| e do Eseculiso
S PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO Nº 301/79-3A. IBIÚNA, 23 DE OUTUBRO DE 1979.
SENHOR PRESIDENTE;
- Pelo presente, passamos às mãos
de Vossa Excelência o Projeto de Lei sob o nº 102, desta data,
que autoriza a abertura de concorrência pública para a con -
cessão de uso de compartimentos da Estação Rodoviária da Pra-
ça Marechal Deodoro, desta cidade, o qual deverá ser aprecia-
do por essa Egrégia Câmara de Vereadores, em CARÁTER DE URGÊN-
CIA, na forma disposta pelo $ 18, do art, 26, do Decreto-Lei |
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Aproveitamos a oporkunidade para
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos tima e ele
vada consideração.
ANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
Ao
EXMO, SRe
LUIZ GABRIEL VIEIRA |
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA.
NESTA
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 282,
DE 23 DE OUTUBRO DE 19794
"Autoriza a abertura de concorrência pública pa
ra a concessão de uso de compartimentos da Esta
. ção Rodoviária da Praça Marechal Deodoro, desta]
cidadeY
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna - |
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Leiiz-
x ARTIGO 1º - Fica o Poger Executivo autorizado a
abrir concorrência pública para a concessao de uso de um escritório
para fomento de turismo, uma banca de revenda de revistas e jornais
s dois guichês para venda de passagens para ônibus, situados na Es-
tação Rodoviária, na Praça Marechal pRUaUEE nesta cidade,
8 ÚNICO - A concessão a que se refere este arti
go será por prazo nunca «Superior à dez ( 10 ) anos e o preço do
aluguel, por unidade, não poderá ser inferior ao valor máximo de
tres ( 03 ) UPCS,
ARTIGO 2º - Para participar da licitação, o in-
teressado | deverá o) documentação relativa à personalidade |
juridica, à inscriçao no Cadastro Municipal e ao capital social,nun
ca inferior a CR$. 10,000,00 (dez mil cruzeiros).
ARTIGO 3º .. Esta Lei entrará em vkg
de sua publicação, revogadas as disposições em cont
na data |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
IBIÚNA,AOS 23
DIAS DO MÊS DE QUTUBRO DE 1979,
-D LANDO DA SILVA-
REFEITO MUNICIPAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO |
3 US Td tr TCA TIM
-PROJETO DE LEI Nº 102, DE 23/10/79
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES |-
fis A presente proposição tem por objeti
; q : q ” : a s
vo, autorizar o Executivo Municipal a abrir Concorrência |
Pública, visando a concessão de uso de compartimentos da
Estação Rodoviária, da Praça Marechal Deodoro, nesta cida-
de, os quais, em sua maioria, estão sendo usados sem a ng-
Ed rr Ed » e. .
cessaria concessão atraves de Concorrência Pública,
Assim sendo, foi elaborado o presen
te projeto de lei, que submetemos à apreciação dos dignos |
mo Arad
Vereadores que compoe essa prestigiosa Câmara, esperando |
vê-lo transformado em Lei,
GABINETE DO PREFEI
IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÉS.DE QUTUBRO
MICIPAL DE |
FEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Senhor Presidente:
Devolvo o presente processo, referente ao
Projeto de Lei nº 029/79-E, a fim de que sejam saidas diver-
sas omissões,
Como a proposição deve ser apreciada em /
caráter de urgência, no prazo máximo de 40 dias, deveria a
sra. Diretora da Secretaria Administrativa certificar a data
- da sua entrada naquela repartição.
Além disso, também não estã certificado /
que a proposição foi lida no Expediente de sessão da Câmara.
Finalmente, o processo me foi entregue /
sem despacho de V.Exa.
Sala das Comissões, em 06/11/79
Suuriudo |. didboras
Presidente da Comissão de J ustiça e
Redação
VEREADOR LAURINDO BOZAVENTURA DE MORAES
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO O
CERTIDÃO pa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 029/79-E, £at /
deu entrada nesta Secretaria no dia 01/11/79,
CBRTIPICO AINDA que a referida matéria foi lida no Expediem
Diratora da Secretaria Adminiotrativa
CERTIDÃO
e CERTIFICO que o presente Projeto de Lei nº 029/79-Z, foi /
encaminhado ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação/
para exarar Enc: , no dia 05/11/79.
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIPICO que o presente Projeto de Lei nº 029/79-R, foi /
devolvido nesta Secretaria no dia 08/11/79, sem Ferecer em/
razão de ter sido enviado sem Certidão.
CERTIFICO WAIS, elaborada a presente Certidão retermma ao /
e Presidente da Cfmigsão de Justiça e Redação para exarar Ba/
| recer e
à Ibiúna, 08 de) de 1.979)
CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/79-E
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATOR: LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES
O presente Projeto de Lei é constitucienal e legal, Ao au
terizar a abertura de concorrência pública aos fins que especifica,
o Sre Prefeito Municipal vem a regulamentar uma matéria de suma im/
portência, que é a concessão de uso de bens da municipalidade, Regu
lariza-se uma situação.
SALA DAS COMISSÕES, 21 DE NOVENBRO DE 1.979
Lene rindo ed iloros
= LAURINDO BOAVENTURA DE MORAES =
6)
CÂMARA MUNICIPAL DE
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIDÃO
ESTADO DE DE SÃO P: PAULO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 029/790E, ten/
ão recebido Parecer favorável àa Comissão de Justiça e Re/
dação foi encaminhado ao Presidente da Comissão de Finan//
ças e Orçamento exarar Parecer.
ANGEL. SILVA
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 029/79-E, ten/
do recebião Parecer favorável ds Comissão de Finanças e Ox/
camento foi encaminhada ao Presidente da Comissão de Obras,
Serviços Públicos Je Atividades Privadas, tendo recebido Pa/
recer favorável.
ANGE a Sucrataria Aaninistratca
CERTIPICO, que o presente Prejeto de Lei nº 029/79-E, foi /
colocado em 12 ie e em 12. Tugas é na Ordem de Dia da
Diretora da o retaddá Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 029/79-B, foi /
colocado em 2º Discussão e em 2º Votação na Ordem do Dia da
Sessão Extraordinária do dia 29/11/79, tendo sião aprevado/
per unanimidade des Srs. Vereadores presentes,
CERTIFICO AINDA, que em razão da aprovação da matéria, atra,
vês do Ofício nº 765/79, de 30/11/79, foi expelido o AUPÓ//
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS B ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 029/79-E,
É inconcebível que o Projeto recebido ais 1º de Novembro/
de 1.979, tenha sido retirado da Secretaria Administrativa, no dia/
O5 de Novembro pela Comissão de Justiça e Redação, volte para a Se/ ,.
- eretaria per motivos fúteis, volte para a mesma Conissão » só entre
gue na Secretaria Administrativa no dia 29 de Nevembre, ja tendo si
ão inscrito para a Ordem do Dia da Sessãe de 29 ge Noverbre, dia em
que a Comissão de Finanças e Orçanento retireu, epineu e devolveu,/
(é)
ficando ainda de ser ouvida, neste mesmo dia, a Comissão de Obras,/
Serviços Públicos e Atividades Privadas, tempo insuficiente para se
estudar a matéria e eferecer um Parecer abalisado.
Fela aprevação,
SALA DAS COKISSÕES, 2
Fa 8]
= FERUHINO PERRIRA DA CRUZ =
VOVENBRO/79
o = FADLO RAHAL =
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS”
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/79-Ee
Quanto à legalidade e constitucionalidade do Projeto em Va
tela já se referiram as doutas Comissões de "Justiça e Redação, "Fi
nanças e Orçamento". No que nos cabe nada temos a opôr, uma vez que
o referião Projeto vem de encontro às necessidades da Nunicipalida/
de em regulamentar dispositivos de sua responsabilidade,
SAIA DAS COMISSÕES, 29/NOVENBRO/79
b Cet)
* = IUQUIM ELIAS =
= MIGUEL PEREIRA DA SILVA =
CÂMARA MUNICIPAL DE | IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO Ns
]
Ofício nº 765/79 Ibiúna, 30 de Novembro de “1,979
SENHOR PREFEITO:
mi dna
Através de presente encaminho a Ve Ext, 0 AUTÓ/
GRAFO DE LEI Nº 030/79, referente ae Projeto de Lei nº 102, de //
vossa autoria e que neste Casa de Leis recebeu e nº 029/79-E, que
“Autoriza a abertura de concorrência Pública para a Concessão de/
uso de Compartimento da Estação Rodoviária da Praça Marechal Deo/
doro, desta cidade”, aprovado na Sessão Extraordinária do dia 29
Pe passado,
VYalho-me do ensejo, para apresentar-lhe os pro//
testes de estima e consideração,
Atenciosamente,
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO, SR.
DRe ORIANDO Dá SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚÓNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE DE sÃo PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 030/79
"AUTORIZA A ABERTURA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PA/
RA A CONCESSÃO DE USO DE COMPARTIMENTO DA ESTA//
GO RODOVIÁRIA DA PRAÇA MARECHAL DEODORO, DESTA/
CIDADE"
FAÇO SABER que & Câmara Nunicipal de Thiúns apre
va e eu ORIANDO DA SILVA, na qualidade de Prefei
to do Município de Ibiúna, sancieno e premulgo a
seguinte Lei:-
ARTIGO 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir concorrência pública pera a concessão de uso de um escritório/
para fomento de turisme, uma banca de revenda de revistas e jormmeis/
e dois guichês pera venda de passagens para ônibus, situados na Esta,
ção rogovidria, ne Praça Marechal Deodero, nesta cidade,
$ ÚNICO: - 4 concessão a que se refere este Artº
seré por prazo nunca superior à 10 (dez) anos e o preço do aluguel,/
por unidade, não poderá ser inferior ao valor máximo de 03 (três) /
UPCSs.
(3
ARTIGO 2º - Para participar da licitação, o inte
ressado devera apresentar documentação relativa à personalidade jurí
[a aica, à inscrição no Cadastro Nunicipel e ae capital social, nunca /
inferior & (:$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sus publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE //
IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVENBRO DE 1,979
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
A iguel Doroira Sa Silva Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
SEGUNDO SECRETÁRIO 1.0 SECRETÁRIO