CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO pe fo nº 026) PO-G. in a
auror:- Chefe do Cxeuwl AO
ASSUNTO: “Guido bopenal ma um
a de Gihisovo,oo(g umãe
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO 0Y
NO 219/05..4! mTifar
212/8048 ISTUNA, 27 DE apOSTO DE 1980,
DESPACHO-Leia-se na Sessão Ordinária do dia
28/08/80 e a seguir encaminhe-se -
ao Presidente dgs Comissões para -
receber parecer.
Ibiúna, 28 de Agosto de 1.980.
SENHOR 9 TESIDENTE
»
Aprovaitamo
aros uy oo Psy ra E)
ar 8 Vossa Excelancia, nossos prote
a consideração,
IARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
postpeia de ns. 15, DDo, DO (quinze mil
cruzeiros)".
nara Municipal de Ibiúna «
VA, ma qualidade da Prefois
e Ibiún na, sane lona e promulgo a
va a eu O
to do Muni
saguinte La
ARTIGO 19 - Fica o Chafe do Podar Exaseutivo Muni-
cipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria ga Prefeitura Mu
nicipal, um Crédito Especial na importância de ERP. 15,000,00.
(quinze *mil Cruzeiros), destinado à ocorrer despesas com axtonsão
de rede de água na contênuação: da Travessa Conqueira Cesar, nosta
cidade, pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Pau -|
lo=5
TIGO 2º » As despesas decorrentas coM a execu =
Ts; Serão cobertas com os recursos provenientes
de verba do orçamento vigente, conforme abaixo
Bel, - É BENTO
CAT. ECONÔMICA- 37 “Duttos Serviços e Encargõs.
FUNC. PROGRAMATICA= 1163353217 - Operação e Manu-
tenção da Unidade de Abastecimento (ANULAÇÃO ACãO a
TOTAL) Cerro ne ica dani e rar case cast read as
TOTAL cual
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vino,
s disposições em contrarydo
PREFEITO MUNTGIP ÀL
SILVA-
* PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SAO PAULO
Q
- D presente to de Lei sob o nº
e data, tem por objetivo
nicinal a sbrir em sua Contador
x
com o pagamônto, à SABESP ,, dos SEDVIÇOS que: ser
ES
dos na sxtsnsão de água na continua
Lei Municipal no 136
s
cs . ,
aitura receba trave
tado na Trave
1 Sa destinou a ebar
à Travessa,
com rado
RN]
GABINETE
Do
PREFEITO
Pa
rem
“PREFEITURA MUNICIPAL DE [BIUN
ARTIGO 1º —
E)
ÚNICO -—
ESTADO DE SÃO PAULO
DES aà uddEs
De DB de setembro de 1976.
"
Autoriza o Poder Executivo e receber uma gre
de terreno, em dosção, e dé vutres providên-
cias",
FAÇO SABER que a Cêmsre Wunicipel de Ibiúna
aprova, e eu SENE ISSA na qualidede de Pre-
feito do Município de Ibiúne, sanciono e /
promulgo e seguinte Leis-
Fica O Executivo Nunicipal de Ibiúne autorizedo a rece
ber, em doação, dos Senhores: THEODORICO RIBEIRO, MARI
RIBEIRO, BENEDITA RIBEIRO, ROQUE RIBEIRO, CÉLIO RIBEI-
RO E JOSE RIBEIRO, uma áres de terreno medindo 1.176,/
DO ms2 (hum mil, cento e setenta e seis metros quadrá-
dos), locelizade em zona urbena, desmembreda de éres /
maior, com es seguintes divigas e confronteções: INI -
CIA em um ponto locado so ledo direito e no fim de Tre
vesss Cerqueira Ceser; def continus seguindo o slinha-
mento desta Travessa, por ume distêncie de 116,20 m /
(cento e dezesseis metros e vinte centímetros), divi -
sando com os dpsdores, eté encontrar ume rue projetsde
então, deflete à esquerda e segue o slinhemento desta/
rua nume distância de 10,10m(dez metros e dez centime
tros), daí, deflete novamente à esquerda e segue por /
uma distência de 119,00 m (cento e dezenove metros), /
divisendo com os âpadores, até encontrer um ponto loca
do ao lado esquerdo e no fim de Travessa Cerqueira Ce
sar, daí, novamente, Geflete à esquerde é segue por /
uma distância de 10,05 (dez metros e cinco centáimetms
até encontrar, no outro lado de Travessa, v ponto onde
teve início a descrição, fechando o perímetro.
A áres referida neste artigo será doade pere & ebertu-
(o)
ra de uma rua em sequência de Tre
Eus
| E PREFEITURA MUNICIPAL DE bio
.
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE
Do
PREFEITO
-2
Cesar, com a condição de ser s mesme beneficirde com rê
de de égua e iluminsção pública, no prezo de 120 dies
após e levrature da escritura definitivas
ARTIGO 2º9-As despesas decorrentes com a execução ds presente leis,
serão cobertas com os recursos provenientes de verbe /
própria consignade em orçementos
ARTIGO 3º-Este Lei entrará em vigor ne dete de sus publiceção,re-
vogades as disposições em contrério.
REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, EM 08 DE SETZUBRO DE -/
1976.
to Municipel
Publicede ne Secreterísde Prefeiture Municipsl e efixe-
de no loco! de costume em 08/09/1976.
=ABIGAIL DE MORAES ROSA-
E Secretéris de Prefeitura
José Carlos Soares
Jonquim Josédas Ferreira
CEscreventes Autorizados)
ertório do Registro Civil
€ Anexos da, Comarca dê
Toiuna
on a
9)
Po
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Finanças e Orçamento.
Projeto de lei Nº 026/80.-E,
Visto pela douta Comissão de Justiça e Redação a legalidaú
do swojeto que solicita um credito especial no valo de crf -
15.000,00,compreendemos a nécessidade do emprego da verba e
ovinamos pela sua aprovação .
Sala das Comissões, em 04 de Setembro de 1.980,
osw Gomes
Fadlo Rahal
Fermino Percira da Cruze
ESTADO DE SÃO PAULO
COXISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
EARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 026/80-E,
Pelo presente Frojeto de Lei pretende o Executivo a com
petente autorização para abrir um crédito especial de (815.000,00
destinado a ocorrer despesas com extensão da rede na continuação —
ãa Travessa Cerqueira Cesar,
A matéria é de natureza legislativa é quanto à competên
cia de iniciativa exclusiva do Prefeitos
Assim, sob o aspecto legal e constitucional nada há que
impeça a sua apreciação pela Edilidade.
Sala das Comissões, em 04 de Setembro de 1.980.
7
o Bd
- LAURINDO BOAVENRURA DE MORAES —
PRESIDENTE - RELATOR -
; POA
Es,
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA -
eee
= BENEDITO ROLIM DE FREITAS -
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMBNTO: /
Requeiremos à liesa dispensadas as formalidades regi-
menteis, sejam colocados em Regime de Urgência Especial og Proje-
tos de Lei nºs 021/80-E, 022/80-B, 023/80-E, 024/80-E e 026/80-E,
e o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/80, nos ternos do Arti=
£o 133 &o Regimento Interno.
Sela das vesaoes, em Od de Setenhro de 1.980
Cad Fla
LO RAHAL - VEREADOR —
PN
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTUGRAPO DE LEI Nº 023/80
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial
na importância de 4015.000,00(Quinze mil cruzei
ros)".
PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Liúna am
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono é pro
mulgo a seguinte Leis=
ARTIGO 1º.-Fica o Chefe do Poder Executivo Hunã
cipal de Ibiúna, cutorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura-
Kunicipal, um Crédito Especial na importância de (815.000,00 (mm
quinze mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a exten-
são da rede de água na continuação da Travessa Cerqueira Cesar,-
nesta cidade, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de —
São Paulo-SABESP,
ARTIGO 2º.-As despesas decorrentes com a execu-
ção da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes
de ANULAÇÃO TOTAL de verba do orçamento gigente, conforme abaixo
especificada: -
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS.
De4 — ABASTECIMENTOS
CATe ECONÔNICA-3132 - Outros Serviços e Encergose
FUNC. PROGRANÍTICA=11633532.17-“peração e Xanutenção da Unidade--
de Abastecimento (ANULAÇÃO TOTAL) eorecnenerans os eva selif15.000,008
TOPA Lecoccesonesesce eso c ss a(15,000,00m
ARTIGO 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrérios,
GABINSTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE =
IBIÚNA, EM 05 DE SETEMBRO LE 1.980
L L VIEIRA
PRESIDENTE
Mit demon,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
CAMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 147/80 Ibiúna, 05 de Setembro de 1980.
SENHOR PREFEITOS
através do presente encaxinho a V. E 8.40 AUTÓGRA-
PO DE LEI Nº 023/80, referente ao Projeto de Lei nº 130 desse Exe-
cutivo e 026/B0-E deste Legislativo, e que dispõe sobre a abertura
de um Crédito Especial na importância de Q$15.000,00(quinze mil —
cruzeiros), aprovado ne Sessão Ordinária do dia 04 De passados
Valho-me do ensejo para apresentar-lhe os protegem
tos de estima e consideração.
Atenciosnmente,
AO EXXO, SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
RESTA
CERTIDÃO:
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que o Projeto de Lei nº 026/80-E foi aprova
na Sessão Ordinária do dia 04/09/80 através de Hequeri-
mento de Urgência Especial,
Certifico mais, devido a aprovação do referido Projeto-
foi expedido o Autógrafo de Lei n2023/80 através do ofií
cio n2147/80 de 05/09/80.
Ibiúna, 05 de Setembro de 1.980.
Assistente de Diretor
F/Secretaria Administrativa,