br-locleg corpus explorer

← Ibiúna (SP)

materia nº 27/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1980
Date 1980-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS)
native_id8922

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-10-02 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 24/1980

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 20

+, iz Ep]
mmura
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 7d
projero DE AO mº 00% [Po-G
AUTOR:- Chete do Grewlitvo
resumo Ou pot sobre à obama
de um Quito És pac ol AO.
enponlâmeo de 0.000,00 (ox
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO 0% !
4
OFÍCIO Nº 241/80-4A, IBIÚNA, 25 DE SETEMBRO DE 1980,
DESPACHO: Leia-se na Sessão Ordinária do
dia 25/09/80 e encaminhe-se ao
Presidente das Comissões.
Ibiúna,25 de Setembro de 1980.
SENHOR PRESIDENTE:
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
- Pelo presenta, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 131, desta da
ta, que dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial na im
portância de CR$. 80.000,00 (oitanta mil cruzeiros), o qual|
deverá ser apreciado por essa egrégia Câmara de Vereadores ,
em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º do arti-
go 26 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de
1969.
Aproveitamos a oportuáidade pa
ra reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos/de/astima a
elevada consideração,
= /
«DR iso DA SILVA-
ITO MUNICIPAL
À
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR “
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA, Q
RESTA,
* PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA -
ESTADO DE SÃO PAULO (0)
ms as
(o) 1
PROJETO DE LEI Nº .
D DE SETEMB 1980
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial
na importância de CR$. 80.000,00 (oitenta mil
cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna |
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade | de
Prefeito do Município de Ibiuna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da prefei-
tura Municipal, um Credito Especial na importência da CR$.....
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas
com aquisição materiais e equipamentos e contratação de 1 (uma)
& professora, para desenvolvimento do Programa Pro-Nutri, no Mu-
nicípio de Ibiúna,
5 = ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execu
ção da presente Lei, serao cobertas com os recursos provenien-
tes de ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAL de verbas do orçamento vigen
te, conforme abaixo especificadas:-
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
2.3 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO.
CAT. ECONÔMICA= - Remuneração de Serviços Pessoais.
UNCe P A ICA= 03090402,05 - Manutençao da Assessoria
8 Planejamento. .ceses co co( OTAL)..CR$. 24.000,00
CAT. ECONÔMICA= 3120 - Equipamentos e Mate-
ria armanento, A
FUNC, PROGRAMÁTICA= 03090402,05 - Manutenção
a Assessoria de Planejamento (ANUL. PAR
CIAL ga ana ss AU qa E a AO 16.000,00 |
8 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
8.1 - ASSISTÊNCIA SOCIAL»
O CAT. ECONÔMICA= - Remuneração de Servi-
ços Pessoaiso E.
FUNC, PROGRAMÁTICA- 15814862,29 - Operação e
q Manutençao da Unidade de Assistância So-
T 6T
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vide a
de sua publicação, revogadas as disposições em púntrarios,
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL /D BIÚNA, AOS 25
DIAS DD MÊS DE SETEMBRO DE 1980. /
AMANDO DA SILVA-
RÉFEITO MUNICIPAL
“PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO D
JUSTIFICATIVA -
-PROJETO DE LEI No 131, DE 25/09/80-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- Objetiva a presente Proposição, sob]
o nº 131, desta data, autorizar o Executivo Municipal a abrir
na Contadoria da Prefeitura, um Crédito Especial na importân-
O) cia de CR$. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado à]
ocorrer despesas com a aquisição de materiais e equipamentos |
é e contratação de 1 (uma) professora, para desenvolvimento do|
Programa pró-Nutri, no Município de Ibiúna, que funcionará ||
na Casa de Santa Rita, nesta cidade, em virtude do Setor de
Assistência Social do Município não contar, no momento, de
local adaquado ao desenvolvimento do citado programa,
Conforme se pode constatar pela xerox
anexa do contrato firmado entre a Secretaría de Estado da Pro-
moção Social e a Casa de Santa Rita de Ibiúna, esta entidade,
cedeu o nome para que se pudesse receber a verba da referida |
Secretaría, cedendo, também, local adequado para funcionamen-
to e desenvolvimento do Programa Pró-Nutri, ató que sejam con
B cluídas as obras do Centro Comunitário desta Cidade.
Para melhores esclarecimentos,anexa-
mos à presente, além do citado contrato, relação dos materiais
a
s equipamentos necessários ao Programa, bem como de outros do-
cumentos que Melhor justificam a apresentação do presente pro-
jeto
1)
reciação|
Assim sendo, submetemos Pé
dessa prestigiosa Corporação, o presente Projeto, Ásporando |
que o masmo venha a ser transformado em Lei,
GABINETE DO PREFEI
IBIÍNA,AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 198
UNICIPAL DE -]
-DR, LANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
BECRETARIA
DE ESTADO DA
Pelo presents instruzento particular de contrato
DO FITADO DE SÃO PADIO, através da SecretYris
CURIATI é de outro a entidase ... CASA.
AS SIS LGHOLUODI=2E:
e VER rg
cVÂntR- é. dAis.
407.748700:(Erezentos:
o
Were
ce, dnqui por diante dencalnados
pias Dfiae soe il dba 16 É ora La
+ com seda
CL
RA DE NGANELAT MON TORA
«» Do órgão prózrio da refert
PRONOÇÃO SOCIAL
e va celhor fora de direito, entr:
e portes, de us Jado o GO7:R10
taés por eva titular DI. ANTONIO SALIN
ne
a per CONTRATADAS, têa jus
7
Ia" -4 a E TORI O ecicão tounda pelo Sr. Secratírio de Za: Jo da
CCAVABONRA 8 URNA EH gut dt pa 242 008100 (erârentom e
desde Pra
ata imil, detecêdroa É onhênca” e RLEA GEUEELED6) ui sçiaçias,
FEGETAT EAR ATE ET TETE LR E NTE O Wa A PAT Tap Fo FT ai Tio TT 6 To
ESRAT
Ter. TATA
é concedida exclusivinente para que esta adquira e distribua gratuita e mogno 1 E VA: izentos a menores ma faixa
tá e. 18 6'nnos, nos ternos do prograca de tra! ” q ss o EA E )
Po dr O Tt AGO EAR TRAP PDR ÉS
e TATO Se DT O TR ai A Get ia tos Pre eetos Pos Meet ratos Pooh Po
zecução do citado programa.
“CLLUSULA TERCEIRAS-A Inportânc:
.
aquisição doa alinentos será «gue à *COCTIATADA?, mediante crédito à meu favor, es conta especial no Banco do Est São Taulo 5/4
eu ma Cetxa Econôsica do Entado de São Paulo, 6 qual a trunsferirá à firca fornecedora de alim: P juslificads em Licitação
pública renlizado pela "COZTRATANTES, $ Prizeiros O Banco do Estado de São Paulo S/A ou moxica do Estndo de São Paulo, fica
dezde já mutorirado a efetucr pagrsen!
dos nlize:tos À “CONTRATADA? + 5 Se
mediante cr
etrio da “CO
mente polerd ser fes
atrs'
os14n, atronçendo esta rea »
mn prejuízos daí acarretados à saúde dos
“LLUSULA QUINTAS-cCaso a "CONTRATADA venha a sofrer
de carprir O firsão nente inctr,
drigaçõo
10,
dor tesjorarias
gu-idos ez virtude dente contrato, para entíde
CLIUSULA SEXTAS - É terstnntesente vedado à "CONTRATADAS: 1 - Deslszar
quer percela da inportêncin ora concedida para outros fina que não o especificndos =:
veriaz a ser devolvíiios à conta especial prevínta nn cláusula terceira; 11 - Recucrrsr sob qual:
eestos, 5 Unico: Incusbe
m ela facultado,
ricenter ou entitades m que esteja Tílisés ou ligada; TI - Ecalizar
tor "CLÁVSULA SBTiIxAS- Dente
sogunto modelo aprovado pela "CONTEATAITES,
pagamento da precente quantia; 11 - Encscinhar à "ICSTAADASIZ” zor ântercídio da
ernínado, relatório sobre a aplíc:
TADA” e eurse
ter Inejscive
ANT:
recebida através deste instrusento, ss vez
ealvo se, cou prévia anuprcis da “CCSTRATAS
não utilizada
DECICA”-4 snfra
Isento é mo órgão
esré rreurso ulrreação
IRA enlizaç
da “CINTSATADA” es relação à exce; ão
LÁUSULA DÉCIMA SZGUA
edctrato ez prejuízo do que Glopõe a c
4o presecse e
T4Aº-C pr
se a clizsuia
to
sulas contratuais e às nornas legais
egunia, "CLÍUSULA
olinada sor erte instruzento, bipéóte:
e“Torrerá
contabilidade, de
verificada a ncorrância
E* seu patrinônio for
são
DA*-O atraso do fornccizento ou a paralização do se:
Ctrezintos id Viátd e
DÊCIKA sz
& Tercetror À movinestação dos recursos referid
da referido conta, não poênndo ser transferida para cenhan outro estatelecizer:
SULA QUARTA*-A "COTRTADA fica responsível pela adequada utilização da quantia literoda rara
arbiliinde & conservação e q arznzersgsa dos nlisentos a F
da “COSPSATAITE” e das decais autoridades e órgãos tecnicos goverrazs
e mudstoríiss contáteis ou operstívas, franquesndo-lhes
nl e eutôncca, zas dertro de sus própria contabilídas
= a dezonstrar a correts aplicação das parcelas recosidi
Conta: do Estado na forca por este deterninado;
e pelo Tritural 4e Contas do Estado,
verro do Estado de São Faulo, Infepententene
VI - Cozprovar a correta aplicação do rele:
CLÁUSULA OITAVAS-A “co
de notificação ou interpelação judicial, o va:
tendizento gratuíto, ou icobservência dos Iirites
te contrato; IV - Dessprozriação que i-ceçs a contiruiêsio 4a presta -
que à devolução far-se-á ses correção cocetiria e relativa:
"OLATSULA NORAS-A Cont obriga-se a cozunicar À "COTIRATAS
azir e= seua bens resanescentos, ex caso de dissolução Focisl, so) eza de mustação Sos pagaonntos
res recetiios, a partir da alteração dos estatutos, ou dissolução da
"CCSTRATADA" não aprovados pela *
qualyse- das cléusulss do present:
e contrato, alén das cosinações +:
próprio da “CONTRATANTE”, independentecente de qualquer cotificação ou cosinicação prévia
auxílios do Poder Público Estadual, "CLÍIUSTILA DÍCIL PRI -
e auditorias feitas pelos órgãos da "CONTRATANTES se verificar qualquer irregulvrid:
presen comirato ou ao funcionasento da =n9za, poderá a *CONIZAT
Estado ta Pro ação Social, deter-irar a icediata suspensão, tesporária ou definitiva,
Te Tas
conta do Código: 11.01.01, - Categoria Econôsica! 3,
tos Je2.).1.9.0. do presente exercício. "CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAP-Os pagas:
balecida ca cláusula terceira, sendo a prizeira parcela após 6 cuaprizento des provi:
to e am fecsio atentida a procrazação financeira estabelecida pela Secretaria da Pareada » “CLÁUSULA DÉCINA GUIE
te contrato vigorará a partir Sa data da nua assinatura e expirará quando da conclusão da execução do prorrasa de que tra
* consrovads a ensrega
tpesas com a execução do proçraa será entregue À “CONTRATADA”,
ito a meu favor, ex conta especial no Banco do Estado de São Paulo S/A ou na Caixa Ecoçônies 40 Estado de São Paulo do cuni-
TRATADA rão tavento, na agórcia cais prórim,
no pardgrafo entertor*
tuceírio, "CLAT
na aqui estabe-
a Senores, respontenão ainda +
dintríbuição uniforze dor alimentos.
*5 aus capaciisie de auto-gestão, que inpe
xclusivasen'
teração substanci:
juízo e sob anuência da *CORTEATASTE”, prosover a eub-reçação dos direítos
assistência] congênere, que a substituirá, sestando tolos 08 terra: da
lro prévii
utorizaç:
contrato, nes
o en
o que utíliza-
er forma, seus df
vas a festas e hozccaçess con recursor ora concedi -
despesas relat!
execução do presente contrato, deverá a CONTRATADA”: 1 — Enviar à Divisão Re-tons] ,
don decierução relativa À execução to proseste contrato, cecearária
+ Até O comente, da inportiserd
E tra concedida;
exeta situação ecorozico-fira
tra da "CORA
ais conpeten -
solicitadas; TY - Registrar es
forma à exprossar
ao exace os livros e docuzentaç
todas as operações vinculados à execução do objeto do presenca contra
V - Canter perzasentenscie ex dia O livro do patricênio exiçido pe
r recebilo, ns
de inrortines:
ão 6a entidade,
neial coxçicere expressacente infiesda a
sbelecitos pelo Es-
Catória resrituição dos valo
ADE. *CLAGIULA -
delecíiis, inportará er inelinto cam
STE", por ato d
Paçazento das zercelas vencidas ou vincendsn.
a”
Tot 323. —
os serão feitos ns for e
ranlização do presente con
dies necessárias à
— Para solução das controvérsino ortuntas do presente contrato
foro &s Capital do Estado. E, por estaren as partem contratantes de pleno acordo cqs o convecciom=io, sujeítan-se às mescam cliy
regulantatares em vigor. Ka presença de 2 (duas) tentecunhas abaixo é assinado es 3 (três) vino,
São Paulo, ea (2
de A costs de 21.980)
CONRTRATADTA
|
dedão
RATADA
« 422,203
Coat 744,995.080-53
co
2.5, nf
- Ed To a e ND PEN CE NO
"ua Pang'á Celógera: no 376 - Vegueiro
CEP 1BICO - Serocudy
MATERIAL PRÓ-SUTRI (200 crianças)
6. 500,00, 4 caldetrões de 20 Jttros
1 006,00» € colhores de pau grandes
+60,00º € conchas grandes
voo 00” canecas de plástico, alumínto (copos) de 250
granas i
fama su 9 pratos e colheres
“$.00000º armário
3 $Syo.eo * pano de prato
b.S00 1008 fogão
1 920.00 Dotijão de gãs
4 700,00 *º Jigutdificador
4. 206,00 *? fósforo
» materfal de limpeza - sabão, detergente, boa
(boo, DO — brti, escona
&.-J0c0,00* pasta AZ
Loo ,00* medidor (roctptente graduado)
toc,oo * A Comba
—, RECOMENDA çõEs
z
As pessoas que forem cutdar dos altmentost avental
lenço na cabeça, asseto corporal, boa saúde (RI dos pulnões),
lover as mãos, exporincntar os latnentos com a colher scm Je
var à bocas unhas bem limpas e curtas, não funare
p, f Ei. b
23.913,89 -! fra fartoro - 3 mma
cl/.
'
E”. 44 EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA :
ESTADO DE SÃO PAULO X
0
Ny
SABINETE DO PREFEITO y
E Et
SO
Dre putonio Selic curieti e e
RS à x
TeDe Secretário Ja Froroção 5vciel do s
Ectuip &e 550 Taulo
'
z - E'rrefeiturs Funicipal àe Ibifrs,sedisãs
á us XV de hovcrbro,200,507 sou repreceuterto leo), vem soli-
citer à Velxcis,que seja estobelccilis co coutreto do “IrS- —
nutri" con e ruiúsde Coss de Jeria sito de Jbifna,pere ur re-
lLor stexrdicerto os percsvas cereates das viles; jardip nova Ibiá
3, veia cescsreM,víila rg e vila curerço,Lum total de 200 —
clierteso
(Oout-Lão com estendirento deste solicitsção ,
O roveitveros 8 vpurtuiidede ;Era rercvor gVe-scis 100508 protes
+us de estimo e Elis considercçõos
AvYencivsoreuie /
Ed
Ibifze,07 êe pts) de 1c80
o ad
A
— — +
Pe (Crlsuio do sílva
Irefeito “usicíiral
= CASA DE SANTA RITA DE IBIUNA
Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330 — Fone: DDD (0152) 41-1109 ea IBIÚNA — São Paulo:
SS
CGC. R.º 49.315.666/0001 DE ULTILIDADE PÚBLICA isto |
||
,
Dre Antonkp Salim Curieti
Velo Socretório da rromoção Social do
Estudo de São Iaulo
cotemos encaríichando & eggs Secrcturis 08
0» Gvcurentos e inforreções exicisêcs,;cro golícitur de Verxcia [)
Conircio do “Irô-putri“, pera 209 Cliertes, é sinda recursos pero
cobrir os despesas com D procruma Lo valor de CS 22.573,5D(vinto
dcis mil quinientos e setecentos e treis cruzeiros e cisquente cone
tovos)e
Certos de t.pros de Ve:xcia todu utenção,-
úere que po breve esteje fuscivneido pv Pró-putrá no Fuuíicípio de
Ibiâna deixamos consignados uOSsB0S protestos de estira e àe alta
O» consideração
"|
e Atenciosumentes
lbiéno,07 de ebril de 19580
Do
Nezória Cipriano de Frcítes
Presidente
o !
= CASA DE SANTA RITA DE IBIUNA 4
Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330 — Fone: DDD (0152) 41-1109 — IBIÚNA — São Paula
CGC. N.º 49.315.668/0001 DE ULTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL o
PuOGHANAÇÃO D; ENTIDADE CASA DE S. NTA RITA LE IBIDIA TARA 2XECUm
ÇÃO DO IuLGasKA * Esben LEI"
le hánero de Náleo - a serem irçlantodos - 1 núcleo no Jardim —
Nova Ibidie,atingíindo ,rovisoriunento us Vílas Cuscsreli,Vi-
ls Líma e Vils Camargos,
£s 2. Número de clientes & neror etiugidos - 200 jossvus
3 Local ds execução do Irogramo - Salão de rectas do Sutidsdo-
De Cuss Souto niis de ibiâm.o
4 iiccursos husaros cençojodos ao Irogroms
- coordenação local- assistente Socisl às Irofoiture Vunicá -
pel de Ibidra,
- ronitore - remuneredo pelo rofeitura ruuíicipel, durente -
4 horas nO progronão
Pd) - rererdeira coutrotods pele .ntidede executora do programa -
é cor verbo de Ni a de iromoção Sovciel,pora etuer durente
4 horus uo progrumas
- voluntóáries local,
de Necursos Voterisis
- 4 culóvrios de 20 lítros
- 4 colheres de pau grende,4 conchss grondo.
- 200 cerecos plósticos de 250 gremous
ig ess
— CASA DE SANTA RITA DE IBIUNA =
”
Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330 — Fone: DDD (0152) 41-1109 — IBIÚNA — São Paulo,
Rus Dr. Gabriel Monteito Us Viivê IM E
Rua br. Van DA
C.6.C. N.º 49.315.665/0001 DE ULTILIDADE PÚBLICA vá If
200 pretos e colhercs
- 1 errério
1 fogão botijão de coz,1 liquificodore.
- panos e protoçfbíerovse
- Eoteriol dc lirpezo-s.biv-deterçerio-bor=bril-encoves
justas AZ
- medidor ( recipiente gredusdo).
»88€U TeCuros noter.6is u serer eu vjudus Lo ,roçrure ecíd de
covporoçõo às Irefciturs Yunicipsl de Ibíárse
6. Torticiseção Comunitária
- Frciciturs Vucícipol de Ibiúne,concessão de Agsoisteute sociol
uza svitura pors tru.sprrto doo ,rocutes de vivisõo neçionel de
Iromoção Socisl de Sorocabe co locel do jrogrome e equipamentos
- Cuso de Junto Lite - cessão grotuíte do SElão de restur e reg
pectivos moLilidrio « jerte de equiporeLíoge
RÉ
E - comunidede - companhos e tr-belho doc voluntórisdos
Ibiéna, 07 de Abril de 1580
hezório Cípriano àe Freitus
Presidente
A
Y A LX
HILBA JÓIA
ASSISTENTE SOC HAL
CRAS
- Sb
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO N
ssa O
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027/80-E,
Pelo Projeto de Lei nº 027/80-E, pretende o Ghefe do Executi
vo a competente autorização legislativa para a abertura de um crédito-
especial de (1$80:000,00, destinado & ocorrer despesas com a aquisição-
de materiais e equipamentos e contratação de uma professora, para de--
senvolvimento do Programa Pró-Nutri,
Cabe-nos,nesta oportunidade, examinar a proposição sob o trí
plice aspecto da legalidade, constitucionalidade e juricidades
A matéria é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa,-
de competência exclusiva do Executivo, "ex-vi" do disposto no $ 1º, nº
3, do artigo 27 da Lei Orgânica dos Municípios.
Não há óbice legal ou constitucional que impeça a apreciação
da proposição pela Edilidade,
Entretanto, o projeto de Lei deverá ser encaminhado à Comis-
são de Finanças e Orçamento e, por força do disposto no artigo 41 do -
Regimento Interno, também à Douta Comissão de Educação, Saúde e Assig--
tência Social, para se manifestar sobre o mérito, e, ainda, à Comissão
de Obras, Serviços Públicos e Atividades, em virtude do disposto no ar
tigo 2º, que propõe a anulação de dotação destinada à Assessoria de —
Planejamento.
Sala das Comissões, em 02 de Outubro de 1.980.
>
- LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES —
- FRESIDENTE RELATOR -
” '
Es
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA -
- BENEDITO ROLIM DE FREITAS -
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certifico que na presente data, recebi à Parecer ao Projeto
de Lei nº 027/80-E, do Presidente das Comissões, referente-
a Comissão de Justiça e Redação. 1»
Ibiúna, 02 de Outubro de 1.980 P
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ENCAMINHAMENTO:
Faço nesta data o encaminhamento do Projeto de Lei nº
027/80-E ao Presidente das Comissões, a fim de que o-
mesmo entregue o referido Projeto de Lei ao Presidente
da Comissão de Finanças e Orçamento e às demais Comis-
sões devidamente citadas no Parecer da Comissão de Jus
tiça e Redação,
Ibiúna, 02 de Outubro de 1.980
LDA 'GABRIEL NANNI
Assistente de Diretor
Resp. P/Secretaria Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO .
x
Requerimento Nº
Requeremos a mesa dispensadas as formalidades e dê acórdão
com O artigo 133 do regimento interno, URGENCIA ESPECIAL, ao
projeto de lei Nº 027/80 -B,
Sala das Comissões,em 02 de Outubro de 1,980,
4
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
xs
Parecer ao Projeto de lei N2027/60-E
Comissao de Finanças e Orçamento
Examinaão o projeto em seu aspécto financeiro,nada ha
que impeça a sua aprovação, visto ger justa a pretensão do
Chefe do Poder Executivo em dar condições para o tom anda
mento do Programa Pro Nutri,em boa hora instalado em nosso
Municipio.
E o nosso parecer
Sala das Comissões em 02 de Outubro de 1.980
Yermino Pereifa da Cruz
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
SOTARA MUNIGIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO y .
[ra Ç2]
PS ro A
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/80 E-
“COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAI;
Cabenão a esta Comissão pronunciar a res-
peito do Projeto em tela, em primeiro lug:r “NADA TEM A OPÔR
sobre a aprovação ão mesmo; E em segundo lugar pronunciamos
— que em excelente momento a luz veio a mente de nosso Poder —
a Executivo, voltado a minimizar os sorimentos dos que mais -
necessitam , principalmente de nossas crianças tão carente -
3 de nutrição,-
Sala das Bemissões em 02 de outubro de 1,980.-
Es
ISSAO SAITO
Poa Agassi
SALVADOR DUGAN
Est o Von Bd Urut7
FIRMINO PEI A RA DA CRUZ
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024/80
" Dispõe sobre a abertura de um Crédito Espe-
cial na importância de (4880.000,00(0itenta —
mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Xunicipal de Ibiúna a
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de-
Prefeito do Xunicípio de Ibiúna, sanciono e -
promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º.-Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal de Ibiúna, autorizado a abrir ne Contedoria da Prefeitura
Kunicipal, um Crédito Especial ma importância de (480.000,00(0i-—=
tenta nil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com aquisição-
materiais e equipamentos e contratação de 1(uma)professora, para-
desenvolvimento do Programa Pró-Nutri, no Kunicípio de Ibiúnas
ARTIGO 2º,-As despesas decorrentes com a exe-
cução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenienss
tes de ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAL de verbas do orçamento vigente,
conforme abaixo especificadas: —
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO,
2.3 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO,
CAT. ECONÔMICA 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais.
FUNC. PROGRAMÁTICA=03090402.05 — lanutenção da Assessoria de Plane
jamento, coccsve soe (ANULAÇÃO TOTAL) cocoscosssen sas sos s(18240000,00=
CAT. ECONÔMICA- 3120 - Equipamentos e Material Permanente,
FUNC. PROGRAMÁTICA=0 3090402,05 - Xanutenção da Assessoria de Plane
jomento. coco cce oo(ANULAÇÃO PARCIAL) 00 oco e ces 000000018160000,00m=
8 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO,
8.1 — ASSISTÊNCIA SOCIALe
CAT. ECONÔNICA- 3131 - Remuneração de Serviços Pessoaiss
| FUNC. PROGRAMÁTICA=15814862.29 — Operação e Manutenção da Unidade-
de Assistência Social(ANULAÇÃO PARCIAL) «ecos 0000004. «L$400000,00=
É o T A Lececocococce cacos aaa e «LEB00 000,00
ed SEGUE escoceses es s02
ads
>»
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
o2
ARTIGO 3º,-Este Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE =
IBIÚNA, EM 03 DE OUTUBRO DE 1.980
DENTE
Miguel Dereira da Siloa
SESUNDO SECRETÁRIO
Ema”
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ua ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio nº 175/80 Tbiúne, a
através do presente encoxínho a Ve Extes O AUIÓGIAS
JO DE LEI Nº 024/00, referente so Projeto de Lei nº 131 desse “xecy
tivo e que nesta Case recebeu o nº 027/B0-Z, e que "Dispõe sobre a-
abertura do us Crédito Zapecíal na importância de 0880.000,00(Citem
ta mil cruzeiros)", aprovado na Sessão Extraordinária do dia 02 pe-
passado.
Valho-me do ensejo para apresertar-lhe os protestos
de estima e consideração.
Atenciosazente,
'L VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREPZITO MUSICIP:L DZ IBIÚNA
LESTA
le
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que, o Projeto de Lei nº 027/80-E foi aprovado
na Sessão Extraordinária do dia 02/10/80 através de Re-—
querimento de Urgência Especial, e que dévido a aprovação
ão referido Projeto foi expedido o Autógrafo de Lei nº, -—
024/80, através do ofício nº 175/80 de 03/10/80.
Ibiúna, 03 de Outubro de 1.980,
CDA GABRIEL NANNI
z Assistente de Diretor À
Resp. P/Secretaria Administrativa

open original →