CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE lou nº O! +9-
AUTOR:- Mana da. Câmara
assunto: "Oia pode sobu o ahubina de
mm Cudita Uutala mamilos nor sam -
onlâmeia de W$30.006,00 (Tuma ml
Cuauios)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 011/79-L
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplemen-=/
ter na importância de ($30.000,00(trinta mil eru-
zeiros)".
FAÇO SABER, que e Câmara Municipal de Ibiúna apro
vou e eu, Orlando de Silva, na qualidade de Pre-/
feito do Município de Ibiúna, sanciono e promulgo
a seguinte Leis-
ARTIGO 1º-Fica o Executivo autorizado a abrir um/
Crédito Adicional de ($30.000,00(trinta mil cruzeiros), suplemen-/
tar à seguinte verba do orçamento da Câmara Municipal:
SECRETARIA
1.2.31.32-Serviços de Terceiros... «e «(830.000,00
ARTIGO 2º-0 valor do crédito a que se refere o ar
tigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação na /
mesma importância da seguinte verba do Orçamento da Câmara Munici-
pal:
sua publicação.
ÚNA, EM 10 DE MAIO DE 1.979
CORPO LEGISLATIVO.
1.1.31.11-Pessoal Civil..cccccesvesos + «018 30.000,00
ARTIGO 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de -/
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBI
LUIZ G RIEL VIEIRA
Prof. PQ RABELO
to SEcneraRIO
- MI PEREIRA DA SILVA -
- 2º SECRETARIO -
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA |
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTZIPICATINVA
Como tem ocorrido com as demais solicitações /
de verbas suplementares, esta também se dã devido a exiguidade /
dela existente.
For outro lado, pretende esta Mesa contratar /
Contador para fazer a contabilidade deste Legislativo, medida /
que se impõe diante do possível acúmulo de serviço no setor exe/
cutivo, o qual, não consegue atender prontamente os pedidos desta
Casa, atrasando os pagamentos inclusive dos nossos servidores.
Ademais, a contratação de um Contador proprio/
para a Câmara, auxiliará os plânejamentos das despesas além de /
vir a ser permanente auxiliar dos Senhores Vereadores nos esti//
dos da parte financeira do Nunicípio.
A verba a ser anulada, cono tem sido dito, é a
única disponível e utilizável sem causar prejuízos ao funciona//
mento da Casa,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE/
IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.979.
PrÉSIDENTE
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
Lo SECRETÁRIO
AG WA, o. Scka
= a PEREIRA DA SILVA =
= 2º SECRETARIO =
ESTADO DE SÃO PAULO.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/79-L.
Pretende a Mesa da Câmara a Suplementação da Verba 1,2./
31.32-Serviços de Terceiros, com a importância de (1$ 30.000,00 (//
trinta mil cruzeiros).
Em sua justificativa alega a necessidade da contratação/
de um contador a fim de normalizar a pronta colocação de verbas a
disposição da Câmara, o que não vem ocorrendo satisfatorismente, /
além de outros motivos.
A competência para a proposição do Projeto em estudo é /
da Mesa do Legislativo, legal portanto.
Nem há inconstitucionalidade a eivá-lo, antes porém, vi/
mos encontrar acolhida nos princípios constitucionais que estabele
cem a autonomia dos poderes, autonomia esta por demais restrita, /
uma vez que o Corpo Legislativo, atualmente, se encontra atado, fi
nanceiramente, ao Poder Executivo que nem sempre lhe consigna no /
orçamento as verbas solicitadas,
Pela aprovação.
SALA DAS COMISSÕES, EM 30 DE MAIO DE 1.979.
= LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES =
= PRESIDENTE =
Laprtsarsiio fee Pile.
= L PEREIRA DA SILVA =
= VICE=PRESIDENTE =
a Pre a
= BENEDITO ROLIM DE FREITAS =
= MEMBRO =
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/79-L,
Com a Portaria nº 003/79, baixada pelo Sr. Presidente, /
fica regularizada uma situação que provocava o atraso dos pagamen/
tos dos Servidores deste Legislativo.
Vemos por outro lado, a inviabilidade de funcionar a Con
tadoria dentro desta Casa, fato que será possível quando da cons//
trução do Predio do Legislativo do Município.
Por estas razões deve a Contabilidade, por ora, continuar
vinculada à Municipalidade, sendo desnecessária a aprovação da pre/
sente propositura. No entanto, deverá ser submetida à consideração/
do Plenário que é soberano para dar a palavra final.
SALA DAS COMISSÕES, EM 04 DE JUNHO DE 1.979.
= PRESIDENTE REIATOR =
avimo Patrus
= FERMINO FEREIRA DA CRUZ =
= VICE=PRESIDENTE =
= FADLO RAMAL =
= NENBRO =
Fab Na
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO pb
Requeiro ao Sr, Presidente, seja juntada cópia da /
Portaria nº 003/79, baixada por Vossa Excelência em 15 de Maio /
de 1.979
SALA DAS COMISSÕES, 04 DE JUNHO DE 1.979.
= PRESI E DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO =
ESTADO O DE SÃO E SÃO PAULO
PORTARIA Nº 001/79
DE 22 DE MARÇO DE 1.979.
LUIZ GABRIEL VIEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conte
ridas por Lei,
RESOLVE: tornar sem efeito, a partir de 1º de abril de 1.979,
a Portaria nº 010/78, de 29 de setembro de 1.978, que colocou
no Regime Especial de Trabalho(R.E.7) as funcionária Ângela /
Ramalho Silva, Diretora da Secretaria Aduinistrativa da Câmas
ra Municipal, e Mafalda Gabriel Nanni, Assistente de Diretor.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CâuARA MUNICI=/
PAL DE IBIUNA, EM 22 DE MARÇO DE 1.979
/ PRESIDENTE
ES MER
Prof. JÚLIO C%537 RABELO
to SeccatÁRIO
Publicado na Secretaria da Câmara liunicipal e afixado no Lo-/
cal de costume na data supra.
Diretora da Secretaria Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
€
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 011/79.-L, foi apreseata/
do na Sessão Ordinária do dia 10/05/79.
Dirutora da Secretaria Asm
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 011/79-E, foi encaminhado
ao Presidente das Gonissões no dia 14/05/79.
Ibiúna, 25 de J de 1.979.
“ANGEL LHO — 7A
Diretora da Secretaria Admin:cativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 011/79-E, foi colocado em
em 13 Discussão e em 1º Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária /
do dia 21/06/79, tendo sido aprovado por 05 (cinco) votos contra 04 /
(quatro). é
Ibiúna, 25 de J
de 1.979
ANGELA HO Bi “+
Diretora da Secretaria Adminhttrairo
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 011/79-L, sofre 2º Discus//
são e 2º Votação na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 28/06/79, /
tendo sido rejeitado em 2º Votação por 06(seis) votos contra 03 (tres).
CERTIFICO MAIS, que em razão de sua rejeição, o referido Projeto fica /
arquivado nesta Casa de Leis,
Ibiúna, 29 de Juçlo de 1.979
AMALHO SILVA
BG
Diretora da Secretaria Administrativa