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materia nº 28/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1979
Date 1979-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS)
native_id9075

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-12-29 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 032/79

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 22

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Punto43//9-€
a ECA do E
PROJETO DE... PM
| spõé incas a
abeelura de um Eee” |
é PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 300/79-3A, IBIÚNA, 23 DE OUTUBRO DE 1979,
SENHOR PRESIDENTE :
- Pelo presente, passamos às mãos |
- de Vossa Excelência o Projeto de Lei sob o nº 101, desta data,
que dispos sôbre a abertura de um Crédito Especial na impor -
tância de CR$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), o qual deve
rá ser apreciado por essa Egrégia Câmara, em CARÁTER DE URGÊN-=
CIA, na forma disposta pelo $ 1º, do art. 26, do Decreto-Lei |
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
ade para!
stima & ele-
Aproveitamos a oportuni
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de
vada consideração.
amente
-DR
Pp
RLANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO. SRo
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA
é PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
iD)
ESTADO DE SÃO PAULO
aos 49 €
PROJETO DE LEI Nº 287.
DE 23 DE QUTUBRO DE 1978,
"Dispõe sobra a abertura de um Crédito Especial
na importância de CR$. 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna -
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiuna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leii-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da PrefeitU-
ra Municipal, um Crédito Especial na importância de CR$cecccssos
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas
com a conclusão da construção do Depósito e Garagem da Prefeity-
Yao
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execu
ção da presente 181, serao cobertas com os recursos provenientes
de ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abai,
xo especificadas-
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5,8 a e
CAT. ECONÔMICA= 31,11.01,- Vencimentos e Vantagens Fixase
FUNC. PROGRAMÁTICA= 05221342,21- Manutenção do Posto Te
E DO LIBOStos co AB RONLE se -cieiara eras re CRS cols QDO OU q]
TOTAL coccersreroselRS
ARTIGO 3º = Esta Lei entrará em
de sua publicação, revogadas as disposições em co
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
23 DIAS DO MÊS DE QUTUBRO DE 1979,
-DR//ORLANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
a E - Z
; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
-guUsTIFICATINVA:s
- BRQJETO DE LEI Nº 101,DE 23/10/79-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- Q presente Projeto de Lei, sob o nº
101, desta data, tem por objetivo autorizar o Executivo My
nicipal a abrir em sua Contadoria, um Crédito Especial na
importância de CR$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros),des
tinado a ocorrer despesas com a conclusão da construção do
Depósito e Garagem da Prefeitura, até esta data não total
mente concluída por falta de verba para este fim,
Para cobrir as despesas com a aber-
tura do Crédito, será anulada, parcialmente, na mesma im -
portância, na Contadoria Municipal, a seguinte verba do
orçamento vigente:- 3111,.01- Vencimentos e Vantagens Fixas.
05221342,21.. Manutenção do Posto Telefhico,
Assim sendo, submetemos à aprecia-
1)
ção dos cdígnos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara é
o presente Projeto, esperando venha a ser transformado em
» Lei.
EFEITO MUNICIPAL
GABINETE
DO
PRESIDENTE
. 32
CAMARA MUNICIPAL DE IBIUNA Xe /
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Senhor Presidente:
Devolvo o presente a V.Exa., a fim de serem
sanadas as irregularidades e omissões.
Como a proposição deve ser apreciada em cará
ter de urgência, deveria a sra. Diretora da Secretaria Adminis
trativa certificar a data de entrada no protocolo daquele ôr -
gão,
Outrossim, não consta qualquer ceptidão de /
que o Projeto de Lei tenha sido lido no Expediente de sessão /
da Câmara.
Finalmente, pa processo me foi entregue sem /
despacho de V.Exa. ,
Sala das Comissões, em 06/11/79
Presidente da Cómissão de Justi
ça e Redação
LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES
ESTADO DE SÃO PAULO
1.- Certifique a sraa Diretora da Secrataria Admi
nisirative e data do recebimento da proposi -
ção e, ainda, que a mesma foi lida no expedi-
ente da sessão ordinária do di
a 01.11.79.
2. Em seguida, en ces
Presidente da
pera cs devidos fins.
5e- Em razão das omissões e irregularidades veri-
ficadas, aplico à Dixetora da Secretaria Adui, |
ministrativa a pona de advertência,
it,— Paçam-se as devidas anotações,
ala da Presidôncias em 07:11,99 |
As folhas do processo deverão ser numeradas.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO que o presente Projeto de Lei nº 028/79-E, deu /.
entrada nesta Secretaria no dia 01/11/79.
CERTIDÃO
CERTIFICO que no dia 05/11/79, foi o presente Projeto de /
Lei nº 028/79-E, enviado ao Presidente da Comissão de Jus/
tiça e Redação para exarar Parecer, tendo sido devolvido /
4 nesta Secretaria no dia 08/11/79, por estar sem Certidão.
CERTIFICO MAIS, que após elaborada a presente Certidão, foi
o referido Projeto enviado novamente ao Presidente da Comis
É D)
para receber Tarecer.
Ibiúna, OS de-NpoRBTo. de 1.979
E a A
de Justiça e Redaçk
fm CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 028/79-E, foi de/
volvido nesta Secretaria no dia 14/11/79, tendo a Comissão de
justiça e Redação solicitado ao Sr. Presidente para que se o/
ficie ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações so/
bre a obra citada no referido Projeto,
CERTIFICO MAIS, que de acordo com a solicitação da douta Comis
são de Justiça e Redação foi expedido o Ofício nº 745/79, de/ |
14/11/79, afim
as informaçõe
que o Chefe ão Poder Executivo providencie/
Ss
Senhor Presidente:
Nos termos do artigo 35, $ 4º, do legimento Inter
no, solicitamos a V. Bx?., se digne oficiar ao Sr, Prefeito, solici
tando-lhe as seguintes informações:
1- A construção do depósito e garagem da Prefeitu
ra, para cuja conclusão é solicitado um crédito adicional de CH...
60.000,00(sessenta mil cruzeiros), obedeceu a projeto técnicamente/
elaborado?
2- Em quanto foi orçada a obra?
3- Houve licitação para a contratação da obra? No
caso positivo, qual o velor da proposta vencedora?
4- Havia previsão orçamentária para a aludida con
tratação ou para p execução da obra diretamente pela Prefeitura? Em
quanto importava a dotação?
5- No caso de execução indireta, constou do con-/
trato de empreitada a nota de empenho prévio?
Sala das Comissões, 14 de novembro de 1.979
RELATOR: ua dc mto Bd er
— LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES -
8 75/79 IDivaR, 1% do novemiro Go LeGi ja
SENHOR PREFEITO:
Através do presente encaminho a V. Ex?,, fotocé-
pia do Parecer da Comissão de Justiça e Redação, referente ao =/
, Projeto de Lei nº 028/79-B,
Valho-me do ensejo para apresentar-lhe os protes
tos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ER
EA RR
Ze
pese e
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO, SR.
DR. ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
“
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO, que em atenção ao Ofício nº 745/79, de 14/11/79,
deste Legislativo, o Sr. Chefe do Executivo, através de //
Ofício nº 330/79-34, de 20/11/79, encaminhou as informações
solicitadas pelo Presidente da Comissão de Justiça e Reda//
ção.
CERTIFICO MAIS, em razão das informações já prestadas pelo/
Sro Prefeito, o presente Projeto de Lei nº 028/79-B, retor/
na à Comissão ad ca e Redação para exerar Parecer,
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 028/79-E, foi/
devolvido nesta Secretaria no dia 29/11/79, tende a Conis/
são de Justiça e Redação solicitado ao Sr. Presidente para
que se oficie ae Chefe do Executivo, solicitanão maiores /
esclarecimentos,
CERTIFICO AINDA, que de acordo com a solicitação àa Comis/
são de Justiça e Redação, foi expedido o Ofício nº 762/79,
| a de 29/11/79, afim de que o Chefe do Executivo previdencie/
/
| &
PREPEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO tpTA SE NA SESSÃO ORDINÁRIA/ |
DO DIA 22/11/79, ENCAMINHE-/
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 330/79-3A, IBIÚNA, 20 DE NOVEMBRO DE 1979.
be
- Em atenção ao Ofício de Vossa Excg-
lôncia, sob nº 745/79, de 14 do mês andante, encaminhando pare-
ke: cer da Comissão de Justiça e Redação dessa prestigiosa Corpora-
ção, exarado em o processo relativo so Projeto de Lei nº |
028/79-E, vimos, pslo presente, apresentar as seguintes respos-
tas, aus quesitos formulados:
1l,- Sims,
2.- CR$, 341,471,65 (valor do contrato),
Do- Simo
4.- Nãos A Câmara votou Crédito Especial para|
esse fim (Lei Municipal 66/78).
- 5.» Prejudicados
Aproveítamos a oportunidade para reiterar à
Vossa Excelôncia,nossos protastos de estima e ely ra
” ção.
:
À
SUA EXCELÊNCIA, O SENHOR
LUIZ GABRIEL VIEIRA
a DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
»
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
1 AS o 66,
DE 10 L3 JULHO Vi Jora,
tyico?. “boca abertura de um Cródito Especisl ne /
a > ms
import ncia de Ci, 350,100,00 (trezentos e cincoen”
te €11 cruzeiros)",
Vaju SaBLi ue a Gêrcra Municipal de Ihina eprovou/
o eu CiLiio De SIMa, nº evsligodo de Prefeito do /
kuntefpoio de Ibsé úns,. soncione e promulcso a seguinte/
Leit-
+”
E Pies o Chefe do Poicr cpecutivo intel =
+ pol Teias, atie intestino du Frecoltums iunicipsi, im
= osec Com q Cesaprapriisão do insvel |
- têrros Co Drercto Munieipel nº /
o Desecito e -ororem ds Prefeitum
128 Com a execução /
e inllatro /
afor=e
25
EA — Le5E-boURUS RÚBLICO
E Dil ctestita= Ls Le 10-00 - Lbras 1 Úlicase
E Doi boBim ti LCi= 20545751,02 - Favincotução e astabiLização Astéi
n E
ticas sense sas cos ve vo 000,
pie bra É
ARTIGG 28 - Leto Lei entraré em vágo na duta de /
su: publicssãos revogedos ac dicpos sições em conti /
DS PrEFL: 9 us IBIUNA, h0S 19 Dias
po 4. DE JUL oiii
-D5Z A MAD Di SIL Vic
Publicada na saiu da Frefeitura Kunicipal e /
afisscs no local de costume em 19/07/1978, COP iai à usas (Osem:
—BBIGuIL DE MOMES MS=-
w
pen Ea /q. + E pe SECRETÁRIA Da FALFEITURA
PES do fu,
OD)
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSEIÇA & REDAÇÃO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 028/79-Bs
Trata e Projeto de Lei acima de autorização para o Execu/
tive abrir um Crédito Especial de (Cry 60.000,00, "destinado a ecor//
rer despesas con a conclusão da construção do Depósito e Garagem /
da Prefeitura".
Do ponto de vista de constitucienalidade, nada há que /
epor à apreciação da preposição, por ser de competência de Executi
vo a iniciativa para solicitar a abertura de créditos adicionais,
Entretanto, como o processo não estava suficientemente /
instruído, solicitou este relator e Presidente da Comissão de Jus/
tiça e Redação, informações a respeito da ebra que se pretende cem
eluiro
A resposta, lacônica, não esclarece suficientemente a //
questão, mas, menciona uz crédito especial aberto no exercício de/
1.978, autorizado pela Lei 66/78.
Extraída uma cópia xerografada da Lei, junto ao Cartório
de Registro Civil, ora anexada ao precesso, constatou-se que a //
abertura do crédito, no valor de (r$ 350.000,00, fei autorizado em/
19 de Julho de 1.978, "para ecorrer despesas com desapropriação do
imóvel pertencente a José Famigliete e construção de depósito e ga
reagem da Prefeitura",
O Sr. Prefeito, na resposta às informações solicitadas /
por este relator, não esclareceu quanto foi despendido com a ação/
&e desaprepriação, proposta contra o “spólie de José Famigliete, /
mas, é certo que quase teão o valor do crédito especial ((MB..cece/
341.471,65) foi empenhado para a execução do contrate de empreita/
das
Nesse caso, come se explica a necessidade de mais (So 0o/
60.000,00, para a conclusão das obras?
Sem vm esclarecimento do Sr. Prefeito não será possível/
dar atendimento à solicitação de abertura de novo Crédito adicio//
nal
Além disse, outra questão precisa ser esclarecida, peis,
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
FLS. 02
correm rumeres que a garagem e o depósito estão sendo construídes//
em terreno de prepriedade dos herdeiros de José Famigliete, sem que
a Prefeitura siquer tenha sido imitida na eua posse, ainda que pre/
viseriamente,
De qualquer ferma, o crédito especial aprovado em Junhe /
- de 1979 não foi utilizado para es fins pedidos, uma vez que é terre
no onde está sendo edificado o depósito e a garagem ainda não fei /
exprepriado.
Dessa forma, solicito ao Sr. Presidente se digne mandar /
seja oficiado ao Sr. Prefeito para, em complementação 20s esclareci
mentos prestados pelo Ofício nº 330/79-3A, de 20/11/79, solicitar /
seja encaminhada à Camara uma cópia do contrato de empreitada, cele
brado com a firma encarregada da construção do prédio da garagem e/
depósito da Prefeitura, bem como uma cópia da nota de empenho respe
ctivo, e, bem assim, sejam prestadas as seguintes infermações:-
1º) - Já foi ajuizada a ação de desapropriação contra Jo/
sé Famigliete ou seus herdeiros? No caso positivo, houve imissão /
ãe posse?
2º) —- Qual o valor da oferta? Por quanto foi avaliado [o
imóvel expropriado? Qual a sua drea?
32º) - Se o valor do contrato de empreitada era de (B...c.
341.471,65, quais os motivos do acréscimo ão preço?
4º) - Houve algum atrazo no início das obras?
5º) - O cronograma físico está sendo obedecido? No caso /
negativo, quais as providências tomadas pela Prefeitura vara assegu
rar o regular andamento das obras?
62) - Segundo se depreende dos esclarecimentos prestados/
pelo Sr, Prefeito, a obra foi orçada em (1$ 341.471,65, sendo esse o
valor do contrato. A proposta da firma vencedora da licitação apre/
sentou o mesmo valor, À afirmação é correta?
72) - Quantas medições já foram realizadas e quais os va
lores das parcelas pagas à empreiteira? Em que datas foram pagas as
referidas parcelas?
égrces
IAURINDO BOAVENTURA DE MORAES =
Sala das Comissões, em a Novembro de 1.979
aid à q
E
CÂMARA MUNICIPAL DE
tease ERA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº Tbhina, 29 de Novembro de 1,979
SENHOR PREFEITOS
Através do presente encanixho a Ve Ext., fotocd/
pia de Parecer da Comissão às Justiça e Redação, referente ao Pre/
jote de Lei nº 028/70-1,
Valho-me do ensejo, pora aprezentar-lhe os pre/
testes de estima e consideração,
Atenciosamente,
AO EXHO, Sie
DR ORIANDO DA SILVA
DDe PREPEITO NUNICIPAIL DE IBIÚNA
NESTA
[sm
a
/
PREPEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 013
z t
DFÍCIO Nº 353/79-3A, IBIÚNA, 04 DE DEZEMBRO DE 1979,
ane eo, A
DESPACHO-Encaminhe-se à: Comissão de Justiça
e Redação,
Ibiúna, 05 de Dezembro de 1.979.
Ícia de Vossa Excs
.
de 29 Gs novembro úÚlt encami
a
G
Justiça e ao dessa prestigiosa Câmara, pa
st em n Projeto de Lei 029/79=E,
: L 1 + 1 by
O expediente Foi encaminhado: à !
Procuradoria Jurígi
tura, pars conhecimento e mani-
&s -—
festação, relativar dados solicitados,
o lógo nos seja encaminhado a
necessárias re
Excelência,
Aproveitamos
roiterar a Vossa Excelência, nossos protesto
. eo
da consideração,
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
Ciente do ofício nº 353/79-3A, do Chefe do Executivo.
Devolvo o projeto à Mesa, aguardando manifestação do
senhor Prefeito. Iniciado o recesso legislativo, não
estã correndo o prazo de tramitação. O presente pro-
jeto somente terá andamento se convocada a Câmara ex
traordinariamente para sua apreciação, ainda este a-
no.
1 Sala das Comissões, em 11 de dezembro de
1 979,
= e
LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES,
X
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, :
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 373/79-3A. IBIÚNA, 18 DE DEZEMBRO DE 1979,
DESPACHO: Recebi hoje:
Expeçam-se ofícios convocando os
Srs. Vereadores para o dia 29/12/79
às 10:00horas.
Ibiúna, 26 de Dezembro de 1979.
A )
es
G
SENHOR PRESIDENTE s
(Er iEIRA.
7 PRESIDENTE
- De SRT e o que dispõe o arti
go 18 e seus $%, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de
dezembro de 1969, vimos pelo presente solicitar de Vossa Exce -
lência, seja convocada a Câmara, Extraordinariamente, para deli
berar sobre o Projeto de Lei, de nossa autoria, sob o nº 101,de
253 de outubro do corrente ano, dispondo sobre a abertura de um
Crédito Especial na importânciade CR$. 60.000,00, destinado a
ocorrer despesas com a conclusão da construção do Depósito e
Garagem da Prefeitura, por tratar-se de matéria de relevantes |
interesses do Munichios
Certos da compreensão de Vossa Ex
cslência no atendimento deste, valemo-nos da oporgunidade para |
reiterar=-lhe nossos protestos de estima e ele ja consideração.
34 ORLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
-D
AO
EXMO, SR.
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA,
NESTA
a temem
-
E 5 No du eva dat dA ceu DUDA ral tias Uta dt u
PR pe TE E rea dps o
EO SP STADO DE SÃO P
ip as ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 790/19 Ibiúna, 27 de Dezembro de 2.979.
SENHOR ENEFSITOs
Atendendo à solicitação de Y, xt, constante do
ofício nº 373/79=3*, Ontem reccvião, npregso-ne a comunicar-lie/
tue convoquei uma sessão ixtraordiníria da Câmara para o próxiro
” dia 29, às 10:00(gez)hors.
Contudo, jrra que o «rojcto de Zei of renciona-
do possa receber os pareceres das ic. iscões técnicas, necessário
se torna que sejom prestoilng es iniorunções solicitadas pela dou
ta Conissão de Justiça e dação, censitantes do ofício n'762/79,
encaminhadova Ve iix2, cm 29 de Boverbro pe passudos
Agusrdondo as providências que eortarente scrão/
. AT) +, í Lag» LAgue, o d>
terenelLe cas prover ga EGO Cities tinta corviveraçãos
i “tonclornmente,
a
Na AR
(Go Ara
7
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO ENIO SRe
DR. ORLANDO DA SILVA
DD PRºTNITO MUNICIP:I DE IBIÍNA
NS oPÃs
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
-—
Offoão nº791/79 Ibiúna, 31 de Dezembro de 1.979
SENEOR PREZFSITOS
“ q 1 , "
atraves do presente encauinho a Ve Lxtes
JE LEI Nº 032/79, x
Vossa aut
o AUTG-
e GRAFO
5
“o Frojeto de Lei nº 101, de /
oria, que dispõe sobre 2 abertura de um Crédito =“Bpeci-
al ra importência de €:
ssenta mil cruzeiros), cue =/
nesta Case de leis recobeu o n$028//M, uprovado na Sessão 2x-/
Ed a
treordinaria do die 29 p. passado.
Yalho-me do ensejo, para epresertar-lhe os pro-/
testos de estima e consideração.
hO ER Os Re
DRe ORLANDO DA SILVA
DDe PR
RESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚN
——— e
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 032/79
"Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial
na importância de (1$60.000,00(Sessenta mil cru-
zeiros)".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna a--
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de —
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo HNuni
cipal de Ibiúna, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Muni
cipal, um Crédito Especial na importância de (1$60.000,00(Sessenta —
mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com a conclusão da cons
ESTADO DE SÃO PAULO We
trução do Depósito e Garagem da Prefeitura .
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execim-
ção da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes de-
ANULAÇÃO PARCIAL de verba do orçamento vigente, conforme abaixo espe
cificadas -
5 — SERVIÇOS MUNICIPAIS.
5.8 — POSTO TELEFÔNICO.
CAT. ECONÔMICA- 31,11.01-Vencimentos e Vantagens Fixas.
FUNC. PROGRAMÁTICA- 05221342,21- Nanutenção do Posto Te
lefônico. «e. o. 04.0 «L$60.000,00-
TOTALececeseosssl260,000,00m
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data -
de sua publicação, revogados as disposições em contrários.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE/
IBIÚNA, 40S 31 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.979.
EE! La Gini
“LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
Prof. e CÉSAR RABELO
Le SEORETÁRIO
a Dereira da Silva
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
x
ESTADO DE SÃO PAULO vã
CERTIFICO que o presente Projeto de Lei nº 028/79-E foi
CERTIDÃO:
aprovado na Sessão Extraordinária do dia 29/12/79 e que
foi encaminhado ao Senhor Prefeito o Autógrafo de Lei /
nº 032/79 através do ofício nº 791/79 nesta data:
Ibiúna, 31 de Dezembro de 1.979.
ALO GABRIEL NANNI
E Assietento de Diretor

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