CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ã PROJETO DE tou “ 4 002119-€
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Juste devencimentos |
tivo Mumicipal e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO e
E v ;
[o o Nº The IBIÚNA, 31 DE JANEIRO DE 1979,
SENHOR PRESIDENTE :
- Pelo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 86, desta da-
E ta, que dispõe sobre reajuste de vencimentós dos servido-
res do Executivo Municipal, o qual deverá ser apreciado por
essa Egrégia Câmara em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma dispos
ta pelo 8 1º do artigo 26, do Decreto-Lei Complementar nº
9, de 31 de"dezembro de 1969. .
Aproveitamos a eporjunídade pa
ra reiterar a Vossa Excelência, nossos protesto
elevada consideraçãos
Ao :
EXCEIENT ÍSSIMO SENHGR yo
JosÉ GOMES tor ja
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA, A?
LESTA Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ne e:
002/72.€
PROJETO DE IBRI Nº S6.
DE 31 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos /
servidores do Executivo Municipal".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprovas o eu ORLANDO DA SIIVA, na qualidade
de Prefeito do Município de Ibiúnas sancio-
no e promulgo a seguinte Leis -
AÁRLIGO 1º - Os vencimentos dos servidores /
do Executivo Municipal, régidos pela Lei lMmnicipal nº 20, de
1º de dezembro de 1970, ficam reajustados com o Índice por =
cêntual de 20% (vinte por cento), a partír de 1º (primeiro)/
de janeiro de 1979.
8 ÚlLIGO - O reajuste de que trata este arti
£O é extensivo aos contratados, sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CIT), e aos inativos, subordinados ao
Estatuto dos Funcionários Públicos lúnicipaise
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a reajustar o porcentual, mencionado no artigo anterior,/
a partír de 1º (primeiro) de maio de 1979, até o Índice de +
correção do nôvo salário mínimos
ABIIGO 3º - As icons decorrentes,com a /
execução da presente lei, correrão a conta de no a próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessãr
ARTIGO |º = Esta Lei mena)
ani
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Y
SENHORES VEREADORES:
- Objetiva o presente projeto de lei minorar
a situação aflitiva, vivida, atualmente, por muitos auxiliares /
desta Administração, em decorrência da inflação, sempre erescen-
te e incontida, apesar dos esforços desenvolvidos pelos órgãos /
governamentais
as Sensíveis a essa situação, estamos propop-
do o presente aumento, na base de 20% (vinte por cento), a par -
tír de 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano, aos servídores/
do Municípios ativos e inativos e regidos pela CelLeles na confor
midade dos recursos disponíveis, atualmentes
Esse reajuste, esclarecemos, será melhorg-
do, em maio próximo, como se verifica pelo artigo 2º do projetos,
até o Índice de correção do novo salário mínimo, quê será fixado,
como sõe acontecer todos os anoss para todos 05 trabalhadores do
Brasile
Esclarecemos, outrossim, que no mês cinco,
por meio de outra proposição, serão reajustados os valores coz -
respondentes aos salários família e esposa dos servidores públi-
cos municipaise
Alongarmo-nos nesta justificativas parece-
-nos desnecessários, ante a causa determinante da medida ora pro
postas
com o
hrestigiosa
Por isso, estamos certos de con
apoiamento e compreensão dos dignos componentes dess
Corporação à iniciativas aprovando-se o projeto,
ao crivo desse Podere
submetemos/
GABINETE DO PREFEITO MUN
AOS 31 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1979
PAL DE IBIÚNA,
ANDO DA SILVA-
SITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE S. SÃO PAULO a
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI Nº 002/79-E:
Felo presente Projeto de Lei, pretende o Executivo rea/
justar os vencimentos dos Servidores Municipais, a partir de 1º /
(primeiro) de Janeiro p. passado.
A matéria é de natureza legislativa e de competência /
exclusiva do Prefeitos
Assim, sob o aspecto jurídico-constitucional a proposi/
ção poderá ser apreciada pela Eailidade,
Contudo, observamos que, tecnicamente a proposição pode-
rá ser apreciada pela Edilidade. Contudo, observamos que, tecnica
mente,a proposição é eivadas de felhas, principalmente quando es-
tende o benefício do reajustemento aos inativos subordinados ao /
Estatuto dos Funcionários e aos contratados,
O reajuste deve incidir nos proventos dos aposentados e
nos salários dos Servidores,e não nas pessoas dos contratados e /
inativos.
Assim, para regularizar a proposição e adeferí-la à tec
nica legislativa, vimos apresentar um Substitutivo ao Projeto de/
Lei, de acordo com o seguinte:
JBSTITUTIVO AO PROJETO DE L
"Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários/
Municipais".
PAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e /
eu, ORLANDO DA SILVA, Prefeito do Hunicípio de Ibiúna,/
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º,-0s vencimentos dos Funcionários Municipais %
ficem reajustados com o índice percentual de 20%( vinte por cento)
a partir de 1º de janeiro de 1,979.
PARÃO
Eros “a
ÚNICO-O percentual de que trata este artico /
serã reajustado, a partir de 1º de maio de 1.979, &e aceno eum o
até atimes
S0g06. cosas o 002
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índice de correçã io do salário mínimo a ser baixado pelo Governo /
Federal,
ARTIGO 2º.- O reajuste de que trata esta Lei é ex-/
tensivo aos salérios dos servidores regidos pela legislação traba
lhista e nos proventos dos aposentados pagos pela Prefeituras
ARTIGO 3º.-As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei, correrao por conta das verbas próprias ão orçamento, suplem
tocar ix DV AETTEO prpde: -Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
SALA DAS COMISSÕES, 21 de fevereiro de 1.979.
[84
>= EA ULÃA:
-LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES -
= PRESIDENTE=RELATOR =
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA -
Benedito Rolim de Preitas
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NÇAS E ORÇAMENTO,
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 002/79-E:
E de competência da Comissão de Justiça e Redação Vi
analizar o projeto quanto a sua legalidade e constitucionalidade.
No entanto a referida Comissão o apreciou quanto ao
mérito, apresentando Substitutivo inclusive.
Assim a Comissão de Finanças e Orçamento apenas vem
opinar pela aprovação da matéria, ficando a critério do Plenário
a palavra final.
SALA DAS COMISSÕES, em 01 de março de 1.979.
TOR-PRESIDENTE —
——————————eeeem eee eee eee
- FERMINO PEREIRA DA CRUZ -
Dad
- PFADLO RAHAL —
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Requeremos à Mesa na forma regimental, de acordo com/
o Artigo 133, letra “c", ítem IV do Regimento Interno, seja colo/
cado em Regime de Urgência Especial o Projeto de Lei nº 002/79-E/
por se tratar de Projeto sumamente importante, sendo o mesmo cons
titucional e legal.
SATA DAS SESSÕES, 01 DB MARÇO DE 1,979
«
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO y
,
[8 o nº Ibiúna, 02 de março de 1697
SENHOR PREFEITOS
Através do presente enconinho a Ve ExSes /
o AUTOGRAPO DE LºT Me 00 » reforente eo Projoto de Lei nº /
86 demue Jixecutivo e que nesta Coma recebeu o nº 002/79=E, que
'Lonõe cobro reajuste do Vencimentos àos Servidores ilunicipais
aprovado na Sessão Ordinêria do dj 01/03/79 através de Reque-
rimento de Urgência Fepecial.
Valho-mo do ensejo pera eprenenter-lhe os/
protestos de ostima e consideraçãos
Atenciosamente,
AO EXMO e
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO NURICIPAL DE IBIUNA
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/79
"Dispõe sobre reajuste de vencimentos ãcs Tuncioná
rios lunicipais".
FAÇO SABER, que a Câmara Municiprl de Thiúne apro-
emma é Sus ORLANDO DA SITVA, Prefeito do Município /
de Ibiína, sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º.-0s vencimentos dos Funcionários !unici-
pais ficam reajustrãos com o Índice percentusl de 2Og(vinte por =/
centoja partir de 1º de janeiro de 1.979
PARfcRADO fNICO=O percentual de que trata este am
tigo será rosjustado, » partir do 1º de maio de 1.979,até atingir/
fnãice de correção do salério mínimo a sor baixado pelo Governo Te
deral.
ARTIGO 2000 renjuste de que trata esta Lei é cx=/
'tensivo aos salários dos servidores regiãce pelo lecislação traba-
lhístas e nos proventos dos enosentados pagos pels Profeiturce
ARTIGO 3ºe=As despesas decorrentes da execução deg
ta Lei, correrão por conta dns verbas próprias do orçemento, Suple
mentedas se necessários.
ARTIGO 4ºe-Esta Lei entrará em vigor na data de =/
sua publicação, revogadas ss disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÓ
NA, E 02 DE KARÇO DE 1.979
IRA —
- ÉRESIDENTE
EM vas
- JULIO CESAR RABELO —
1º SECRETÁRIO —
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO, que O presente Projeto de Lei nº //
002/79-B, foi apresentado na Sessão Ordinária/
do dia 15/02/79.
Ibiúna, 16 de/(fevereiro de 1.979
ANG ALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº //
e 002/79-B, foi encaminhado ao Presidente das /
Comissões para exarar Parecer,
Ibiúna,20 de Fevereiro de 1.979
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº /
002/79-E, foi aprovado em única Discussão e /
única Votação, na Sessão Ordinária do dia 01/
03/79, através de Requerimento de Urgência //
Especial.
CERTIFICO MAIS, que de acordo com sua aprova/
ção, através do ofício nº 251/79 foi expedido
o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 001/79.
Ibiúna, 02 de Março de 1.979
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa