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materia nº 23/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1979
Date 1979-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS)
native_id9053

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-09-27 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 18/79

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 11

ESTADO DE SÃO PAULO
aomose OU nº 04 3/79-€
mChE Je do Executivo
cul Vo
duto dim Cobiiio tu
plementar na impor -
tancia de A$2.30.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO.
OFÍCIO Nº 250/79-3h. IBIÚNA, 24 DE SETEMBRO DE 1979.
SENHOR PRESIDENTE :
= - Pelo presente, passamos às mãos de
Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 97, desta data,
que dispoe sobre a abertura de um Credito Suplementar na im -
portância de CR$. 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzei -
ros), destinado a siplementar verbas do orçamento vigente da
Camara e Prefeitura Municipal, o qual deverá ser apreciado
por essa Egregia Camara de Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA
na forma disposta pelo $ 12, do art. 26, do Decreto-Lei Com-
plementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
unidade para |
tima e els
E Aproveitamos a oport
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos d
vada consideração,
4 ORLANDO DA SILVA -
REFEITO MUNICIPAL
AO
EXMOs SRe
LUIZ GABRIEL VIEIRA.
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
IBJUNA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
DE 24 DE SETEMBRO DE 1979,
"Dispõs sobra a abertura de um Crédito Suple
mentar na importância de CR$. 280.000,00 (du
zentos e oitenta mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade
de Prefeito do Município de Ibiúna, sancio-
no e promulgo a seguinte Leis=
a) ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo]
, Municipal de Ibiúna, , autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitu-
ra Municipal, um Crédito Suplementar na importância de CR$. .eeo0s
280,000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a suple -
mentar verbas do orçamento vigente da Câmara e Prefeitura Municipa
conforme abaixo especifcadas:-
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.1 - CORPO TORPO LEGISLATIVO
CAT ECONÔMICA= 31.11.01.- Vencimentos e V Vantagens Fixas,
FUNC, PROGRAMÁTICA= 01010012,01- Manutenção das Atividades Legi
ativas. coscccoss esco sooselR8o 205.000 100 1
2 - CHEFIA DO EXECUTIVOS
2.1 - GABINETE «
CAT.ECONÔMICA= 3132,00 - Outros Serviços de Ter
ceiros.
FUNC. PROGRAMÁTICA= 03070202,03 - Manutenção do
Gabinete do Prefeito..sessCR3o 50.000,00 |
B - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
a CAT.ECONÔMICA=3120,00 - Material de Consumos
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMÁTICA=15814862.30 - Manutenção da Uni
25.000,00
dade de Assist,Social,. cce sCR$e
TOTAL oc cc oCR$. 280.000,00 280.000 [jo]
ARTIGO 22º - As despesas decorrentes com a a
execução da presente Lei, serao cobertas com os recursos provenier
tes de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme
| abaixo especificadas-
6 - SERVICO DE EDUCAÇÃO,
«el - Ensino de Primeiro Graus
CAT. ECONÔMICA= asd. 90 - Auxilio p/ Equipamentos
g Instalações,
FUNC, PROGRAMÁTICA= 08421882,22- Manutenção do En
sino Regular..c eco 0. cc oco ceCR$o 280.000,00
TOTAL (cercou oceLREO 80, 2
-SEGUE = q
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará gor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições e i
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ISIÚNA,AOS
24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1979,
RLANDO DA SILVA-
FEITO MUNICIPAL
=-DR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-9USTIFICATINA-
O O
-PROJETO DE LEI Nº 97, DE 24/09/1979-
SENHOR PRESIDENTE ,
SENHORES VEREADORES:
A presente proposição tem por objetivo au-
torizar o Executivo Municipal a abrir em sua Contadoria, um Crediz
tá de CR$. 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), que se=|
destina a suplementar verbas do orçamento vigente da Camara e Pre-
feitura Municipal, sendo, CR$. 205.000,00 (duzentos e cinco mil 7]
cruzeiros) para suplementar a vorba:= 31-11-0l- Vencimentos e Van=
tagens Fixas da Câmara Municipal, na qual e feito o pagamento de
Vereadores e inclusive Verba de Representação do presidente da Car
mara Municipal a qual conta atualmente, com um saldo de CR$ 00000)
778,78, insuficiente para atender as despesas ate O Final do exer-
cício. O restante de CR$. 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiro Jo
destina-se à suplementar as verbas 3132,.00 - Outros Serviços de
Terceiros- 03070202003- Manutenção do Gabinete do Prefeito, na qual
e feito o pagamento de prestação de serviços:- lavagens, tubrifica
ções, pagas e outros do Gabinete do Prefeito, quê será suplementado
em CR$. 50.000,90 e a verba 31.20.00- Material de Consumo - 158148
62.30- Manutenção da Unidade de Assistência Social, na qual & fei-
ta as despesas de aquisição de materiais de consumo para O Setor
-de Assistência Social, sera suplementada em CR$. 25.000,00 (vinte
e cinco mil cruzeiros)»
, Para cobrir as despesas com à abertura do
Crédito Suplementar, sera anulada parcialmente, na Contadoria | da
Prefeitura, na mesma importância, a verba 6- Serviço de fdycaçãoe-
6,1- Ensino de Primeiro Grauo 4340.00 - Auxílio p/ Eouiga
Instalações 08421882022 - Manutençao do Ensino Regula£o
ps R Assim sendo, submetemos a ap
Egregia Camara, O presente projeto, esperando venha/a
mado em leis
ação dessa
er transfor
GABINETE DO PREFEITO MUNI
AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1979,
1 ORLANDO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
5»)
EN
x.
Y;
“e
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
E
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Projeto é Jeg21 e constitucional e destina-se a sublemen/
tação de verbas do orçamento da Câmara e Prefeitura Nunicipal. Obser/
va-se que as destinações estão corretas e são sobremaneira urgentes e
innadiáveis, motivo pelo qual opinamos favoravelmente & sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES, EM 27 DE
Kpurindo B de those
= LiURINDO Be DE MORAES =
MIGUEL PERBIRA DA SILVA = FERMINO Po Di CRUZ =
FADLO RAHAL =
= BENEDITO Re DE FREITAS =
aê
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIKENTO
REQUEREMOS à Mesa, de acordo com o Artigo 133, /
ítem IY, letra "co", do Regimento Interno, seja colocado em Regime de
Urgência Especial o Projeto de Lei nº 023/79-E, de autoria do Chefe/
do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de um Crédito Suple
mentar na importância de (1 280.000,00 (duzentos e oitenta mil eru//
e zeiros)", destinado a suplementar verbas do orçamento vigente da Ca/
mara e Prefeitura lunicipal. |
SALA DAS SESSÕES, 27/SETEMBRO/79 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio nº 696/79 Tbilina, 28 de netenbro do 1.970
e Através do presente enceminho w Vo Uxts, O Essa
| GRAFO DE LEI Rº 018/79, veferente no Projeto Ge oi nº? 97 desse/
Executivo e que nesta Casa recebeu o nº 023/79-B, aprovado no =/
Sessão Ordinfria do aja 27 pe passado e que dispõe sobre a abeme
tura de um Crédito Supicuentar ns importência de 0$2806000,00(Dg
centos e oltente mi? crusciros). E
Valho-mne &a oportunidade para apresenter-lhe 08/
protestos de estima e considerações
titencicsamentes
EO VIEFRA
PRESIDENTE
AO EXMO. SRe
Die ORLANDO DA SIRVA
DDs FREFRITO MUNICIPAS DE IBIÍNA
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE. IBIUNA
ESTADO DE ? SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 018/79
"Dispõe sobre a abertura de um crédito Suple-
mentar ne importêncio de 8280.0004 00 (Duzen=/
3” tos e oitenta mil cruzeiros)"
FAÇO SABER que a Câmera Municipal de Ibiúna 8
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de/
Prefeito do lunicípio de Ibiúna, sanciono e /
promulgo a seguinte Leit=
ARZIGO 1º- Fica O Chefe ão Poder Executivo Nu
nicipal de Ibiúna, autorizado a sbrir na Contadoria da Prefeitura
Municipsl, um Crédito Suplementer ne importância de 13280.000,00-
(Duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinsão a surlementar ver=/
tas do orçamento vigente da Cêâmere e da Prefeitura Municipal, con
forme abaixo especificas-
1- CÂMARA MUNICIPAL
lele CÓRPO LEGISLATIVO
CAT. ECONÔNICA= 31.11e01.-Vencimentos e Vantagens Fixase
FUNÇe PROGRAMÁTICA= 02010012 .01-Nanutenção das Atividades Legisie-
tivos oscoscosacsnacencs as e can saiBa 2050 000,00=
Om CHEFIA DO EXECUTIVOO
2.1- GABINETES
CATe SCONÔNICA= 3132,00- Outros Serviços de Terceirose
FURO PROCRANÉTICA= 03070202.03 — iianutenção do Gebinete de
PrefeitocecesscoscoensesascesanS 504000,00
8- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIOS
8.l= ASSITÊNCIA SOCIADo
CAT. ECONÔMICA=3120.00-Material de Consumos
FUNC. PROGRANÁTICA= 15814862. 30- Nanutenção da Unidade de Assis-=/
tência Socialeecescocssacecoccefif 250000400m
TO TA Lecccssescsssscesosesseliê 280,000,00-
ESSE:
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a exe-
cução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenien=/: N
tes de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, confoime a |
taixo especificadas= |
CÂMARA MUNICIPAL DE. IBIÚNA
ESTADO DE são PAULO
fa |
Gel- ENSINO DE PRIMEIRO GRADO.
SAT. ECONÔNICAS 4340000- Auxílio p/ Equipenentos e Instalaçõese
FUNC. FROGRANÁTICA= 08421882.22- Nanutenção ao Ensino
Reguler.ecosocoscsconcsocesasuus (150 2006000,00
TOTA Lescescncconccscccusses 180280.000,00
ARTIGO 3ºe- Esta Lei entrará em vigor na data de/
sua publicação, revogadss as disposições em contrários
GABIRETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITBI
fia, AOS 28 DIAS DO HÊS DE SETEMBRO DE 1,079
A PEÃO isa
== on
” Ú PRESIDENTE
efudo
Prof. JÚLIO CESAR RABELO
10 S:CuEFÁRIO
MIGUEL PEREIRA DA SILVA —
— 28, SECRETÁRIO —
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 023/79-5, foi /
apresentado no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27/09/
TI
Ibiúna, 28 às Sepgubsod de 1,979
E E
mem nin freestermemem
ANGLOT HD SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 023/79-2, foi /
e aprovado por unanimidade dos Srs. Vereadores presentes na /
Sessão Ordinária do dia 27/09/79, através de Requerimento /
a de Urgência Especial, sofrendo Discussão e Votação únicas
CERTIFICO MAIS, de acordo com sua aprovação, através do 0£,
nº 696/ 79, foi expedido o AUTOGRAPO DE LEI Nº 018/79.
Ibiúna, 28 de Se »-de 1,979
“ANGELA RAMAL
Diratora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o referido Projeto recebeu Parecer conjunto /
das Comissões competentes, favorável, redigido em Plenário.
DN
Pisotua da Socreterio Agmipiotratiwo

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