CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA”
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 027/79-L -
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMEN/
TAR NA IMPORTÂNCIA DE (:$ 13.000,00 (TREZE NIL /
CRUZEIROS)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e, eu/
ORLANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito do //
Município de Ibiúna, sanciono e promulgo a se//
guinte Leir-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza/
a do a abrir na Contadoria lunicipal, um Crédito de ($ 13.000,00 //
(treze mil cruzeiros), suplementar às seguintes Verbas ão orçeamen/
to da Câmara lunicipel:
> CORPO LEGISLATIVO
1.1.31.11 - PESSOAL CIVIL. cscoconcocsossscncssn posses salri 20 000,00
1.1.32,50 — CONTRIBUIÇÃO P/PREVIDÊNCIA SOCTA Lero ca e css oltb 1.000,00
1.1.31.40 — ENCARGOS DIVERSOS. oc conoconanc ss esco so 00. s(1E10,000,00
TOTA Dececosonsncane coreano covas a (18130 000,00
ARTIGO 2º - O valor de Crédito a que se refere o
Artigo 1º sera coberto com os recursos provenientes de ANUIAÇÃO /
PARCIAL, das Verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal, abai
xo especificadas: -
CORPO LEGISIATIVO
1.1,.31,.20 — HATERIAL DE CONSUMO, cocccocororosonco caso coli 6.500,00
SECRETA RIA
1,2,31,20 — MATERIAL DE CONSUMO, scecocrrcsseses co coco celtÊ 6.500,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data /
ãe sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Pá
= EG; ST ” Ra (e AGEFSG
Mada A o
SEGUNDO SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE ? SÃO PAULO
Visa o presente Projeto de Lei nº 027/79-L, Suple/
mentar Verbas do orçamento vigente da Cômara Municipal. Tais su//
plementações se fazem necessárias, haja visto que os saldos das /
referidas verbas não serão suficientes para a cobertura das des//
pesas efetuadas pelas mesmas até o final do presente exercício,
Contando com a compreensão de todos os Senhores /
Vereadores, esperamos que o Projeto acima venha a ser transforma/
do em Leis
x GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA HUNICIPAL DE IBI/
ÚNA, EM 1º DE NOVEMBRO DE 1.979
—- MATTS
El
o Prof. JÚLIO CÊSAR RABE a
ão ta SECRETÁRIO o ND Ren SA
Doreira Jo Silos
SEcundo SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
. ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE E —
DO
PRESIDENTE
“Senhor Presidente:
Devolvo o presente Processo a V.Exa., a fim
de que sejam sanadas as irregularidades verificadas.
Tanto a proposição como a justificativa não
estão devidamente assinadas.
O processo me foi encaminhado sem qualquer/
despacho de V.Exa, e Sem a competente certidão de que o mesmo
foi lido no expediente de sessão da Câmara.
» Sala das Comissões, em 06/11/79
Presúdente da
Comissão de J ustiça e Redação
LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES
apontadas
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO que o pregente Projeto de Lei nº 027/79-L, foi /'
lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01/11/79.
qem É) ãe 1.979
TA
= ES
CERTIDÃO
CERTIFICO que o presente Projeto de Lei nº 027/79-Z, foi /
encaminhado ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação
e para exarar Parecer, porém em virtude de não constar no /
precesso a Certida foi o mesmo devolvião nesta Secretaria
no dia 08/11/79
Ê Ibiuna, 08 de 1.979
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que após elaborada a presente Certidão, foi “e/
presente Projeto de Lei nº 027/79-Z encaminhado ao Presi//
dente da Comissão de Pubtiça e Redação para ser exprado o
> competente Pareqero
Ibiúna, 08 de Yoventyé
ET Á!,
CERTIDÃO
Dirstora da Secretaria Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ny
PROJETO DE LEI Nº 027/79-L
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATOR: LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES
Ea o tuto
O presente Projeto de Lei é constitucional e legal. A Su/
plementação das verbas requeridas no Projeto é prova inconteste do
ineficiente planejamento de orçamento do Legislativo para este exer
cício, que está findandos
SAIA DAS COMISSÕES, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1,979.
= IAURINDO BOAVENTURA DE MORAES =
= REIATOR =
Esta Presidência no uso das suas atribuíções
legais, requer que não se deve considerar as frase ou palavras VA
que fogem as atribuições da Comissão em epígrafe, conforme determi-
na o Regimento Interno em seu Artigo 54 e seus paragrafos.Devende
2 mesma manifestar-se apenas no aspecto constitucional e legal do
projeto em questão.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBJÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO À
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 027/79-L, tem/
ãe recebido “arecer favorável da Comissão de Justiça e Re/
dação, foi encaminhado ao Presidente da Comissão de Finan/
ças e Orçamentos exarar Parecer,
ANGELA RA
da Secretaria Adminintrathvo
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto ds Lei nº 027/79-L, foi /
devolvido nesta Secretaria no dia 29/11/79, pela Comissão /
de Finanças e Qrçagento, tendão recebido Parecer favorável,
teria Adminiotrativa
Secra
CERTIDÃO Diretora da
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 027/79-L, foi)/
colocado em 1º Discussão e em 1º Votação na Ordem do Dia da
Sessão Ordinária do dia 29/11/79, tendo sido aprovado por /
a a
unanimidade dos-Srs|
esadores presentes.
CERTIDÃO
CERTIFICO, que e presente Projeto de Lei nº 027/79-L, so//
freu 22º Discussão e 2º Votação na Ordem do dia da Sessão /
Extraordinária do dia 29/11/79, tendão sido aprovado por to/
des os Srs. Yereadores presentese
CERTIFICO AINDA, que de acordo com a aprovação da matéria,/
através do Ofícit nº 764/79, de 30/11/79, foi expedido o /
AUTÓGRAFO DE F8-029/79.
Ibiúna, 3 ro de 1.979
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO ,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027/79-Le
A douta Comissão de Justiça e Redação ao fazer alegação /
do ineficiente planejamento do orçamento do Legislativo, para este/
exercício que esta se findande, mostra toda a sua incompetência e
ignorância do orçamento elaborado e enviado à consideração do Chefe
do Poder Executivo, que houve per bem diminuir o montante. Para que
teme conhecimento, esta Comissão está anexando ao Projeto uma cópia
ão Ofício do Orçamento elaborado, da ordem de (rj 1.800.000,00, é su
ficiente para o perfeito atendimento das despesas da Câmara. ho in/
sinuar maldosamente a ineficiência, que nunca existiu, prova o des/
conhecimento da douta Comissão do que ocorre na Eailidade, motivo /
&e vergonha para qualquer Vereador.
Pela aprovação.
SATA DAS COMISSÕES, 29/NOVEMBRO/79
= PERMINO PEREIRA RUZ
= FADLO RBAHAL = Po
Esta Presidência no uso das suas atribuições , resolve que
não se deve considerar as palavras ou frases antiregimentais e
que fogem a ética parlamentar, de acordo com a artigo 54 e seus
parágrafos do Regimento Interno. A Comissão de Finanças e Orçamen-
to deve-se manisfestar apenas no mérito ao projeto, sem nunca. po-
dor atacar vereador e relator de outras Comissões ( Justiça e Re-
dação ), que se manifestou apenas no aspecto constitucional e le-/
Bale
Sala das Sessões, em ovembro de 1979
BRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
MUNICIPAL DE IBIÚ
ESTADO DE SÃO PAULO
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ascin dividida: a)-Deunescs corrontes=5*526.000,00(quinhentos e
vinte e seis mil cruzeiros); b)-despesca de “rapitel=0*120.000,-=
CO(cento e vinte ail cruzeiros).
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As Des: teo entio cosim cisirihulcess
2)-FPessorl Civil<" 200.000, 00( trezentos mil MRE D)=n=/
teriel Ce concumo-l” 306 C00,CU(trinoe mil cruzciros;] e)-sexvi-/
cripos"10CeCT0,CClcou 4.1 cruzeiros); G)-Incorgos /
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sergos TLD OCO, 0G vinte vil cruzeirco)s e)-irensierencian -/
HUCireLeLia = veis sil cruseiros); co passo /
que e cotaçõe destinaãa às úcopesas de cupital es +º distribuída
catre ogsiperentos e instal:ções e oterial Perarnenco
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Ão Sorvo Ircintutivo ce rescrvou a invcrtencia
do Cc IPeSCL Li rilbão, duzanco: u trintue sotemil e —/
Guindentos RR. to.» vla pora deapescio sos cnecs, Rae
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
ESTADO DE SÃO PAULO
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mil cruzeiros);ã)-ncergos Diversos-C%220,000,00(quzentos e oiten
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Vereador GOA
Presidente da Câmara Municipal do Ipiúna
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Dão CEBANIO Lã SILVA
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pi ' velado dd asda dous dc á diisas
CÂMARA MUNICIPAL DE. IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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. A
Ofício nº 764/79 Ibiúna, 30 de Novembro de
SENHOR PREFEITO:
Através ão presente encaninho a Ve Exf., 0 AUTÓ//
GRAFO DE LEI Nº 029/79, referente ao Projeto de Lei nº 027/79-L, /
deste Legislativo, que "Dispõe sobre a abertura de um Crédito Su//
plementar na importância de (r$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros)", /
aprovado nº Sessão Extraordinária ão dia 29 p. passado,
Valho-me do ensejo, para apresentar-lhe os pro//-
testos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GABRIEI. VIEIRA
PRESID Eres o
AO EXMO, SRs
DR ORIANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE. IBIÚNA
ESTADO DE são PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 029/79
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA: DE UM CRÉDITO SUPLEMEN/
TAR NA IMPORTÂNCIA DE (:$ 13.000,00 (TREZE MIL //
CRUZEIROS)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aproveu e, eu/
Sa ORIANDO DA SILVA, na qualidade de Prefeito de Mu,
nicípio de Ibiúna, sanciono e premulgo & seguin/
te Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal auteriza/
e do a abrir ne Contadoria Municipal, um Crédito de ($ 13.000,00 (tre/
3 ze mil cruzeiros), Suplementar às seguintes Verbas do orçamento da /
A Gêimara Joana CORPO ERGISIATIVO
TOTA Lecoencococonnencnsecccasa sos enacasltã 13.000,00,
ARTIGO 2º - O valor do Crédito a que se refere o
Artº, 1º será coberto com os recursos provenientes de ANULAÇÃO PA
CIAL, êas Verbas do orçamento vigente da Câmera Municipal, abaixo /
especificadass-—
CORPO TEGISIATIVO |
= SECRETARIA
ARTIGO 3º — Esta Tei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE /
IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1.979.
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
Miguel Deriva Da Silo Prof, JÚLIO CÉSAR RABELO
= Le SECRETÁRIO
=