CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO ve low nº OQ! /PO-6 Ra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA E E!
ESTADO DE SÃO PAULO a”
OFÍCIO ne 194/80-44. IBIÚNA, 07 DE AGOSTO DE 1980,
DESPACHO: Encaminhe-se à Comissao de Justiça
e Redação, independente da leitura
em Plenário.
Ibiúna, 11 de Agosto de 1.980.
SENHOR PRESIDENTE:
] - Pelo presente, passamos às mãos
vam de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 125, desta dar
ta, que dispõe sôbre a divisão do perímetro urbano em setores,
O qual deverá ser apreciado Por essa Egrégia Câmara de Vorea-
dores em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º do
arte 26, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dozembro
de 1969,
Aproveitamos a oportunidade pa-
ra reitorar a Vossa Excelência Os nossos protest de estima |
8 elevada consideração, ae
Atenziosamante
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
LUIZ GABRIEL VIEIRA
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memorial
ivo mencionados no arti
1º como. parte integrantes do pro
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Outrossim, do oficio deverá constar
solicitação de Providências no senti
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GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
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LUIZ.
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Tenho a honra de mo dirigir q Ve Exdey & fim Ge -—
lhe devolver o Projcto de Lei nº 125, cue me foi encarinhado pol
O Cfício nº 194 GO-2A, ge 07 de “costo último O, uma vez que o mesmo-
e veio desecompanhado Ga planta e do Jierorial descritivo mencions-—
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IBIÚNA, 19 DE AGOSTO DE: 1980,
DESPACHO-Leia-se na Sessão Ordinária do-
dia 21/08/80 e a seguir encanin
nhe-se ao Presidente das Comis-
sões para exarar Farecer.
Ibiúna, 21 de Agosto de 19806
- Pelo presente, reencaminhamos
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o Projeto de Lei sob o nº 125, de 07 de
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dispoe sobras a divisao do perimetro urba-
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atores, o qual devera ser apreciado por
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Aproveitamos a Ebsada.
para reiterar a Vossa Excelência os nossos protestos
ma e elevada cónsideraçao,
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA,
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PROJETO DE LEI Nº
DE 07 DE AGOSTO DE 1980,
"Dispõe sôbre a divisão do perímetro urbano em
setores",
FAÇO SADER que é Câmara Municipal de Tbiúna |
aprova s eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de |
prefeito do Município de Ibiúna,sanciono é pro
mulgo a seguinte Leisz=
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado]
e a dividir o perímetro urbano em tros (3) Setores, formados por |
círculos concêntricos, distribuídos na forma seguinte, conforme |
planta e Memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte in
há tegrante deste projetos
- Setor 'ta?, compreendido em um raio de 1 (um) |
quilometro, partindo da Praça Monsenhor Antonia Pepa,
onde se situa o Marco zero (0) de Município de Tbiú-
E nas
Setor “B!!, compreendido em um raio de 4 (qua -
tro) quilometros, iniciando-se no mesmo marco do Se
tor precedente;
Setor "C!, compreendido na área restante do pe
rímetro;, excluídos os Setores precedentes,
1) PARÁGRAFO PRIMEIRO - No Setor "A! serão pormi-
tidos Lotes com dimensões mínimas de 10,00 m (dez metros) de tes.
= tada é 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área,
PARÁGRAFO SEGUNDO - No setor "B'' serão pormiti
dos lotes nas dimensões referidas no parágrafo anterior e, também
lotes populares, com dimensões Mínimas de 5,00 m (cinco metros) |
de testada e 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) |
de área, ficando a aprovação destes » critério da Prefeitura das- Tt
de que dotados de rede de energia elétrica e saneamento básico
PARÁGRAFO TERCEIRO = No Setor "EC"! somente se-
rão permitidos Lotes com dimensões mínimas de 10,00 m (dez metros)
da testada e 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) de áreas
| à -SEGUE = se.
”
O
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA,S
ESTADO DE SÃO PAULO Q
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrária,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
07 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1980,
REFEITO MUNICIPAL
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO A
- MEMORIAL DESCRITIVO -
SETOR TA" - a ÁREA coM LINHAS VERMELHAS CONSTANTE DA PLANTA,
SETOR “Br - A ÁREA COM LINHAS PRETAS, CONSTANTES DA MESMA
PLANTA
-DESCRIÇÃO DOS — SETORES-
DO
SETOR “A! - Compreende um raio de 1 (um) qui
lomestro, partindo da Praça Monsenhor Antonio Pepe, onde: fica
: Ls
situado o marco O (zero) da Séde do Município.
SETOR "B! = Compreende este Setor um raio de
e)
) quilometros, iniciando, tambfém no marco zero (0)
3 Monsenhor Antonio Pepe,
Ficando o Setor "ct a drea restante dos Seta
SETOR DE ENGENHARIA DA PREFEITURA My
5
ÁREA DO MUNICÍPIO :——. 1.009 Km.
ALTITUDE : e——ee S96 m
LATITUDE: E 28º 45º 00!
|
LONGITUDE :— > a7o 2º ap”
BACIA HIOROGRAFICA DO RIB. DAS PEDRAS: -—.-- 25,000 m2
x ” RIBEIRÃO FEIO: 3.860 "
LEGENDA
Estradas Estadual
Pavimentada.
Municipal Implantado
Estoduol em Terra
Limite Intermunicipal
Interdistritol
Sede de Municipio
hd Distrito
Vila ou Povoado...
Rios
Ribeirões ou Corregos.
um
Setor "B- gocomeR.
Setor "RL 1600 apto;
me SãO Pauta
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certifico que, na presente data, faço o encaminhamen
to do Projeto de Lei nº 921/80-E ao Presidente das -
Comissões, de acordo com o Despacho do Senhor Presi-
dente.
Ibiúna, 25 de Agosto de 1.980
DA! GABRIEL NANNI
Assistante de Diretor
RESP/P. SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ESTADO DE SÃO PAULO 19
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
FARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 021/80-E.
Pelo presente Projeto de Lei pretende o Executivo obter
a autorização para dicidir o perímetro urbano em 3(tres) setores, -
formados por cireulos concêntricos, visando a regulamentar os res
pectivos loteamentos.
Sob o aspecto constitucional nada há que impeça o exame
da proposição pela Edilidade,
Entretanto, a proposição apresenta diversos defeitos -—
que impedem a sua aprovação.
O preimeiro defeito a ser apontado é o de redação, uma-
vez que, ao invés de dividir a área urbana em setores, apenas au-
toriza o Prefeito a faze-lo. Além disso, dispõe que a planta e om
memorial anexos façam parteintegrante do projeto e não Ga lei a-
ser promulgada.
O maior defeito entretanto, diz respeito à dicisão teres:
ritorial em si, com evidente desrespeito ao artigo 6º da Lei nº,-
69, de 29 de abril de 1975, que dispõe sobre o Planejamento Físi-
co do Município de Ibiúna.
Segundo o mencionado dispositivo, para os efeitos do -—
planejamento, o Hunicípio fica dividido em três zonas ou áreas: I-
área ou zona urbana, II-grea ou zona de expansão urbana, e, III-/
área ou zona rural.
Segundo o $ 1º, do mesmo artigo, a área urbana é a que-
abrange as edificações contínuas da cidade e vilas e suas adjacên
cias, servidos por alguns dos seguintes melhoramentos públicos: -
rede de iluminação, rede de esgotos, rede de água e calçamento ou
guias e sarjetas. 4s linhas periféricas da área urbana acompanha-
rão à distancia máxima de 100 metros, os limites dos melhoramen-—
tos ou da edificação contímua da cidade é vilas do Município.
Pelo $ 82, a área de expansão urbana compreende as áreas
” destinadas ao crescimento normal da cidade e das vilas, além do -
| "* segue 02
ESTADO DE SÃO PAULO
perimetro urbanos )
Como se nota, a subdivisão pretendida irá invadir as
as de expansão urbana dos distritos da sede e ão Parry,
Finalmente, pareceu-nos desnecessária a exigência conti-
da no $ 2º do artigo 1º, pois os mesmos são obrigatórios para qual
quer loteamento, independentemente da localização, por força do -—
disposko no artigo 43, nº II, da Lei 89/75.
Sala das Comissões, em 04 de Setembro de 1.980,
- = LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES —
= PRESIDENZE E RELATOR =
ery de csmiia
a ou id e
E = BENEDITO ROLIM DE FREITAS -
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO IV
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REQUERIMENTO:
Regueiremos à Nessa. dispensadas as formalidades regi-
mentais, sejam colocados em Regime de Urgência Especial os Proje-
tos de Lei nºs 021/60-E, 022/80-E, 023/80-E, 024/80-E e 026/80-E,
e o Projeto de Deereto Legislativo nº 001/80, nos termos do Arti-
go 133 dão Regimento Interno.
Sala das Sessões, em 04 de Setembro de 1,980.
EESTaE iA
- FADLO RAHAL - VEREADOR —
CÂMARA MUNICIPAL DE ABIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 019/80
"Dispõe sobre a divisão do perímetro urband
setores".
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Ibiúna a-
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e —
promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º.-Fica o Poder Executivo autorizado a
dividir o perímetro urbano em tres(3) Setores, formados por circu
los concêntricos, distribuíãos ns forma seguinte, conforme planta
e e memoriel déscritivo anexos, que passam s fazer parte integrante
deste projetos
Setor "A", compreendido em um raio de 1(um)qui
lometro, partindo da Praça lonsenhor Antonio Pepe, onde-
se situa o marco zero(0) do Xunicípio de Ibiúna;
Setor "B", compreendido em um raio de 4(quatro)
quilometros, iniciando-se no mesmo marco do Setor prece-
dente;
Setor "C", compreendido na área restante do pe
rímetro, excluídos os Setores precedentese
PARÁGRAFO PREIMEIRO- No Setor "A" serão permi-
tidos lotes com dimensões mínimas de 10,00 m (dez metros) de tes-
tada e 250,00 m2(duzentos e cinquenta metros quadrados) de áreas
PARÍGRAFO SEGUNDO - No Setor "B" serão permiti
dos lotes nas dimensões referidas no parágrafo anterior e, também
lotes populares, com dimensões mínimas de 5,00 m(cinco metros) de
testada e 125,00 m2(cento e vinte e cinco metros quadrados)de área
ficando a aprovação destes ar erítério da Prefeitura, desde que do
tados de rede de energia elétrica e saneamento básicos
PARÁGRAFO TERCEIRO - No Setor "Cc" somente S€—
rao permitidos lotes com dimensões mínimas de 10,00(dez metros)de
o) testada e 300,00 m2(trezentos metros quadrados) de área,
/ Segue. conse ssDZ
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN/
ESTADO DE SÃO PAULO
02
ARTIGO 2º.-Esta Lei entrará em vigor na data -
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESEDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE=
IBIÚNA, EM 05 DE SETEMBRO DE 1.980,
= LUI VIEIRA
PRESIDENTE
Mol ba 4a SL
É SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 143/80 Ibiúna, 05 de Setembro de 1980,
SENHOR PREFEITOS
Atrevés do presente encaminho a Ve Ex%., O AUTÓGRA
| FO DE LEI Nº 019/80, referente ao Projeto de Lei nº 125 desse Exe-
| cutivo e que nesta Casa recebeu o nº 021/80-E, que dispõe sobre a-
a Divisão do Perímetro Urbano em Setores, aprovado na Sessão Ordinô-
rie do dia 04 p, passados
Valho-me do ensejo para apresenter-lhe os protes--
tos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXHO. SR
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
CAMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
“e
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que o Projeto de Lei nº 021/80-E foi aprovaã
na Sessão Ordinária do dia 04/09/80, através de Requeri
mento de Urgência Especial.
Certifico mais, devido a aprovação do referido Projeto-
foi expedido o Autógrafo de Lei nº 019/80 através do o=
fício nº 143/80 de 05/09/80.
Ibiúna, 05 de Setembro de 1.980.
(O =u L NANNI
Assistente de Diretor | ; ]
Resp;/P. Secretaria Administrativa