CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO De low m? 020/49-€
AUTOR: - Chefe, do Oxewlivo
4
ASSUNTO O nyade sob a eb
moonlêmia de G8121.000,00 (como e.
Ee»
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 211/79-3A. IBIÚNA,15 DE AGOSTO DE 1979
SENHOR PRESIDENTE :
- Pelo presente, passamos às mãos
da de Vossa Excelência, o presente Projeto de Lei sob o nº 95,
desta data, que dispôs sôbre a abertura de um Crédito Suplemen
tar na importância de CR$. 121.000,00, o qual deverá ser apre-
ciado por essa Egrégia Câmara de Vereadores em CARÁTER DE UR =
GÊNCIA, na forma disposta pslo $ 1º do art, 26, do Decreto-Lei
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Aproveitamos a opor dade para
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos
vada consideração.
€ - DH ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
EXMO, SRe
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
EN
E O
PROJETO DE LEI Nº Zoo
DE 15 DE AGOSTO DE 1979
“Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Suple
mentar na importância de CR$. 121,000,00 -
(cento e vinte e um mil cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono
e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo |
Municipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitu
— ra Municipal, um Credito Suplementar na importância de CR$ccc e.
7 121,000,00 (cento e vinte e um mil cruzeiros), destinado a suple-
mentar as verbas abaixo especificadas, do orçamento vigentes-
K 3 - eo DE FINANÇAS.
; 33 - Ae
CAT. ECONÔMICA= 3140,00 - Encargos Diversoge
FUNC. PROGRAMÁTICA= 03080322,10 = Manutençao da Tesou
rar A sstecisa sara nes asse lNdo 15.000,00
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS.
502 - LOGRADDUROS PUBLICOS
CAT. Econ 3120,00- Material de Consumos
. AMÁTICA=10585752,14 - Conservaçao de
Ruas e Avenidasc. coco 0 e coco cCRBo 1006000,00
5 om SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5o2 - LOGRADOUROS PUBLICOS
CAT. ECONÔMICA= 3140,00 -iEncargos Diversos,
FUNC. PROGRAMÁTICA= 10603282,15 - Conservação
E de Parques e Jardinscco eco cCR8o 6.000,00
] TOTAL ..occoosceCR8o 121.000,00
s” ? ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a exe
cução da presente lei, serao cobertas com recursos provenientes de
ANULAÇÕES TOTAL E PARCIAL de verbas do orçamento vigente, conforme
adiante espec cadas$
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO.
202 =P U
AD
CANULAÇÃO TOTAL)
CAT. ECONÔMICA: 3132,00 - Dutros Serviços de Terceiroso
FUNC: PROGRAMÁTICA= 03070212.04 - Manutenção da
Procuradoriacecscccscc cocos oCRbo 50.000,00
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO.
2.2-- PROCURADORIA. (ANULAÇÃO TOTAL).
CAT.ECONÔMICA= 4130000 - Equipamentos e Instala-
Ç08Sa a
FUNC. PROGRAMÁTICA= 03070212.04 - Manutenção da
Procuradoria. coco 000000 oo colR$o 20.000,00
3 - SERVIÇO DE FINANÇASo
3.1 - RIEUTACHO- CANULAÇÃO PARCIAL)
* CAT.ECONÔMICA= 3132,00"- Outros Serviços de Ter-
ceiross =
FUNCo PROGRAMÁTICA= 03080302,08-Manutençao da
Tributaçãocecsoso CR 51,000,00
: 121.000,00
PREPEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
» ARTIGO 3º - Esta Lei entráxá em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as pera em bj oia
GABINETE DO PREFEITO MUXHCIPAL DE IBIÚNA,AOS
15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1979, ”
-DRe ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 02
- JUSTIFICATIVA
-PROJETO DE LEI Nº 95, DE 15/AGOSTO/1979-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES :-
Visa o presente projeto a suplementar verbas
do orçamento vigente, que se mostram insuficientes para atender as
despesas ate o final do exercício, pelos motivos que passamos a
expori-
No Setor de Tesouraría, em decorrência da
demanda cada vez mais crescente dos serviços telefonicos, tivemos |
um sensível acréscimo em relação à igual período do exercício ante
rior, razao pela qual, a atual dotação de CR$, 8.641,36 se apre -
senta insuficiente. Ja no Setor de Logradouros Públicos, esta Admi
ministração, visando dotar a Praça Marechal Deodoro de um mederno|
sistema de iluminaçao pública, adquiriu os materiais necessários a
substituiçao, o que onerou sobremaneira a dotação, que atualmente |
conta com um saldo de CR$, 6.223,84, restando ainda a parte relati
va a instalação, razao da presente solicitação. Nésse mesmo Setor,
no tocante a conservaçao de parques e jardins,em razao da expansao
de praças públicas, houve um considerável aumento quanto as tarifas
cobradas pela SABESP, no consumo de água, onerando drasticamente a
dotação que atualmente 6 de CR$. 8,641,36
Vossas Excelencias poderao obse
presente projeto de lei engloba suplementações conside
Ciais a manutençao das atividades da Administraçao
devida apreciação por parte dessa Casa de Leis, e
ser convertido em Leis
9/qual, após a
amos venha a
/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, |
AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1979, JA
VIA
-DR//ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNIGPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Do
CERTIDÃO
CSRIIFICO, que o presente Projeto Ge Lei nº 020/79-E, foi
apresentado no ixpediente da Sessão Ordinária do dia 16 e
de cerrente Mê
Bicstora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 020/79-B, foi
encaminhado no Presidente da Comissão de Justiça e Reda//
ção para exarar Larecer,
Ibiúna, 17 de Agokto de 1.979.
cessa
LHO SILVA
Diratora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 020/79-B, foi/
inscrito para a Orgem do Dia da Sessão “rdinária do dia /
23/08/19.
Diretora da Secretaria Adminiotrativa
CoRPIDÃO
CRRTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 020/79-R, foi/
develvido nesta Secretaria no dia 23/08/79, tendo sido en/
caminhado ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamen/
te para exara Parecer, sendo que foi develvido no mesmo //
dia, cem Parecer,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA ;
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer so projeto de Lei nº 020/79-B, do Chefe do Executivo que
| Gispõe sobre a apertura de um crédito suplementar na importância
de €$121,000,00(cento e vinte e um mil cruzeiros),
Pretende o Chefe do Executivo suplementar vertas/
do orçamento vigente, com o fim-de atender as despesas com tele-
fonemas e água, bem como 8 instalação de novas luminárias em pra,
g públicas
A competência da iniciativa do projeto é exclusi
va do Prefeito
[e
np
as verbas anuladas pertencem ao rrograma do Exe
cutivos
Sob o aspecto legal e constitucional nada há a o-
por a tremitação do projeto,
Quanto às codificações cabe a Comissão de Finan-/
ças e Orçamentos exarar parecer,
Sala das Comissões, em 23 de agosto de 1.979,
- LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES
= PRESIDENTE = RELATOR =
m)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE PINANÇAS E ORÇAMENTO
PAREÇGER AO PROJETO DE LEI Nº 020/79-E-
Nada a opor quanto a eprevação do projeto de Fei nº 7
020/79-8, que solicita um Crédito Suplementar na importância de
(r$ 121.000,00, destinado a ocorrer despesas de telefonemas e HA
água e a instalação de novas luminérias na Praça Pública.
Entende a Comissão como despesas inádiáveis, motivo/
pelo qual deve a preposição ser aprevada.
SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE AGOSTO DE 1.979
= FERMINO PERBIRA DA CRUZ =
Cad
ADLO BAHAL =
<P
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERI!
[a
É
EUNTO
E
REQUERENOS à Mesa, com base no Artigo 133, ítem/
IV, letra “e", de Regimento Interno, seja colocado em Regime de/
Urgência Especial o Projeto de Lei nº 020/79-5, de autoria do //
Chefe do Poder Executivo, que "Dispõe setre a abertura de um cré
dito Suplementar na importância de Cr 121.000,00 (cento e vinte/
e um mil cruzeiros)",
SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE AGÔSTO DE 1.979
= VEREADOR FADLO RAHAL =
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 2
* Offcão nº ca2/79 Toltlha, 24 de Agêoto do 1,979
SEITOR PREPETIOS
Através do presente encaminho a Ve Ext, O AURÓ/
GRAFO DE LUI nº 019/79, roferento ao Projeto de Lei nº 95, de vog
sa cutoria, que nesta Caca de Leio recebeu o nº 020/79-R, que //
“Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suplementar na importância
do (rê 121,000,00 (conto e vinte e um mil erusciros)",
Sem maio para o momento, apresento-lhe os protes
tos do estima e elevads consideração,
Atenciosamente,
LUIZ GABRIEL VIEIRA
TO pRaSDENTE
AO EXMO, Si,
DRe ORIANDO TA SILVA
DDe PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
EESEA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015/79
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suvlemen/
tar na importância de (!$ 121.000,00 (cento e via
te e um =il cruzeiros)",
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna //
aprova e, eu ORLANDO Di SILVA, nº qualidade de / |
Prefeito do Wunicípio de Ibiúna, sanciono e pro/
mulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º — Fica oulhefe do Poder Executivo Muni
o cipal de Tbiina, autorizado & abrir na Contadoria da Prefeitura Muni
cipal, um Crédito Suplementar na importência de (rf 121.000,00 (cento
e vinte e um mil cruzeiros), destinado a suplementar as verbas abai/
xo especificadas, do orçamento vigentes-
3 - SERVIÇO DE FINANÇAS,
3.3 - TESOURARIA +
CAT, ECONÔMICA= 3140,00 —- Encargos Diversos.
FURO. PROGRANÁRICAS 03080322,10 = Manutenção da Tesou
raridocossesveccoconcossnesos CB 15.000,00 |
| 5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS, |
) 5e2 - LOGRADOUROS PÚBLICOS |
e CiT. ECONÔMICA= 312000 Material de Consumo,
FUNC, PROGRAMÍTICA= 10585752,14 - Conservação de ;
fas e Avenidassesecrseeseeso (18 100,000,00
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS,
52 - LOSRADOUROS. PÚBLICOS,
CAT. ECONÔNICA= 3140400 - Encargos VEN
&
Parques e Sandino, cesccsscosso Cr$ 6.000,00
TOTA Lecsnncorecocnsosos ces 121.000,00
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com a execu
ção da presente Lei, serão cobertas com recursos provenientes de //
ANULAÇÕES TOTAL E PARCIAL de verbas do orçamento vigente, conforme /
adiante especificadas!
ESTADO DE SÃO PAULO 12 |
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO,
2.2 — PROCURADORIA, (ANULAÇÃO TOTAL)
CATs ECONÔMICA= 3132,00 - Qutros aióndgias de Terceiross
essa nao rs
Di a 50.000,00
2 — CHEFIA DO EXECUTIVO,
2.2 - PR OCURADORIA, (ANULAÇÃO TOTAL) |
Cam, ECONÔMICA= 4130,00 - Equipementos e end a
PR A 20,000, oo
e 3 - SERVIÇO DE FINANÇAS,
3,1 — TRIBUPAÇÃO, (ANULAÇÃO PARCIAL 1).
e CATe ECONÔMICA= 3132,00 — Outros Serviços de Terceiros,
FU! PROGRANÍTICA= 03080302,08 - Hanutenção da
Tributação. cccesocoss ecos sas sitb 51, 000,00
T. (o) T A Lecorocoo soc oco sas sl CS 121.000,00
ARTIGO 3º » Esta Lei entrará cu viger na data do”
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÍMARA MUNICIPAL DE /
IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGÔSTO DE 1,979
BRIEL VIEIRA
LUIZ se PRESIDENTE
LO
sOLi O CÉSAR RABÉE ,
Prof. O oraTÁRio
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
= 22 SECRETÍRIO =