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materia nº 14/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1979
Date 1979-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALOR DO SALÁRIO-ESPOSA DEVIDO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNCIPIPAL
native_id9025

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-06-28 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 010/79

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROIETO DEDE ML OINITI-E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 127/79-3h. ISIÚNA-SP,, 23 DE MAIO DE 1979,
SENHOR PRESIDENTE :
- Pelo presente, passamos às mãos de
Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 91, desta data, |
que dispõe sôbre a Fixação de valôr do salário-esposa devido|
aos funcionários da Prefeitura Municipal, o qual doverá ser |
apreciado por essa Egrégia Camara de Versadores em CARÁTER DE
URGÊNCIA, na formadisposta pelo $ 1º do artigo 26, do Degreto-
-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
/
Aproveitamos a oportunigád para |
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de éskíma e ele
- “-
vada consideração,
=D RLANDO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
Ao
EXMO, SR
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA.
ANGELA RAMALHO SIL
Dirotora da Socrataria Adminiotrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
o
PROJETO DE LEI NS 97,
DE 23 DE MAIO DE 1979,
"Dispõe sobre a fixação de valor do salário-
esposa devido aos funcionários da Profeitura
Municipal",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono 8
promulgo a seguinte Leis-:
ARTIGO 1º - O valôr do salário-ósposa, devido
aos funcionários da Prefeitura Municipal, é fixado em Cr8, esco
50,00 (cinquenta cruzeiros) por mês, à partír de 1º (primeiro) |
de maio de 1979,
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a |
º
execução da presente lei, correrão por conta de verbas/proórias |
: * 4 PA
do orçamento vigente, suplementadas se necessarias. /
a
ARTIGO 5º - Esta Lei entrara sf vidor na data
: e: . Ri PÁ dE ce
de sua publicação, ravogadas as disposiçoes em gontfario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
23 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1979,
DE “IBIÚNA, AOS ]
RLANDO DA SILVA-
FEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
= JUS TREILDATALV As
=D" 0" 22h11 VA
-PROJETO DE LEI Nº 91, DE 23/05/79-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- O presente Projeto de Lei sob o nº |
91, desta data, dispõe sôbre a fixação do valôr do salário I
-esposa devidos aos funcionários da Prefeitura, à partír de |
1º (primeiro) de maio de 1979,
Ante as imposições dos crescentes au
mentos do custo de vida e a parda contínua dó poder aguisiti-
vo de nossa moeda, não vemos outra alternativa senão o de, re
presentada por uma pequena porcentagem, fixar de 30,00 (trin-
ta cruzeiros) para CR$. 50,00 (cinquenta cruzeiros), por mês,
o salário-esposa devido ãos funcionários estatutários desta |
Municipalidade,
N
Assim sendo, submetemos à ar
dassa Egrégia Câmara de Versadores o presente proj
asperando que o másmo venha a ser transformado e
GABINETE DO PREFEITO
IBIÚNA,AOS 23 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1979, ;
té. CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
a ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 014/79-B,
foi apresentado Sessão Ordinária do dia 24/05/79.
Ibiúna, 25
ANGECASRÂMALHO SILVA
Diretora da Secrotaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 014/79-B,
foi enceminhado ao Presidente das Comissões pera exa/
rar Parecere
Ibiúna, 25 de fígio de 1.979.
ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Adminiotrativa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 014/79-E.
O Projeto é legal e constitucional,
Sua iniciativa é de competência exclusiva do Chefe do A
Executivos
Quanto ao mérito, nada há a opor, pelas razões óbvias /
dos constantes aumentos do custo de vida,
Pela aprovação.
SALA DAS COMISSÕES, EM 30 DE MAIO DE 1.979.
Cemeniedo E. dr eblhenç
m = LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES =
= PRESIDENTE =
Mpeg e
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
= VICE=PRESIDENTE = RE
= BENEDITO RODIM DE FREITAS =
= MEMBRO =
1)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AMENTO
Nº 014/79-Be
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORG!
PARECER AO PROJETO DE LE
O Projeto já analizado pela douta Comissão de Justiça e //
Redação, recebeu Parecer favorável, recebe tembém desta Comissão a/
mesma consideração, lamentando apenas que o "quantum" não seja maior
de acordo com o quanto é pago pelo Estado.
Como não é possível a alteração da importancia, baseada em
dispositivo da Lei, opinamos pela sua aprovação.
SATA DAS COMISSÕES, EM 04 DE JUNHO DE 1.979.
É
= PRE ESTONNIE =
fENGE : Ez
Demo PA Qu?
= VEREADOR PERMINO P. DA CRUZ =
= VICE=PRESIDENTE =
es
CG = VEREADOR FADLO RAHAL =
= MEMBRO =
e)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
€ 4
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 014/79-E, foi apresentado
na Sessão Ordinária do dia 24/05/79.
de 1.979.
"LHO SILVA
Pirstora da Secretaria Administrative
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 014/79-E, no dia 25/05/79,
foi encaminhado ao Presidente das Comissões para receber Parecer.
de 1.979.
|
esa:
ara O PS
frcRaes ALHO SILVA
Birotora da Sscrataria Administrative
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 014/79-B, foi colocado em
1º Discussão e em 1º Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do /
dia 21/06/79, tendão sido aprovado por unanimidade dos Srs, Vereadores
presentes,
Ibiúnam 25 de de 1979
=— eco is SILVA
Diretora da Secrotaria Administrativa
CBRTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 014/79-B, foi colocado em/]
2º Discussão e em 1º Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do AA |
dia 28/06/79, tendo sião aprovado por unanimidade dos Srs, Vereadores/
presentes,
CERTIFICO MAIS, que de acordo com sua aprovação, através do Ofício ne/
589/79, de 29/06/79, foi expedido o AUTÓGRARO DE LEI Nº 010/79.
Ibiúna, 29 de Junho 979
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO o)
Ofício nº 589/79 Ibiúna, 20 de junho de 1.979
SENHOR PREFEITO:
Através do presente encaminho a V. Ex%.,/
o autógre£o de Lei nº010/79, referente Bo Projeto de Lei nº091/
79-e que nesta Casa recebeu o nº 014/79-E, aprovado na Sessão /
Ordinária do dia 28 p. passado.
Valh-me do ensejo, para aptesentar-lhe os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AO EXMO. SRo
DR. CRIANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÓNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO O PAULO SS
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/79 A.
"Dispõe sobre a fixação de valor do Salário /
Esposa devido aos funcionários da Prefeitura/
Municipal".
FAÇO SAPER, que a Câmara Nunicipel de Ibiúna/
aprova e, eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade /
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono/
e promulgo a seguinte Leit-
ARTIGO 1º — O valor do Salário Esposa, devido
aos funcionfrios da Prefeitura Municipal, é fixado em ($ 50,00 //
(cincoenta cruzeiros) por mês, à partir de 1º (primeiro) de Naio/
de 1.979
ARTIGO 2º —- As despesas decorrentes com a exe
cução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do /
orçamento vigente, suplementadas se necessdrisa,
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1,979.
LUIZ GABRIFL VIEIRA
PRESIDENTE
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
= 2º SECRETÁRIO =

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