CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO
SORDArs 282,0
projeto ne 4OU, nº 00F/13-L
| ido. Punto Qu abulino de=
Gu Pies ele cafifoaoog00
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 007/79-L
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar de /
(r$100.000,00(cem mil cruzeiros)".
FAÇO SABER, que a Câmara lunicipal de Ibiúna - /
aprovou e eu, ORLANDO DA SILVA, na qualidade de/
Prefeito do Hunicípio de Ibiúna aprovo e promul-
go a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º.-Fica O Executivo autorizado a abrir /
um crédito de (1$100.000,00(cem mil cruzeiros), Suplementar a seguin
te verba do orçamento da Camara Municipal:
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.1- Corpo Legislativo.
3140,00- Encargos Diversose
ARTIGO 22.-0 valor do crédito a que se refere o /
Artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação /
parcial, na mesma importância, da seguinte verba do orçamento da Fá
Câmera iiunicipal:
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.1- Corpo Legislativo.
3111.00- Pessoal Civils
ARTIGO 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data da /
sua publicação, revogadas as âisposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA NUNICIPAL DE IBI
ÚNA, EM 18 DE ABRIL DE 1.979 :
L VIEIRA
Pres: DENTE
Maslo
Prof. JÚLIO C%5:7 RABELO
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA —
- 28. SECRETARIO -
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA ,
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
Com o presente Projeto de Lei, pretende a llesa
dg Câmara, com fundamento no artigo 12, III, da Lei Organica dos/
Municípios, suplementar a dotação orçamentária especificada no ar
tigo 1º, a fim de ocorrer despesas diversas, principalmente as -/
decorrentes da participação da Câmara no Congresso Estadual dos /
“iunicípios, a realizar-se nó próximo mês no Município de Praia -/
Grande,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE/
IBIUNA, EM 18 DE ABRIL DE 1.979
D -
PHESIDENTE
M also
&
Prof, JUL! + RABELO
Lo SEORETÁRIO
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA -
= 2º SECRETARIO =
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN,
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
FARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/79-L, QUE"AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE $100.000,00(CEM MIL CRUZEIROS)"
Pretende a biesa da Câmera, através do presente projeto/
abrir um crédito suplementar da ordem de 0$100.000,00(cem mil cru
zeiros)pera a verba de “ncargos aiversos do Legislativos
A competência da iniciativa da proposição está correta,
cabendo & lesa propo-la, mesmo em se tratando de matéria financei
Tãe.
Os recursos para cobertura do crédito a ser aberto pro-
vêm de anulação parcial de verba do próprio órgão legislativo, -/
sem modificar o orçamento do lixecutivos
Em justificativa, esclarece a liesa Diretora a destina-/
ção da verba, que será empregada em despesas diversas, inclusive/
a participação de Vereadores no Congresso “stadual de lunicípios/
a realizar-se no próximo mês.
Sendo legal e constitucional, o presente projeto deve /
ser aprovado.
Sala das Comissões, em 23 de abril de 1.979.
”
pps bode bras
LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA -
a a Pa fo df
= - BENEDITO ROLIM DE FREITAS —
Dre pia pasdilo Canbrguio O pre tu SR Cimunod
a Radlafos = 7) pts bold bio
Cad pé
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
CERTIDÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIPICO que o presente Projeto de Lei nº 007/79-L,
foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 19/04/79,
Ibiúna, 23 de AbRil de 1.979
ANGELA-EAMBLHO SILVA
Dirstora da Secrataria Administrativa
CERTIFICO que o presente Projeto de Lei nº 007/79-L,
foi encaminhado ao Presidente da Comissão de Justiça
e Redação, no dia 19/04/79, para exarar Parecer,
Ibiúna, 23 de 1 de 1.979
ANGEL ALHO SILVA
Diretora da Socretaria Administrativa
CSRTIFICO que O presente Projeto de Lei nº 007/79-L,
foi devolvido nesta Secretaria no dia 23 de Abril/79
Ibiúna, 23 de Ab de 1.979
ANGEL ALHO SILVA
Qiratora da Gocrataria Administrativa
CBRTIFICO que o presente Projeto de Lei nº 007/79-L,
foi encaminhado ao Presidente da Comissão de Finan//
ças e Orçamento no dia 23/04/79, para exarar Parecer
Ibiúna, 23 de Ab de 1.979
ANGEL ALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 007/79-L
foi devolvido nesta Secretaria no dia 25 de Abril/79
Ibiúna, 25 de AWyãl de 1.979
o “FSIGEI MALHO SILVA
quetora da Secretaria Adminiotrativa
IFICO, que o presente Substitutivo apresentadi
pela Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto d
Lei nº 007/79-L, foi aprovado por 07 (sete) votos
contra 02 (dois) em Discussão e 'otação Única na
Sessão Ordinária do dia
26/04/79, atraves de Reque
rimento de Urgência Especial,
CERTIFICO MAIS, que de acordo com sua aprovação,
foi expedido o AUTOGHARO
ão Ofício nº 535/79 de 27
Ibiuna, 27 de-Abril de 1,
a Administrativa
Diretora da Secretari
DE LEI Nº 004/79, atraves
a79
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA 6!
ESTADO DE SÃO PAULO BE
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/79-=1 e
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Verificando o balancete constatamos que existe um saldo/
de verba da ordem de Gb 75.997, 88 (setenta e cinco mil, novecen//
tos e noventa e sete cruzeiros e oitenta e oito centavos), para o/
correr despesas com Encargos Diversos. Por outro lado, a Verba que
se pretende anular é referente ao pagamento dos subsídios dos Ve//
readores. A Comissão analisando acuradamente o Orçamento para paga
mento dos Bdis, verificou que a verba está em cima das necessida//
des, apresentando pequeno saldo. Por outro lado, sabe-se, que com/
o passar dos meses e dos anos a verta passa a fazer parte do Orça/
mento particular de cada Vereador e não podemos nos arriscar a dei
xar os Vereadores sem o recebimento de Suas mensalidades. Assim, /
opinamos, ser de justiça a ida dos Srs. Vereadores ao XXIII Con/
gresso dos Municípios, inclusive, incentivamos os Nobres Vereado//
res que devam tomar parte no referião Congresso. Por tal motivo, /
achamos por bem oferecer um Substitutivo, afim de que o salão da /
verba que não for gasta no Congresso possa a vir depois a servir /
a verba de origem, através da apresentação de novo Projeto, sem /
causar transtornos para a Mesa Diretora que é a única responsável/
pela liberação dos pagamentos. Desta forma, poderá a proposição /
ser aprovada com o incluso Substitutivo do Seguinte teor:-
SUBSTIZUIIVO AO PROJETO DE LEI Nº 007/79-1L
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE (48 ..cce/
100.000,00 (cem Mil cruzeiros)",
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e,//
eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do Munieí/
pio de Ibiuna sanciono e promulgo «a seguinte Leit-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Nunicipal autorizado a a//
brir um Crédito Especial de (r$ 100.000,00 (cem Mil cruzeiros), des
timado a ocorrer despesas com a prtitnção dos Srs, Vereadores /
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO b
ARTIGO 2º - O valor a que se refere o Artigo 1º será co/
berto com os recursos provenientes da Anulação parcial da mesma im
portância, da seguinte verba do Crçamento da Câmara Nunicipel:
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.1 = CORPO LEGISIATIVO
31.11. - PESSOAL CIVIL
ARTIGO 3º - ústa Lei entrars em vigor na data de sua pu/
blicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS COMISSÕES, AOS 25 DIAS DO MES DE ABRIL DE 1.979
= JOS5 GOMES =
= PRESIDENTE =
= FERMINO PEREIRA DA CRUZ =
= VICE=PRESIDENTE =
= FADLO RAHAL =
= MEMBRO =
'« CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO À
Requeremos a Mesa, dispensada as formalidades regi/
mentais, de acordo com o Artigo 133, item IV, Letra "ou
mento Interno, seja colocado em regime je Urgência Especial o //
Projeto de Lei nº 007/79-Lo
SALA DAS SESSÕES, 26 DE ABRIL DE 1.979
E rentiudo E-de fls.
Aide
La CS
7 A e q
PA Pais BEM
4 >
To (Za Fabia.
aj
Ro
MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ibiúna, 27 de Abril de 1.979
SENHOR PREPEILOS
através do presente encaminho a V. Exf., o AUZÓ
GRAFO DE LEI Nº 004/79, referente ao Projeto de Lei nº 007/79-L /
de autoria da Mesa deste Legislativo, que “Autoriza a abertura de
um Créâito Hepecial de Cr 100.000,00 (cem mil cruzeiros), aprova/
do na Sessão Ordinária do dia 26 p. passado, atraves de Requeri//
mento de Urgência ispecial.
Valho-me do ensejo, para apresentar-lhe os pro//
testos de estima e consideração.
Atenciosamente,
dp,
ses jp o E DA
PRESIDENTE
hO EXMO, SR
Dio ORLANDO DA SILVA
DD. PREPSTTO MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAPO DE LEI nº 004/79
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECTAI/
DE 048 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS)",
PAÇO SABER, que a Câmara Nunicipal de Tbina
aprova e, eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
de Prefeito do Nunicívio de Ibiúna sanciono/
e promulgo a seguinte Leit-
ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal auto/
rizado a abrir um Crédito Especial de (ft 100,000,00 (cem máí1 cru
4 geiros), destinado a ocorrer despesas com a participação dos Sra
Vereadores no XXIII Congresso Estadual dos Municípios, a ser ret,
lizado de 14 a 21 do lhão de 1,979, no Nunicípio de Praia Gran//
dos
ARTIGO 2º - O valor a que se refere o irtigo
1º será coberto com 08 recursos provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL
da mesma importância, da seguinte verba do Orçamento da Câmara /
Municipals
1 - SÁMARA MUNICIPAL
lol — CORPO LEGISIATIVO
3111 - PESSOAL CIVIL
À ARTIGO 3º — Tota Lei entrará em vigor na da/
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL /
DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1,979
) .
EN POIPL VIEIRA
PRESIDENTE
HILDA FERREIRA DA SILVA
“(Serventuaria Substituta)
Cartório do Registro Civile Anexos
da Comarca de Thiuna
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
49)
LES Nº 104.
DE 02 DE MAIO DE 1979,
"Autoriza a abertura de um Crédito Especial
de CR$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros)".
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiú-
na aprovou e eu ORLANDO DA SILVA, na quali-
dade de Prefeito do Município de Ibiúna,san
ciono e promulgo a seguinte Leis:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a abrir um Credito Especial de CR$. 100.000,00 (cem mil]
cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a participaçao dos
Srs. Vereadores no XXIII Congresso Estadual dos Municípios, a
ser realizado de 14 a 21 de maio de 1979, no Município de Praia
Grandes .
, ARTIGO 2º - O valor a que se refere o Arti-
go 1º sera coberto com os recursos provenientes de ANULAÇÃO |
PARCIAL na mesma importancia, da seguinte verba do Orçamento da
Camara Municipal:
1 - CÂMARA MUNICIPAL,
101 - CORPO LEGISLATIVO.
31.11 - PESSOAL CIVIL.
- ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS
02 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1979.
-DR.e ORLANDO DA SILVA-
/
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Secretaría da Prefeitura Muni-
cipal e afixada no local de costume em 02/maio/1979. a
-ABIGAIL DE MORAES ROSA-
SECRETÁRIA DA PREFEITURA