a tar rado
medinnte prévia autorização legislativa amu-
nicipal,
E CAPIULO V
Da Participação M untelpas
Artigo 12 — A colaboração do DOP
abrange a aplicação Lotai de recursos luma-
Nos, materiais, tócricos e noministrativas ne-
cessários no tnvestimento.
Paravrato unico — O
EI O Pq ppa
E
previamente npre-
Artigo 13 — A taxa de participação d
Prescituras Mudespysts aplicada a wvalizç
do custo toral da obra citada sera propus
cional a sua Quota Do T CM. conforme Hu
solução no 19, de 20 de agosto de 147, «
Secretaria da Fazenda e de acordo com
Ecguinte Lubela;
Indica Taxa de
do Participaçã
Municipal (1
1%
15%
20%
25%
a E
2. sz ERA!
S E 40%
Bté M.3NGO .. .. .. 45%
de 032000 em diante |)” 50%
Artigo J4 — A Participação das Prefet.
felturas não será superior, em cada obr alt
valor em cruzeiros que se obtenha com 4
aplicação da otpuinte-fórmua:
L=ixtx 150twocvo
na qual:
L =
ot
He máximo de Participação, por
a:
1 = Indice cor respondente ag Municipio
Da parlicimição do CM:
tt Taxa já dividida Por 100 de par-
ticipacão prevista Pera a Picteitura
conforme artigo 13 desta Poriana,
Parágrafo único Na himótese da obra
de arte Siuar-se na divisa de dois municinios
e do convênio Parliciparem as duas Prefoj-
turas, cada uma Contriburã con a metade
“do valor da taxa eslipuiada no ariigo 33,
Artigo 15 — O Ingresso de recursos f-
nenceiros por narte (its Prefeituras deverá
obedecer às, disposies de velo e numero ce
prestações, consipnadas na Lei Municipal
10, E 20, da presente
310 — O níinero de prestacões mbn-
sals nunca será superior a 30, sendo o pár-
celamento obtido pela seyumte fórmula:
(Ué
Pp
N=Y05+-—
. L
N = Número máximo de prestações
mensais, igual ou inferior a 30
Crintas;
t max P P
E = XX —— = — DP —
E t 3 1 30
:e e
tmax = taxa máxima dos conti Cs =
çÕão 1
t = taxa de participo
c Luras Municipais;
P = Prazo de construção avaliado para
es obras em dias; ;
V. = valor oblido peta aplicação do dis-
p posto no artiso 13;
icação do dis-
L = valor obtido pela
Enslo no artigo 14:
$ 20 — A data de vencimento da pr-
meira prestavão Jo Parcelamento dos curve
has sera de 60 dias da sua assinciura:
530 — Poa as solicitações de autori-
Zução de nyacifi e DO múniero de presta-
cÕes ou remanesaniento de duins de venct-
mento nes com dias já luvrados bascados em
Leis Municipais, sera necessária aus ão
Jeguslauva complementar 8 já fornecida de
forma a pesalntitar q lavratura de Termo
de Aditamento:
f do — Compete a Dlvisão de Licitação
e Contratos deste DOP com base nos cál-
culos fornecidas pela Divisão Setorial de
Obrus de Arte a Juvratua dos concénios e
termos aditivos. beir. como tudos os esclnre-
chnentos é Providências relativas u sum tor-
nralização;
ta are
INCA GOS GUI CIIUS
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
DO DE PAULO "
ESTADO SÃO U 1%,
E
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
PARECER SOBRE O FROBJIO DE LEI Nº 020/80-E:
Pelo Projeto de Lei nº 020/60-B, pretende o Sxecutivo -
a competente autorização para a Prefeitura Celebrar Convênio com
o Lepartamento de Edifícios e Obras Públicas de Estado de São Pau
lo, para a construção de uma ponte sobre o Córrego de Fiai, erça-
da em 3.204.906,30.
Cabe-nos, nesta oportunidade, examinar a proposição sob
o aspecto constitucional e legal.
A matéria é de natureza legislativa e, quanto a compe--
tência, às alçada do Legislativo por força do disposto no item ——
XII do artigo 24 da Lei Orgânica des Junicípios.
“ssim, do ponto de vista da constitucionalidade e da le
gslidade, nada hã que opor à aprovação da proposição.
Entretanto, deverão se manifestar a respeito as “cutas-
Comissões de Finanças e Urçamento e de Obras, Serviços Públicos e
Atividades Privadas.
Sala das Comissões, em 19 de Junho de 1.986.
% ' AVIRA
— LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES-RELATOR E PRESIDENTE =
. - fe
— WIGUEL PEREIRA DA SILVA=VICE=PRESIDENTE
v 44
> BENEDITO ROLIM DE FREITAS - MEMBRO —
9
: D)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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»
rurecer das Doutas Comissões de Finanças e Orçamento e
obras, Serviços Fublicos e Atividades Privadass2º Ego hs
de lei nº 020/50 -Es
Opinamos pela aprovação do projeto Ge lei nº 020/80-B. de autori
& chefe do Poder Executivo que autoriza a Prefeitura iNunicipal a
celebrar convenio com o Departamento de Obras Publicas da Secreta
ria de obras Publicas do Meio Ambiente do Estado de Sao Faulos.
Pela Comissão de Finanças e Orçamento.
Ea
José Lomes +
Fadlo Raial
oc indd da Pd Cu)
fermineo Fereira Ga Cruz
Pela Comissão de Obras e Serviços Publicos e Atividades Privadas
misãel Pereira da Silva
”
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
e
ESTADO DE SÃO PAULO S
“equeiremos à liega dispensadas as formalidades regi-
mentais, seja colecado em Regime de Urgência Especial, o Projeto-
de Lei nº 020/80-B que dispõe sobre Convênio da Prefeitura munici
pal de Ibiúna com a Secretaria de Obras e leio “mnbiente, nos ter-
e mos do Artigo 133 do Segimento Internos
Sala das Sessões, em 19 de Junho ãe 1.980.
Petry
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
4
ESTADO DE SÃO PAULO 192
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 017/80
Autoriza a Prefeitura lunicipsal de Ibiúna a Cele-
brer Convênie com o Deportomento de ZãiPícios e [)
bras Públicas da Secretaria de Obras e do leio Ag
biente do Estado de São Paulo, visando a congtru-
ção de uma ponte na ligação de Bairro do tiaí com
o Bairro do Sorocabussú e dá outras providências.
PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tbiúna apre-
va e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefej-
Ê to do Yunicípio de Ibiúna, sancieno e promulgo a-
e seguinte Leis-
ARTIGO 1º.= Fica o Poder Executive deste llunicí--
M pio autorizado a cclebrar com o Lepartemento de Ldifícios e Obras =
Públicas do Estado de São Faule, Convênio pera efeito de construção
de 1(uma) pente no córrego do Piaí, na ligação com o Bairro do Sero
cabussú, neste Município, cujo custo total do empreendimento foi a-
valiado em (183,204.906,30(Três milhões, quzentos é quatro mil, nove
centos e seis cruzeiros e trinta centavos).
ARTIGO 2º. O iiunicípio concorrera neste empreen-
dimento com a importência correspondente a (1$246.676,00(Duzentos e-
quarenta e seis mil, sescentos e setenta e seis cruzeires), ceslcula
da de acordo com as normas e legislação vigente no Departamento.
ARTIGO 3º,— 4 importêncio de (18246.676,00(Duzen--
tos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros) -
que cabe eo Yunicípio, e previste no Artigo 2º, será pega em perce-
las memsais, vencendo-se a primeira 60(sessenta)dias da data da as-
sinatura do convênio, que a presente lei autoriza.
PARÁGRARO ÚNICO - As parcelas serão pagas em núme
ro de 29(vinte e nove), no velor de G88.200,00(Oito mil e duzentos-
cruzeiros)cada uma, e uma Últime no valor de 038.876,00(Oito mil, —
oitocentos e setenta e seis cruzeiros).
ARTIGO 4º.- Lara a cobertura da despesa decorrent
te desta lei, fica aberto na Contadoria Nunicipsl, com vigência até
31 de Dezenbro de 1980, um Crédito de até 0$32.800,00(Trinta e dois
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ESTADO DE SÃO PAULO
mil, e oitocentos cruzeiros)para vogamento de O4(quatre)prestações
do parcelamento citado no artigo anterior, cujo Crédito sers cober
to com recuros proveniente de anulação parcial de verba do orçamen
te vigente, conforme abaixo especificada:-
7 - SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTOS
Tel - ASSISTÊNCIA NÉDICO=HOSFITADAR.
CAT ZCONÔNICA -4110- Obras Públicas.
FUNC PROGRAMÁTICA-13754281.16 - Construção de Ambulatório Munici-
Palciespa guess apa cts os Sado aa 01832. 800,00=
PO TA Leseserscescesco ss decada Cr$ 32. 800,00-
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica 6 Poder lxecutivo autori-
zaão a consignar ne orçanento Municipal do exercício de 1981 a do-
tação de (1398.400,00(novente e oito mil, quatrocentos cruzeiros) =
para pagamento de 12(doze)prestuções. No exercício de 1982, (1398.%
400,00(Noventa e oito mile quatrocentos cruzeiros)para pagamento &
ãe 12(doze) prestações e no exercício de 1983 a dotação ae 817.076
«O0(DVezessete mil e setente e seis cruzeiros)psra pagamento de 02=
(duas)prestações que desta forma liquidará o compremisso municipal
ora aprovados
ARTIGO 5º.- Não sendo contratada a obra, no pra-
zo de 180(cento e oitenta)jdisas, contados da deta da assinatura do-
Co A VS APP x 3 Ra
Convenio, que a presente Lei autoriza, fica esta sem eficacia, tor
nando-a, automaticamente, nulas pera toãos os efeitos do ajustes
rm, E RO e 2
ARTIGO 6º.— Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogsãas as dispesições em contrário.
GABINETES DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ——
IBIÚNA, EM. 20 DE JUNHO DE 1.980.
ESIDENTE
Prof. Gods RASELO
Lo SECRETÁRIO
HegdhQus
Apud Da
ade Silos
h
PEN
h
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 111/80 Ibiúna, 20 de Junho de 1920, O
SENHOR PREFEITOS
através de presente encaninho a Vo Ey%o O AUTÓGRAFO
DE LEI Nº 017/80, referente ao Projeto de lei nº 124 desse “xecuti=
vo e que nesta Casa de Leis recebeu o nº 020/80-B, "Que autoriza a-
Irefeitura Wunicipal de Ibiúna & Celebrar Convenio com q Jepartamen
to de Zdárícios e Úbras Públicas da Secretarin de Úbras e fo deio —
“abiente do Usteão de São Paulo", visendo 5 contrução Ge uma ponte-
no Pairro do Fiaí cem o Pairro Go Sorecebussã, aprovado na Segsão -
Ordinôrio do dia 19/06/80.
Valho-me do ensejo pera apresentar-lhe os protestos
Ge estima e consideração,
itenciosamente,
IRA
PRESIDENTE
hO EXMO SRe
DRe ORLANDO RA SILVA
DDe FREPTIDO MUNICIPAL DE IBIÓNA
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que o Frejeto de Lei nº 020/80-E foi aprovado
na Sessão Ordinária do dia 19/06/60 através de Requeri-
mento de Urgência Especial. CERTIFICO mais, devido a a-
provação foi expedido q autógrafo de Lei nº 017/80 e en
caminhado através do Ofício nº 111/60 de 20 de Junho de
19804
Ibiúna, 80 de Junho de 1.980.
Assistente de Diretor
Espe fela Secretaria Administrativa

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