br-locleg corpus explorer

← Ibiúna (SP)

materia nº 8/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1979
Date 1979-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS)
native_id8979

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-05-10 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 005/79

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE APL nº 008/39- 1.
AUTOR:- Mara da Câmna..
assunto:? IDA poe ao
toa a sm po
Tâmua de C$60.000, 00 (senna mal
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº =
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suple/
mentar na importância de (ty 60.000,00 (sessen
ta mil cruzeiros)",
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Tbiúna/
aprovou e eu, ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
de Prefeito do liunicípio de Ibiúna, sanciono/
e promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a //
abrir um Crédito Adicional de ($ 60.000,00 (sessenta mil cruzei//
ros), suplementar âseguinte verba do orçamento da Câmara lNunici//
pals:—
CORPO LEGISLATIVO
1.1.31.20-Material de Consumo,... «0r560.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Credito a que se refe/
re o Artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anu/
lação na mesma importância da seguinte verba do orçamento da Câma
ra Municipal:-
1.1.31.11-Pessoal Civile.e cnc. e e e «l$60,000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. .
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂNARA MUNICIPAL /
DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.979.
. JÚLIO CÉSAR RABELO
East, 3 1,0 SECRETÁRIO
= KIGUEL PEREIRA DA SILVA =
y
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei foi elaborado devi/
do a exiguidade do saldo da verba a Suplementar, destinada a aqui/
sição dos diversos materiais de consumo utilizados para o bom anda
mento do Corpo Legislativo desta Casa, atualmente com (1 6.000,00/
(seis mil cruzeiros),
Para conhecimento dos Senhores Sdis temos a /
esclarecer que no exercício anterior, 1.978, os gastos por esta //
verba alcançou a cifra de (r$ 49.008,00 (quarenta e nove mil, oito/
centos e oitenta e oito cruzeiros).
No orçamento aprovado para 1.979, o Executivo
consignou-nos a importância de Cj 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
ou seja, apenas (rj 1.250,00 (hum mil, duzentos e cincoenta cruzei/
ros) por mes, contra mais de («$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) //
por mes em 1.978.
Se considerarmos a depreciação da moeda e os/
aumentos dos custos dos materiais em 40% (quarenta por cento) em /
um ano, a verba orçamentária teria de ser de (r$ 70.000,00 (setenta
mil cruzeiros) pelo menos, e não de Cf 15.000,00 (quinze mil cru//
zeiros) como foi orçada.
Feitos os cálculos, o mínimo necessário para/
o atendimento satisfatório das necessidades do órgão neste setor,/
depende da aprovação da presente suplementação.
A verba anulada é a única disponível capaz de
suportar diminuição sem causar danos ao bom andamento do Legislati
vo, pois, embora venha a necessitar reposição, esta poderá ser fei
ta posteriormente sem qualquer prejuízo aos Vereadores, mesmo por/
que, ela poderá ser reivindicada a qualquer tempo e, constituindo-
se direito legal de cada Edil, os subsídios poderão ser cobrados /
até judicialmente,
Contamos com a obrigação, patriotismo e espí/
rito comunitário de cada Vereador, que, sabemos, saberão colocar /
os interesses da Câmara e do povo acima dos seus particulares, //
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL /
DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1,979
Prof. SA RABELO
10 SECRETÁRIO
Mesa train ho Dib rem
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
A = 2º SECRETARIO =
Kugut 0727: Boo
ZA
Kagura à cassa, “eo [o
DU ço contada l ode indo como age
133 im IV - Lhac Dufirmufo
vu imo, seja calimado va msi
1 dh JA puta Ea prol q Jroputo & de
ML 12/PE-E co Gubeui d E fo
do Essubu ny 8 0085-009 » 210/79,
BRINNA A
a TN
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA <-5
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 544/79 Thidna, 12 de Undo de 1,979
Através do presento encaminho a Vo Ext, O AURÓ/
GRAPO DE LEI Wº 005/79, referente ao Projoto de Lei nº 008/79-L,
de autoria às Mesa da Câmara, que "Dispõe sobre a abertura de um
Oréaito Suplementar na importância do Cê 60.000,00 (sessenta má
eruseiros), aprovado na Soosão Extinordindria do dia 10 pe posa
dos
+
Valho-mo do enscjo, para apresentar-lho cs pro/
tostos do cotina é consideração
Atonciosamento,
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
-
AO EXMO, SR
DRe ORIANDO DA SILVA
“A DDo PREFEITO MUNICIPAL DS IBIÓNA
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005/79
"Dispõe sobre a abertura de um Créáito Suple-
mentar na importência de (:$60,000,00(sessenta
mil oruzeiros)".
PAÇO SABER, que a Câmare Municipal de Ibiúna/
aprovou e eu, ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
ãe Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono/
e promulgo a seguinte Leis=
ARTIGO 1º-Fica o Executivo autorizado a abrir
um Crédito Adicional de 0860.000,00(sessenta mil cruzeiros) suple
mentar à seguinte verba do orçamento da Câmera Municipels-
CORPO LEGISLATIVO.
1.1.31.20-Material de Consumo, « e el1860,000,00-
ARTIGO 20=0 valor do Crédito a que se refere/
o Artigo 1º, será coberto com os recuros provenientes da anulação
na úesma importência da seguinte verba do orçamento da Câmara !lu-
nicipal:-
CORPO LEGISLATIVO
2.1.31.11-Pesgoal Civile esses. 00 011860,000,00-
ARTIGO 3º-Esta Lei entrará em vigor no data /
de sua publicaçãos
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚNA, AOS 1Ó DIAS DO NÊS DE MAIO DE 1.979
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
Prof. JÚLIO CÊSAR RABELO
o SECRETÁRIO
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
- 2º, SECRETÁRIO -
CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 008/79
foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 10/05//
TI
ANGELA VALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 008/79
foi aprovado em 1º Discussão e em 1º Votação, por/
unanimidade dos Srs. Vereadores presentes na Ses//
são Ordinária do dia 10/05/79.
Ibiúna, 11 de de 1.979.
“ANGELA BS SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 008/79
foi aprovado em 2º Discussão e em 28 Votação, por/
unamidade dos Srs, Vereadores presentes na Sessão/
Extraordinária do dia 10/05/79.
CERTIFICO MAIS, que de acordo com sua aprovação, /
foi expedido o Autografo de Lei n& 005/79, através
do Ofício nº 544/79.
Ibiúna, 11 de de 1.979)
ANGEL ALMO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
A

open original →