CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
memo Aulo aíza o Podea Ex
cutivo a efetuar opera
ção de Cacedito como -
Canco Bozano Jemon-
sem de inseslimentos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº alli/79=34 IBIÚNA. 26 DE JANEIRO DE 1979
SENHOR PRESIDENTE :
em A
- Passamos as maos de Vossa Excelen
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cia, pelo presente, para apreciação e deliberação por parte
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dossa Ee Camara, o Projeto de Lei sob o nº 85, desta (Jatasque
liwtoriza o Poder Executivo a eríctuar Operação de Crédito em
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Ruas o sasÃa Trina toma] Smdd m 0: a) 53
Divida Consolidada Interna Intralimite com o Banco Dozano Sã
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monsen de InvestimentosS/A ate o limite de CRije 3. 600.000,00/
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e Operaçao do Arrendamento lorcantil com Bozanos Simonsen Leg
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sing Bl s até o valor do CRije 7.100.000,00 ce dá outras pro
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Para deliberaça
doto, convocanos. para o dia 30 do correntes,
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Honto, essa prestigiosa Camara, nos vturiios dO arte L
49 do Decreto-Lei Conplomontar nº 9, do 31 de dos
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reiterar a Vossa lExccieincia os nosso
considoraçãos
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DD. PRESO ANTE DA CÂMARA MIS IC
PREFEITURA MUNICIPAL DE IB UNA,
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº, B5(
De 26 de Janeiro de 1,979,
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar Opera-
ção de Crédito em Dívida Consolidada Inter-
na Intralíimite com o Banco Bozano Simonsen
de Investimentos S/A. até o límite de (3 ...
3.600.000,00 e Operações de Arrendamento -
Mercantil com Bozano, Simonsen Leasing S/A«s
até o valor de & 7.100.000,00 e dá outras -
providências".
ORLANDO DA SILVA, Prefeito do Município de
Ibiúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe -
são conferidas por Leis;
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
de de de 1.979 aprovou e ele sanciona e promul -
ga a seguinte Leis
Arte. 1º, - É o Poder Executivo autoriza-
do a efetuar uma operação de crédito com o Banco Bozano Simon-
sen de Investimentos S/A, até o valor líquido de (33.600,000,00
(Treis milhões e seiscentos mil cruzeiros), amortizável em até
36 (Trinta e seis) prestações mensais e mediante o pagamento -
de juros vigorantes no referido estabelecimento, em taxas pré-
fixadas.
Arte. 20. - A importância a que se refere
o artigo anterior, será aplicada para dar execução financeira
ao Orçamento do corrente exercício, limitada sua atuação em -
execução de pavimentação, obras complementares, guias, sarje -
tas, galerias pluviais e serviços de terceiros,
Arte, 3º, - O Prefeito Municipal é autori-
zado a outorgar, ao Banco Bozano Simonsen de Investimentos -/
S/A., por instrumento público, para receber as parcelas men=/
sais das quotas de retorno do Imposto de Circulação de Mercado
rias e aplicá-las ao pagamento das prestações mensais de amor=-
tização do empréstimo, até sua final liquidação, como garantia
da operação de que trata o artigo 1º,, desta Lei,
Segue
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Artº, 49, - As Despesas decorrentes da pre-
sente LEI correrão, neste exercício, por conta do Orçamen
to vigente, suplementado por esta Lei e, anualmente a Lei de -
Meios consignará recursos para amortização do capital e juros.
Arte, Se, - É o Poder Executivo autorizado,
também, a efetuar três Operações de Arrendamento Mercantil com
Bozano, Simonsen Leasing S/A. Arrendamento Mercantil, até o va
lor total de ($ 7.100.000,00 (Sete milhões e cem mil cruzeiros),
amortizável em prestações mensais, a contar da data de assina-
tura de contratos com referida Organização mediante pagamento
de juros e correção monetária das Obrigações Reajustáveis do -
Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido
Estabelecimento, sendo tal importância aplicada no pagamento -
de parcelas de aluguéis como valores consideráveis opcionalmen
te na aquisição, decorridos os prazos dos contratos, dos se-/
quintes bens, seus limites de valores e prazos de amortização:
I - Um prédio destinado à sede da Egrégia
Câmara de Vereadores de Ibiúna e outros usos julgados compati-
veis, até o valor de 6 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhen-
tos mil cruzeiros), amortizáveis em ató sessenta (60) meses |,
nos termos do "caput";
II - Uma motoniveladora, de fabricação na-
cional, sem uso anterior, até o valor de (3 1.400.000,00 (Hum -
milhao e quatrocentos mil cruzeiros), amortizáveis em até ses-
senta (60) meses, nos termos do "caput";
III - Duas máquinas de fabricação nacional,
novas, para Fabricação e assentamento de guias e/ou sarjetas ,
até o valor total para as duas de & 1.200.000,00 (Hum milhão e
duzentos mil cruzeiros), amortizáveis em até sessenta (60) me-
ses, nos termos do “caput”,
Arte, 62. - Fica, igualmente aoutorizado, o
Poder Executivo a contratar as referidas operações de Arrenda-
mento Mercantil tendo como valor residual para opções de com -
pra, de qualquer dos bens, os percentuais máximo de dez por -
cento (10%) e mínimo de meio por cento (0,5%) de cada um dos -
valores de que trata o artigo anterior, acrescidos de correção
monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, tu-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fl. 3
do de acordo com o Art9, 99,, da Lei nº, 4,595, de 31,12.64 ,
e da Resolução nº. 351, do Banco Central do Brasil, as quais
regulam as operações de Arrendamento Mercantil em Território
Nacional.
Arte. 78. - O Poder Executivo é também au-
torizado a outorgar procuração a Bozano, Simonsen Leasing -/
S/A. Arrendamento Mercantil, por instrumento público, para re
cebor as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto so
bre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das -
prestações mensais de aluguél do Arrendamento Mercantil até o
final do prazo contratual estipulado, como garantia da Opera-
ção de que trata p artigo 52, desta Lei.
Artº. 89. - As Despesas decorrentes da pre
sente LEI correrão, neste Exercício, por conta do Oraça-
mento vigente, suplementado por esta Lei e, anualmente, a Lei
de Meios consignará recursos para amortização dos juros e cor-
reção monetária incidentes.
Arte, 99, - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da pre-/
feitura Municipal um Crédito Especial na importância máxima de
& 3.600.000,00 (Treis milhões e seiscentos mil cruzeiros), no
montante dos recursos previstos no Artigo 19, desta Lei, efeti
vamente recebidos, limitada a sua aplicação em execução
pluviais e serviços de terceiros, bem como Serviço ida -
Pública,
Arte, 109, - Esta Lei entrará e gor na -
data de sua publicação, revogadas as disposições contíaria,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
ãoS 26 DE JANEIRO DE 1,979.
REFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO “
FRA
GABINETE DO PREFEIT
JUSTIFICATIVA AD PROJETO DE LEI Nº. 85
Ao ser guindado às elevadas funções de Prefeito Muni
cipal de Ibiúna, honrado pela confiança do povo, trazia comi-
go a convicção de que seria indispensável e premente a refor-
mulação do instrumental administrativo, não só com o objetivo
de dar maior agressividade e eficiência b máquina burocrática
como especialmente obter meios adicionais, através dos quais
eliminar-se-ia a defasagem entre as reais necessidades da vi-
da comunitária e sua realidade político-administrativa.
Assumi então, comigo mesmo, o solene compromisso de,
alterando tal fisionomia, capacitá-la à contingência do pro-/
cesso citadino, convencido de que nada valeria a elaboração -
de um minudente plano de metas sem que, concomitante e parale
lamente se cuidasse de projetar a obtenção dos meios, através
dos quais nossos objetivos seriam atingidos e concretizados .
Planos sem recursos sao corpos sem vida e, como tal, estão i-
nexoravelmente fadados à deterioração.
A triste realidade é que Ibiúna ainda está descalça,
sendo mínima a área pavimentada ou mesmo beneficiada ainda -
que tão-somente com guias e sarjetas,
Para solução de tal problema o presente Projeto de =
Lei prevê recursos para execução de tal equipamento urbano e
compra de máquinas que venham a complementar nossos recursos
de execução,
Lamentavelmente, por outro lado, essa Casa de Leis a
inda não dispõe de instalações adequadas = sonho de todo Ibiú
nense -, O mesmo se podendo dizer de nossa Biblioteca Pública,
razão pela qual, o presente Projeto de Lei traz em seu bojo -
os elementos necessários à realização de tais objetivos.
Finalmente cabe informar aos Nobres Edis que todas O
perações serão realizadas dentro dos limites de endividamento
impostos pelo Senado Federal, e controlados pelo Banco Cen-/
tral do Brasil, razao pela qual temos a tranquilidade de que,
se de um lado estaremos utilizando-nos do potencial financei-
ro da Prefeitura, de outro estaremos preservando recursos pa-
ra futuros empregos,
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Face ao exposto, temos a certeza de que a Egr
Câmara conta com todas as informações necessárias a
Projeto de Lei,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚN Os 26 DE
JANEIRO DE 1,979,
ORLANDO DA SILVA
REFEITO MUNICIPAL
Ê)
CO PREFEITURA MUNICIPALSDESEBION
ESTADO DE SÃO PAULO
IBIÚNA, 06 DE FEVEREIRO DE 1979
a
SEITNOR PRESIDENTE: :
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É]
parto deste L::ccutivos
a
presento, a JELIADA
o nº 05, do janciro
a orctuar Operação do Cr
jo Simonsen
300. 000,00 o
nentos S/he ate 0
Je on Leasing 8/Aea
Arrendamento lk
” a ” mam
o valor de Clje Te100. providências"s enca-
2
o nº 0U/79-5A.. om
hado a essa Egregia Cam
26 do janoiro do corrento anos
tLosamonte
Rm.
LV A-
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A
SUA BACUILINICIAs O CHI UR
LUIS Ga L VILIRA
A
DD. PRISIDEIMNE DA CALAR NUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DJ DE SÃO PAULO
CERTIFICO, que por decisão do Flenario e acatado/
pelo Sr. Presidente, foi adiada a Discussão do /
presente Projeto de Lei nº 001/79-E devido sua /
complexidade,
Ibiúna, 31 de Janeiro de 1.979
“Vergadór) JOSÉ GOMES
q Presidonto da Câmara Municipal de Ibiúna
LERTIDÃO
CERTIFICO, que através do Ofício nº 024/79-3A de
06/02/79, do Chefe do Poder Executivo foi retira
do o presente Projeto de Lei nº 061/79-E,
Ibiúna, 07 de Fevereiro de 1.979
AMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa