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materia nº 9/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1979
Date 1979-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS)
native_id8983

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-05-10 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 009/79

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
proJETO DE OA nº 003/ +3-L
auTOR:- Mesa. da Camara
rm Ouelkho suplemento de ad
45.000,00 ( Quimae mit 185).
k ASSUNTO: Ouspoe coa a ahulima ele
|
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº = E
“Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suple/
mentar na importância de (r$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros)",
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna/
aprovou e eu, ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
de Prefeito do lunicípio de Ibiúna, sanciono/
e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a //
abrir um Crédito Adicional de («$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento da Câmara lunicipal:-
SECRETARIA
12.310 11-Pessoal Civil..ccococseltb 15.000,00
ARTIGO 2º - O valor do Crédito a que se refe/
re o Artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anu//
lação,na mesma importância da seguinte verba do orçamento da Câma/
ra Municipal:-
1,1.31.11-Pessoal Civil...cco oco olt$ 15.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
ãe sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.979.
PAD DS)
Prof. vário "CESAR RABELO
to SECRETÁRIO
df unuiaços ole QL.
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
= 2º SECRETARIO =
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 00 =L
Visa este projeto de Lei a suplementação da verta /
destinada so pagamento de pessoal da Secretaria da Câmara, que, fei
to os cálculos, mostrou-se insuficiente para atender esse encargo /
no presente exercício,
É o mínimo necessitado e apenas será suficiente pa-
ra os vencimentos considerados nos níveis atuais, sem previsão de /
quaisquer aumentos, até 31 de dezembro.
A verba anulada é a única disponível capaz de supor
tar a diminuição sem prejuízos maiores para a administração da Casay
embora venha necessitar suplementação posterior, o que estamos soli
citando ao Chefe do Poder “xecutivos
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIU=
KA, EM 10 DE MAIO DE 1.979
UIZ GABRIEL VIEIRA
o q ES RABELO
SECRETÁRIO
Mocgpoado Ari ota e e A
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA -
- 2º SECRETARIO -
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CÂMARA MUNICIPAL DE IB
ESTADO DE SÃO PAULO
Stíção nº 545/79 Tbiúna, 11 do Maio de 1,979
Através do prosonte encaminho a Ve Exfep O AUTO/
GRAPO DE LEI Nº 006/79, referente co Projoto do Lei nº 009/79L,/
do sutorio da Noca do Câmara, que "Dispõe sobre a abertura do um/
, Gródito Suplementar ma inportância de 69 15.000,00 (quinse mil //
cruzeiros), aprovado na Sossão Exrtrcomdindria do dia 10 pe passa/
dos
Valho-mo do ensejo, para apresentar-lho os pro/
tostos de estima e consideração,
Atenciosamente,
LUIZ G ABRIEL VIEIRA
Ds PRESIDENTE
AO ENIO SRo
DRe ORIANDO DA SIIVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBTÓNA
LESZLA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAPO DE LEI Nº 006/79 á
"Dispõe sobre a abertura de um Credito Suple/
mentar na importância de (1% 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros)".
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Tbiina/
aprovou e eu, ORLANDO DA SILVA, nº qualidade/
| de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono/
e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º —- Fica o Executivo autorizado a /
abrir um Credito Adicional de (r$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),
O suplementar à seguinte verba do orçamento da Câmara Nunicipali-
o 1,2,31,11-Poss0al Civil. coscocsseltb 15.000,00
ARTIGO 2º — O valor do Crédito a que se refe/
| re o Artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da amy/
| lação, na mema inportância da seguinte verba do orçamento da Cá/
| mara Municipals-
CORPO LEGISLATIVO =
1,1,31.11-Pessoal Civil, cccecsscelr? 15.000,00
. ARTIGO 3º - Esta Lei entrard em vigor na data
ão sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
| IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MATO DE 1,979
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
Lo SECRETÁRIO
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
= 2º SECRETARIO =
CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
b
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 009/79
foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 10/05//
TG. o
ANGELA ALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 009/79
foi aprovado em 18 Discussão e 1º Votação, por una
nimidade dos Srs. Vereadores presentes na Sessão /
Ordinária do dia 10/05/79.
Ibiúna, 11 de laio de 1.979
ANGELA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 009/79
foi aprovado em 2º Discussão e em 2º Votação, por/
unanimidade dos Srs. Vereadores presentes na Ses//
são Extraordinária do dia 10/05/79.
CERÍIFICO MAIS, que de acordo com sua aprovação, /
foi expedido o Autografo de Lei nº 006/79, através
do Ofício nº 545/79.
Ibiúna, 11 à io de 1.979.
ANGELA
Diretora da Secretaria Administrativa

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