ESTADO DE SÃO PAULO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DB LBI Nº 022/79-1,
DE 11 DE SETEMBRO DE 1,979.
"DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO OR/ |
CAMENTO VIGENTE DA CÊMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA! |
FAÇO SABER, que & Câmara WHunicipal de Ibiúna/
aprova e, eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
de Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e
promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe ão Executivo autoriza .
a de 2 abrir na Contadoria Municipal, um Crédito de crê 62.000,00 (ses |
e senta e dois mil cruzeiros), Suplementar às seguintes verbas do or/ |
gamente vigente da Câmara Municipal: |
m SECRETA RIA:
12,31, = PESSOAL CNI ses so sssiveres cecisescasccsós 56.000,00
1.2,32.50 - CONTRIBUIÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. «cocos os eltê 6.090,00
TOTA diessacptasd o e dinero uno LER 62 000,00
ARTIGO 2º — O valor do crédito a que se refere
o Artigo 1º será coberto com os recursos da ANULAÇÃO PARCIAL, na //
mesma importância àas Seguintes verbas do orçamento vigente ãa Câma
ra kiunicipal:-
5
CORPO LEGISLATIVO,
1.1.31,20- MATERIAL DE CONSUMO, cosoocesenco cares rose o «LÊ 20.000,00 |
SECRETÁRIA «
12.31.20 — MATERIAL DE CONSUMO, , csossossecicoscra soco Lt 27,000,00
1.2,31,.32 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, cc ss essere ce sl 15.000,00 |
1,2.41,.40 — MATERIAL PERMANENTE, o corooro rece s acaso «LTÊ 6 «000,00
ARTIGO 3º — Esta Lei entrara em viger na data/
de sua publicação, revogadas es disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE/
IBIÚNA, LOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.97
e:
4——— E TEL VIEIRA Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
IDENTE Le SECRETÁRIO
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TIGUEL PEREIRA DA SILVA =
CÂMARA MUNICIPAL DE
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PRESIDENTE
Prof. JÓLIO CÉSAR RABELO
SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
NJUNZTO DA «
CG prodeto é constitucional e legal. Neste aspecto nada
a opor contra a sua aprovação, De resto cabe snalizer a sus deo-
ado pera pogementos de vencimentos desta Fdilidade e Contri-
búições que serão às o
É justa apretensão da Mesa Diretora da Jess em propor-
um volume de trabalho muito maior que o normal, e por outro lado
: Poa cd Find R ;
a estao com remuneração inferior a qua-
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rios da Municipalidade e até mesmo no/
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nivel &os serventes Estaduais que prestam serviços ao Estado em;
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nosso Municipios
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Portanto somos pela eprovação da matéria em questão, /
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referidas no Projeto de Lei nº 022/79-L de autoria da Mese da Cà
LAURINDO AOAVES TS
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ATOS ERES ad dee E
GUZL PERCIRA DA FERMINO PERBIRÁ
FAULO RAFAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO
REQUEREMOS à Mesa, de acerdo com o Artigo 133, /
ítem IV, letra “a", do Regimento Interno da Câmara, seja colocado em /
Regime de Urgência Especial o Projeto de Lei nº 022/79-5, de autoria. /
da Mesa da Câmara, que "DISPÕE SOBRE À SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇE
MENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL”,
CÂMARA MUNICIPAL DE. IBIUNA,
ESTADO DES SÃO, PAULO
RES As
TI
N
Ofício nº 676/79 Ibiúna, 14 de setembro Ne 1.979
SENHOR PREFEITOS
Através do presente encaminho a Ve ExS.,/
O AUTÓGRAFO DE LEI N8017/79, referente ao Projeto de Lei nº...
022/79-L, que dispõe sobre a Suplementação de Verbas do Orça-/
mento Vigente da Cômara 'ynicipsl, na importência de (462.000,
00(Sessenta e ãois mil cruzeiros), parovedo na Sessão Ordinári,
a ão dia 13/09/79
Velho-me do ensejo, pera apresentar-lhe /
os protestos de estima e consideração. A
Atenciosamente,
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO, SRe
DR. ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO.
AUTOGRAFO DE LEI Nº o17/79
“Dispõe sobre a Suplementeção de Verbas do Orça
mento Vigente da Câmara Municipal de Ibiúna"s
FAÇO SABER, que a Cômera Municipal de Ibiúna a-
prova e, eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de /
Prefeito do Hunicípio de Ibiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo autorizado
a ebrir na Contadoria liunicipal, wm Crédito de (1$62.000,00(sessen
ta e dois mil cruzeiros), Suplementar as seguintes verbas do orça
mento vigente da Câmara INunicipal:
SECRETARIAS
1.2. 31. 11-PESSOAL CIVIL corovsvesoncascoccsusnos se 0 nLi$DO000,00-
1,2.32.50-CONTRIBUIÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCTADo o eos es «est 64000,00-
TOTA Leccscoccononencssaceco css sl1D620000,00m
ARZIGO 2º- O valor do crédito e que se refere o
Artigo 1º, serê coberto com og recursos da ANULAÇÃO PARCIAL, na /
mesma importância àas seguintes verbes do orçumento ca ala ao ca
mara Municipal:-
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COREO LEGISLATIVOS Eoirai x |
1.1.31.20-MATERTAL DE CONSUMOs sean ave eso ava nas ane 0408204000 400 S
SECRETARIAS qe
1.2. 31. 20-MATERTAL DE CONSUMO. «cur ccucicave cs eee eo ccenB2IDOO,00- N e
12.31. 32-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS. o cococoo0o o e s18150000,00= 1 N
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1.2.41,40-IHAPERTAL PERMANENTES «e ccocoos esc cnea0 env o cslib 64000500=
DO TA Ens ciciiondi ge ca ace es sgbtda, dOOiNGR.
ARTIGO 3º- Esta Lei ontrará em vigor na er /
de sua publicação, revogados as disposições em contrários |
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAT, DB! VA
IBIÚNA, 40S 14PTAS Douiho DE SETEMBRO DE 1,979 ni
to SECRETÁRIO
Prof, JÚLIO CÉSAR RABELO A
LUIZ GABRIEL VIEIRA l
PRESIDENTE
MIGUEL PEREIRA DA SILVA
20. SECRETÁRIO,
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
CERTIDÃO
CERTIDÃO
ESTADO DE SÃO PAULO Xe
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 022/79-L, foi /
apresentado no Expediente da Sessão Ordinária &o dia 13/09/
TI
Ibiúna, 14
mbro de 1,979
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 022/79-L, foi /
aprovado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 13/09 /
aprovado em Discussão e Votação unica por unanimidade dos /
Srse Vereadores presentes, através de Requerimento de Urgen
cia Especial, apresentado pelo Nobre Vereador Iuquim Elias/
subscrito pelos de
Ibiúna, 14 de 8
is Vereadores presentes.
ANGELA Ho SILVA
Dirstoca da Secretaria Administrativa
CERTIFICO que, de acordo com a aprovação de referião Projeto
através do Ofício nº 676/79, de 14/09/79, foi expedido o AU/
TOGRAFO DE LEI Nº O)
Ibiúna, 14 de Se de 1.979
AMADHO SILVA
Asministrativa
ANGEL
Diretora da Secratari