CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO pe YO nº 003/79-€
assunro- Autwiag ofôde Crentivo o.
sfatio Dpração de Credito em Dida
Dane Boramo Simonsen ce Lnveildm ale
OMimmite. de. aja, ton cação a Pp ele Pad
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO A
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OFÍCIO Nº 027 /79=5A TBIÚNA, 00 DE FEVSRELAO vi 1979
1º do arts 20.
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LUIZ GABRIEL VIBIRA |
DDe mE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TE Tó.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1
ESTADO DE SÃO PAULO
DE 08 DE FEVEREIRO DE 199
"Autoriza o Poder Execátivo a efetuar Operação
de Crédito em Dívida Consolidada Interna Intra
Limite com o Banco Bozano Simonsen de Investã
mentos S/A. até o limite de CR$e3+600 000,00 e
Operações de Arrendamento Mercantil com Bozanos
Simonsen Leasing S/A, até o valor de CRôsee
1.100.000,00 e dá outras providências".
ORLANDO DA SILVA, Prefeito do Município de
Ibiúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Leis
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão/
de de de 1979 aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte Lei:
Artº, 12, - É o Poder Executivo autorizado a
efetuar uma operação de crédito com o Banco Bozano Simonsen de /
mvestimentos S/A. até o valor líquido de CR$ 3.600.000,00 -!
(treis milhões e seiscentos mil cruzeiros)s amortizável em até 4
36" (trinta e seis) prestações mensais e mediante o pagamento de
juros vigorantes no referido estabelecimento, em taxas pré-fixa
dase
arto, 2º, - A importância a que se refere o
artigo anterior, será aplicada para dar execução financeira ao
Orçamento do corrente exercício, limitada sua atuação em exe,
cução de pavimentação, obras complementares, guias, sarjetas, £a
lerias pluviais e serviços de terceirose
artº, 3% - O Prefeito Municipal é autorizado/
a outorgar» ao Banco Bozano Simonsen de Investimentos S/A, Por
instrumento públicos para receber as parcelas mensais das quotas
de retomo do Imposto de Circulação de Mercadorias e aplicá-las/
ao pagamento das prestações mensais de amortização do empréstimo,
até sua final liquidação, como garantia da operação de que tra
ta o artigo 1º. desta Lei.
Segue.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
veladoras
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ná
E Elsa 2.
(acor)jdo com o artº. 9º., da Lei nº. 11.595, de 31e126l, o da
Resolução nº. 351, do Banco Central do Brasil, as quais regy -
1am as operações de Arrendamento Mercantil em Território Na-
cionale
Arte, 72 - O Poder Executivo é também ay-
torizado a outorgar procuração a Bozano, Simonsen Leasing S/A
Arrendamento Mercantil. por instrumento público, para receber/
as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das pres
tações mensais de aluguél do Arrendamento Mercantil até o fi
nal do prazo contratual estipulado, como garantia da Operação/
de que trata o artigo 52, desta Leis
Arte. 82, - As despesas decorrentes da pra
sente LE I correrão, neste Exercício, por conta do Orçamento
Vigente, suplementado por esta Lei e, anualmente, a Lei de
Metos consignará recursos para amortização dos juros e corre
ção monetária incidentes.
arte. 98. = Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Ibiúna. autorizado a abrir na Contadoria da Pre
a Municipal um Crédito Especial na importância máxima de
à 3.600.000,00 (treis milhões e seiscentos mil eruzeiros)s/
no montante dos recursos previstos no Artigo 192, desta Lei, /
efetivamente recebidos, limitada a sua aplicação em execução /
de pavimentaçãos obras complementares, guias. sarjetas, sale -
rias pluviais e serviços de terceiros, bem como Ser o da DÍ
vida Públicas
Artº 102, - Esta Lei entrará o
ta de sua publicação, revogadas as disposições
CABINETE DO PREFEITO MUNIC
AOS 08 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1979
a LANDO DA SIIVA-
SFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚÃA ,
SÃO PAULO Fã TE
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alterando isionomia, capacita-la a contingencia do processo
le que nada valeria a elaboração de um miny
ue, concomitante e paralelamente se -/
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atraves dos quais -$
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cuidasse de projetar
idos e concretizadose Planos ser
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nossos objetivos se :
cursos são corpos sem vida e, como tals, estão inexoravelmente fa
dados a deterioração.
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A triste realidade e que T
tada ou E
area pavime
EgOLaSe
guias e
e Projeto de /
solução de tal problema o presen
cução de tal equipamento urbano e com
a complementar nossos T
ãos limites de endividamento /
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1c0 Central /
Federal, e controlados pelo
da Pre-
nÉuros em
futuros em
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO bo
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Flse à
Face ao exposto, temos a certeza de que a Egrg -
gia Câmara conta com todas as informações necessárias a uma justa
decisão, a qual se concretizará na aprovação do p ente Projeto/
de Leis
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPÁI/DE IBIÚNA,AOS 08
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1979
ORLANDO DA SILVA-
IPO MUNICIPAL
=
18100 - SOROCABA - 5. P. os TELEGRAMA, “LIONFILIAL
SÃO PAULO e FONE, (0152) 2-7770 - 2-4007
VA,
-4 A, ás , R
Sorocaba; OB do fevereiro do 1.999 //” Z
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
Prezados Senhores;
REFs Sua Aquisição de Uta Motoniveladora
Marca "CATERPILLAR", mod. 120 B.
Servimo-nos da presente para informar
a V. Sas. que de acordo com seu pedido de 16/01/79, encontra- se
faturada e a sua disposição u!a motoniveladora marca "CATSRPILLAR '
modelo 120 B, nova, de Feúrágaçao nacional, por Gl. 307.017,00. =
Informamos, ,2indas que o referido
equipsmento a partir de 12.02.79 passará a custar (1.170.000,00,/
estando portanto com um acrescimo da ordem de (172.000,00.
Solicitamos-lhes o especial obséquio/
ãe providenciarem a retirada do referido equipamento urgentemente
ou informarem se devemos cancelar a venda à essa Municipalidade.
Atenciosamente,
1/7
ass.
SreVe Rodrigues
Filial Sorocaba
ATERNILLAA HYSTER JOHN DEERE TEMA TERRA BARBER GREENE
Fiel, Rus Imperstriz Leopoldina, 289 - Sorocaba « 8. P,
Matriz - São Paulo
PROGRAMA
DE LEASING
e ce a
Valor Base
Objeto do Leasing
Forma de Pagamento
Valor Residual
e Correção dos valores
1.8.5.
Primeiga Opção
Prazo ho
Valor das Prostaçõos E]
Seguinta Qução,
A
Prazo *
Valor das Prostações Ww
Terceira Opção
”
Prazo 8
Y
Valor das Prestações
>
* 60 moses,
* 6500.000,00.
: Equipamentos. E
: a |
* Mensal.
Pad
: 1% fixo (65.000,00):
: As prestações serão corrigidas mensalmente
de acordo com a variação das ORTN!'s ou po-
la variação Cambial, conforme opção da Ar-
à rendatária,
t 2% da prestação por conta da Arrendatária,
ED
Ny
t 36 mosos,
1 & 21.600,00 (0,04320), 8, AA
: B 16.600,00. (0,03320)
Y
: B 13.700,00. (Peottiod, jo 8
Oby.: O seguro do equipamento já está incluído no valor das prestações.
oBs :
Eohudem p/ Ntse'cduel ques,
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PÇS q
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 00 3/19=B A
CONISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
A douta Comissão de Justiça e Redação arguiu pela cons/
titucionalidade do Projeto, alegando no entanto, ilegalidade do /
mesmo no méritos
Na expressão da verdade restou pouco tempo para que a /
Comissão de Finanças e Orçamento examinasse o Projeto, dado a sua
complexidade. les como a douta Comissão de Justiça e Redação em /
seu Farecer se aprofundou no mérito da matéria, manifestamo-nos /
no sentião de ser ouvido o Flenário que é soberano em suas deci//
sões.
SAIA DAS SESSÕES, 08 DE MARÇO DE 1979
= VEREADOR JOSE GOMES*
= PRESIDENTE RELATOR =
= VEREADOR Eta P. DA CRUZ =
= VICE=PRESIDENTE =
ER EE 4
= VEREADOR FADLO RAHAL =
= MEMBRO =
Voto tm Sipado, comha o Java do
Rider. fommeut o choio do (nojo -
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ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER SÔBRE O PROJETO DE LEI Nº 00
Pelo presente Projeto de Lei, pretende o Executivo a com/
petente autorização para efetuar operação de crédito em dívida con/
solidada interna e operações de arrendamente mercantil, até o valor
de Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros),
A matéria é de natureza legislativa e a competência da //
iniciativa é do Sr, Prefeito,
Cabe-nos, nesta oportunidade, examinar a proposição sob /
o tríplice aspecto, constitucional, jurídico e legal.
Pelo Artº, 1º, fica o Executivo autorizado a efetuar ope/
ração de crédito com o Banco Bozano Simonsen de Investimentos S/he,
até o valor líquido de (rg 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos /
mil cruzeiros), emortiziével em até 36 (trinta e seis) prestações //
mensais e mediante o pagamento de juros vigorantes no referido esta
telecimento, em taxas pré-fixadas, à importância acima, segundo dis
põe o Artº, 2º, será aplicada para dar exetução financeira so orça/
mento vigente, limitada a sua atuação em execução de pavimentação,/
obras complementares, guias, sarjetas, galerias pluviais e serviços
de terceiros.
Verifica-se, de início, que o Executivo pretende contrair
emprestimo com o Banco Bozano Simonsen, mediante pagamento de juros
em taxas pré-fixadas.
É sabido que, no mereado financeiro, as taxas de juros e
de correção monetária não são uniformes,
Nessas condições, como a operação de crédito pretendida /
não será efetuada com estabelecimento oficial, há que se exigir e /
prévia licitação pera concretize-la, sob pena de nulidade do sto.
Poder-se-ia, então, adequar e proposição às exigências do
Decreto Lei nº 200/67, oferecendo emenda substitutiva ao seu Artº,/
1º
Mas, & medida, a nosso ver, seria totalmente inoperante,/
dadas as circunstâncias que envolvem o problema de emprestimo,
Segundo a proposição, a importância do emprestimo será //
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ A
ESTADO DE SÃO PAULO
eps pssioaçã gh
aplicada para dar execução financeira ao orçamento, limitada sua /
atuação em execução de pavimentação e obras complementares,
Entretanto, parece-nos invigvel a execução desses servi/
ços, não só porque a Sabesp ainda não iniciou as obras de ligação/
de esgotos domiciliares, e de extensão da rede coletora, como tem/
bém porque a Prefeitura não tem condições legais para efetuar o /
lançamento das taxas de pavimentação e de colocação de guias e ser
jetas.
Inexeistindo lei que autorize a cobrança da taxa e não /
reunindo a Prefeitura condições para cobrar a contribui ção de me,
lhoria, não poderá se ressarcir das despesas com a ecução dos
serviços, que nem mesmo foram programades pela Administração.
,
rt?. 5º, pretende o Sr. Prefeito a competente
"
autorização para celebrar contratos de "le: sing" com Bozano, Simon
o
sen Leasing los — Arrendamento Mercantil, para locação de um pre/
dio destinado à Biblioteca iunicipal, de uma motoniveladora de fa/
ricação nacional e de duas máquinas para t
de guias e/ou sarjetas, A
omo é do conhecimento dos Nobres Vereadores, o "leasing"
Os
o
m resumo, um contrato de arrendamento com opção de venda, sendo
a arrendante uma instituição financeira,
Segundo a Resolução nº 351, do Banco Central, que regula
as operações de "leasing" do contrato respectivo deverá constar, /
obrigatoriamente, 2 descrição minuciosa do bem objeto de arrenda//
mento.
Dito isto, examinemos a proposta do Executivo.
O valor de cada operação será aemortizável em até €0 (ses/
senta) prestações mensais, mediante pagamento de juros e correção /
monetária das ORTN, "de acordo com as taxas vigentes" no estabele
4
Iê
mento arrendador,
A proposição não diz quais são essas taxas, nem a justifi
cativa que acompanha o Projeto de Lei presta qualquer esclarecimen/
tos
Deste forma, como as taxas a serem aplicadas às operações
de "leasing" variam de instituição para instituição financeira, a /
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO p
escolha desta devera ser feita através de competente licitação.”
Mesmo que se entendesse ser dispensável a licitação, seria
exigível, a menos, que constasse da proposição o valor da taxa de /
juros aplicável à especie,
Por outro lado, não se deve deixar ao arbítrio do Executi/ |
vo e da instituição financeira a escolha dos equipementos a serem /
arrendados, pois, não se sabe onde se localiza o predio destinado a/
Biblioteca Kunicipal e se sele reunirá as condições do perfeito fun/
cionamento.
Não se conhece a marca ou o tipo da motoniveladora,a ser /
arrendada, assim como se desconhece o tipo das maquinas que, além de
fabricarem guias e sarjetas, também cuidarão dos respectivos assenta
mentos
Além disso, & proposição não prevê os recursos por conta /
dos quais correrão as despesas com os pagamentos das parcelas men//
sais e dos respectivos juros e correção monetária.
O Projeto de Lei limita-se a prever que as despesas decor/
rentes da Lei correrão, no exercício, por conta do orçamento vigen//
te, repetindo os seus termos em dois artigos, no 4º e no 8º,
Como o orçamento vigente não tem dotações específicas para/ )
pagamento de aluguéis e despesas provenientes dos contratos de "lea/
sing", torna-se necessário conceder recursos no Executivo, através / |
de créditos adicionais especiais.
Entretanto, a competência para propor a abertura de crédi/
tos é exclúsiva do lixecutivo, não podendo a Câmara oferecer emendas/
para regularizer a proposição.
Além disso, é sabido também que as instituições financeiras
exigem o seguro dos equipamentos arrendados, correndo as despesas //
por conta do arrendatário.
A proposição, entretanto, é omissa arespeito.
Isto posto, concluímos ser ilegal a pretensão do Sr. Prefei
to, no sentido de contratar as operações de "leasing" com Bozano, si
monsen Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil, assim a operação de //
credito com o Banco Bozano Simonsen,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DI DE SÃO PAULO e
Finalmente, como compete a esta Comissão manifestar-se s6/
tre o mérito, conforme dispõe o Artº, 38, $ 3º, letra "b”, do Regi/
mento Interno, entendemos ser a pretensão contraria ao interesse //
públicos.
Opinamos, pois, pela rejeição da proposição,
SAIA DAS COMISSÕES, 1º de Março de 1,979
= IAURINDO B. DE MORAES =
= PRESIDENTE =
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
= VICE=PRESIDENTE =
= BENEDITO ROLIM DE FREITAS =
= MEMBRO =
dote sm Se paracto, Coca [2] Prece eb
ie, freitas 4 cio
Pro.
e DOUT
IBIÚNA
A! -
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
de felhar e referido Projeto e preciar o ofício da LION S/A
a
ENGENHARIA E IMPORTAÇÃO censtante das fls.07 de referido pro
onde censta a MARCA O MODELO E O VALOR da referidas ma-
quina metoniveladera a ser gdquiria
|- Cejclusãe da Justificativa, o pedide de VISTA ae projeto
E Preg
de n£003/79-E
» ne entender deste Vereador as Comissões cem-
pecarem quanto erinises ne referide rareçer
4 | idos ma
Justa necessidade de e estime pretendide pe-
para que IBIURA P ssa a ter em um curto praze
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
——— — —
837)
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei nº 003/79-R
foi apresentado na Sessão Ordingria do aia 15/02/79,
Ibiúna, 16 de FP
ereiro de 1,9
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
remada
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 003/79-E
foi encaminhado às Comissões para receber Parecer,
Ibiúna, 20 de Fevereiro de 1.979
“ANGEL
Diretora da Secretaria Administrativa
|
O KU A LL LACOUO Lv O À e id aii
Ex a
do v ENA a) UR EA USA, Tu Did E DITA AA pa see hua
Yprles agir + 23. AA RMS dedo a a DAN AAA E Ro yr E pg
O Pr NASA LO LÁNICA As! oal? poe pm + es E
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4 | . 4 ] MA ICAD sda À q 79
= JA ' 5 F] a a La ço Ss
ALA
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº /
003/79-E, foi rejeitado na Sessão Extraordins/
ria do dia 17/03/79, por 06 (seis) votos con//
tra 05 (cinco),
Ibiúna, 19 de Março de 1.979
—ANGE MALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ibiúna, 19 de março de 1.979 e
X
SENHOR PREFEITOS
Através do presente comunico a Ve Exf., que /
em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 pe passado, o Proje-
to de Lei nº 87 desee Executivo e que nesta Casa de Leis recebeu/
o número 003/79=E foi rejeitado por 6(seis)votos contra 5(cinco),
e que dispõe sobre o seguintes "Autoriza o Poder Executivo a efe-
tuar Operação de Crédito em Dívida Consolidada Interna Intralimi-
te com o Banco Pozano Simonsen de Investimentos S/A, até o limite
de (1$3.600.000,00, e Operações de Arrendamento Kercentil com Boza
no, Simonsen Leasing S/A. ,até o valor de (184.100.000,00 e dá ou=/
tras providências"s
Velho-me do ensejo, para spresentar-lhe os =/
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AO EXMO, SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIUNA
NESTA