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materia nº 6/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1979
Date 1979-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DAS FUNCIONÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id8976

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-04-05 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 002/79

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 7

MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA
Morro ve 104. mº QO6BL
memo dos (umeiindaios da Câmo
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJSTO DE LST Nº 006/79 A
DE 15 DE MARÇO DE 1,979.
"DISPÕE SÓBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DAS /
FUNCIONÉRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL",
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiú/
na aprova e, eu ORLANDO DA SILVA, Prefeito/
do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:s-
ARTIGO 1º - Os vencimentos das funcionárias
da Câmara Municipal de Ibiúna, ficam reajustados com o Índice //
percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 1% de Janeiro /
de 1.979
5 ÚNICO - O percentual de que trata este /
Artigo será reajustado a partir dé 1º de Maio de 1.979, até atin
gir Índice de correção do salário mínimo a ser baixado pelo Go//
verno Federal.
ARTIGO 2º - O reajuste de que trata esta //
Lei é extensivo aos salários dos servidores regidos pela legisla
ção trabalhistas
' ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da exe/
cução deste Lei, correrão por conta de verba própria do orçamen/
to vigente da Câmara Municipal.
+ ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na //
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL/
DE IBIÚNA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.979
ABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
E
Prof. JÚLIO CfS1M RABELO
to SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
SFUSIIFICATINVA R a
O presente Projeto de Lei visa minorar a situação
aflitiva, vivida atualmente, pelos funcionários deste Legislativo,
em decorrência da inflação, sempre crescente e incontida, apesar/
dos esforços desenvolvidos pelos órgãos governamentais.
Sensíveis a essa situação estamos propondo o pre-
sente aumento, na base de 20%( vinte por cento),a partir de 1º de/
janeiro ão corrente ano, as Funcionárias Estatutárias e a regida/
pelo C.LeTeq na conformidade dos recursos disponíveis, atualmente.
Esse reajuste, esclarecemos, será melhorado em -/
maio próximo, como se verifica pelo Parágrafo Único do Artigo 19/
do projeto até o Índice de correção do novo salário mínimo que se
sá fixado como acontece todos os anos para todos os trabalhadores
do Brasil.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂNARA MUNICIPAL DE =/
IBIUNA, El 15 DE MARÇO DE 1.979
ABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 006/79=L3
Felo Projeto de Lei nº 006/79-L, de autoria da lesa da /
Cânara Municipal, pretende-se reajustar os vencimentos das Funcio-
nários da Edilidade e 09 salários dos Servidores regidos pela C.L.
To
A matéria é de natureza legislativa e, quanto à iniciati
Ya, de competência exclusiva da Mesa da Câmara, segundo os termos/
do $ 2º, nº 2, do artigo 27 da Lei Orgância dos Municípios.
Assim, sob os aspecto constitucional jurídico, o progéto
de lei em foco está em condições de ser aprovado.
No mérito, a proposta da Mesa é no sentido de acompanhar
o reajustamento aprovado para o pessoal da Prefeitura Wunicipal,ou
seja, 20%(vinte por cento)a partir de 1º de janeiro de 1.979, per-
centagem esta que será também reajustada a partir de 1º de maio, /
quando houver alteração dos níveis de salário-mínino.
Finalmente, prevê a proposição que as despesas decorren-
tes da aprovação da lei correrão por conta de verbas próprias do /
orçamento,
Nestas condições, também sob o aspecto financeiro da pro
Posição, nada há que opor.
Nanifestamo-nos, portanto, pela aprovação do Brojeto de/
Lei nº 006/79-L.
Sala das Comissões, em 20 de março de 1.979.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇANEN TO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
CGERTIDÃO A
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 006/79-I/
foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 15 de lar/
ço de 1.979
Ibiúna, 16 de o de 1,979
ALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei n$ 006/79-1/
foi encaminhado às Comissões afim de receber Parecer.
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 006/79-L
foi aprovado em 18 Discussão e em 1º Votação por una
nimidade dos Srs. Vereadores presentes na Sessão Or/
dinária do dia 29/03/79.
Ibiúna, 30 de o de 1,979
ANG MALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei nº 006/79-L
foi aprovado por unanimidade dos Srs, Vereadores pre
sente na Sessão Ordingria do dia 05/04/79, em 2º Dig
cussão e 28 Votação,
CERTIFICO MAIS, que de acordo com sua aprovação, //
através do Ofício nº 507/79 foi expedido o AUTOGRAFO
de Lei nº 002/79,
Ibiúna, 06 à il de 1.979
GEC ALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
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ni ESTADO DE SÃO PAULO :
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reieronte co -mojeto de Lei nº 006/0-
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é CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRA PO DE La1 mº 092/79
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI» ENTOS DAS /
PUNCIONÁRIAS DA GÊNARA MUNICIPATS,
FAÇO SABER, que a Cêmra Nuniciyel de Ibiá
na aprova e, eu ORIANDO DA SILVA, Prei'cito
ão Municipio de Tbáima, sanciono e promul/
&o a seguinte Leit-
“ETICO 1º - Os vencimentos das funciond//-
rias da Câmara Mmiciml ãe Ibiúna, ficam reajustados com o /
Índico percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de/
Janeiro ds 1,979,
5 ÚNIDO - O porcentual de que trata este /
Artigo soré reajustado a partir de 2º de Vaio de 1,979, até /
atingir Índice de correção do salário mínimo « ser baixado pe/
lo Governo Fodcral,
ABTICO 2º - O reajuste de que trata esta /
Lot É extensivo sos galírico dou servidores resiãos pola legis
lação tratalhista,
LATICO 3º — As despesas decorrentes da exe/
cução desta Leci, correrão Por conta de verte propris do orçamem
to vigente de Câmara Kuniciral,
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vicor ne da
“a Ce cua publicação, revemas s disposições em contrario,
CAPINSTS DO PRESIDANIS DA CÂMARA MUNICIPAI/
DE IBIÚNA, 40S 06 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1,979
Prof. JÚTIO r&csm RABELO
à SecneraRiO

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