,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE low mº OHBIPO-G
autor: Chata do. bx AO
| ASSUNTO: - “empua Cimo O A,
| Quior e sanjelos , ofe'o nomnlomnta o
|
04 10.000, 000,00 (des -miloen
» A o o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
0?
À
OFÍCIO Nº339/80-4A. IBIÚNA, 15 DE DEZEMBRO DE 1980,
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 146, desta |
data, que dispõe sôbre empréstimo para pavimentação, guias|
º Sargetas, até o montante de CR$. 10,000,000,00 à ser con-
traído com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE são PAULO S/A, o
qual deverá ser apreciado Por essa Egrégia Câmara de Verea-
dores em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo 4 1º |
do art. 26, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de de -
Zembro de 1969,
Valemo-nos da opor tuniz
Poiterar a Vossa Excelência, nossos protestos d
elevada Consideração,
-D) NLANDO DA SILVA -
fre MUNICI PAL
À
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA,
En
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
>
sé
O) é
“PROJETO DE LEI Nº 146 .
-DE 15 DE DEZEMBRO GE 1980,
-"Dispõs sôbre empréstimo para pavimentação,
-guias e sargetas, até O montante de CR$,.0..
-fo.000,000 00 (dez milhões de Cruzeiros) a
=sSer contraido com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTA
-DO DE SÃO PAULO S/A6M
“FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade
de Prefeito do Município de Íbiúna, sanciono
8 promulgo a seguinte Leis-
; ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Ibiuna autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de
Sao Paulo S/A, um empréstimo destinado a execução de pavimenta-
ção, guias e sargetas, nesta cidade,
«ARTIGO 20 = Ficam aprovadas as seguintes - |
cláusulas e condiçoes, a serem inseridas no contratos:-
a - O valôr do empréstimo será de até CR$...
10.000,000,00 (dez milhões de Cruzeiros) mais os juros, taxas e
encargos vigentes na CEESP S/A,
b-0
mida será de 03 (tres) anos, mediante pagamento de 36 (trinta
e seis) prestações mensais, pela Tabela Price,
c.- Incidirá sobre q empréstimo, correção
netária anual, de acórdo com os Índices determinados pelas
riaçoss das Unidades Padrao de Capital (UPC).
. 5 d- A garantia OU O pagamento das prás
se fara através do Imposto Sobra Circulação de Mercadoái
ARTIGO 3º . Esta Loi entrará em
to de sua publicação, revogadas as disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1980,
prazo máximo de resgate da dívida ES
é ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
PROJE DE LEI Nº 146,
GABINETE DO PREFEITO
IS PI FTA AO
Senhor Praosidente,
Senhores Vereadores: -
O Projetô de Lai em questão, é uma Lei Autorizativa, referente
a um empréstimo autorizado pelo Governo do Estado, através da
Coixa Econômica do Estado de 5ão Paulo, no montante ntô Boassz
10.000.000,00 ( Dez Milhões de Cruzeiros) a ser aplicado, inte
gralmente para os serviços de guias, sarjetas e pavimentação de
ruas já dotadas de rôdes de água e esgôtos. A urgência e limi-
tação do prazo para obtenção dêste empréstimo, de suma priori-
dade.para o municipio, estão afetos a problemas de liberação
da própria Caixa Econômica do Estado de São Paulo, 0 que nos 0=
brigou a amlerarmos o documental necessário, inttuindo a apro-
vação da Lei obrigatória concedendo autorização. Exemplificamos
aos nobres vereadores a urgência dêste Projeto, com a significa-
tiva informação de que, não obtido O empréstimo até o dia 19 do
presente mês, somente teremos a disponibilidade do valor preten=
dido, a partir de Feversiro ou Março de 1981 13 Perder três mê-
ses para o início da contratação das obras de guias, sarjetas €
pavimentação, significará prejuízo certo para a comunidade, que
terá um dispêndio maior , acrescido de maiores custos, sem levar
em conta o tempo da execução, Através da Lei Nº 105, de 14 de
Maio de 1979, o Legislativo de Ibiuna aprovou a emissão das taxas
de Pavimentação, com as quais o Executivo poderá reverter os
investimentos em pavimentação, obtendo assim condições de implan-
tar um plano de pavimentação extensivo às ruas não abrangidas
pelas redes de água e esgôtos, incluindo estradas e ruas €
dos bairros situados em zona rural,
Estames certos que o alto espírito público que tem norybddo as
decisões da Egrégia Câmara Municipal, saberá , mais
decidir pelo progresso da cidade e pela garantia d
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1980,
-DR, ANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
“MINUTA DE LEI AUTORIZATIVA! ;
LEI Nº de de de 1.9 Rá / a?
À Dispõe sobre emprêstimo para poy q 4 E
À atê o montante de Cr$ |Q cet.cos co ( -
/ "
: ) !
a ser contraído com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO S/A.
Eu,
Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
aprova-e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal de
autorizada a contrair com a Caixa Econô
| —
mica do Estado de São Paulo S/A, um emprêstimo destinado a
Artigo 2º - Ficam “aprovadas as seguintes cláusu
las e condições, a serem inseridas no contrato:
a - O valor do empréstimo serã de até Cr$ ......
; (
á ) mais os juros, taxas e encargos vigentes na
CEESP S/A.
. b - O prazo máximo de resgate da dívida: assumida
será de ( ” ) anos, mediante pagamento de prestações
mensais, pela Tabela Price.
c - Incidirá sobre o-empréstimo, correção monetã
ria anual, de acordo com os Índices determinados pelas variações das
Unidades Padrão de Capital (UPC).
d- A garantia ou o pagamento das prestações se
farã através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
- 2 Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de
aos de de 1.9
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 046/80-E
Parecer Conjunto das Doutas Comissões de Justiça e Redação,
Finanças e (Orçamentos e Obras, Atividades Públicas e Servi
ços Privadoss
O presente Projeto de Lei de alta relevância |
para o Município, 6 de natureza legislativa e sua apresentação
de competência do Chefe do Poder Executivos Financeiramente o
o financiamento pleiteado atende aos requisitos e 6 justa a
pretensão do Chefe do Podem Executivos
De fato, uma excelente administração se faz -
construindo e inaugurando obras que visem a dar continuidade
ao progresso do Município e conforto para os munícipes.
Nada a opor quanto a aprovação da matéria,
É o nosso parecer.
SALA DAS COMISSÕES, 17/DEZEMBRO/1980,
enc VA
Bocuniudo Rdrtioas Come it A
o Se A
-LAURINDO B, DE MORAES- -JOSÉ GOMES- - |
| dm boot
Asseu el” 2 o re ve mondo
A O o E
pó nº Oleo dec amos
ã to
o out. 133 do ES—
Alo cms. (e
CÂMARA MUNICIPAL DE IB
Obedecenão as normas constitucionais e cumprinão o quem
f.
, is e & k
âispoes a Lei Crganita “to Coms
plementar nº 43 de 29 de Janei ae ] foi enviado a aprecia
ção da peça orçamenta ãe 1.981,
O novo orçamento vem de sofrer um aumento consi
ao anterior, embora
evence arrec
pe a na 4 : ;
tar. Ho entanto dado ao surto inflacionario vigente
ps e PRESA
ilca-se que não na exa;
que ora
É
sua aprovação esta
cando o Chefe do Foder Executivo a anuls
É
bas consideradas de suma importância pare.
3 P “ 4 4 z o
de setores indispensaveis ao funci
a : a a :3 = 4 “=, abr GA - “3
O artigo 4º do referião projeto da ao Prefeito poderes para reaiis
nd N LA x A £ BRR...
zar operações de credi to por anteci jação àa receita ate O Limite
ãe 25% do estimado, dentro do artigo 67 da Exenda Constitucional -a
isa Spa sã . y E
nº 69 e ainda abrir creditos suplementares ate o te de 50% do=
orçamento da despesa facultado pelo artigo 7º da Lei nº 4. 320/64
m
Pendo esta Câmara já oferecido estas prerrogativas no orçamento am
terior ao Chefe do Poder Executivo, este nunca abusou destas prers
rogativas e numa prova de alta consideraçe &o de crédito junto ao ==
BANESPA Ge pouco nais
Município e evitanão os
e! e sra pão
a Canara, enviando
a a A = x “ PRE « RR
be a Camara responder ao 2reíeito de iviuna com a mesma con
e consi deração, eprovando a peça orçamentária por unanimidade de =
seus membros. Fela aNrovaçãos Lv O nosso parecers
;-ComigS0Sy 21 de Cutubro de 1.980.
A )
o
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 042
"Dispõe sobre empréstimo para peximentação,
e sarjetas, até o montante de (410.000,000,00(dez
milhões de cruzeiros) a ser contraído cou a Caixa
Econômica do Zotado de São Paulo S/A".
FACO SABER que a Câmara vYunicipal de Ibiúna, avros
ve e eu CNLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei-
to do Kunicípio de Ibiúna, senciono e promulgo a-
seguinte Leit-
MITIGO 1º.-Fica a Prefeitura Municipal de Ibiina-
autorizada a contrair com a Ceixa Econômica do Estado de São Paulo =
S/A, um empréstimo destinado a execução de pavimentação, guias e sar
jetas, nesta cidnde,
ANTIGO 2º,» Ficam eprovadas as seguintes cláusu--
las e condições, a serem inseridos no contratos-
a) - O valor do empréstimo será de até (1810,000.-
000,00(dez milhões de cruzeiros)mais juros, taxas e encsrgos vigentes
na CHESP S/ho -
b) - O prazo maximo de resgate da dívida assumida
sera de 03 (três) anos, meliante pegemento de 36(trinta e seis)pres-
tações mensais, pela Tabela Prices. R
e) - Incidirá sobre o cupróstimo, correção monetê
rie anusl, de acordo com Índices determinados peles variações das U-
nidades Padrão de Capital (Ur).
à) - à gerentia ou pagamento das prestações se fa
rá através do Imposto Sobre Circulação de lercadories(IG%).
ARTIGO 3º.= Esta Lei entrará em vigor na data de-
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂXARA MUNICIPAL DE
Úna, E 17 DE DEZENBRO DE 10980
Prof. dao CÊSAR RABELO
Le SECRETÁRIO
frbgti e
Migue
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
lúna, 17 de Dezembro de 19804
Q
“3 FRAIN
E) vo e que nest: sa recebeu Y - 4 Lopo: r€ és
e. a * , +
A :s “ é x .-
10,000.000,00(Dez milhões cruzeiros) V e Segs
rin da dresênte data,
Je is, roveito i x resentar
«lhe og rotest ( .
EL VIEIRA
PRESIDENTE
a
=
vive se.
o ORI l
DDo ] ( UNIGI 1 TÓNA
»
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Certifico que o Projeto de Lei n9046/80-E foi aprovado
na Sessão Extraordinária do dia 17/12/80 e que devido-
a aprovação foi expedido o Autógrafo de Lei nº 042/50-
através do ofício nº 241/80 desta data.
Ibiúna, 17 de Dezembro de 1,980,
Assistonto de Diretor
Resp. P/Secretaria Administrativa