CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO À ;
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RStaTo Abulbma ele um Qeelilo
Saspolirmamdor na im acildm eia
de G& 25,009,00 (Sim e mto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
LE. Ne 157.
DE 14 DE OUTUBRO DE 1980,
"Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suplemen-
tar na importância de CR$, 25,000,00 (vinte E)
cinco mil cruzeiros)",
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna -
aprovou e eu OSLANDO DA SILVA, na quelidade de
Prefeito Municipal de Ibiúna aprovo e sanciono a
seguinte Lei:-
a ARTIGO 1º - Ficz o Executivo autorizado a e
a Camara Municipal, um Credito de CR$. 25.000,00 (vinte e cinco!
mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vi-
gente :-
2 - CÂMARA MUNICIPAL,
1.1 - CORPO LECISLATIVO.
CAT. ECONÔMICA- 3120 - Material de Consumo...
% FUNC, PROCRAMÁTICA= 01010012.01 - Coordenação das atividades |
Legislativas... cosecescocroo rece ro eo 00 0.0 «CR$ 12.000,00
CAT. ECONÔMICA- 3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais. =
FUNC, PROCRAMÁTICA= 01010012,01 - Coordenação
das Atividades Legislativas... cc. ecc cc 000 o «LBSo 13.000,00
TEO TEA | aamsacsa en es CRD 220000,00
, BRTICO 2º - O valor do crédito a que se refere|
o artigo 1º sera coberto com os recursos ds anulação parcial, na
mesma importôncia, da uinte verba do orçamento vigente:-
1 - ci C
1,2 - SE!
CAT. ECONÔMICA=4120 “Equipamentos e Material
Permanente.
FUNC, PROSRAMÁTICA= 010010212.02 - Serviços da /
Secretaria da Camara...cccccrc correo re os ce oCR8o 25.000,00 |
Es ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA,AOS 14
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1980, “he Rs
-DR, ORLANDO DA SILVA-
“PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Secretaría da Prefeitura “Municipal
e afixada no local de costume em 14/outubro/1980.
KECEBI EM 17/10/80 Cos de luna ara Foda
em -ÉBIGAIL DE MORAES ROSA-
CARTORIO DO RÍGISTRO CIVIL E SECRETÁRIA DA PREFEITURA
ANEXOS DÁ COMARCA DE IBIUNÁ
Joaquim José da Silva Ferreiro
Oficisl Maior
1
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 030/80-L
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplenêntar
na importância de (:$25.000,00(Vinte e cinco mil —
cruzeiros).
FAÇO SABER, que a Cêmara Municipal de Ibiúna apro
vou e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei
to Hunicipal de Ibiúna aprovo e sanciono a seguin
te Leiz-
ARTIGO 1º. Fica o Executivo autorizado a abrir,-
à Câmara Xunicipal, um crédito de 425.000,00(vinte e cinco mil cru-
zeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
1 - CÂMARA MUNICIPAL.
ll - CORPO LEGISLATIVO.
CAT. ECONÔNICA=3120- Material de Consumo,
FUNÇ. PROGRAMÁTICA=01010012.01 — Coordenação das Atividades Legisla--
TivVAS. cosencorco sr rsss oo sort or ao se o sliPL2o 000,00m
CAT. ECONÔMICA=3131- Remuneração de Serviços Pessoais.
FUNÇ. PROGRAMÁTICA=01010012.02 - Coordenação das Atividades Legisla--
tivas. ccororrorerr corr soro ra cone 0 0 00 0 SLI 000,00-
TOTAL cce sro rose MD2D+000,00-
o ARTIGO 2º.-0 valor do crédito a que se refere o -
artigo 1º será coberto cem os recursos da anulação parcial, na mesma,
importancia, da seguinte verba dão orçamento vigente:
1- CÂMARA MUNICIPAL,
1.2 — SECRETARIA.
CAT. ECONÔNICA=4120- Equipamentos e Material Permanente,
FUNÇ. PROGRAMÁTICA= 010010212,02 — Serviços da Secretaria da
COMBA e sia0 0078) 006 pi mni eia mia ao etaio 010 070 OR 4000500
ARTIGO 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data de —
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBI
ÚNA, EM 09 DE OUTUBRO DE 1.980,
E]
Migusl Dersira da Silos
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 02 /
JUSPIPRICAMNIVA
SENHORES VEREADORES:
Pelo presente Projeto de Lei nº 030/80-L, pre-
tende a Mesa da Cômera autorizar o Sr, Prefeito a abrir um Crédi-
to Suplementar de (325.000,00( Vinte e cinco mil cruzeiros), para-
reforços das dotações orçamentárias especificadas no artigo 1º,
Visa-se, com a suplementação, ocorrer despesas
com a aquisição de 1l(onze) placas de latão cromado para parebri-
€ gas de automóveis e com pagamento de trabalho caligráfico em titu
los de cidadania conferidas pela Edilidade aos Drs. Carlos Costá-
bile Héola e Vicente Ferraz de Campos, com brasão desenhado, à ra
zãao de 46, 500,00(Seis mil e quinhentos cruzeiros) cada um.
O valor do crédito será coberto com recursos - .
da anulação de dotação da própria Câmara, referênte a serviços de
sua Secretaria,
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de-
Ibiúna, em 09 de Outubro de 1.980.
Dm
“TE VIEIRA
RESIDENTE
?
Miguel, dm da Siloa
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
8
Parecer ao Projeto de Lei Nº 030/80 -L
Comissão de Justiça e Redação
Comissão de Finanças e orçamentos
(8) Projeto é constitucional e formalmente legal em seu
PN aspécto. E qe natureza legelislativas » justa a pretensão
! às mesa e nadafá contra a sua aprovaç
Lauérnão Bs de ioraes
Fadlo Rahal
Freitas É
-
nedito R. de
? a
Ma equal! 2d Sib Fermino Pereira da Cruz
Higucl P. da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO /
Q
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
Requeiremos 2 Nessa dispensadas as formalidades
regimentais e de acordo com o artigo 133 do Regimento Interno,
Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 030/80-L, que dispõe so
bre a abertura Ge um Crédito Suplementar na importância de (te
Pos 25.000,00( Vinte e cinco mil cruzeiros).
Sala das Sessões, em 09 de Cutubro de 1.980,
o)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 025/80 R
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplemen
tar na importância de (:8$25,000,00(vinte e cin-
co mil cruzeiros).
FAÇO SABER, que a Câmara Yunicipsl de Ibiúna a
provou e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de-
Prefeito Municipal de Ibiúna aprovo e sanciono
a seguinte Leis-
ARTIGO 1º.-Fica o Executivo autorizado a abrir
à Câmara Hunicipal, un Crédito de 0825.000,00(vinte e cinco mil «s
cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do hdscciçdos vigente:
1 - CÂNARA MUNICIPALe
a 1el — CORPO LEGISLATIVOs
CAT. ECONÔMICA- 3120- Iaterial de Consumo,
FUNÇ. PROGRANÍTICA- 01010012.01 - Coordenação das Atividades Legis-
letivos. cocorcoraccocescesc ecos case slB126000,00
CAT. ECONÔNICA- 3131- Remuneração de Serviços Pessoais.
FUNÇ. PROGRAMÁTICA- 01010012.01 - Coordenação das Atividades Legis-
lativas..cocerconceccscesases sas e ee L13130000,00
TOTA Lecocesccccccssose secas s sos sl1825.000,00
O ARTIGO 2º.-0 valor do crédito a que se refere
o artigo 1º será coberto com os recursos da anulação parcial, na -
mesma importância, da seguinte verba do orçamento vigentes
+ 1 - CÂNARA MUNICIPALe
1.2 — SECRETARIAS
CATe ECONÔNMICA- 4120- Equipamentos e Xaterial Permanente.
FUNÇ. PROGRAMÁTICA- 010010212,02 — Serviços da Secretaria da
ARTIGO 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data-
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA C MUNICIPAL DE
IBIÉNA, E 10 DZ OUTUBRO DE 1.980,
PRESIDENTE
(E
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
er,
TES ana Za é
ED ETIITÃ O
Ofício nº 185/80 Ibiúna, 10 de Outubro de 1.980, NY ,
SENHOR PREFEITOS
e Através do presente enceminho a Ve Exf.,0 AUTÓGRA-
FO DE LEI Nº 025/80, referente ao Projeto de Lei nº 030/B0-L, da —
Mesa da Câmara, e que dispõe sobre a abertura de Crédito Suplemen-
ter na importância de ($25.000,00(Vinte e cânco mil cruzeiros), a-
provado na Sessão Ordinária do dia 09 pe passados
Valho-me do ensejo para apresentar-lhe os protes--
tos de estima e consideração.
Atenciosamente,
a =
E PRESIDENTE
AO EXMO, SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÓNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA:
ESTADO DE SÃO PAULO q
EEE 9
Certifico, que o presente Projeto de Lei nº 030/80-L,
CERTIDÃO:
foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 09/10/80 atra
vês de Requerimento ge Urgência Especial e que devido
a aprovação do referido Projeto, foi expedião o 4utó-
grafo de Lei nº 025/80 através do ofício nº 185/B0,de
10/10/80.
Ibiúna, 10 de Outubro de 1.980.
Assistente de Dirotor
Resp.P/Secretaria Administrativa