CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
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nutor:- Chafa. do 4 Xe PN A
ASSUNTOS. Jutoniza. 6 Execulivo vu ; Sum
cipal a nrcubaa pseuanos Pimame. e.
oba um Gecuto Gsmarol de-.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
Se
ESTADO DE SÃO PAULO
orfcro ne299 /80-4A. IGIÍNA, 10 DE NOVEMBRO DE 1980, j
DESPACHO: que a Secretaria providencie
o Sãital de Convocação aos -
Srs, Vereadores para uma seg
são Extraordinária no dia 132
11/80, às 12:00 horas
SENHOR PRESIDENTE : Tbiúna, 11 de Novembro/1.980+ 8
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LUIZ “GABRIEL VIEIRA
RESIDENTE |
— Através do presente, vimos à |
ilustre presença de Vossa Excelência para, nos termos do
antigo 18 e 8$ do Dacreto-Lei Compiamentar nº 9, de 31 de
dezembro de 1969, convocar extraordinariamente a Camara, |
para a próxima quinta feira, a fim de que seja apreciado e
deliberado o Projeto de Lei nº 13B, que autoriza o Executi
vo Municipal a receber recursos einancoiros e abre um crê
dito Espacial no valor de CA8. 750,000,00.
Valemo-nos da opozgunidade para
reitora? a Vossa Excelência, nossos protest, do estima e
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elovada considaraçaão
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ORLANDO DA SILVA-
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PREFEITO MUNTC
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UEL VIEIRA
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DESPACHO:
cue a Secretaria providencie
o Edital de Convocaçro
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11/80, às 12:00 horas.
SENHOR DACETRENTEs Ibiúna, 11 de Noverbro/1.900%.
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LUIZ GABRIEL VIEIRA
RESIDENTE
- Atrovés do presonte, vimos 3 |!
ilustre presença de Vosen Excelência per, nns termos de
artion 38 o 88 do Docroto-Loi Complementar nº 9, do 31 da
á dezombra do 1969, convacer extrsordinariamante à Câmara, |
para à nróxims quinto foro, a fin fo aua anjo aprenjSfna
deliberado o Proteto da Loi nº 138, sur autoriza à uocuts
vo Hunicinri q ronahor recursos financoiros a abro um rá
dito Esnscial no valor do CR$, 750,0n00,00,
Valsmo-nos dá oporminitodo maps
spitoram à Vorsa ExpaJóncia, no-"08 drctoat do eekim a
STAN consivaração,
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO No |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUIZ GABRIEL VISIRA, Presidente da Cêmara Nunici-
pel de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
ertigo 119 do Regimento Internos
CONVOCA os Senhores Verendores pers. uma Sessão Ex
traordinária cue será renlizada no próximo dia 13(treze) de Novem
bro às 12:00 horas, na Sela das Sessões de Câmara unicipal, para
trater do seguintes
2)- Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 037/
80-E, que dispõe sobre autorização so Executi
vo Nunicipsl a receber recursos financeiros e
abre um Crédito Especial no valor de (Messses
750.000,00(Setecentos e cincoenta mil cruzei-
ros), para obra de construção de Praça Públi-
CO.
GABINDTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE —
IBIÓNA, E4 11 DE NOVEMBRO DE 1.980
PRESIDENTE
Publicado na Secretario da Câmera iunicipal de Ibiúna e afixado -
no local de costume na data supras
A GABRIEL NANNI
Assistonto de Dir:
Resp. P/Secretaria Ad
ministrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA A
ESTADO DE SÃO PAULO
SENHOR DocornenTe.
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desta data qus autoriza O
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de CR$. 750.000,00, o qual
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
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RECURSOS FINAN
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aprova e eu DR
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da Brofeito do o)
no e promulgo a segui
ARTIGO 1º . Fica o Executivo Municipal auto
Tizado as-
I- ber; = fundo perdido, por repasse |
do Governo do Estado atravós do orçamento-nrogra
ma da Secretaria de Esta cios do Interior, recursos.
financeiros no valor «000,00 (setecentos e cin
quenta Mil eruy E
roforida Secretaría de l
Estado, o convênio nec ebimanto dos recursos fi
nancairos fixados no inc Ç erior;
ma
às cláusulas e condições
s
dd pio adicional especial, no |
e cinguenta mil cru E)
zeir pare afo tua r as ad * com execução da abra pre- vm
vista no Pregrama de Apôio sos Municí s
Interior; )
no incis
cursos a ser
nados no artigo antar
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çao de praça pública,
ARTIGO 3º -
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tendida ao exer,Áício financeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO z h
SEpHOR pocersps
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VERCADÓRES:
ENHORE “READDRESs
= à presanta Proposição tem nor objetivo
2 autorizar o Executivo Municipal » receber recunses financeiros,
através do orçamonto-programa da Estado dos Ne ]
icios do Interior, visando a execução de obras prevista no
Programa de Avfio aos Municípios, nda proferida Socratanta a
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abre um Cródit Espec
na importância de CR$. 750.000,00, |
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GMO R O valor do recurso
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pera quo se possa gastar as
Prafeitura, e 4
Assim, a cobertura das dosposas com a
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Fa execução desta Lei será efetuada Medianto utilização dos regur
- sos a rem repassados pela Socrataría
do Interior,
” Assim sendo
Nobros Vereadores que compõe essa nra
£to projeta, esperando venha 5
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
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a autorizar a profsitura Municipal do
receber verba
Estado num Montante de CAf 750,000.00
» CR 50.000,00 -
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Praça Publica no loca? denomi-
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Golim da
Freitas
da Silva
Formino Persira da Cruz
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE são PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 030/80
"autoriza o Executivo Hunicipal a Receber Recursos
Financeiros".
FAÇO SABER que a Câmara Wunicipsl de Ibiúna aprova
e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do
Nunicípio de Ibíúra, sanciono e promulgo a seguin-
E IBIÚNA
te Leite
ARTIGO 1º,=Pica o Executivo Nunicipsal autorizado as
I - receber, a fundo periido, por repasse do Gover
no do Estado de São Teulo, através do orçamento-programa da Secre=
taria de Estado dos Nogócios do Interior, recursos financeiros no=
valor de até (1$750.000,00(Setecentos e cincoenta mil cruzeiros)
II - assinar, com a referida Secretaria de Estado,-
o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixa
dos no inciso anterior;
III - dar cumprimento às cléusules e condições este-
belecidas no convênio n ser firmado; |
IV - abrir crédito adicional especial, no valor de-
até (1$750.000,00(Setecentos e cincoenta mil cruzeiros), pera efetu
er as despesas con a execução ãa obra prevista no programa de Ap0-
io sos Xunicípios, &a Secretaria do Interiores
sas farsa m r a A q a Las :
PARÁGRAFO ÚNICO- A coberture ão crédito autorizado
no inciso IV será efetusãa medisnte a utilização dos recursos a sé
rem repassados
ARTIGO 2º .-0s recursos financeiros mencionados no-
artigo anterior destinar-se-ão a: - Obras de construção de praça —
públicas
ARTIGO 32.-A vigência desta Lei será estendida ao-
exercício finenceiro de 1.981.
ARTIGO 4ºe-Esta Lei entrará em vigor na data de ——
sua publiceção, revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÓ
a KA, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1.980
ligul aa da Siloa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 219/80 Ibiúna, 13 de Novembro de 1980.
SENHOR PREFEITOS
temia mina ada o AS
através do presente enceminho a V. Exiey O AUTÓGRAS
(s FO DE LEI Nº 030/80, referente ao Projeto de Lei nº 138 desse Execu
tivo e que nesta Casa de Leis recebeu o Nº 037/80-B, e “Autoriza 0-
a .
Executivo Municipal a Receber Recursos Financeiros", aprovado na —
Sessão Extraordinária da presente data.
Sem mais, valho=me do ensejo para spresentar-lhe os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXZO, SR
DRo ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO 9)
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12 - 2
MBA 4 Dei
Assiotonto Go Dirotar
Resp. P/Secretaria Administrativa