| CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI Nº .
DE JUNHO D Pe
"Dispõe sôbre a abertura de um Cradito Especial
na importância de CR$. 50,000,00 (cinquenta mil
cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna apro
va e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidada de Pre
Feito do Município da Ibiuna, sanciono e promul-
go a seguinte Lais-
% ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal de Ibiúna; autorizado a abrir na Contadoria da Prafsitura Nyu-
nicipal, um Crédito Especial na importância de CR$, 50.000,00 (cin-
quenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com a aguisiçao|
da mastros para bandeiras, torre para radio e execução de cimentado
e eaçada para a complementação da construção do predio da Delegacia
e Cadeia, desta cidades,
as ARTIGO 2º - Às despesas decorrentes com a execu-
ção da prosaenta Lei, serao cobertas com os recursos provenientes de
ANULAÇÃO PARCIAL da vorba do orçamento vigente, conforme abaixo es,
pscificada:
8e- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO,
B.3,- DESPESAS DIVENSAS DA ADMINISTRAÇÃO,
CAT. ECONÔMICA= 4110,00 - Obras Publicas, ,,
2ROGRAMATICA-= 03070211,17 - Construçao de Casa para Mora
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n ARTIGO 3º «Esta Lei entrará e
sua publicação, revogadas isposíções em con
GABINETE DO PREFEITO MUNISÃE
DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1979,
LB
ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTA PSEATINYVA-
“PROJETO DE LEI Nº 93, DE 19/06/1979-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- A presenta proposição tam por objs
tivo autorizar o Executivo Municipal a abrir am sua Conta-
bilidade, um Crédito Especial nz importância de CR$,50,0D0,
OD (cinquenta mil cruzeiros), para atender despesas com a
complementação da construção do prédio da Delegacia & Ca
leia desta cidade, cuja complementação dapende da aquisi -
ção de mastros para bandeiras, torre para instalação de |
rádio, Gimentado e calçada.
Para atender as despesas com a execu
ção da Lei, será anulada parcialments, na masma importância |
do Cródito a ser aberto, a verba orçamentária viganto quo a
saguir discriminamos: B.= Encargos Garais do Município, 8B,3-
Daspesas Diversas da Administração, Cat, Econômicas 4110,00-
o.
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Obras Públicas. Func. Programática= 03070211,17- Construção |
des Casa para Moradia,
Ante ac exposto, esperamos Ee)
presonta Projeto de Lei sob D nº 93 venha a ser apfgdado por
assa prestigiosa Corporação.
GABINETE DO PREFEITO
IBIÚNA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1979
MREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
SA ESTADO DE SÃO PAULO EE
| CERTIDÃO
| CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei nº 017/79-E, deu/
entrada nesta Secretaria no dia 20/06/79.
Ibiúna, 29
ANGELA
Secrotaria Administrativa
cantPETSO, que 6 presente Projeto de Lei nº 017/79-B, foi /
apresentdo no lx)
Ibiuna, 29 o de 1.979.
H5 Ss” VA
(a CERTIMPOO | ANE “Y PrEselte Projeto de Lei nº 017/79-B, foi/
encaminhado ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação,
N no dia 25/06/79, fêra exarar Parecer,
-s Ibiúna, 29 e 1.979.
“ANGEL AJHO SILVA
Diestora du Descstaria Administrativa
CERTIFICO, que no dia 28/06/79, o presente Projeto de Lei/
nº 017/79-E, foi devolvido nesta Secretaria,
Ibiúna, 29 de J 1.979.
ANGELA LL SILVA
A Diretora da Soc staria Administrativa
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei nº n2 017/79-E, /
sofreu Discussão e Votação Única na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária do dia 28/06/79, em razão da aprovação do Reque/
rimento de Urgência Especial, tendo sido aprovado por una/
nimidade dos Srs. Vereadores presentes; tendo sido elabora
do Pareceres das Comissões de Justiça e Redação, Finanças /
e Orçamento durante o Expediente da mesma Sessão,
CERTIPICO MAIS, que de acordo com sua aprovação, foi expedi
do o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/79, através do Ofício de nº LR
590/79, de 29/06/99.
Ibiúna, 29 de e 1,979
ANGELA E” VA
Diratora da Querstacia Agminicirativa
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO
REQUERENOS à Mesa na forma regimental, de /
acordo com o Artigo 133, ítem IV, letra "c" do Regimento Interno,
sejamcolocadosem Regime de Urgência Especial os Projetos de Leis/
de nºs, 017 e 018/79-B, de autoria do Chefe do Poder Executivo, /
que "Dispõem sôbre: abertura de um Crédito Especial na importân//
cia de ( 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) e abertura de um //
Crédito Suplementar na importância de ($ 396. 082,81 (trezentos e/
noventa e seis mil, oitenta e dois cruzeiros e oitenta e um centa
vos), respectivamente,
= FADLO RAHAL =
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 590/79 Ibiúna, 29 de junho de 1,979.
SENHOR PREFEITOS
Através do prosente enceninho a V. Exa, /
o Autógre. fo de Lei nº 011/79, referente ro Projcio de Lei ntg3/
desse Executivo e que nesta Casa de Leis receteu o n8017/79-B,/
aprovado na Sessão Ordinária do die 28 p, passados
Valho-me do ensejo pera epresentar-lhe os/
protestos de estima e consideração,
Atenciosnmente,
AO EXMO, SRe
DR. ORLANDO DA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Fo
A FO DE ERC
Nº o
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Bepecial
na importância de (8 50.000,00 (cincoenta mil
cruzeiros)",
PAÇO SAPER, que a Câmara Municipal de Ibiúna /
aprova e, eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade à
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e pr
mulgo a seguinte Leit-
ARTIGO 1º — Pica o Chefe do Poder Executivo Nu
nicipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura M
nicipal, um Oródito Especial na importância de (rf 50.000,00 (cincos
a ta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a aquisição de ,
mastros para bandeiras, torre para radio e execução de cimentado e,
celçada para a complementação da construção do prédio da Delegacia ,
e Cadeia, desta Cidade,
ARTIGO 2º — Ag despesas decorrentes com a exe/
cução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes j
de ANULAÇÃO PARCIAL de Verba do orçamento vigente, conforme abaixo ,
especificadas
a Be= ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO,
Be3e= DESPESAS DIVERSAS DA ADHINISTRAÇÃO,
CATo ECONÔMICA — 4110,00 - Obras Públicas,
' é FUNC, PROGRANÍTICA - 03070211,17 = Construção de Casa para Noradia,,
POCO a nao n arena cenacanasas js) 000 A
TOTALe cosecsessssensalr! 50,000,
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINSTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1,979
LUIZ GABRIFL VIEIRA
e PRESIDENTE
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
ko SECRETÁRIO
WVTCITET, PRORTRA TA STTTA