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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
$ PROJETO DE Jo rim? pe
- ASSUNTO: Suplementa A vem -
ba n?1.1.31.40-Enca. |
Ouvtasos- Corpo hagesla
lcu o-na aum portanaa
deah63.14%00.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 015/79
"Que suplementa a Verba de Encargos Diversos/
Corpo Legislativo, com & importância de CB...
63.147,00(sessenta e tres mil, cento e quaren
ta e sete cruzeiros)". E
FAÇO SABER, que a Câmara Kunicipal de Tbiúna/
aprovou e, eu, Orlando da Silva, Prefeito do/
Município de Ibiúna sanciono e promulgo a se-
guinte Leis
ARTIGO. 1º,-Fica suplementada a seguinte verba do Orçamento vigen-
Lo te da Câmara Xunicipal:
CORPO LEGISLATIVO.
k) 1,1.31.40-Encargos Diversos... .ccse so vs 00. L$63,147,00-
ARTIGO. 2º,-A presente suplementação será coberta com a anulação /
do saldo do Crédito Especial crisão pela Lei nº104/79,
de 02 de maio de 1.979, no mesmo valor acima,
ARTIGO. 3º.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA,/
EM 15 DE JUNHO DE 1,979.
GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
e g ER
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
Lo SECRETÁRIO
Magal ds uin o Pre A
- MIGUEL PEREIRA DA SILVA - 2º, SECRETÁRIO -
”
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/7
Propõe a Xesa o presente projeto de lei visando su-
plementar a verba nº 1,.1.31.40-Encargos Diversos-Corpo Legislativo,
do Orçamento desta Casa, pretendendo dota-la de recursos suficien-
tes para atender a demanda de gastos até o final do ano,
O saldo atual desta verba é de (:$48.001, 78(quarenta
e oito mil, hum cruzeiro-e setenta e oito centavos), sendo que,com
putados em bsse atual os encargos com seguros dos Senhores Vereado
res (6x08$2,211,00=H813.266,00), Xerox(6x (8$2.700,00=0816,200,00),/
Telefone (6xt8450,00=82.700,00), ela será diminuida para 4$15,835,
78(quinze mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta e /
oito centavos), Calculando-se um gasto de (4$6.000,00(seis mil cru-
zeiros)para a semana da Pátria teremos a quantia irrisória de G8..
1.500,00(Eum mil e quinhentos cruzeiros)por mês para outros encare
gos supervenientes, tais como publicações, recepções e outros não/
enquadráveis nas demais verbas.
Ê plano, também, da Mesa, contratar a publicação -/
dos atos oficiais da Fdilidade com o Jornal vencedor da licitação/
realizada este ano, como vinha sendo feito desde as tres gestões /
anteriores à nossa, para dar conhecimento ao público ãos trabalhos
realizados pelos Vereadores e a Casa,
A verba & ser anulada é o saldo do Crédito Especial
aberto pela Lei nº 104/79 de O2 de maio do corrente ano, disponível
e suficiente, utilizável sem alterar outras verbas de nosso orça-/
mento ou do Executivos
É ge se ressaltar que já foi solicitado ao Senhor /
Chefe do Executivo o encaminhamento de projeto visando suplementar
a verba dos Subsídios dos Senhores Eãis, sem necessidade de reser-
var o saldo a ser anulado para esse fim.
Dada a necessidade urgente da suplementação pleitea
da, requer a Mesa seja este projeto tramitado sob o regime de Bi dund
gência especial" nos termos de nosso Regimento Interno, artigo 133,
ítem IV, letra "a", & Ê
segue... .O
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
ES EESET 02
não
que gua aireção,
NA, EM 15 DE JUNHO DE 1.979.
VIEIRA
>
Prof. JUL í AR 1]
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA , |
ESTADO DE SÃO PAULO |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
PARBCER AO PROJETO DE LEI Nº 015/79-L
Pretende a Hesa da Cêmara suplementar a verba n£e/
1.1.31.40-Encargos Diversos, deste Corpo Legislativo, lançando mão
de recursos existentes em seu orçamento, isto é, o saldo do Crédi-
to Especial criado pela Lei nº 104/79 de O2 de maio do corrênte =
anos
Analisaão sob os aspectos legeis e constitucionais
nege há a opor a aprovação do projetos
A competencia para a propositura do mesmo é da Me-
sa, pertencendo a verba a ser anulada ao legislativo, o que não im
plica em alteração do Orçamento do Executivos
Quanto so mérito, não vemos como discordar da neces
sidade da suplementação, como o vem demonstrado na justificativa EA
der os gastos que deverão ser feitos até o finel do ano,
Vemos, também, a justificada intenção da Mesa de /
publicar no órgão vencedor da licitação realizada este ano, dos a-
tos oficiais da Edilidsde, através de contrato a ser firmados
Como bem o diz, desde há três gestões anteriores a
esta, vinham os atos desta Casa sendo divulgados, não assistindo /
razão para não mais o serem.
Julgemos de reel importância dar conhecimento ao /
público de tudo o que se passa nesta Câmara, pera que o povo nos a
julgue convenientemente, e não tenha a errônea impressão de que -/
seus representantes estão inativos.
As opiniões, indicações, requerimentos, projetos e
tuão o mais que diz respeito aos trabalhos dos Senhores Vereadores
e da Casa devem ser postos à mestra, pois acreditamos que aqui, ne
nhum de nós tem neda a esconder,
Não são justas, mas discriminatórias, es dificulda
des impostas a atual Mesa para impedi-la de publicar as ocorrências
da proposição.
O salão da verba é exíguo e insuficiente para aten
segue 000402 |
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO P PAULO
0244
parlamentares, numa verdadeira censura aos atos e fatos oficiais /
desta Casa, cuja harmonia, união e compreensão têm sido veemente-/
mente pregadas, não só por seus membros, quanto pelo próprio Execu
tivo, que, screditamos, também não tem nada à temer, como nós não/
o temos, nem teremos, se sempre cumprirmos com nossos deveres.
Quanto ao requerimento de Urgência Especial formula
do pela Mesa, está previsto no nosso Regimento Interno e deve ser/
acatados, ;
Fela aprovação do Projetos
Sala des Comissões, em 18 de junho de 1,979s
- LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES —-
- PRESIDENTE -
1)
26 E irniiniaro Po Si
GUEL PEREIRA DA SILVA »
- VICE-PRESIDENTE —-
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AE - BENEDITO ROLIM DE FREITAS —
| — MEMBRO -
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Folha n.º
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NOTA DE
ORGÃO
CRÉDITO ESPECIAL
“| VALOR CAS.
SEER BEN ins
Estorno Parcial da Nota de Empenho á o
nº 1299 de 08/05/79.
|
TOTAL cococcovenescescconseoceseccsap [o 8) 63.147,00
(sorsenta e três mi), conto e qua// |
- renta e sete cruzeiros), |
| Ibiúna, 31/05/79 |
A = = e =—— — — =——— ia
s CÓDIGO G-RAL
CasEGORIA ECONÔMICA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
| | CRÉDITO ESPECIAL | 7] mº 204/79 DE 02/05/79 :
|—= — E e e —
E ho por Est No | Dotação inicial ou Saldo Amt-rior Cr
Crédito Suplementar cs
Nº Anulações crê
Saldo Disponivel Cs
] ' Despesa ora Empenhada Crê
DATA Saldo à Empenhar [a À
Modalidada da Licitação Responsável p/ cisssilicação da verba
|
Data k pao Ag: TUM” contador
— — — = === = —— mem
AUTORIZAÇÃO | CONTROLE DA TESOURARIA
Paque-se a importância de CH8.......,, see , Pago p/ cheque nº E c Banco
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
O artigo 3º da Lei nº 89 ãe 27 de dezembro de 1.972 diz -/
que nenhuma obra ou serviço licitado ou contratado, quando dispensã-
vel à licitação, sem previsão de recursos financeiros e projeto vási
co aprovado pela autoridade competente, sob pens de nulidade &os a-/
tos e de responsabilidade de quem lhes deu causa,
Por outro lado não se admite o reproveitamento de Verbas /
de Crédito Especial, para outras verbas, sendo o mesmo considerado /
Verba nula, Nestas coniições pecou o feitor do projeto e Vereadoren/
mais no sentido de coloborar com a Mesa Diretora, e procurando resal
var os atos da Presidência, devem opinar contra a aprovação da maté-
ria,
Sala das Comissões, em 21 de junho de 1.979.
xkfx - voto em separado - XKKIOCONONOANDO
- FERIINO PEREIRA DA CRUZ - VICE-PRESIDENTE -
- FADLO RAFAL - MEMBRO = |
VOTO EM SEPARADO
Voto vela aprovação do Projeto, tendo em vista o parecer
juríáico constante do Processo.
toA
FIRMINO PEREIRA DA CRUZ.
a
Consulta-me V. Exa. sóbre a possibilidade da
abertura de crédito suplementar, a ser coberto com os recursos
da anulação parcial de crédito especial anteriormente aberto ,
face ao disposto no artigo 38 da Lei nº 4.320/64.
Diga-se, de início, que o dispositivo legal |
citado, nada tem a ver com a abertura de créditos adicionais.
Senhor Presidente:
Referião artigo manda que a importância com
respondente à despesa anulada no exercício reverta à dotação.
Isto é, se por qualquer motivo uma despesa *
regularmente empenhada for anulada, total ou parcialmente, [o]
salão não utilizado deve reverter à dotação da qual decorreu o
empenho, inclusive aquela resultante do crédito adicional reguy
larmente aberto, |
O artigo 38, portanto, se refere à despesa e |
não à verba orçamentária. Esta, uma vez anulada, somente poderá
reverter à dotação originária através de nova lei.
Por outro lado, a abertura de créditos adicio
nais vem regulada no artigo 43 da mencionada lei.
Segundo este dispositivo, a abertura de crédi
tos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa, considerando-se como tais ,
desde que não comprometidos:
I - o superavit financeiro apuarado em balan-
ço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação pajórcial. ou to-
tal de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autori -
zados em lei; e
IV - o produto de operações de crédito autoriza
das, em forma que juridicamente possibilite ao Boder Executivo *
realizá-las,
Como se vê, é perfeitamente possível a utiliza
, ção de recursos resúltantes da anulação de créditos adicionais ,
anteiormente autorizados em lei, para a abertura de novo crédito,
suplementar ou especial, a ser. aberto.
Ibiúna, 20 de j
Hélio Roque
Consultor Jurídico
di
CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 015/79-L, foi/
apresentado na Sessão Ordinária do dia 21/06/79.
Ibiúna, 29 de Junh6 jde 1.979.
- ANGrLA FEAMALHO SILVA
Diratora da Sacrataria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 015/79-L, sofreu
1º Discussão e 1º Votação na Ordem do dia da Sessão Ordins//
ria do dia 28/06/79, em razão de contar com Requerimento de/
Urgência Especial incluso na Justificativa, tendo o mesmo si
do aprovado em 1º Votação por 05 (cinco) votos contra 04 (..
quatro), sendo q o voto de desempate foi o do Sr. Presiden
te através do
de minerva..
ANGEL. ALHO SILVA
tora da Secretaria Administrativa
CERTIFICOM Que o presente Projeto de Lei nº 015/79-L, sofreu
28 Discussão e 2º Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordind//)
ria do dia 28/06/79, tendo sido rejeitado por 06 (seis) vo//
tos contra 03 (tres).
CERTIFICO MAIS, que de acordo com sua rejeição, o referido /
Projeto fica arquivado nesta Casa de Leis.
Ibiúna, 29 de Jufho de 1.979.
ANGELÃ RAMALHO SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
“wo