CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE tou. nº. oaY/ E
seda
puror-“Chafe do Executivo o
ASSUNTO: “Oinpoe Sobu Led sulonga de
undo de Onuilo mol cle uno
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO A»
Q
DFFCIO no 282 /a0-M, TetÚúNA, 29 DE OUTUBRO DE 1980,
DESFACHO: Leia-se na Sessão Ordinéria do dia
30/10/80 e a seguir encaminhe-se -
ao Presidente das Comissões para -
exarer parecer.
Ibiúna, 29 de Outubro de 1.980,
4
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presenta, passafos ês nãos de
Vossa Excelência, o Projeto de Lai sob o nº 135, dasta data, |
qua dispõe sôbre outorga de concessão de direito real de uso da
imóvel sos Sorviços Espociais de Telecomunicações do Estado da |
são Paulo S/A -SETASA-, O qual deverá ser apreciado por essa |
corógia Câmara de Voroadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma |
disposta pelo $ 1º do art. 26 do Decreto-Lei Complementar nº |
9, de 31 de dezembro de 1969,
Aproveitamos a oportunidado para
: s VA
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de estinga eleva
da consideraçao,
osamenta
=D LANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
À
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IBTUNA,
NESTA,
PREFBITURA MUNICIPAL DE IBIUNA 7
ESTADO DE SAO PAULO MP
&
[3
ad
PROJETO DE LEI Nº .
DE 29 DE OUTUBRO DE 1980.
(Dispõe sobre a outorga de concessão de direito
real de uso de imóvel aos Serviços Especiais da
Telecomunicações do Estado de São Paulo-SETASA).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tbiúna apro
vo SU DRLÍNDO DA SILVA, na qualidade de Prefel
to do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo à
seguinte Leig-
ARTIGO 1º - Fica o Podor Executivo autorizado a
outorgar concessão da direito real do uso de um imóvel, de
propricdade da Prefaitura, situado nesta Cidade, no local de-
nominado "Figueira", com 132,00 m2 (cento a trinta e dois ma
tros quadrados), descrito no memorial anexo, que passa a fazer
parte integrante desta lei, aos Sorviços Especiais de Teleco-
municações do Estado da São Paulo S/A (SETASA), ou Sucessores,
a título gratuíto, com prazo indaterminado, dispensada conco
rência pública, para implantação de um sistema de rat
sao de canais de tolovisao,
nsmis-
«ARTIGO 20 - Esta Lei entrará em vigo
sua publicação, revogadas as disposições em cont
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1980,
CÚÓRLANDO DA SILVA
REFEITO MUNTCIPAL
Ri
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
| ESTADO DE SÃO PAULO )
| Q
sa
mzUuSTILFEICATINAs
Di a er re em
- PROJETO DE LEI Nº 135, DE 29/10/80-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- A presente concessão de uso de direito
ra201 sobre imgval, pertencente ã prefoitura, aos Serviços de
q Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A (SETASA), objeti
va a operação Ee) manutenção do sistema de repotição e retrans-
missão de televisão por emissoras da Capital, a fim de ense -
jar nos taleapeciadores de nossa Comunidade malhores imagens
e qualidada de som.
| . As instalações, nara tanto, já estão|
feitas om mencionado terreno, por força de autorização ante -
| pior desse prestigioso Poder Legislativo. k
Agora, 90 inves de convênio, como es-
tava autorizado, a SETASA tem interesses na concessão, que O
ê presente projeto lhe outorga, não havendo, em nosso entender,
nenhum prejuizo a DProfoitura,
A proposição atende aos requisitos do
8 1º do art, 63 da Lei Drgênica dos Municípios, dispensada e
concorrâôncia, em virtude da concessionária ser uma socindade |
ds economia mista, havendo, por outro Jado, televanto interes
se público, tanto que, nao fora as instalações já mencinnadas,
agtaríamos hojo sem condições de assistir programas de televi
são, om virtude das más qualidades de imagens e do som, em de
a corrência de intorfarância constante.
É pesim, submetemos 9 prese projeto |
à apraciação e deliberação desse prostigioso Podes esperando
que O MasMo venha a ser transformado em lei,
GARINETE DO PREFEITO ITEIPAL DE !
IBIÍNA,AOS 29 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1980
-DR ANDO DA SILVA-
PABEPITO MUNICIDAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA (
9
cAEMOARLAL ApASCAIIIVO-
DROP as PREFEITURA MUMICIDAL DE ILTÚNA,-SD,-
LOCAL: MUNICIPIO DE TSTÚNA-LOCAL DENOMINADO "FIGUEIRAM,
132,00 m2 ,
-DESCRICÃO DA ÁREA-
INICIA nomarco nº O e segue com 12,00
m (doze motros) até o marco nº 1; aí fez canto e segue |
com 11,00 (onze metros) até o Marco nº 2; aí faz canto |
º segue com 12,00 m (doze metros) atg o marco nº 3; aí |]
faz canto a segue com 11,00 m (onze metros) até v marco
nº O, divisando em todos os laros e extensão com proprie
dade da Prefeitura Municipsl de Ibiúna, assim fechando o
perímetro da DESCRIÇÃO
A, 29/CUTUBRO/1980,
NE
,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ES
ESTADO DE SÃO PAULO IN NS
—
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: as.
DESPACHO: que a Secretaria proge-
PROJETO DE LEI Nº 034/00-E . da de acordão com o solicitado pe-
la Comissão de Justiça Redação.
SENHOR PRESIDENTES Ibiuna, 06 de Novembro de 1.980.
PRESDENTA
Nos termos do $ 4º do artigo 35 do Regimento -
Interno, solicita esta Comissão a V. Exê. se digne oficiar ao
Sr. Prefeito no sentido de serem encaminhados ã Camara, para-
anexação ao processos
a)-uma planta de área descrita no memoriel -
mencionado no artigo 1º da proposição;
v)-certidão de título de propriednde;
e)-cópia do convênio firmado com a SETASAS
d)-esclarecimentos sobre a desativação da ——
SETESA, objeto do Decreto Estadual nº15.-
467, de 7 de agosto de 1,980,
Sala das Comissões, em 06 de novembro de 1980,
)
SN AA ADA ,
Laurindo Boaventura de lipraes
Presidente
Ma É Leto às Silva
AC UNO Ro
DRo ORTANDO: DA SITVA
D5 PESTUITO CUNICIP!. DE ISIÓSA
)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ibiúna, 07 de Kovenbro de 1.980
GITHON PREFCITOS
atrnvês ão presente encazinho a Ve Bxº%e, fotoco ópies
ão pedião feito pela Vonziss do de Justiça c nedação, referente nos -
rrojctos de iris nºge 033/80-'; e E
Ynlho-ce do ensejo pura npresentam-lhe os protertos
ge estima e consideruçãos
Atencioscmente,
EM
VA a
MRE VIEIRA
cia PRESIDENTE
AC VII SRe
Re ORLANDO DB? GITVL
0. PEUTSTIO CTUNIICIP!T DE IPIÉNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certifico que, cumprindo ao Despacho do Sr. Presidente,-
à fl. 07, fiz o enceminhamento através do ofício nº 213/
80, datado de 07/11/80,
Ibiúna, 07 de Hovenbro de 1.980.
NNI
— Aasistento de Diretor
Resp. P/Secretaria Administrativa
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
y |
OFÍCIO Nº 315 /e0-4A. IBIÚNA, 20 DE NOVEMBRO DE 1980, |
DESPACHO: Leia-se na Sessão Ordinária ão dia
20/11/80 e a seguir encaminhe-se a
Conissão de Justiça e Redação.
Ibiúna, 20 Novembro de 1.980,
TEL VIEIRA
PRESIDENTE
SENHOR PRESIDENTE :
- Em atenção ao Ofício de Vossa Ex
Ca) celência, sob o nº 213/80, de 07 do mês em curso, encaminhamos,
, pelo presente, para atendimento ao pedido feito pela Comissão]
de Justiça e Redação, referente ao Projeto de Lei nº 034/80-E,
os documentos por esta solicitados, e, informamos que apesar
do Decreto nº 15,467, de 7 de agosto do ano em curso, sobre a
desativação da SETASA, está ainda continua em atividade, sendo
certo que, futuramente, os serviços da SETASA ficarão à cargo|
da Secretaría do Interior ou da Fundação Padre Anchietas
Valemo-nos da oportúnidade paral
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos dg estima e ele-
vada consideração,
PREFEITO MUNICIPAL
À
SUA SENHORIA, O
SENHOR LUIZ GABRIEL VIEIRA Q
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA, W
N
Y
NESTA,
asas =
LUI LT] IB to “a PHISIHA TIL)
(q
OB 2 = VIMWIST
REU GO ZES DéLos vis
(UR À COCA: RUIVA LA igão]
WA ias
VIPLIIIITS
Ro a
1 - DO CSIETO DO CONNA?
antação Ge um
A ; 3 c visão: Canal £
S Cabera E SETAS — Serviçõãs
V —- OZERLÇÃO DO SISTENL E
CUTENÇÃO
Dol
e convenio
Enio,
E
e Conv
a
v
a
“
O prezo Ge duração Ces
des
w
EE
TI»
NI - DI E
Se
P
à
ES
umices,
|
Se
evolução
ovter 6
ce
sta O agireito
que ass
E
o
Ui
ticas pera
=
omprom
e FÊ cEFEs OU E
acorão,.
pleno
(Me
ac
CSWALDO ERLDI —- Fresicant
Jecomun
gvio S/A.
P
0 CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO DE nó EIS
COMARCA DE IBIÚNA — ESTADO DE SÃO PAULO |
Ds o isa edad .
/4
Nua Pinduca Sosres No 159 - Fone 41-1280
CDutoal Cottea Rangel é AAulonio- Deodoro Agostinho
aa Serventuário
Culalio Cprtatio de Freitas Fi lh
' Helio Pecei
Vitor da Sil
! 4 «+ Oficial Maior itor da Silva
Escroventes
VITOR DA SILVA, Eiininianda Autorizado
do Primeiro Cartório de Notas, de. *
“Ibiúna, do Estado de São Paulo, na !
forma da Lei, etc. .-.
. CERTIFI c A a pedião verbal *
s Pessoa interéssada que revendô em Cartório e seu cargo"
livros próprios de Nótas, delas o de nº é2, verificou *
constar &s Fls. 79Y, o seguinte :- ESCRITURA DE AQUISIÇÃO"
»
DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, VALOR:
crê 11.000,00. SATBAM quantos esta pública escritura e
virem que no ano da era cristã de mil novecentos e setenta
e três, aos 12 dias do mês de Novembro, nesta êidade e
comarca de Ibiína, Estado de São Paúlo, em cartório perante
nim, Tabelião Substituto compátecerari partes entre st, bis
justas e. contratadas 'a saberio de um lado como outorgantes
vendvionas :- JOSÉ ROLIM DE FREITAS e sua mulher dóna HARI
CAMARGO ROLIM, brasileiros, proprietários, portadóres do !
cIc nº 135.231,558, residentes e domiciliados nesta cidade
à Rua Gabriel Monteiro da Silva, 167, representados neste”
ato Por seu bastante procurador :- ODAHYR MIGUEL DE LIMA,"
brasileiro, casado, industriãl, portador do CIC nº 052.820
208, residente e domiciliado em Ribeirão Pires, 'dêste Esta
da, à rua JOSÊ MORTARI, 835, nos têrmos da procuração la-"
vrada em 22/Julho/1965, à Fl.47V. do livro 4 destas mésmas
notas; .e como outorgada adquirente” := A PRÉFEITURA MUNICI-
PAL DE “IBIÚNA + representada neste ato por seu Prefeito !!
Municipal, Sr. SIME ISSA , brasileiro, casado; proprict4-!
rio, portador do CIC nº 042643128, residente e domiciliado
nesta cidade, à rua XV de Novembro, bº 92; reconhecidos te
como os proprios por mim Tabelião Substituto e pelas quas!
testemunhas “adiante nomeadas e no final assinadas, do que"
dou fé. E perante estas, .Ppelos outorgantes, na. forma como
a . Prtado
CID CT LET CTA TEA O DA TA TD O TO Ta Dre TOO q 4 o E q q e Ea
( como ) vêm sendo representados, me foi dito o seguinte
PRIMEIRO :- Que por fórça da Lei Municipal nº 19/73, **
datada de 17 ãs Outubro de 1973, foi declarada de utili-
dade pública, como necessária à construção de uma Praça!
Publica ( Praça da Figueira ), a gleba de terras abaixo!
descrita, com a área de 22.000,00 Hs2 ( vinte e dois mil
metros quadrados ), que se destaca de um terreno lavradio
de sua propriedade coma área de-2,5 alqueires ou seja *
6 +05 has, situado no “bairro Rio ãe Una, deste municipio,
“adquirido pelos outorgantes, por fôrça da transcrição nº
16230, Livro 3 AB: do Registro de Imóveis da Comarca de *
“São Roques; dêste Estado; SEGUNDO :- Que a gleba em objeto
tem as seguintes divisas e confrontações : " Inicia em *
um marco de cimento, segue rumo 19º00* NE, numa distancia
de 198,00 mts, até um outro marco, dêsse marco deflete à
esquerda segue rumo 3600 NW numa distância de 80,00 mts
até um outro marco; dêsse marco deflete à esquerda segue
“rumo 56º00* NW, numa distância de 82,00. mts, até um . s"
outro marco; dêsse marco defleto à esquerda segue rumo?
68200", NY, numa distância de 40,00 mts, até outro marco
dêsse marzo faz cento, segue a esquerda rumo 20 200 * sw
núma distência de 40,00 mts, até um outro marco; dêsse.!
marco ra à esguerãa rumo 27940 "SB, numa distância de!.
112,00 mts, até um outro marco; ãêss e ponto, deflete à *?
direita, segue rumo 18200 SE numa distância de , 80,00 mts
até encontrar um outro marco, divisando des de o ponto o
inicial com José Rolim de Freitas; dêsse marco: segue !,
pela Estrada Municipal que liga Ibiúne ao Bairro Campo *
Verde, numa distância de 100,00 mts até encontrãr o ponto
inicial... CADASTRADA no INCRA em maior porção, pelo cer
,tificado nº 411000450439. constando :- area .total: 60, 5
has. MÓDULO :— 50. Nº de Méaulos,:- 1, 21. Fração Minima *
de Parcelamento: 60,5. Exercicio de 1972; TERCEIRO :- *
(Que os outorgantes, na qualidade de senhores e. legítimos
possuidores, convencionaram com a outorgada PREFEITURA *
MUNICIPAL DE IBIÚNA, em transferir-lhe amigavelmente a!
gleba de terras acima descrita, o que ora fazem por esta
escritura e mediante o recebimento a titulo de indeniza-
ção, de mãos do Prefeito Municipal, Sr. SEME ISSA, a im-
portância de Cr$ 11.000,00 ( onze mil cruzeiros ), em !*
moeds corrente do Paíz, de cuja importância, éão plena, !
a
dh CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMóve
COMARCA DE IBIÚNA — ESTADO DE SÃO PAULO
Ciara mm a Te
Nus Pinducs Sonres No 159 - Fone 41-1280
CDutoaf Cottea Rangel Antonio Deodoro Agostinho
Serventuário
Eulalio Cipriano de Jreitas Filh
Xeélio Peeei ne
Uitor da Silca
Oficial Maior
Escreventes
a gg O É SO RC O e
( plena ), geral e irrevogável quitação de pagos e satis-?
feitos para nada mais reclamarem, irnmrgeige benfeitorias,"
porventura existentes na gleta. QUAR :- Que demitindo-se
assim os outorgantes de toda a posse, da 1 direitos e!
ações que exerciam sôbre a gleba de terras ora transmitida
a qual se encontra livre e desembaraçada de quaisquer ônus
ou responsabilidade presentes ou futuras, obrigando-se por
eo si e seus sucessores a fazer esta transmissão sempre tôa,*
firme e valiosa e a responder pela evicção, na forma da lei
é desistindo ainda de qualquer dirsito de preferência ou 1
preempção com relação a 4rea expropriada. QUINTO :- Ainda!
pelos outorgantos me foi dito que não estão sujeitos às !t
restrições dos artês 61 e 142 dos Decretos-Leis 53154 o 38
OT, bem como não são contribuintes obrigatórios do FUNRURAL
Então, pela outorgada adquirente, na forma como vem sendo” |
respresentada me foi dito ante as mesmas testemunhas que *!
aceitava esta escritura em todos os seus têrmos, axibindo-
| me a guia de isenção nº 09/73 de 12.11.73, do imposto de *
| transmissão " inter-vivos ", fornecida pela Coletoria Esta
qual Tocal. E de como assim o disseram, do que dou fé. A 1
pedião das partes lavrei esta escriturs, a qual feita e t1
lhes sendo lida,acharam-na conforme outorgaram, aceitaram"
2 e assinam com as testemunhas presentes e que são:-Batista" |
Atui Neto e Clotitde Moriano, brasileiros, solteiros, capa |
Zes, escriturários, meus conhecidos e nesta residentes, !*
Eu (a) MARCO ANTONIO TRUVILHO, Tabelião Substº escrevi. (AA)
ODAHYR MIGUEL DE LINA // SEME ISSA // BATISTA ATUI NETO //
CIOTILDE MORIANO //. Legalmente selada. Nada Mais. .-.-.-r
O Refereido é verdade e d4 fé.
Ibiúna, 20 de Novembro de 1.980
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO N |
CERTIDÃO:
Certifico que, recebi na presente data, O Ofício nº315/80
-4A, encaminhando resposta ao ofício nº233/80 deste Legis |
lativo, referente ao Projeto de Lei nº 034/80-E, e provi-
denciei o encaminhamento so Presidente das Comissões.
Ibiúna, 24 de Novembro de 1.980.
Le Resp. P/SEcreterip“MiMnisirativa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO N /
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 034/80-E,
Pelo presente Projeto de Lei nº 034/80-E, pretende o Exe-
cutivo outorgar concessão de direito real de uso de nível de pro--
priedade lunicipal à SETIASA, ou sucessores, para implantação de um
sistema de retransmissão de cenais de televisão.
Nesta oportunidade, cabe a esta Comissão examinar a propo
sição sob o aspecto da legalidade e da constitucionalidade,
Cabe a Câmara autorizar a outorga da concessão, sendo a -
matéria de natureza Legislativas
Assim, eob o duplo aspecto da constitucionalidade e da le
galidade, nada há que impeça a apreciação da proposição pelo Flená
rios
Entretanto, no mérito, a medida pleiteada não nos parece-
aconselhável, não só porque a SETASA foi desativada, como tembém,-
independentemente da outorga da concessão, existe convênio que de-
verá ser respeitada pelo órgão estadual que receberá aquela empres
São
Além disso a proposição autoriza a outorga à SETASA, ou e
seus sucessores, não se sabendo quem possa receber a referida em-—-
presg.
Finalmente, a Prefeitura não comprovou a propriedade do +
móvel, tendo se limitado a exibir escritura de desapropiação amiga
vel; ainda não transcritas
Sala das Comissões, em 27 de Novembro de 1.980.
Laurindo Boaventura de Moraes-Relator-Presidente.
.
- Miguel Fereira da Silva
Benedito Rolim de Freitas
blsnada Pis A4ideo fund ane fpeça RR porta (as Hr pe
ado EA MAUA, AMA Houmarelo frrugolo Dual
E und FNE iva QE
Es CÂMARA ii DE IBIÓN;
dra: ç
Requerimento dE OeGenciy Especine.
Peauercemes “a Misa, ditpenasa Ac fecmliznios
“
nibinainaiDo - E »é feOedO Cow € ARTIGO LSD de Reausesro
a 8 E 1 seu a EO a
E CRO, Degencia Tepécime aos Peugerem pe Leis =
E É air Fes DAS
vzs 23/80- * e avquein De GMEFE DO exteutivo | Que SE
z ; ns . DE nt aaili
tas is Rita, St ,upeerância mailbo.00€.00 , ——
E suã Ea auto 2eas
Ouve Dispoe Dede a cutsena DE emprontação, DR SERIO
A E “
»E sro de imevec À "oe TaEA
bad ja Gecccts | CM 2) DE ncunuBegte 179
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE são PAULO
uns:
A GR
Dispô
AFO. DE LEI Nº
e sobre a outorga de concessão de direito )
real de uso de imóvel aos Serviços Especiais -
de Telecomunicações do Zetado de São Faulo-s.s
(SETASA) »
FAÇO SABER que a Cônsra Iunicipal de Ibiúna &-
prove e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —
Prefeito do “Município de Ibiúna, sanciono e —
promulgo a seguinte Leis-
NT
130 1º,-Fica O Poder Executivo autorizado a
outorgar concessão de direito real de uso de um imóvel, de propri
edade da Prefeitura, situndo nesta Cidade, no local denoninado -—
“Pigueira", com 132,00m2(cento e trinta e dois metros quadrados)»
descrito nó memorial anexo, que passa a fszer parte integrante -——
desta lei, aos Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado —
de São Paulo 5/A (SETASA), ou Sucessores, a título exatuito, com-
prezo indeterminaão, dispensada concorrência pública, pera implan
tação de um sistema de retransaissêo de canais de televisãos
ARSIGO 2º .e-Esta Lei entrará em vigor na deta-
de sua publicação, revogadas as disposiç ctes em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D
IBIÚNA, EM 28 DZ NOVESBRO DZ 1.9804
AegnP eira de IL
Asgual E velão da Sie
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO
ofício nº 222/80 Tbiéna, 28 de Fovenbro de 1.980
SENHOR! PREPZITOS
atrevéo do presente enceninho a Ve Exfep O AUTÓGE fes
70 DE LEI Nº 032/00, rotorente ao *rojeto de Lei nº 135 desse -xccy
tivo e nº. 034/80 dcata Cusa de Leis e que "nispõe sobre e outorga à
ae concessão de Direito real de uso de imóvel nos Serviços lispeci-=
eás dé Telecomunicações ào istado de Jão PaulosSNTASA”, nprovndo na
Sessão Ordinária do âis 27/11/80
em vaic, valhc-ae do ensejo paro epresentor=elhe 09
protestos de estiza o consideração.
Atenciosamento,
L VIEIRA
A Os Jão
De CRLANDO DA SILVA
DDe PREPEITO MUNICIPAL DZ IBIÓRA
*
e
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
sAmMRmAO ll mm
ESTADO DE SÃO PAULO Y
Certifico que o Projeto de Lei nº 034/80-E através de-
Requerimento de Urgência Especial, na Sessão Ordinária
do ãia 27/11/80 e que devido a aprovação foi expedido-
o Autógrefo de Lei nº 032/80 através do ofício nº 222/
80, de 28/11/80.
Ibiúna, 28 de Novembro de 1.980
j NANNI
Mesistente de Diretor .
Resp.P/Secretaria Administrativa