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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE sÃo, PAULO
é PROJETO DE los ns 016199-€
iso. Dupot sobe a abeg
luna de Um CecdíloEs
de GHILO.000,00 Leenlo é
vie mil cruzeiros), |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO N
-f 156/7003 rat To -4 1979
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ANGELA RAMALHO SILVA
Diretora da Becrotaria Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ibiúna apr
a- qualidade de prefei
biúna; sanciono e pro mulgo
D
BirIo
Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
abrir na Contador) ja Prefeitura Mo |
i ancia de 120.000,00 = |
e vinte mil 08), ds a poses despesas com a
contratação de firma para a'const rução, com fornecimento de mate; -
vial e mão de obra, de 03 (três) abrigos de pontos de ônibus.
decorrentes com a execu-
] rocursos proveni t |
L de verba. do orçamento vigente, conforme
10.
INISTRAÇÃO
“GERAIS DO M
DIVERSAS D
4110,00 - Obras PÚúblicase
A= 03070211,17 - Construçao de Casa para
Moradia «car ness cus os CRDA 120.000,00
TOTAL quecacitf 0 -
Lei entrará em vig/ data de
osições em contrari
DIAS DO MÊS DE
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
-PROJETO DE LEI Nº 92, DE 19/06/1979-
|| - O presenta Projeto de Lei sob o-nº
| 92, desta data, tem por objetivo autorizar o Exacutivo Nu
| => tê te de um Crédito Especial |
|
| (cento e vinte mil cru
A
materiais nece:
ponto da ônibusg
Para atendar com z =|
execução da 1 anulada rcialmente;, na mas imã
portância do to a ser aberto, à verba orçamentária vi
gente, que r discriminamos: 8.- Encargos Gerais do
Municípios da straçãos Cats
pe Econômicas -4110,00 = Obras Públicas, Func. Programáticas
03070211,17 - Construção Casa para Moradias
ânte so exposto subme
E. Câma
que o mesmo. venha a ser transformado em Lei,
Dus, 25 ,
siçeraçãao aRSSA
e, o presente Projeto
O DA SILVA-
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 016/79-E, foi /
apresentado na Sg6550 Ordinária de áia 21/06/79.
Diretora da Sacrotari Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que e presente Projeto de Lei nº 016/79-E, foi /
remetido ão Tresidente da Comissão de Justiça e Redação pa/
ra exarar ParecgT;
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 016/79-E, foi /
devolvide nesta Secretaria no dia 12/07/79, tendo recebido/
Parecer favorá
Ibiúna, 12 e 1.979.
E CERTIDÃO Data da 6
É CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 016/79-B, foi / |
encaminhado ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamen
to para exarar Parecer. CERTIFICO AINDA, que o mesmo rece//
“aê teu “arecer favorável, tendo sido entregue nesta Secretaria
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 016/79-E, fei /
| encaminhado ao Presidente da Comissão de Obras, Serviços Pú
blicos e Atividades Privadas, no dia 12/07/79, tendo recebi
E de parecer fav: ey o CERTIFICO AINDA, que e referido Proje
=
mesmo dia.
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO, que e presente Projeto de Lei nº 016/79-B, foi/
colocado em 1º Discussão e em 13 Votação na Ordem do Dia /
da Sessão Extraordinária do dia 14/07/79, tendo sião apro/
vado per una: de des Srs. Vereadores presentes,
Ibiúna, 16 o de 1.979,
Diretora da Secretaria Adminiotrativa
CERTIFICO, que e presente Projeto de Lei nº 016/79-2,/ Lê
foi colocado em 24 Discussão e em 2º Votação na Ordem do /
Dia da Sessão Extraordinária do dia 14/07/79, tendo sião /
aprevado por unanimidade dos Srs. Vereadores presentes, *
CERTIFICO MAIS, que de acerdo com sua aprovação foi expedi
do e AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014/79, através do Ofício nº .../
608/79, de 16/07/79.
Ibiúna, 16 de Jutko de 1.979.
alto
nifes
z NE] : a : " ” :
Serviços Publicos e Atividades Privadas,
ss adequa
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ESTADO DE SÃO PAULO
elo Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Che
utorizaçãao para a abertura de um Credito
e vinte mil
construção de tres abrigos de/
stitutions e da le
proposição pela Câmara, uma
a
ito propor a abertura de
Entretanto, como & de abertura
Adicional e je abrigos, sobre ela deverão se ma
tar as doutas Comissões de Finanças e Orçamento e de Obras/
lmente esta ul/
rincipa
/
, face às disposições do Artigo 67 da Lei Organica dos Muni
/ |
e determina que a execução das obras blicas devera
o
w
-
s
borado segundo as normas téc/
sempre precedida de projeto
[oh
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO | PAULO xe (o)
+
"COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS?
a
ES
FARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N2016/79 E-
O prejeto em tela é legal e constitucional, e, em bea -
hera lembreu o Sr, Chefe de Feder Executivo, uue apenas -
a"Mini" Estação Redeviária é insuficiente para atender -—-
a população usuária das linhas de Onibus de nóssa ciiade-
cem a referida programação prra censtrução de mais tres(3)
abriges sem dúvida virá sanar as necessidades des usuáries
"SOMOS PELA APROVAÇÃO DO KEFERIDO FROJETO".
Sala das Comissão ex 12 de julhe Ge 1.979.-
luquim Elias -Vereador
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 016/79-E.
Com Parecer favorável da douta Comissão de Justiça e /
Redação, cabe-nos examinar a proposição supra sob o aspecto fi//
nanceiro.
Para cobertura do Crédito cuja abertura é proposta pe/
lo Chefe de Executivo, apenta o Artigo 2º a anulação parcial de
dotação prevista para a construção de casa de moradia,
Entretanto, o Sr. Prefeito não esclarece, na preposi//
ção ou na justificativa que a acompanha, qual e valor de cada /
abrigo, ou se existe Projeto elaborado segundo as normas tecni//
cas adequadas, com o respectivo orçamento.
Assim, conforme recomendou & douta Comissão de Justiça
e Redação, solicitamos a audiência da douta Comissão de Obras, /
Serviços Públicos e Atividades Privadas, pera examinar a propesi
ção sob o prisma da conveniência, não só quanto o aspecto técnico
como também quanto a localização des abrigos, face à estetica ur/
vana, no conforto dos usuários e ã propria segurança.
SALA DAS COMISSÕES, EM 12 DE JULHO DE 1,979.
RESIDENTE =
Datena erga e de
CRUZ =
= VICE=PRESIDENTE
= MEMBRO =
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Ofício nº 608/79 Ibiúna, 16 de Julho de 1,979.
SENHOR PREPEITO?
Através do presente encaminho a V. Exº., O AU/
TÓGRAFO DE LEI Nº 014/79, referente no Projeto de Lei nº 92, de
autoria de Vossa Excelência, que "Dispõe sobre a abertura de um
Crédito Especial na importância de (1% 120,000,00 (cento e vinte,
mil cruzeiros)", o que nesta Casa de Leis recebeu o nº 016/79-B.
Valhe-me do ensejo, para apresentar-lhe 0% pre
testos de ostima e connidoração,
Atenciosamente,
hO EXMO, SRe
VR ORLANDO Dá SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE TETÚNA
LESTA,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
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fo]
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Zspe/
cial na importância de (r$ 120.000,00 (cento/
e vinte mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tbiúna/
aprova e, eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade/
de Prefeito do Município de Ibiúna, sancieno
e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo/
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefei/
ture Municipal, um Crédito Especial na importância de (3 sessse/
120,000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer //
despesas com a contratação de firma para a construção, com forne
cimento de material e mão de obra, de 03 (três) abrigos de pon//
tos de ônibus,
ARTIGO 2º » As despesas decorrentes com n /
execução da presente Lei, serão cobertas com os recursos prove//
nientes de à O PARCIAL de verba do orçamento vigente, con//
forme abaixo especificadas-
Be- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, ]
8,3- DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO,
CAT, ECONÔMICAS 411000 — Obras Públicase
FUNO. PROGRAMÍTICA= 03070211,17 - Construção de Casa para mora//
din ecocssencosescososcas sos ss BÊ 120,000,00/
2 (6) ? A Leconscscoceona so sff 120,000,00/
ARTIGO 3º - Rota boi entrará em vigor na da/
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL /
DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1,97%
Prof. JÚLIO CfSAR RABELO
Lo
SECRETÁRIO
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
AN