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← Ibiúna (SP)

materia nº 45/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1980
Date 1980-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS)
native_id9015

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1980-12-04 Proposição aprovada — Projeto de Lei Aprovado e Encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 41/1980

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE low nº oNs/Po-E
AUTOR:- Chefe “do Gxewlivo Ron ares
ASSUNTO: - Abulõa ele um Gesto =
Oopecial de i$00 00900. apos ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO é» :
=
OFÍCIO Nº 334/80-4A. IBIUNA, 04 DE DEZEMBRO DE 1980
DESPACHO: Leia-se na Sessão Ordinária do dia
04/12/80.
Ibiúna, 04 de Dezembro de 1980.
SENHOR PRESIDENTE:
dm ABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
E - Pelo presente, passamos às mãos |
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 145, desta data,
que dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial na importân
cia de CR$. 500.000,00, o qual deverá ser apreciado por essa
Egrégia Camara de Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma
disposta pelo $ 1º do art, 26 do Decreto-Le plementar n
9, de 31 de dezembro de 1969,
E Valomo-nos da oportunidade para |
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos stima e ele-
vada consideração.
samente
ANDO DA SILVA-
FEITO MUNICIPAL
À
SUA EXCELÊNCIA, O
SENHOR LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE di
ESTADO DE SÃO PAULO O
DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980,
“Dispõe sôbre aabertura de um Crédito mp
na importância de CR$. 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna | É
aprova e eu ORL AND O DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiuna, sanciono e pro.
mulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal,autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura mp
pal, um Crédito Especial na importância de CR$.500,000,00 (qui- |
nhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a com -
plementação da construção da Quadra de Esportes desta Cidade, nos |
têrmos do convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaría de |
Esportes e Turismo do Estado de São Paulo,
o ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe
cuçao da prssente le va ia cobertas com recursos provenientes |
de auxilio da Secretar a de Esportes e Turismo do Estado de São
Paulo, já recebido pela Prefeitura.
ARTIGO 3º - A vigência desta Lei será estendi
da ao exercício financeiro de 1.981. ii
gor na data
- ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em
de sua publicação, revogadas as disposições em co
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1980,
ANDO DA SILVAL
FEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO à
Q
olJUSTIFICATIANV Au
-PROJETO DE LEÍ Nº 145, DE 04/12/80-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES;
- O presente projeto tem por objetivo
autorizar o Executivo Municipal a abrir em sua Contadoria,
um Crédito Especial na importância de CR$. 500.000,00 (qui-
nhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a
conclusao da Quadra de Esportes, desta Cidade, nos têrmos
do convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaría de
Esportes e Turismo do Estado de Sao Paulo,
. A abertura do Crédito Especial se
faz naecessário, em virtude de que no orçamento vigente nao
foi especificada verba para este fim,
. ,» Para cobrir as despesas com a aber-
tura do Credito, será utilizada a verba de CR$.500.000,00 |
(quinhentos mil cruzeiros), proveniente de auxílio já rece-
bido pela Prefeitura, da Secretaria de Esportes e Turismos
Assim sendo, elaboramos o pr
projeto, que submetemos à apreciação dos dignos Vezéadores
que compoe essa prestigiosa Câmara, esperando ve
transformado em Lei,
GABINETE DO PREFEITO
IBIÚNA,AOS 04 DE DEZEMBRO DE 1980,
7.
LANDO DA SILVA-
FEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURIS!40
GADINCTE
CONVÊNIO QuE ENTRE SI FAZEM O Go
” VERNO DO ESTADO DE são PAULO, A
TRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTA
DO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TU
RISMO E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE Izrtya É e rã !
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE
aa “ hos 29 dias do mês de outubro
de 1980 (mil novecentos e Oitenta), na sede da Secre
taria de Esportes e Turismo, a Praça Antonio Prado, nº 09,
692 andar, nesta Capital, compareceram as partes entre si
justas e convencionadas, de um lado a Secretaria de Espor
tes e Turismo, doravante denominada Simplesmente "SECRETA
RIA”, pessoa jurídica de direito público interno,neste ato
representada pelo seu titular, Doutor FRANCISCO ROSSI DE
ALMEIDA, e de Outro, a Prefeitura Municipal de TEA qu,
ARO fan fa PR Pessoa jurídica de direito Público inter
no, doravante denominada Simplesmente “PREFEITURA”, neste
ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor OR -
ANDO DA Ac ementa, devidamente autorizado a ce
lebrar o Presente Convênio, conforme dispõe a Lei Munici
pal no 121 » de 12 ge novembro de 1979 as quais, na Presen
ça de duas testemunhas que este tambêm aàssinam, resolvem o
SeGuinte: .
CLRUSULA PRIMEIRA — A “SECRETA
RIA" e a “PREFEITURA”, na forma do artigo 20, inciso é a
do Decreto Leí nº 190, de 29 de janciro de 1970 - que reor
ganizou o Sistema Estadual de Desportos, em Cumprimento
a
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO &/
CavIiNETE
do artigo 128, da Constituição do Estado -, procederão às
obras relativas à ampliação da quadra de esportes, -,-,-,-
na Co oio Sa tata Mia a Cha e gm a mg gm gre ga q ju ra A —.— .—.-
conforme as especificações constantes do Processo SET. no
3244/75
Cr$ 500.009,00 | QUINIRNPOS KIL CRUZSTROS, =, - -) para o
fim colimado, cabendo à segunda aplicar o referido auxílio
+ arcando a primeira com a importância de
financeiro na execução do empreendimento, bem como suple -
mentã-lo, se necessário.
“CLÁUSULA SEGUNDA - O auxílio fi
nanceiro a que se refere a Cláusula Primeira será colocado
à disposição da "PREFEITURA" apõs o empenhamento da despe
(E sa, e a importância destinada deverá ser aplicada, única,
e exclusivamente, na execução do empreendimento, obedeci
das as normas legais de efetuação de despesas públicas e
exame das contas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo. À
CLÁUSULA TERCEIRA - Caberã . à
“PREFEITURA” os encargos posteriores de administração, tais
comb: despesas de custeio, manutenção e administração, in
clusive no tocante aos encargos sociais e trabalhistas e
aos de troca de cauções no een Municipal, quando cou
/ ber.
O CLÁUSULA QUARTA - As despesas de
correntes da celebração deste Convênio correrão à conta do
Código Local 21.01.01. -subelenento- 1:,3.2,3.-09 + do Orça
mento Vigente, .
CLÁUSULA QUINTA - O prazo de vi
* gência deste Convênio serã de 345 diss,
CLÁUSULA SEXTA - Este Convênio
entrarã em vigor, na data de sua publicação, em extrato,no
“Diãrio Oficial do Estado e se regerã pelas disposições da
Lei Estadual nº 89, de 27 de dezembro de 1972.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISHO
comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de São
Paulo, para dirimir as dúvidas porventura Oriundas, do cum
primento deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
do, as partes assinam o presente instrumento, na Presença
de duas testemunhas, abaixo, depois de lido € achado con
forme, em 06 (seis) vias de igual teor, sendo a Primeira
para instruir o Processo SET, nº 2211/05 , e as demais pa
E"
ra remessa às partes interessadas.
FRANCISCO ROSS, I ALMEIDA ————
Estado
Secretário
DO Di STINA
feito Municipal e
ng
Testemunhas: o
Clift)
1- DR. HELIO Di AL IDA AZADIITO
RC. 1 Lil 771 .
CIC. 011.392,318/04
2-' DE Ens NúIZ nAvos
IG. 3 158 845
CIC. 020.320.188/00
Am
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO o |
|)
-PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/80-E-
PARECER DAS DOUTAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDA RO, FINANÇAS
E ORÇAMENTOS E OBRAS PÚBLICAS E ATIVIDADES PRIVADAS.
É justa a pretensão do Chefe do Poder Executivo
em investir mais verbas oriundas do Estado na Quadra de Espor
tes, obra paralizada há mais de sete anos, e que tem gerado |
)
em críticas contra o próprio Chefe do Executivo. A verba do |
Estado é para fins esportivos, razão porque o projeto é cons-
titucional e legal quanto ao seu aspecto formal,
Nada a opôr quanto a sua aprovação,
Sala das Comissões, 4 de dezeinbro de 1980,
JOSÉ
Relator
f
H
-LARINDO BOAVENTURA DE MORAES-
- | 'q A
el : A
A
-BENEDITO ROLIM DE FREITAS-
«MIGUEL PEREIR
-FADLO RAHAL —
Is E - o 1. Q >:
-FERMINO PEREIRA DA CRUZ=
aa
-IUQUIM ELIAS=-
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Requeremos à Mesa dispensadas as forMalidades
regimentais e de acôórdo com o artigo 133 do Regimento Inter-
no, URGÊNCIA ESPECIAL ao Projeto de Decreto Legislativo nº
OsjyoL» que dispõe sôbre fixação dos subsídios do Prefeito
e estabelece a sua verba de representação e a do Vice-Prefei
to» Projeto de Lei 036/80-E, Projeto 038/80-E, 043/80-E e
044/80-E, 6, 045/80-E.
* És ConLA DAS SESSges,nEM 04/0EzENBRO /ASBO.
"
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E AMU 4 jé Che 8,61 rs
n
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E 27 Leves Fat b. o ds DA
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A = 2 Q 7
Mes Porta. Li. E
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA:
ESTADO DE SÃO PAULO N
- Ed
Dispoe sobre a abertura de um Cróégito apecia
na importância de (1+500.000,00(quinhentos mil -
cruzeiros)".
SABE
FAÇO SABER que a Cêmera Muncipal de Ibiúna apro
va e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Pros
Pa dd da “a Pia ,
ito do Yunicipio de Tbiúma, sanciono e promul
seguinte Leis
RTIGO 1º .-Pica o Chefe do Poder Executivo uni
PER
abrir na Contadoria da Prefeitura Municipel, um-
rtancirs O «000,00 (quinhentos mil crue
iros), desti ” rrer P p o a com
Pis ê ú 4 os 4
trucao da 120 ra Y » Fá IS, ) v
firmado entre a Prefeitura ç cretaria de portes e Turismo do -
s decorrentes com a execu-
- a q had and a a 4 + 21.
ao Ge presente lei, serao cobertss o recursos provenientes de au-
f + e 3 n + Tra 4 ema o dad aa Sa 7 PA
x11i *ecretaria de “aportes e Turismo do Estado de Te
o
recebido pela Prefeituras
TX «-A vigencia desta Lei será estendidas
4 iniá 2 E
Bo exercicio financ o de 1,901,
º a
1 4º mist ro vigor ms ta de
o ”
sua publicaçno, rer rios
IBIÉNA, E 05 ) 1.980
Ea ra
Miguel Decir da Cliloa
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
228/80 Ibiúna, 05 de Dezembro de 1.980
Atraves do presente encaninho a Ve B,8ey O AUTÓGRA-
LEI Nº 041/80, referente ao Projeto de Lei nº145 desse Execue
» tivo e o nº 045/B0-E, e dispõe sobre a Abertura de um Crédito Espe-
cisl na importâncio de (r8500,000,00(quinhentos mil eruzeiros)aprova
ão na Sessão Ordinária do dia 04 p. passados
Sem mais, valho-me do ensejo para apresentar-lhe og
protestos de estima e consideração,
Atenciosamente,
e
e É
LUIZ L VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO. SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
a
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº 045/80-E foi aprovado
na Sessão Ordinária do dia 04/12/80 através de Requeri-
mento de Urgência special e que devido a aprovação foi
expedido o Autógrafo de Lei nº 041/80 através do ofício
nº 238/80 de 05/12/80,
Ibiúna, 05 de Dezembro de 1,960.
Assistente de D
Resp. P/Secretaria hAaministrativa

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