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← Ibiúna (SP)

materia nº 25/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1980
Date 1980-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS)
native_id8920

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-08-28 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 18/1980

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE são | PAULO va
PROJETO DE Jow nº 025/20- E. E
AUTOR: - Cheçpe do. ôxe ps
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assunto: Gueclo. Copel. VAO. Jens ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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IBIÚNA, 27 DE BosTO DE 1980.
* DESPACHO-Leia-se na Seasão Ordinária &o dia
26/08/80 e a seguir encaminhe-se —
ao Presidente das Comissões para -
exarar parecer,
Ibiúna, 28 de Agosto de 1.980,
SENHOR PRESTDENTES
ca ABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
na: forma sta pelo 8 1º do
Complementar nº 9, de 31
de dezelibra de 196
Aprovaitamos a oportunidade
Pa reiterar a Vossa Excelônci:
protestos
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Bisvada consideração.
O
ÊNCIA, O SENHOR 1)
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ESTADO DE SÃO PAULO E
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MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
É
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(e)
Nomeação de Comissão
Na ausência da Maioria da Comissão de Justiça e Redação
e de um Kembro da Comissão de Finanças e orçemnento e consi-
aerando que o projeto de lei Nº 25/80 -E foi colocado em re-
. a 4 a. z x vz z
gime de Urgencia Especial,nomeio os Yereadores José Gomes,
Fadlo Rahal e Beneúito Rolim de Preitas para exararem pare-
cer conjunto ao referido projetos.
Gabinete do Presidente da Câmara,em 28 ge Agosto de 1.9€
e Luiz Gabriel Vieira
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Crçanento e
| Parecer conjunto ao Projeto de Lei Rº25/80.
| que abre credito especial de 60.000 cruzei-
Tos,destinados a aluguel de prédio para re-
sidência do WM.Juiz de Direito da Comarcas
C Frojeto é legal e constitucional
no seu aspécto formal. N
a sua aprovação,haja visto não ter ainda o
Municipio residencia para Juiz de Direito
& exemplo da quase totalidade ãos Municipios.
For outro lado o Vunicipio e Fovo vem sofren
t do as consequencias da falta de Juiz lembran-
ão ainda que recentemente & Gomarca Ficou açe-
fa por mais de um ano. A Materia deve ser apro-
vada sem restrições? o nosso parecer,
ada a opor quanto
Sala das Comissões,em 28 de
Agosto de 1.980.
de Finanças e Orçamento
Comissão
Comissão de Justiça e Redação
$ Laurindo B, de Horaes
Pres 2 nal
Fadlo Rahal
Kembro
edito Rolim de Freitas
Fermino Pereira da Cruz »liue Sreira da Silva
Rota:- 0 Projeto colocado em regim
e de Urgencia especial foi decla
rada comissão especial pelo
Senhor Presidente pela ausência
dos demais Memb a Comissão.
e pr
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
IBIÚNA
?
REQUERIMENTO: )
REQUERIMENTO
Requeiremos à Nesa dispensadas as formalidades regi-
mentais, sejam colocados em Regime de Urgência Especial os Proje-
tos de Lei nºs 021/80-E, 022/80-E, 023/80-E, 024/80-E e 026/80-B,
e O Projeto de Decreto Legislativo nº 001/80
» Nos termos do Arti-
[asa £o 133 do Regimento Interno.
Sala das Sessões, em O4 de Setembro de 1.980
pra
ER
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
em DE (EIINA
ESTADO DE SÃO PAULO
———
Offcio nº 142/80 Tbiúna, 29 de Agosto de 1,980.-
eu
SERNOR FREPOITOS
a ama ii À O
Através do presente Cnoaminho a Ve Sxte, O AUTÓGRA=
FO DE LEI nº 018/80, referente ao Projeto de Lei nº 129 desse Execu
tivo e que nesta Casa de Leis recebeu O nº 025/8002, que dispõe sou
bre a abertura de um Orédito Zepecial de W$60.000,00( Sessenta mil »
Cruzeiros), aprovado na Sessão Ordiníria do dia 28 pe Passados
Valhoeme do ensejo pera aPresentar-lhe os Protestos
de estima s consideração,
Atenciosamente,
L A IRA
RESIDENTE
AO EXMO. SR,
DRe ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÓNA
ESP
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018/80
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial
na importância de (1860.000,00(Sessenta mil cru-
zeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipsl de Ibiúna a-
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —-
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1ºe-Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal de Ibiúna, autorizado a ebrir na Contadoria da Prefeitura ia
nicipal, um Crédito Especial ns importância de €860.000,00(Sessen-
ta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com pagamento de B
luguel da residência do MH Juiz de Direito desta Comarcas
ARTIGO 2º.-As despesas decorrentes com a execu=
ção da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes —
de ANULAÇÕES PARCIAL E TOTAL de verbas do orçamento vigente, con--
forme abaixo especificadas: -
7 — SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTO,
Tel — ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR,
CATe ECONÔMICA=3131 — Remuneração de Serviços Pessoais.
FUNC. PROGRAMÁTICA=13754282.27 - Opração e Manutenção de Assistên-
cia Médico Hospitalar(ANULAÇÃO PARCIAL) cce ce soe ee see e e(18300000,00-
2 — CHEFIA DO EXECUTIVO.
2.2 — PROCURADORIAS
CAT. ECONÔMICA=4120 — Equipamentos e llaterial Permanentes
FUNC, PROGRAMÁTICA=03070212,04 - Hanutenção da Procuradoria. (ANU==
LAÇÃO TOTALo eoemerenerenenenerasesamanecereses oa aros e al$20000,00m
5 — SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5e4 — ABASTECIMENTOs
CAT.» ECONÔMICA=3132 - Outros Serviços e Encargos.
FUNC. PROGRAMÁTICA=11633532017 — OPERAÇÃO e Manutenção da Unidade-
de Abastecimento(ANUDAÇÃO PARCIAL) .sesvesses coco esses L1$100000,00m
TOM A Lecesserce seco sesse ses altB60 000, 00m
4)
=
MARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
— e —
ARTIGO 30.-Esta Le
sua publicação, revogadas as
02
i entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
IBIÚNA, zu
DA CÂNARA MUNICIPAL DE
Ei 29 DE AGOSTO DE 1.980,
AE Pis im
igual O mir da Silog
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que o Projeto de Lei nº 025/80-E toi aprovad!
na Sessão Ordinária do dia 28/08/80 através de Requeri-
mento de Urgência Especial.
Certifico mais, devido a aprovação do referido Projeto-
foi expedido o Autógrafo de Lei nº 018/80, através do q
fício nº 142/80 de 29 de Agosto de 1.980,
Ibiúna, 29 de Agosto de 1.980.
dere ária Administrativa.

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