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← Ibiúna (SP)

materia nº 35/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1980
Date 1980-11-06
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PERMUTAR TERRENO COM PRÉDIO ESCOLAR ANTIGO PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO ESCOLAR
native_id8966

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-11-27 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 33/1980

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 21

22
E
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE So se “a ?095/20:€ Far as
avror:- Chace do êxeulivo ARS à
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Ea
ESTADO DE SÃO PAULO y
OFÍCIO Nº 291 /80-4A, IBIÚNA, 05 DE NOVEMBRO DE 1980,
DESPACHO: Leia-se na Sessão Ordinária do dia
06/11/80 e a seguir encaminhe-se —
ao Presidente das Comissões pera -
providenciar o Farecere
Ibiúne, 06 de Ngvembro de 1.980.
SENHOR PRESIDENTES
PRESIDENTE
- Pelo presente, passamos às mãos
. de Vossa Excelência, o Projeto da Lai sob o nº 136, desta
data, que autoriza a Prefeitura Municipal a permutar ter.
reno com prédio escolar antigo para a construção do núvo!
pródia asenlar, O qual deverá sor apreciado por assa Egré
gia Câmara de Vereadores om CARÁTER DE UNGEÁCIA, na foro
tisposta pelo $ 1º do artigo 26, do Decreto-Lei Complemen
tar nº 9, de 3) de dezembro de 1969, É
reiterar a Vossa E 3 :
rara Vossa Excalôncia, nossos protestos Ás/estima |
elevada consideração,
BLANDO DA SILVA-
À
SUA EXCELÊNCIA, 9 SENHOR
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNTIPAL DE ISTÓNA,
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO O
ip
.&
0
no
PROJETO DE LEI NO 0 A ]
DE 05 DE NOVEMORO ME 1980,
"Autoriza a Profsítura Muniépal a permutar
torrono com prédio escolar antigo para a
construçao de novo prédio escolar",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tbiúna
aprova a eu ORLANDO DA GILVA, na qualidade |
de Prefeito do Município de Íbiúna, sancio-
no e promulgo a seguinte Leis- Er
ARTIGO 1º - Fica a Prafeitura Municipal de|
Ibiúna autorizade 8 permutar a área de 500,00 m2 (quinhen -
tos matros quedssdos), ande se pneontra construído um prá -
dio escolar antigo, por outra de 2,000,00 m2 (dois m$1 me
tros quadrados) de propriadado da PATISTA DIAS RIBEIRO, am
bas descritas e avelíadas nos memoriais o laudos anexos, que
passam a fazer parte integrante dasto projeto,
: ANTIGO 2º - A permuta se fará sem ônge para
9 Município ruçao de um novo prédio eséolar em
substituição 20 antigo prédio, referido no artigo Anterior,
ARTIGO 30 -
Es gor na da
> aim mea pel
ta de sua publicação, revogada
ta Lai entrará o
* - A
s contrario,
j
nd 1
as disposiços
GABINETE DO PREFEITO MUNTEI
05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 4980.
DE IBIÚNA,AOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA À
ESTADO DE SÃO PAULO Ee
0
esUsIIFIcaATINA»s
SS ee gtemusso
“PROJETO DE LEI Nº 136, DE 05/11/80-
SENHOR
is)
- Tendo em vista que a construção da Es
cola dos Ribsiros, no Bairro do SorocaMirim, data de mais de
20 (vinte) anos, tornou-se, insuficiente pera o seu funciona- |
Da
mento com a agravante do estar muito beira da estrada ofere-
” cendo perigo às crianças que não dispõe de uma área para re -
creação,
A fajta de consistência do prédio cem|
as paredes rachadas, madeiramanto apodracido e o telhado em
péssimo estado, não comporta siquer uma reforma, devendo ser |
mesmo demolida.
O terreno onde se encontra instalada a
raforida escola é pequeno não dando Margem para ampliação e
axistom sérias dificuldades para a instãsção da poço para abas
tocimento de égua à escola,
Por esse Motivo o terreno neo se pres-
ta mais para os fins as que se destina, sendo necessária uma |
nova érea Mais ampla e de Melhor localização, onde se perínita |
% a Municipalidade proceder a uma pova construção que atenda to
Sit
r
os exigidos para o bom funcionsmento da nova e
jo
Por todo o enunciado na presente justiã
: A a
ficativa sublletemos a matéria a apreciação dessa pretigiosa |
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[59]
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.
-DR. SADO DA SILVA- 4
DÁEFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA R A
ESTADO DE SÃO PAULO O
=SE TOR DE ENGENHARIA
ane ecdo E ELA ES JA RAS
-MEMPBPRTAL DRESECRIT ID
a 2 2"=— DDD...
PROPçt- PREFEITURA MUNICIPAL DE TorfNa,
meto ce SUN
LOCAL s- BAIRRO DO SOROCAMINIM, LOCAL DENOMINADO "ATBETROSA.
O ooo nm eo o 2d LPP ALA 6178 648 0h Aad
TR TINA
ÁREA TOTAL DO TERRENO:- 500,00 mo,
bat Tod em
- 77,54 Mn9n
career
INICIA no marco nº O o sagus com 25,00 m
(vinto o cinco metros) divisando com JOSE DIAS RIBEIRO até
Marco nº 1; aí faz canto é segue pela ESTRAD
12,00 m (doze metros) até o marco nº 2; aí faz canto e segua
a)
INICIPAL com |
|
com 35,00 m (trinta e cinco metros) ató o mareo nº 3; aí segu |
[e]
a
com 15,00 m (quinze metros) até o marco nº O. Dssde O Marco n
2 até o marco nº O, divisando com J05€ ptas RIBEIRO, assim fe
chando o perímetro da DESCRIÇÃO,
IBIVNA-SP,, 05/NDVEMBRO/19804
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA ..
ESTADO DE SÃO PAULO
«SETOR DE ENGENHARIA =
.AUDO DE AVALIAÇÃO
faca DO TERRENO.=- 500,00 m2,
fREa DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR DENTRO DO TERREND$=77,54 MZ
LOCAL = BAIRRO DO SOROCAMIRIM-LOCAL DENOMINADO nRIBEIRO" -IBIÚNA-
PROP.t= PREFEITURA MUNICIPAL DE ISTÚNA-SOs
ZONA DE LOCALIZAÇÃO? = RURAL,
OBJETO:- AVALIAÇÃO DO
TERRENO (Can Taçho)s-
em yisroia no logal CONSTATAMOS que a topogra-
fia do terrono é em nelivo suave om direção à Fetroda Municipal.
O terreno Medo:- de frente 35,00 matros; de |
fundo 25,00 metros. À latetal osquerda e diroita vista de entra
da para q terreno mdes- 15,00 matros de um lado e 12,00 matros |
de outros
TERRENO E DA CONSTRUÇÃO NELE EXISTENTES
a área divisa com J0SE DIAS RIBETRO em todos |
os lados, exceto 2 parte que faz frente para a Estrada Municipale
fREn DO TERÊEND:= 500,00 m2.
vaLôr POR M2çt%- CR$. 75,00
TOTAL AVALIADO:= ER$.37,500,00
mit
CONSTRUÇÃO (DRÉDIO ESCOLAR) AVALIAÇÃO :=
Em vistoria no local CONSTATAMOS que a obra en
contra=se em astado precário, cam aproximadamente 25 (vinte e cin
co) anos de us0
” O madeiramento está apodrecendo, q cobertura |
está desajustada causando gotairas, O rovestimento da alvenarie |
Ed
das paredes encontram-se em pessimo estado.
0 predio nao ofersce condições de uso de habi-
tabilidade,
fREA DA CONSTAUçÃOE= — 77,54 M2,
VaLDE POR mis CRS. 1.450,86
AL AVALIADOs=LRDo . 2
="
TOTAL AVALIADO TERRENO E CONSTRUCTO:- CR$, 150.000,00 (CENTO E
Tt CRUZET EPA
Aa A Vo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
=
os
SETOR DE ENGENHARIA -
MEMORIAL DESCRITIVO.
PROP$S- BATISTA DIAS RIPETRO,
LOCAL :- Be sOROCAMIRIM-LDOCAL DENOMINADO “RIBEIROS"=IBIÚNA,
ÁREA TOTAL:- 2.000,00 M2,
«DESCRIÇÃO DA ÁREN-
=D 122
INICIA no marco nº O o ses
Sã E)
Municipal com 50,00 m (cinquentametros) [o r
aí faz canto e segue com 40,00 m (quarenta matros) até o
marco nº 2; aí faz canto e segua com 50,00 m (cinquenta |
metros) até o marco nº 3; aí faz canto e segue em 4€,00m
(quarenta metros) até o Marco nº O, Desde o Marko nº 1]
até o Março nº O, divisando com o propriatário acima, as-
sim fechando o perímetro da D
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
- SETOR DE ENGENHARIA
«LAUDO DE ANALIacÃos
ÁREA DO TERRENO:= 2.000,00 m2,
+
AVALIAÇÃO DO TERRENO SUPRA,
E E ';
mit e RR RURAL,
Em vistoria no local cons TATAMOS que a topo-
CONSTATAMOS eh
grafia do terreno é em aclive sugve em diração a Estrada Mu
nicipal do local,
O terrono mede; de frentes: 20,00 metros; do fun
do:- 50 metros, A latoral esquerda e direita vista da entra
da para q terreno mede 40,00 metros,
to local verificou-se, também,
os osf lad Mesmo. proprietário,oxceto a fran-
na osA, Ss rada "uQnterpei? p %
. 2
ÁREA DD TERREND:> 2.000,00 42,
quo a áree divi
a
VALÔR POR Mu2m= 75,00 (setonta e cinco cruzeiros)
VALOR TOTAL DA AVALIAÇHO:- CR$. 150.000,00 (cento!
e cinquenta mil cruzeiro
TOTÚNA
VEMBRO DE 1980,
- NOVAES
ARQUirr
CREA 16.945 -60R,
IDEIROSPTSTIÍNA,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO R
A
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 035
SENHOR PRESIDENTE :
Nos termos do 94º do artigo 35, do Regimento
Interno, solicita esta Comissão seja oficiado ao Sr. Prefeito -
no sentido de serem encaminhadas à Câmara Municipal, para junta
da so presente processo, a prova de propriedade dos imóveis que
serão permutados, além da prova da situação fiscal da proprieda
de de Batista Dias Ribeiro e das plantas a que correspondem os-
memoriais descritivos.
Sala das Comissões, em 11 de Novembro de 1980.
da
- LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES —-
RELATOR- PRESIDENTE -
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA -
- BENEDITO ROLIM DE FREITAS —
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA ./
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 322 /80-4A, IBIÚNA, 21 DE NOVEMBRO DE 1980,
SENHOR PRESIDENTE :
- Em atenção ao Ofício de Vossa Exce
lência sob o nº 220/80, datado de 13 do mês em curso, encami -
nhamos, pelo presente, para juntada ao Projeto de Lei nº |
035/80-E, os documentos solicitados pela Comissão de Justiça e
Redação, dessa prestigiosa Câmara,
Valemo-nos da oportunidade
terar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima
consideração.
-DR ANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
À
SUA EXCELÊNCIA,
O SENHOR LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTAs

“24247
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CML PIS db CRIZZ A 198 259
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ds di 7H 07100 Atuar vo vaL sa
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carraia 0 VLSILVS
/
Livro N.º.....2..... Fis......62 vers 37
Comarca FDS é: | o
Município de.
Distrito de
Serventuário |
qu us e” ESCRITURA DE DOAÇÃO — CR$ 100.000.
| E a quantos — |
esta pública escritura virem que no ano da era cristã de mil novecentos e -|s I
sessenta e cinco, aos treis dias do mês de abril do dito ano, nesta cidade
, de Ibiiúna, Estado de São Paulo, em cartório perante mim esoreverte, compa-
receram partes entre si justas e contratadas, a saber: como outorgantes dog
. dores Benedito Dias Ribeiro e sua mulher Da. Antonia Maria de Jesus$ brasi
leiros, lavradores, residentes no bairro Sorocamirim, dêste mmicípio, e co
mo outorgados donstários Maria do Monte Serrat e seu marido Julio Antaíio - -
Castano, Paulino Dias Ribeiro, casado, luiz Dias Ribeiro, Batista Dias Ribei
ro, Adão Dias Ribeiro, José Dias Ribeiro, Maria Dias Ribeiro, assistida por
seu marido Juvenal Domingues de Oliveira, Roque Dias Ribeiro, Marcílio Dias '
Ribeiro, solteiro, maior, Antonia Dias da Silva'e seu marido José Neves da
Silva, brasileiros, casados, com excessão daquele, lavradores, residentes -
no bairro supra mencicnado, meus conhecidos e das testemmhas adiante nomea
das e assinadas do que dou fé. E perante essas mesmas testemunhas, pelos -
outorgantes doadores, referidos me foi dito que a justo título que por heran-
ça de Luciano Dias Ribeiro e sua mulher Ursulina Joaquina Pedroso, conforme
formais de partilha devidamente transcritos, e por compra feita a Vergilio —
Dias Ribeiro sua mulher e outros, lavradores, nes notas do 1º tabelião da -
ex-comarca de Una, devidamente trenscrita sob nº 5.744 à fls. 14 do livro —
3-Q, da mesma comarca; Henriqueta Dias de Oliveira e Antonia Dias de Olivei-
ra, lavrada nas notas do 1º tabelião de Una, ainda não transcrita, são senho
res e legítimos possuidores, livre de imo ou impostos, do imóvel consisten-
te de um terreno lavradio regulando 25 (vinte e cinco) alquáires no bairro —
do Sorocamirim, dêste mmicípio, confrontandolse com herdeiros de João Batig
ta ds Almeida, José Ribeiro da Silva, herdeiros às Joaquim Pinto de Oliveira,
herdeiros de Samuel Pedroso de Oliveira, José Pires de Oliveira Sobrinho e
Romão Xavier de Oliveira. Uma gleba de terras com a área de 12 (doze) alquei
res no mesmo bairro do Sorocamirim, dêste município, confrontando-se com Jo.
sé Pires de Oliveira Sobrinho, José Manoel da Cruz, herdeiros de Benedito Pi
res de Oliveira Sobrinho, herdeiros de Manoel Dias de Oliveira, Vergilio Pi-
res de Oliveira e herdeiros de Jorge Neves de Oliveira. - Uma gleba de terras
com a área de 12 (doze) alqueires no mesmo bairro, caisotandecae com José —
Ribeiro da Silva, herdeiros de Ernesto Teodoro Ribeiro, herdeiros de Benedi-
to Pires de Oliveira Sobrinho, herdeiros de Manoel Dias de Oliveira, Vergilio
Pires de Oliveira, herdeiros de Benedito Nunes das Chages, Abrão Nunes, luiz
Dias Ribeiro e Candido Pires de Oliveira; qua pela presente escritura e na -
melhor forma de direito, doavam, como de fato doado tem aos ora outorgados —
Maria do Monte Serrat e seu marido Julio Antonio Caetano, Paulino Dias Ribei
ro, Iuiz Dias Ribeiro, Batista, Adão, José Dias Ribeiro, Maria Dias Ribeiro
e s/marido Juvenal Domingues de Oliveira, Roque Dias Ribeiro, Marcílio Dias
Ribeiro, Antonia Dias da Silva e a/marido José Neves a Silva, filhos do ca-
sal, o imóvel acima descrito e confrontado, sendo que cabera a Maria do Mon-
te Serrat e geu marido Julio Antonio Caetano a parte de 2 (dois) alqusires e
1/4 (quarta), digo, 1/4 (uma quarta) é aos demais a parte de 5 1/4 (cinco -
alqueires e una quarta), imóvel êsss ainda nab dividido e desde já transfel
rem e cedem as mesmas, digo, cedem aos mesmos outorgados donatários, tôda a
posse, dominfos, direitos e ação que sôbre o aludido imóvel ora doado exer-
ciam, para que os mesmos donatários possam dêle usar, gosar e livremente dig
por -ommo seus que fica sendo de hoje em diante ppr fórça desta escritura, -
obrigando-se 81es doadores a fezer a presente venda sempre boa, firme é va-
liosa, digo, doadores a fazer a presente doação sempre boa, digo, sempre fir-
ms, boa e valiosa; que apresente doação éra feita o é com reserva de usufruto
vitalício, para êles outorgantes doadores do imóvel doado e da parte disponí-
vel dos bens déles doadores, razão por que não deverá seu valor por morte dê
les doadores ser trazida a colação e pelo valor de $ 100.000 (cem mil cruzei-
ros), era quanto estimam o imóvel doado. Pelos outorgados donatários e ante
as mesmas testemunhas me foi dito que aceitavam esta escritura em todos os —
seus expressos térmos, por isso que estão de inteiro e pleno acôrdo com a dog
ção que ora lhes é feita e me apresentaram o talão do Impôsto que tem o se
te teor: "Brazão do Município, 18º via. Prefeitura Municipal de Ibiúna. Exer-
cicio de 1965. Receitas Diversas. Recibo nº 17124. Nome do Contribuinte: Ma-
ria do Monte Serrat e outros. Histórico: Imposto de Transmissão Inter-Vivos.
Guia nº 58/65. Tributação: $ 12.000 ) ( doze mil cruzeiros). Recebi a impor-
tancia supra. Ibiúna, 6 de 4 de 1965. (a) I.H.Sosres. Tesoureiro. Declararam
os cutorgantes não serem empregadores, não estando portanto vinculados a ne
nhum Instituto de Previdência Social. E de como assim disseram e outorgaram
ante as testemunhas, dou fé, me pedirem e eu lhes lavrei esta escritura, hoje
a mim distribuida, a qual sendo-lhes lida, aceitam e assinam com as testem
nhas Jairo Antonio Delfin, casado, funcionário público e Adão de Almeida Li-
ma, solteiro, lavrador, brasileiros, residentes nesta cidade, e fazendo a rô
Bo de Antonia Maria de Jesus, Benedito Dias Ribeiro, Antonia Dias da Silva, -
Mercelino Dias Ribeiro e os demais analfabetos, o Sr. Benedito Pires Filho,
brasileiro, lavrador, residente no bairro do Sorocamirim, dêste município, -
Eu (a) Francisco Gabriel de Lima Filho, escrevente habilitado, escrevi. Em —
tempo: Ressalvo as entrelinhas que disem: "Ribeiro" e "Domingues de Oliveira".
Eu (a) Francisco Gabriel de láma Filho, escr. autorizado escrevi. E eu (a) Ro
meu Poli, 22 Tabelião, subscrevi. (aa) Benedito Pires Filho./ Paulino Dias
Ribeiro./ Luiz Dias Ribeiro./ Roque Dias Ribeiro./ José Neves da Silva./ —
Adão Dias Ribeiro. / José Dias Ribeiro./ Juvenal Domingues de Oliveira./-Ba-
tista Dies Ribeiro, / ms Antonio Castano,/ Adão de Almeida Lima./ Jairo An
tónio Del£in./ (Viam Veia (6) Z s digitais à margem). (Legalmente
selada). Nada mais. Tr eli fevereiro de 1967,- - - --—— —-——
20: 4 LL FS Gabriel de Lima Filho) —
público e raso-
Em testemunho
MM DO 2º Em Ra do
Iranciaço Qabrtel de Lima the
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPrETAL
Requeremos à Mesa, dispunsstos às formal£-
dades regimentais e de acôrdo com o artigo 123 do Fogilien
to Interno, URGÊNCIA ESPECIAL aos Projetos do Leis sob |
nfs: 035/80-E, qus autoriza a Prefeitura a permutar ter»
reno com o prédio escolar antigo para construção de novo|
prédio escolar; 039/80-L, que revoga o artigo 2º da Lei |
nº 3/67, de 9nde janeiro de 1967; 040/80-E, que dispõe |
sôbre revalorização de referências núméricas de funcioni-
rios públicos Municipais e 041/00-E, que dispõe síbra a
abertura de Crédito Suplementar na importância do CR$eses
1.280.000,00,
SALA DAS SESSÕES, EM 27/NOVERBRO/199N.
4 |
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Eos
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144
Adotar
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ma vy
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 035/80-E,
Parecer Conjinto das Doutas Comissões de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento e Educaçãop Saúde e Serviços Públicos
e Atividades Privadas.
Pelo presente Projeto, pretende a Prefeitura
construir uma nova Escola no Bairro do Sorocamirim, núcleo dos y
Ribsiros. Vistoriado o prédio alí existente constatou-se que fo
ra construído na antiga Administração Jamil Juni, tendo a Pre -
feitura naquela época recebido uma promessa de doação, da Famí-
lia Dias Ribeiro, sendo que até então sos papel fora passado
para a Municipalidade, Ciente de que deveria ser regularizada a
situação, constatou o Prefeito Dr. Orlando da Silva que o local
nao Mais preénche os requisitos para funcionar como Escola, Por
tal motivo, solicitou do Sr. Batista Dias Ribeiro um novo local,
sendo que este em troca pede a Prefeitura a posse do prédio ve-
lho, inservível para fins escolar em forma de permuta, Ve-se |,
que nenhum ônus causaria a Municipalidade, motivo pelo qual 6
aconselhavel a aprovação do referido projeto, Por outro lado o
projeto apresenta-se perfeito quanto a sua legalidade e é cons |
titucional, Portanto, nada ha que impeça a sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES, EM 26fNQUEMBRO/1980.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO y
AUTÓG
"Autoriza a Prefeitura Junicipal a permutar teme
reno com prédio escolar antigo pera a construção
de novo prédio escoler".
RAPO DE LEI Rº O
FAÇO SABER que a Câmera »unicipal de Ibiúna apro
ve e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei
to ão Xunicípio Ge Ibiúna, sanciono e promulgo a
seguinte Leiy-
ANTIGO 1ºe-Pica o Prefeitura Municipal de Itiúna
autorizada a permutar a área de 500,00 me(quinhentos metros quadra-
dos), onde se encontra construlão um prédio escolar antigo, por ou-
tre de 2.000,00 m2(dois mil metros quadrados) de propriedade de eco
BATISTA DIAS RIBEIRO, embas descritas e avaliadas nos zemoriais e -
lnudos anexos, que passam e fazer parte êntegrentes deste projetos
ARTIGO 2º.-A permuta se fará sem ônus para o Ju
nicípio pera e construção de um novo prédio escolar em substituição
no entigc prédio, referido no axíiigo anterior.
ARTIGO 3ºe-Esta Lei entrará em vigor na data de-
sua publicação, revocsdas ss disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA XUNICIPAL DE as
IBIÚNA, EM 28 DE NOVESBRO DE 1,9806
EIRA
DENTE
Magal Sirasso Lo Duilim
“Miguel QDersina da Silva
BEGungu «=6
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO
aos
223/20 Ibiúna, 28 de Fovenbro de 1,900 NY
iole, "Autoriza a Prefeitu |
jo escolar antigo para à —
ond 2. Ed s
Bo VrCInaATrIS -
escolar", aprovado na
ris, vaelhome do ensejo pera apresentar-lhe os
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO:
Certifico que o Frojeto de Lei nº 035/80-E foi aprovado
na Sessão Ordinária do dia 27/11/80 através de Requeri-
mento de Urgência Especial e que devido a aprovação foi
expedido o Autógrafo de Lei nº 033/80 através do ofício
nº 223/80 de 26/11/80.
Ibiúna, 26 de Novembro de 1.960,
To
e MAFALDA aee NANNI
Assistente de Dire!
Resp. P/Sécretaria Administrativa À

open original →