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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEÍCIO Nº 310/79-3h, IBIÚNA,07 DE NOVEMBRO DE 1979,
SENHOR PRESIDENTE 4
- Pelo presente, passamos às mãos de
Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 103, desta data, |
que dispõe sôbre reajuste de vencimentos dos funcionários muni
cipais, o qual deverá ser apreciado por essa Egrégia Câmara |
de Vereadores, em CARÁTER DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo |
$ 1º do artigo 26, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de|
dezembro de 1969,
Aproveitamos a oportunigáde para |
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de gétima e elg-
vada consideração,
IRLANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
“DR
AQ
EXMO, SR, ;
LUIZ GABRIEL VIEIRAS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIISNAS
IBIÚNA-SP,
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 183,
-DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979,
"Dispõe sôbre reajuste de vencimentos dos fun=
cionários municipais",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna |
aprova e eu, ORLANDO DA SILVA, na qualidade de
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e
promulgo a seguinte Leis:=
> ARTIGO 1º - Os vencimentos dos funcionários |
' municipais ficam reajustados com o índice percentual de 20% (vin-
te por cento) a partir de 1º de novembro de 1979,
x ARTIGO 2º - 0 reajuste de que trata esta Lei
& extensivo aos salarios dos servidores, regidos pela Legislação
Trabalhista, que percobam quantia superior a CR$. 2.500,00 (dois
o mil e quinhentos cruzeiros) mensais s aos proventos dos aposenta-
dos, pagos pela Prefeituras
PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários inferiores a
CR$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) passam a CR$....e
2.932,00 (dois mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros mensais,
E ARTIGO 3º - As despesas decorrente / da exBCcuU-
ção da presente Lei, correrao por conta das verbas pr rias do oz
çamento, suplementadas por decreto do Executivo, se cessariass,
— BRTIGO 4º . Esta Lei entrará sy Áigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em co arios,
a GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE ISTÚNA,AOS |
(> D7 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1979,
-DRy/ORLANDO DA SILVA-
EFEITO MUNICIPAL
-JUSTIFICATIVA-
-PROJETO DE LEI Nº 103,DE 07/11/79-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES: r
Conforme foi amplamente noticiado, O pi
so salarial sofreu reajuste, na ordem de 29,31%, passando de
CR$. 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros)
para CR$. 2,932,00 (dois mil, novecentos e trinta e dois Cru -
zeiros) a partir de 1º do corrente,
A medida teve por escopo principal ming-
rar as condições de vida dos trabalhadores, nada agradável, em
decorrência da desenfraada inflação, registrada no País, que a
todos assusta & aflige,
Esta Prefeitura não poderia se quedar in
diferente, porisso que está encaminhando o presente Projeto de
Lei, que visa aumentar vencimentos e salários de seus colabota
dores, na base porcentual de 20% sobre o montante recbido nos
corrente dias, aumento extensivo aos aposentados, pagos pela |
Prefeitura.
Acontece que o porcentúa] acima se apli-
cado aos servidores, que recebem o salário mínimo anterior, ou
seja, CR$. 2.268,00, não lhe pmporcionará ganho igual a CR$...
2.932,00, correspondente ao maior piso salarial vigente na re
giãos
Por isso estabslecemos que os servidores,
que ganham maior salário do que 2.500,00 tenham o reajuste -|
igual aos funcionários, cujos vencimentos, por mês, em mádia, |
são superiores a CRSo 2.700,00, enquanto que os servidores que
percebem menos da CR$. 2.500,00, passam a perceber salário - |
igual ao mínimo, ou seja, ganhar o maior salário mínimo vigen-
te na Região,
A Prefeitura, é bem de ver, gostaria de
conferir a todos os seus colaboradores um aumento de 30% (trin
ta por cento). Acontece, porém, que não dispõe de recursos pa-
ta tantos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
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Em assim sendo, optou por um porcentual compa
om as suas finanças, recebendo o aumento,em igualdade de
ndições, o funcionário e o servidor,
osto isto, esperamos que essa digna Corpora-
ção dê apoiamento sente proposição, para que os nossos au
a
Lar 2)
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xiliares passem slhorado o ganho a partir do 18
andante
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1979,
CÂMARA MUNICIPAL DE IB IBIUNA
ESTADO DE ; SÃO PAULO
CERTIDÃO : ;
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 030/79-E, foi/
ria no dia 08/11/79.
Ibiúna, 09 dS-Hoyéhz 1,979
SFA DE
entregue nesta
ANGE R
Disstora da guanádio Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 030/79-E, foi/
enviado, digo, lido no Expediente da Sessão Ordinária do /
Sm dia 08/11/79.
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 030/79-B, foi/
encaminhado ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação
CERTIDÃO
CERTIPICO, QUE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº 030/79-E, FOI/
DEVOLVIDO NESTA SECRETARIA NO DIA 40/11/79, TENDO O PRESI/
DENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EXARADO PARECER CON
JUNTO COM 4 CONPES£O DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
CERTIDÃO Diratora da Secretaria Administrativa ns
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 030/79-E, so/
freu Discussão e Votação única na Ordem do Dia às Sessão/
Extraordinária do dia 10/11/79, em virtudo ãe contar com/:
Requerimento de Urgência Especial, tendo sido aprovado /
por unanimidade dos Srs, Vereadores presentes,
CERTIFICO NAIS, de acordo com a aprovação ão Projeto de /
Lei nº 030/79-B, foi expedido o AUTÓGRAPO DE LEI Nº 023/71 |
através do Ofícib)nº 740/79, &e 12/11/79.
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer ao Projeto de lei nº 030/79.Es
IBIUNA
ES)
Finanças e Orçamento.
O Projeto de Lei Nº 030/79-B.estã legal no seu aspécio £
formal e constitucional.Solicita o Chefe do Poder Executivo -
um aumento da ordem de 20% sos funcionarios Municipais a par-
tir de 1º de Novembro do corrente mês,ao mesmo tempo em que
reajusta os salarios dos servidores que percebem salarios su-
perior a €% 2.500,00, aos proventos dos inativos na mesma ba
ge.No tocante aos salarios inferiores a (2.500,00 vem o Sr.-
refeito, proceder a correção autorizada pelo Governo Federal
cujo indice e Ga ordem de 29, 31X,que eleve os atuais salarios
de C8 2.268,00 para (8 2.932,00,com vigencia no mes emeurso.
Todos sabemos que o aumento é justo,muito embora,não -
venha a resolver a situação pelas altas exageradas do custo de
. vida.No entanto conforme resalta o Sr. Prefeito em sus justi-
ficativa que o tesouro Kunicipal não comporta a conssessão de
um indice maior,não resta outra alternative,a esta casa de -
leis a votar favoravelmente,aprovando a liatefiãs
Pela Aprovação. ! o nosso parecer,
Sela das Comissões,10 de Novembro de 1.979.
Comissão de Justiça e Redação. Comissão de Fipanças
Laurindo Boaventura de loraes
Presidênte
Miguel Pereira da Silva
” até
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ESTADO DJ SÃO PAULO
REQUERIMENTO
REQUEREHOS & Mesa na forma regimental, de acôrdo/
com o Artigo 133, ítem IV, letra “c", do Regimento Interno sejam /
colocados em Regime de Urgência “special os Projetos de Leis nºs./
030, 031 e 032/79-E, vem como o Projeto de Resolução nº 007/79.
SATA DAS SESSÕES, EM 10/NOVEMBRO/79.
«
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO Nos
Ofício nº 749/79 Ibiúna, 12 de a 1.979
SENHOR PREFEITO:
Através do presente encaminho a V. Ex?,, e AUZÓ//
GRAPO DE LEI Nº 023/79, referente ao Projeto de lei nº 103, de /
Mm
+
á vossa autoria, e que nesta Casa de Leis recebeu e nº 030/79-E, que
"Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários municipais!
aprovado na Sessão Extraordinária do dia 10 do corrente Mês.
Valho-me do ensejo, para apresentar-lhe os pro//
tentos de estima e consideração.
Atenciosamente,
A |
Ne ónia
LUIZ GABRIEL VIEIRA
“ PRESIDENTE
|
e
AO EXMO, SR. |
DR. ORLANDO Dá SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DES IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO 1 DÊ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 023/79 gi
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUN/
CIONÉRIOS MUNICIPAIS",
EAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna /
aprova e eu ORIANDO DA SILVA, na qualidade de/
Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e /
promulge a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Os vencimentos dos funcionários mu
nicipais ficam reajustados com o índice percentual de 20% (vinte /
por cento) a partir de 1º ge Novembro de 1.979.
a ARTIGO 2º - O reajuste de que treta esta Lei A
| o” é extensivo aos salérios dos servidores, regidos pela Iegislação /
à Trabalhista, que percebam quantia Superior a CS 2.500,00 (dois mil
| e quinhentos cruzeiros) mensais e aós proventos dos aposentados, /
pages pela Prefeituras
PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários inferiores a /
64% 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) passam a (rf 2.932,00
(dois mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros) mensais,
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execu//
ção da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do or/
camento, suplementadas por decreto ão Executivo, se necessárias.
e ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data/
de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂNARA MUNICIPAL DE/
IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEIBRO DE 1. 979
iate
LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
Mail ira ENS “a PERTO
Miguel Pereira da Silos Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
SEGUNDO SECRETÁRIO 1.0 SECRETÁRIO