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← Ibiúna (SP)

materia nº 13/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1979
Date 1979-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA E DELIMITAÇÃO DO DISTRITO DO PARURU, DESTE MUNICÍPIO
native_id9023

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-07-14 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 013/79

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 23

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
projETO DE ROW mº 013/13-6.
de Shimo e. PENTE do Out.
to do ABnuni., dente Mumicínio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
|
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 118/79-3A, IBIÚNA-SP., 17 DE MAIO DE 1979,
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presenta, passamos às mãos da
Vossa Excalôncia, o Projeto de Lei sob o nº 90, desta data, |
que dispõe sobre a delimitação do Perímetro Urbano do Municí
pio de Ibiúna e Delimitação do Perímetro Urbano do Distrito |
do Parurú, dêste Município, o qual deverá ser apreciado por
essa Egrégia Câmara de Versadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, na
forma disposta pelo $ 1º do artigo 26, do Decreto-Lei Comple
mentar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
/
Aproveitamos a oportunida
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de,B
vada consideração,
AO
EXMD,. SR
LUIZ GABRIEL VIEIRA q
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA,
NESTA,
Diretora da Sucretaria Administrativa
ESTADO DE SÃO PAULO
OZ
PROJETO DE LEI Nº 28 /
DE 17 DE MAIO DE 1949.
nDISPÕE SÔBRE A DEL AI TAÇÃO ne ao La
j MUN LIMITA -
ar 26 Ba ERÁDAS, DESTE RUNIE fe ron v A a
FAÇO SABER que a Camara Municipab de Ibiúna |
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiuna, sanciono e
promulgo a seguinte Leii-
5 ARTIGO 1º - O Perímetro Urbano da Séde do Mu
nicípio de Ibiúna, passa a obedecer «s seguintes delimitaçoes:-
"COMEÇA NA PONTE DE CONCRETO, SOBRE O RIO SO
ROCAMIRIM, NA DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE IBIÚNA, E são Renuas
DESTA SOBÊ PELO RIO SOROCAMIRIM ATÉ A FOZ DO RIBEIRAO SARÁ-SARÁ,
TAMBÉM CONHECIDO POR RIBEIRÃO DOS COELHOS; SEGUE SUBINDO O REFE-
RIDO RIBEIRÃO NUMADISTÂNCIA DE 1.000 MS (MIL METROS), ATRAVESSAN-
DO A ESTRADA ESTADUAL SP-250 (VIA BANDEIRANTES), NA ALTURA DO 5]
57, E DAÍ SEGUE EM LINHA RETA ATÉ O PONTO CONHECIDO POR ANTONIO
BINA; DAÍ SEGUE EM LINHA RETA, ATRAVESSANDO A ANTIGA ESTRADA DE
IBIÚNA A SÃO PAULO, ATÉ O CRUZAMENTO DA ESTRADA DO BAIRRO DO LAGEA
DINHO COM A ESTRADA DO MORRO GRANDE E ESTRADA DO SOROCABUSSU; DAÍ
SEGUE EM LINHA RETA ATÉ O BAIRRO DO FEITAL, NA PONTE ONDE EXISTE
UMA ESCOLA SITUADA EM FRENTE À JOÃO ANTONIO LEITE DA SILVA; DAÍ
SEGUE PELA ESTRADA DO CUPIM ATÉ O PONTO CONHECIDO POR KONISHI
CRUZANDO COM A ESTRADA DE IBIÚNA AD BAIRRO DO SALTO; DESSE PONTO
SEGUE PELA ESTRADA DO CUPIM AQ BAIRRO DO RIO DE UNA ATÉ O CRUZA -
MENTO DESTA COM A ESTRADA IBIÚNA-RIO DE UNA, TAMBÉM CONHECIDA Por
ESTRADA DA AREIA VERMELHA; DAÍ SEGUE EM LINHA RETA E dra
CRUZAMENTO DA ESTRADA VELHA E NOVA DO BAIRRO DO COLÉGIO; DESSE
PONTO SEGUE PELA ESTRADA NOVA DO BAIRRO DO COLÉGIO ATÉ ENCONTRAR
A RODOVIA ESTADUAL 5P-250 (VIA BANDEIRANTES); DAÍ DEFLETE À ES-
QUERDA E SEGUE PELA REFERIDA RODOVIA, EM DIREÇÃO À PIEDADE, AT
À ALTURA DO KM, 80,1 DA MESMA RODOVIA, ONDE DEFLETINDO À DIREITA
SEGUE PELO DIVISOR ENTRE AS ÁGUAS DO RIO DE ed À DIREITA E AS
DO RIBEIRÃO DO COLÉGIO, À ESQUERDA, QUE É TAMBÉM O LIMITE INTER -
DISTRITAL ENTRE IBIÚNA E PARURÚ; CONTINUA PELO REFERIDO DIVISOR
ATÉ A CABECEIRA MAIS MERIDIONAL DO CÓRREGO SÉCO, PELO QUAL DESCE
ATÉ A SUA FÓZ NO CÓRREGO DA RESSACA; DAÍ DESCENDO PELO CÓRREGO DA
RESSACA ATÉ A SUA FÓZ NA REPRESA DO RIO SOROCABA (REPRESA ITUPA
RERANGA); CONTINUA PELA REPRESA ATÉ A FÓZ DO CÓRREGO DA REPRESA
OU DOIS CÓRREGOS, NA DIVISA ENTRE IBIÚNA E MAIRINQUE ; DAÍ SEGUE
SUBINDO PELO REFERIDO CÚRREGO DA REPRESA OU DOIS CÓRREGOS, ATÉ À
SUA CABECEIRA MAIS ORIENTAL, NO DIVISOR COCOSA-PONTE LAVRADA ;DAÍ
SEGUE POR ESTE REFERIDO DIVISOR ATÉ CRUZAR COM O CONTRAFORTE QUÊ
FINDA NA FÚZ DO RIBEIRÃO PONTE LAVRADA NO RIO SOROCAMIRIM, SEGUI
DO PELO REFERIDO CONTRAFORTE ATÉ A REFERIDA FÓZ; DAÍ SOBE PELO
RIO SOROCAMIRIM, ATÉ A PONTE DE CONCRETO SOBRE O MESMO, NA DIVISA
) ENTRE IBIÚNA E SÃO ROQUE, ONDE TIVERAM INÍCIO ESTES LIMITES".
- ARTIGO 2º - 0 perímetro Urbano da Ssde do Dis-
trito do paruru, deste Municápio, passa a obedecer as seguintes 7
delimitações:-
"COMEÇA NO DIVISOR QUE SEPARA AS fcuas Dos |
RIOS UNA E PIRAPORINHA NO PONTO DE CRUZAMENTO COM O DIVISOR UNA-
COLÉGIO; DAÍ SEGUE PELO PRIMEIRO DIVISOR ATÉ O CONTRAFORTE DA MAR
aa “CEM DIREITA DO CÓRREGO QUE VEM DOS ORTIZES; SEGUE POR ESSE -
-SEGUE -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRAFORTE EM PES ANA DA FÓZ DO CÓRREGO QUE VEM DOS ORTIZES, =
RIBEIRÃO PARURÚ Z ESTA QUE CORRE LOGO ACIMA DA VILA DE PARURÚ;
DAÍ VAI, EM RETA À FÓZ DO CÓRREGO DA REPRÊSA, NO RIBEIRÃO PARURÚ,
PELO a DESCE ATÉ A REPRÊSA DO RIO SOROCABA (REPRESA ITUPARARAN
cAd; SEGUE PELA Sar id ATÉ A FÓZ DO CÚRREGO DA RES-
4 A, PELO QUAL SOBE ATÉ A FÓZ DO CÓRREGO SECO; DAÍ SUBINDO PELO
CÓRREGO SÊCO, VAI ATÉ A SUA CABECEIRA MAIS MERIDIONAL; DAÍ SEGUE
PELO ESPIGÃO DIVISOR ENTRE AS ÁGUAS DO RIBEIRÃO DO COLÉGIO, À DO
REITA E AS DO RIO DE UNA, À ESQUERDA; ATRAVESSA A RODOVIA ESTADUAL
SP-250 (VIA BANDEIRANTES), NA ALTURA DO KM, 80,1; PROSSEGUINDO PE
LO REFERIDO DIVISOR ATÉ O SEU CRUZAMENTO COM O DIVISOR ENTRE AS T
ÁGUAS DOS RIOS PIRAPORINHA E DE UNA, NA DIVISA COM O MUNICÍPIO DE
PIEDADE, ONDE digieia INÍCIO ESTAS DIVISAS, QUE COMPREÉNDEM TODO|
O DISTRITO DE PaRURÚ", /
- 02 «
/
- ARTICO 30 - Esta Lai entrará gh
de sua publicação, revogadas as disposições a rarios
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1979,
EFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIEIAATAVY As
-PROJETO DE LEI Nº 90, DE 17/05/79=
SENHOR PRESIDENTE:
SENHORES VEREADORES:
- A presente Proposição tem por obje
tivo delimitar o Perímetro Urbano da Séde do Município de Ibi
Úna e do Distrito de Parurú, nôste Município,
A delimitação do perímetro urbano I
do Município de Ibiúna comeestá, cs invade o Distri
to do Parurú, o qual até esta data não tem a sua delimitação 1
definidas
Assim, para que possamos delimitar
o periímetro urbano da Séda do Distrito de Parurú, há necessi-
dade da que se faça nova delimitação no perímetro urbano da E
de do Município de Ibiúna, com pequenas modificações na delimi
tação anterior,
sária do IBGE de Piedada, elaboramos a presente prop ção que
submetamos à apreciação desse prestigioso Poder, espefando que
a mesma venha a ser transformado em Lei,
Assim sendo, com a np neces
i
GABINETE DO PREFEITO MPICIPAL DE fes:
IBIÚNA,AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1979,
”
AMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
DU] A1DAO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 013/79
foi apresentado na Sessão Ordinária do aia 24/05/7
Ibiúna, 25 de Maid he 1.979.
= ANGE O SILVA
= DIRET, DA SEC. ADM.
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 013/79:
foi encaminhado ao Presidente das Comissões para re
ber Pareceres,
Ibiúna, 25 de Mafo) de 1.979,
= ANG LHO SILVA=
= DIR. DA SECR. ADM, =
CERTIFICO, que de acordo com e pedido do Sr. Relato
através do Ofício de nº 556/79, de 30/05/79, foi so
citado ao Sr, Frefeito um mapa onde
Delimitações,
Ibiúna, 30
figurem as nova
de 1, 979
GELA RAMALHO SILVA
Diretora de Secrotaria Administrativa
CERTIFICO, que em atenção ao Ofício nº 556/79, dataí
de 30/05/79, foi encaminhado a esta Casa de Leis no
dia 07/06/79 o referido mapa, tendo o referido Proje
to voltado à G
ão de Justiça e Redação no dia 07
06/79, para re
Parecer,
Diretora da Secrotaria Administretiva
CERTIFICO, que de acordo com o Farecer Parcial do Sr
Relator, através do Ofício de nº 573/79, de 18/06/79
foi solicitado maiores esclarecimentos a respeito ão,
referido Proje
Ibiúna, 18 qa
OERTIFICO, que em atenção ao Ofício de nº 573/79, de 18 de col
Mês, deste Legislativo, o Sr. Prefeito através do Ofício de:
79-34, datado de 28 do corrente Mês, encaminha os esclarecimen
licitados pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
CERTIFICO MAIS, que de acôrdo com as informações do Sr, Prefei
o Projeto de Lei nº 013/79-E, volta à Comissão de Justiça e Re
pare exarar Parecer.
Ibiúna, 29 de Junho de 1.979.
;
AMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Adminiotrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, cue o presente Projeto de Lei nº 013/79-8, re
cebeu Parecer contrário da douta Comissão de Justiça é
redação, tendo sido entregue nesta Secretaria no dia
07/79.
Ibiúna, 13 Julho de 1.979.
ANG MALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o Parecer da Comissão de Justiça e Redaç
colecado em Discussão e a seruir em Vetação, tendo sido m
tado por unanimidade dos Srs. Vereadores presentes na Ses;
são Extraordinária do dia 14/07/79,
Ibiúna, he de 1,979,
TT ANG” SILVA
CERTIDÃO Diretas va maminiotratioa
CERTIFICO, que o presente Prejeto de Lei nº 013/79-B, foi
locado em 12 Discussão e em 12 Votação na Ordem do Dia da
são Extraordinária de dia 14/07/79, tendo sido aprovado po
unanimidade des Srs, Vereadores presentes.
Ibiúna, 16 à de 1.979.
CBRTIDÃO Diratoca da Gecretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 013/79-E, foi &
Ordem de Dia aa &
o sido aprovade por
RAMALHO SILVA
lecado em 2º Discussão e em 2º Votaçã
são Extraordinária ão dia 14/07/79
unanimidade des Srs. Vereado
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 013/79-E
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Solicito ao Sr. Presidente da Câmara que oficie ao Sre/
Prefeito no sentido de ser encaminhado a esta Comissão, um mapa /
do Município onde figurem as novas Delimitações do novo Perímetro
urbano e a do Distrito do Paruru, o que poderá ser feito pelo se/
tor de Engenharia da Prefeitura, sobre mapa fornecido pelo IBGE,
SALA DAS COMISSÕES, EM 30 de Maio de 1.979,
Lumindo Par ras
= LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES =
= PRESIDENTE RELATOR =
Mega pa tra 26 Rifier
VERAS plt=ydo Qua ad é
“Ya CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
a
: tee ESTADO DE SÃO PAULO
Iviúxa, 30 de Maio de 1.979
SENHOR PREFEITOS
Solicito « Ve St, remetor a esta Câmara um ma/
pa do Yunicípio onde firurem vs novo delimitações do seu períme
tro urbano e do Distrito ão Pruru, à fim de atender pedido de /
nossa Comiusão de Justiça e Redrção, cue o necessíta para exarar
Parecero
Sem mio para o merento, aproveito o ensejo pa/
ra apresentar=lhe os protestos de cctina e consideração,
Atenciosamente,
LUIZ GATPTPE, VIEIRA
Pausivenia
ÃO EXMO. SRo
DR. ORLANDO DA SILVA
DD. PREPEIZO MUNICIPAL DZ IBIÚNA

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI DE Nº 013/79-B,
Em mãos mapa parcial (xerox) ão Município, onde se ve /
delimitações de perímetros, com denominações de "DISTRITO = SEDE"
e "DISTRITO DO PARURU"
Passamos a analisar o Projeto.
Há que se fazer sobre o mesmo algumas considerações:
1º) Em seu Ofício encaminhando a Proposição & Câmara, O
Sr. Prefeito diz que esta "Dispõe sobre a delimitação do Períme//
tro Urbano do Município de Ibiúna e Delimitação do Perímetro Urba
no do Distrito do Paruru";
2º) A ementa do Projeto diz que "Dispõe sobre a Delimi/
tação do Perímetro Urbano do Wunicípio de Ibiúna e Delimitação do
Distrito do Paruru, deste Município”.
32) O Artº, 2º do Projeto diz: "O Perímetro Urbano da /
Sede do Distrito do Faruru, deste Município, passa a obedecer as/
seguintes delimitações":- (Começa no divisor que separa as águas/
dos Rios Una e Piraporinha no ponto de cruzamento com o divisor a
Una-Colegio; daí segue pelo primeiro divisor até o contraforte da
margem direita do córrego que vem dos Ortizes; segue por esse com
traforte em demanda da fóz do córrego que vem dos Ortizes, no Ri/
teirão Faruru; fóz esta que ocorre logo acima da Vila de Faruru;/
daí vai, em reta à foz do Córrego da Represa, no Ribeirão Faruru,
pelo qual desce até a Represa do Rio Sorocaba (Represa Itupararan
ga); daí segue pela referida represa até a fóz do Córrego de Res/
saca, pelo qual sobe até a fóz do Córrego Seco; daí subindo pelo/
Córrego Seco, vai até a sua cabeceira mais meridional; daí segue/
pelo espigão divisor entre as águes ão Ribeirão do Colégio, & di/
reita e as águas do Rio de Una, à esquerda; atravessa a Rodovia /
Estadual SP-250 (Via Bandeirantes), na altura do Km. 80,1; pros//
seguindo pelo referido divisor até o seu cruzamento com o divisor
entre as águas dos Rios Piraporinha e de Una, na divisa com O Mu/
e «02
?L5, 02 =
* compres
nitações
.ção tem
“ípio de
o que o
o defini
undo do
delimi/
rruru, /
»8 condi,
ilidade ,
do Exec!
to, im/,
do Sr. ,
2º, del;
ro Urba/
1 área /
vo 1e//
ne ofi/
a ur//
e
(d
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
= EIS. 02 ="
nicípio de Piedade, onde tiverem início estas divisas, que compreen
dem todo o Distrito de Faruru) e, no final, que tais delimitações /
“compreendem todo o Distrito de Paruru",
42) A justificativa diz que ” À presente Proposição tem /
por objetivo delimitar o Perímetro Urbano da Sede do Município de/
Ibiúna e do Distrito do “aruru, neste Município", afirmando que o /
Distrito do taruru, até esta data não tem a sua delimitação defini/
da .
Entendemos que, de conformidade com o Artº, segundo do /
presente Projeto e sua Justificativa, pretende o Executivo delimi//
tar não apenas o Perímetro Urbano às Sede do Distrito do Paruru, //
nas, também, delimitar a propria área distrital.
Com os elementos que possuimos em mãos, não temos condi/
ções Seguras para opinar sobre a constitucionalidade e legalidade /
da Proposição, uma vez que, nota-se dubiedade na pretensão do Execu
tivo e na finalidade do Projeto.
Para podermos exarar o Jarecer ao presente Projeto, im//
põe-se a prestação dos seguintes esclarecimentos por parte do Sr, /
Prefeitos:
1º) Se o Projeto de Lei em estudo, em seu Artº, 2º, deli
mita, também, a área Distrital do Paruru;
2º) Se não » delimita, se a descrição do Perímetro Urba/
no da Sede do Distrito do Faruru coincide com a descrição da gres /
distrital, conforme diz no final do Artº, 2º do Projeto;
3º) Encaminhar a esta Comissão cópia do dispositivo le//
gal que criou o Distrito do Paruru e estabeleceu sua área,
Solicitamos, pois, ao Sr. Presidente da Câmara, que ofi/
cie ao Chefe do Executivo, pedindo as informações acima, com a ur//
gência necessária,
SALA DAS COMISSÕES, EM 18 DE JUNHO DE 1.979.
= LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES =
= PRESIDENTE = REIATOR =
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 573/79 Tina, 18 de Junho às 1,979
SENIOR PREFEITO:
Atendendo pedido do Relator da nossa Comissão de /
Justiça e Redação, sara o Projeto de Lei nº 013/79-B, mmero 90 des
ve Executivo, de 17 de laio de 1,979, solicitamos a Vo 5%, O enca/
minhamento a cota Casa de Leio, com a urgência necessária os seguia
tes esclarecimentoss ,
1º) Se o Projeto do Loá referido, em seu Artigo 2º
ãelinita, tanbém, à drea distrital do Porurus
2º) Se não a delimita, ve a descrição do Farímetro
Urbano da Sede do Distrito do peruru coincide com a descrição da d/
rea distrital, conforme o diz no final do Art?, 2º do Projetos
3º) Encaminhar cópia do aloposítivo legal que erd/
ou o Distrito do fururu e estabeleceu cus drea,
Anexo « esto, segue cópia do pedido do Sr. Relator
Sem maio, apresentamos os protestos de estima o /
consideração.
AO UXHO, SRe
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 167/79-3A. IBIÚNA, 28 DE JUNHO DE 1979,
SENHOR PRESIDENTE s
- Em atenção ao Ofício de Vossa Excelén
cia, sob o nº 573/79, datado de 18 do corrente mês, informamos, |
pelo presente, que o Projeto de Lei de nossa autoria, sob o nº
3 90, em seu artigo 2º, delimita o perímetro urbano da Séde do -|
Distrito do Parurú, cuja delimitação coincide, em sua totalidade,
com a área distrital do Paruru.
Outrossim , anexamos ao presente, a
publicação do Diário Oficial do Estado de 29/02/64, que dispõe |
sobre o Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Esta-
do de São Paulo,
Aproveitamos a oporténidade para rei-
terar a Vossa Excelência, nossos protestos de est 3 é elevada |
- consideração.
Pos
REFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO, SR.
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA,
E ANGELA RAMALHO S
Diretora da Secretaria administrativa
o
[5248] é
(5) IBGE
a OM ss. nl ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISAS HINICIPAIS DE IBTÓNA —
ERES go IS DE IBIÓIA - ESTADO DE SÃO PAULO
IEI nº 8.092 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964 - QUE DISPÔS SOBRE O QUADRO
TERRITORIAL, ADIINISTPATIVO E JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
=
Publicado no Diário Oficial do Estado
de 29 de fevereiro de 1.964
MUNICÍPIO DE IBIUNA
«Cciado em 1857) : és Pis
oO = a) Divisas Municipais A -
1— Cora o Municipic de Tapiraí é 7
Começa no rio Juguia, na foz do rio do Peixe; sote par êste até a
foz do rio Juquiizinho, Ros k .
2 — Com o Munirípic de Fiedade
ê Comrça-na foz do rio Juquiázinho, no Tlo do Peixe pelo qual sobe
mo atea foz do córrego das Petras ou Malacacheta, prossegue pio contraforte
sironteiro entre as águas do corrige das Pedras ou Malacacheta, & direita, e as
do r19 do Peixe, à esquerda. ate o pontc onde é cortado pela reta de rumo Sul,
que vem do rio do Peixe, da foz ce tórcego Purriel; segue por estu veta até
excda foz; sobe pelo jo do Peixe ate a foz do córrego da Coónia Prazal;
sob» pelo córrcgo da Colónia Peiczzi até sus cabeceira no espizao-mstre Ju-
- quia-Sorecaba; segue polo espisão-mesire, que é a serra do Paran:.p:a até
3 - cruzar com o-civisor entre as águas do sibeirão do Colégio e ri do Parum,
à direita, e as do ria"Pirapora. à esquerda, caminha por éste divizo. aire o con-
taforse da margem direita do córrego que vem dos Ortizes; sepue por esta
contraforte em anda da foz có cúrrego que vem dos Ortizes, no ribeirão
Peruru, foz esta Que ocorre lego acima ca vila de Paruru; dat vai, em reta,
- à tor do córrego da Reprtsa, wo ribzsão Paruru, pelo qual desce utê a represa —
do rir Sorocaba, E
É 3/- Com o Município de Votorantim IR
omeça na reprêsa do rio Sorccaba, na foz do ribçhão Paruru; se-
gue pela zéprêsa até n foz do cúrreço Carafã. na
A Com o Município de Mairinque ”
Começa. na reprêsa do rio Sorocaba, na foz do córrigo Carafá; se- E
cla represa até a foz do córrego da Reprêésa-ou Dois Córregus, peo qual
ie sua cabecerra mais or 4 no divisor Cocosa-Ponte Lavinia; senue +
> divisor até cruzar com o contraforte que finda na foz do riblirão Ponto +
rala no rio Sorecá-Mivim, — . Pe É
5 — Com o Município de São Roque
Coreça no divisor Cccnsi-Ponte Lavrada, no ponto d- cruzamento
com o contraforte que finda na foz do ribeirão Ponte Laviad* no vio Sorocá-
Non; sepue por érte contraforte até a referida foz; sobe prlo rio Sorocá-
| Murim até à foz do 1lbcirão Vavgem Grande. =
6 — Com o Municípia de Cotia
- Comeca no rio Sorgru-Mirim. na foz do ribeirão da Verecm Gran-
m de: sobe por aquéle até sua cabrecra mais meridional; prosszu” po cspição
B que Geixa, & esquerda, as águas Sos rios Capivari e Cotia, e as dm nr Larao-
jetras, A direita; até a serra de “tuba, na cabeceira mais crirrtul do rio
Laranjeiras. o
7 — Com o Município de Itapecerica da Serra
" Começa ua serra de Itotiba, na cabeceira mais oncntal do rio
Laranjeiras; descl por éste até a fcz da Agua de Amaro Requz q
” 5 8 — Com o Municipio re Juquitiba”
Começa na foz da ázua dr Amaro Roque no rio Lerartvras. prio
º se desce, até sua foz no rio Juquiá; desce por éste até a for do conrcso do
+ ngano.
E DB — Com o Monicípio de Miracatu
Começa no rio Juquiá, na foz do córrero do Ensna
aquéle até a foz do rio do Peixe. onde tiveram início estas divisas.
; b) Divisas Interdistritais
1 — Entre os Distritos de Ibiúna e Paruru
Comeca no espirho que scpara as éguas dos rios Una e Prop
nha, no ponto de cruzamento com o divisor Una-Colério; daí simne poe divi
N &w,entre às águas do rio Una, à direita, e as do córrego da Colério à cenverta até à
crbrecira do córreço Stco; desce por este córrego até sum fuz no córrego Ressaca,
pclo qual desce até a reprêsa do rio Sorecaba. —
; desce per
Agência 09 IFGE-Piedade-SP
Pça de Tanssa “ne Io A
Fone ar0uos ú
o aan SS
TE GÓTiA TU JasE NO ESTADO DE SAS Pri =p: - CEP Qi Wit Fio
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 4
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 013/79-E:
Felo presente Projeto de Lei pretende o Executivo delimi-
tar os perímetros urbanos da sede do Município e do Distrito do Pa-
ruru.
Cabe-nes, nesta oportunidade, examinar a proposição sob o
duplo aspecto de constitucionalidade e de legelidade,
Sob o primeiro aspecto o projeto é constitucional, pois,a
matéria é de natureza legislativa e a competência, quanto à inicia-
tiva, é do Executivo.
Entretanto, a proposição se nos afigura ilegal.
Com efeito, do exame da descrição ãos perímetros urbanos,
verifica-se que estes não atendem às condições do artigo 32 $ 1º do
Código Tributário Facional(Lei Federal nº 5,172, de 25 de outubro /
de 1966).
Segundo o citado parégrafo, "entende-se como zona urbana/
a definida em Lei Municipal, observado o requisito da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 2(dois)dos incisos seguintes,
constuíãos ou mantidos pele poder público : I meio-fio no calçamen-
to, com canalização de éguas pluviais; Il-abastecimento de água; III
-sistema de esgotos sanitários; IV-rede de iluminação pública, com/
ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V-escola priméria/
ou prímária ou posto de seúde a uma distância máxima de 3(três)qui-
lômetros do imóvel considerado", Ê
Estas normas Sao de obediência obrigatória pelo Kunicípio
uma vez que é da União a competência para legislar sobre direito fi
nenceiro, nos termos do artigo 8º, XVII, letra "ce", da Constituição
Federal.
Pela descrição dos perímetros verifica-se que, na realida
de, o Projeto de Lei estã descrevendo ums única zona urbana, de vez
que eles são anexos e limítrofes entre si,
Se transformada em lei a proposição, chegaremos absurão de
segue, ..02
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
ser criada uma zona urbana que abrangerá um vasto território do Mu-
nicípio, compreendendo todo o perímetro ão Distrito do Peruru e - /
grande parte do Distrito da sede, divisando a oeste com o Município
ãe Pieãsde, e leste com os Municípios de Cotie e S&o Roque e a nor-
te com o Município de Mairinque.
É claro que a maicr parte do território formado pelos pe-
rímetros descritos nos artigos 1º e 2º da proposição, não apresenta
os ãois melhoramentos de que trata o 31º do artigo 32 do Código Tri
tutário Nacional.
Na verdade, poderá existir, quando muito, a escola primá-
ria à distância máxima de 3 quilometros, sendo certo que inexiste /
qualquer outro melhoramento construfão ou mantido pelo Poder Públi-
CO. -
Não bastasse a ilegalidade da medida pleiteada a inconve-
niência da extensão do perímetro urbsno, para a próprias Adwinistra-
ção e pará os contribuintes, face às disposições do próprio Plano /
Diretor Físico do Municípios
De fato além de sujeitar a maioria das propriedades -so pa
gamento de imposto territorial e predial urbano, precisará a Prefei
tura cuidar do zoneamento des áres urbanas, sem o que estarão proi-
pidas as construções comerciais e industriais na maior parte do ter
ritório urbanos.
A1ém disso, tratando-se de zons urbana deverá a Prefeitu-
ra doter as ruas e estradas de todos os melhoramentos públicos, tais
como luz pública e domiciliar, água, esgotos e telefone; 1icenciar/
e fiscalizar as construções; ãer alinhamento e nivelamentos; enfim,
exigir a obediência às posturas municipais aplicadas aos Aglomera-/
dos Urbenos e ao Código de Obras.
Nem se diga que essas exigências não serão feites pela -/
Prefeitura, pois se assim fosse estaria o Chefe do Executivo sujei-
to às penes do Decreto-Lei nº 201/67, que define as crimes de res-/
ponsabilidede dos Prefeitos, por descumprimento da Lei,
Isto posto opinamos pela rejeição da proposição, pela ma-
nifesta ilegalidade e inconveniência,
SALA DAS COMISSÕES, em 12 de julho de 1.979
PRE eq ny a: E PR
TÁ A Rida =
Tm ol
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO. PAULO
orfcro me 607/79 Ibiúna, 16 de Julho da 1.97%
SENHOR PREFEITOS
Através do presente encaminho a Ve Ex%., o AU/
TÓGRAFO Nº referente ao Projeto de Lei nº 90, de/
autoria de Vossa Excelência, que "Dispõe sobre a Delimitação do
Perímetro Urbano do Kunicívio de Ibiúna e Delimitação do Distri
to do Parurú, deste lunicípio", é que nesta Casa de Leis rece//
veu 6 nº 013/79-Es
Valho-me do ensojo, para apresentar-lhe os pro
testos de estima e consideração,
Atenciosamente,
ABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO, SRo
» DR, ORIANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ad 0
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013/79
"Dispõe sobre a Delimitação do Perímetro Urbano
do Município de Ibiúna e Delimitação do Distri-
to do Paruru, deste Município".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna a=/
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de -/
Prefeito do Município de Ibiúns, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º-0 Perímetro Urbano da Sede do Municí-
pio de Ibiúna, passa a obedecer as seguintes delimitações: =
"Começa na Ponte de Concreto, sobre o Rio Soro
canirim, na divisa entre os Municípios de Ibíúna e São Roques des-
ta sobsepelo Rio Sorocemirim até a foz do Ribeirão Sará-Sará, tem
bém conhecido por Ribeirão dos Coelhos; segue subindo o referido /
Ribeirão numa distância de 1.000 ms(mil metros), atravessando a Bs
trada Estadusl SP-250 (Via Bandeirantes), na altura do Km, 57, e /
daí segue em linha reta até o ponto conhecião por Antônio Binasdaí
segue em linhe reta, atravessando a entiga Estrada de Ibiúna a São
Paulo, até o cruzamento da Estrada do Bairro do Lageadinho com a//
Estrada do Morro Grande e Estrada do Sorocebusaú; daí segue em li-
nha reta até o Bairro do Feital, na ponte onde existe uma locola /
situnda em frente à João Antonic Leite de Silvas daí segue pela eg
trada do Cupim até o ponto conhecido por Konishi, cruzando com a /
estrada de Ibiúna ao Bairro do Salto; desse ponto segue pela Eetre
da do Cupim ao Beirro do Rio de Una até o cruzamento desta com a /
Estrada Ibiúna-Rio de Una, tembém conhecida por Xetrada da Areia /
vermelho; daí segue em linha reta até o ponto alto do cruzamento /
da Fetrada Velha e Nova do Bairro do Colégio; desss ponto segue pe
1º Estredãa Nova do Beirgo do Colégio até encontrar a Rodovia Esta-
dual SP-250 (Via Bandeirantes); daí deflete à esquerda e segue pe-
18 referida Redovia, em direção à Piedade, até e cltura do Kme 80,1
da mesma Rodovia, onde defletindo à direita segue pelo divisor en=
tre ss fguas do Rio de Una, à direita e as do Ribeirão do Colégio/
à esquerda, que é também o limite Inter Distrital entre Ibiúna e /
segue. 02
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE SÃO PAULO pe
408
Paruru; continua pelo referido divisor até a csbeceira mais meridi
onal do Córrego Seco, pelo qual desce até a sua fôz no Córrego da/
Ressaca; daí descendo pelo Córrego da Ressaca até a sua fôz na re-
presa do Rio Sorocaba(Represa Itupararenga); continua pela Represa
até a £ôz do Córrego da Represa ou Dois Córregos, na divise entre/
Ibiúna e Xairinque;daí segue subindo pelo referido Córrego da He-/
presa ou Dois Córregos, até a sua Cebeceira mais oriental, no divi
sor Cocasa-Ponte Lavradas daí segue por este referido divisor até/
eruzar com o contraforte que finda nao fôz do Ribeirão Ponte Lavra-
da no Rio Sorocamirim, seguindo pelo referido contraforte até a re
ferida fôz; daí sobe pelo Rio Sorocamirim, até a ponte de concreto
sobre o mesmo, na divisa entre Ibiúna e São Roque, onde tiveram =/
início estes limites",
ARTIGO 2º-0 Perímetro Urbano da Sede do Distrito
do Paruru, deste Município, passa a obedecer as seguintes delimita
çõest-
"Começa no divisor que separa as águas dos Rios/
Una e Piraporinha no ponto de cruzamento com o divisor Una-Colégios
daí segue pelo primeiro divisor até o contraforte da margem direi-
ta do Górrego que vem dos Ortizes; segue por esse contraforte em /
demanda de Fôz do Côrrego que vem dos Ortizes, no Ribeirão Perurus
Fóz esta que ocorre logo acima de Vila Paruru; daí vai, em reta &/
Fóz do Côrrego de lopresa, no Ribeirão Paruru, pelo qual desce até
a Represa do Rio Sorocaba(Represa Ituperaranga); daí segue pela re
ferida Represa até a Fôz do córrego da Ressaca, pelo qual sobe até
a Fôz do córrego Secos daí subindo pelo Córrego Seco, vai até a -/
sua cabeceira mais meridional; daí segue pelo espigão divisor en=/
tre as àguas do Ribeirão do Colégio, à direita e as do Rio de Una/
à esquerdas atravessa a Rodovia Estedual SP-250 (Via Bandeirantes)
ne altura do Km, 80,1; prosseguindo pelo referido divisor até o -/
seu cruzamento com o divisor entre as êgues dos Nios Firaporine e/
de Una, na áivisa com o Nunicípio de Fiedade, onde tiverem infoio/
estas divisas, que compreendem todo o Distrito do Paruru",
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 58
03
ARTE S-Esta Lei entrará em vigor na data de/
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE /
IBIÚNA, AOS 16 DE JULHO DE 1.979
PRESIDENTE
Prof. JÉLIO cfisir R ABELO
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
- 2º SECRETÁRIO -
CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO > 9)
CERTIFICO, que de acordo com a aprevação de presente Pro jet
de Lei nº 013/79-E, foi expedido o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013/
através do Ofício nº 607/79, de 16/07/79.
Ibiúna, 16 de o de 1,979)
o ed
EAAALHO SILVA
ELA
ANGE qria Adminiotrativa
piretora de Secret

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