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CAMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
DE 1979.
OFÍCIO Nº 311/79-3A, IBIÚNA, 07 DE NOVEMBR
SENHOR PRESIDENTE:
- Pelo presente, passamos às mãos de
Vossa Excelência o Projeto de Lei sob o nº 104, desta data, |
> que dispôs sôbre a autorização ao Executivo Municipal a celg-
mer convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de
» sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando o recebimento de
auxílio de até CR$. 1.600.000,00, destinado a complementar a
construção da Quadra de Esporte desta cidade, o qual deverá |
ser apreciado por essa Egrégia Câmara de Vereadores, em CARÁTER
DE URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º do art. 26, do Decre-
to-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Valemo-nos da oportunigãos para |
reiterar a Vossa Excelência, nossos protestos de na e eleva
da consideração.
-DRÁRLANDO DA SILVA-
MREFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO, SR.
LUIZ GABRIEL VIEIRA
DD. caia DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNAL
NESTA;
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o ii peca
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 104,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979,
"Autpriza o Executivo a celebrar convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, por sua se
cretaría de Esportes e Turismo, visando o re
cebimento de um auxílio de até 1,600,000,00 |
(hum milhão e seiscentos mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna |
aprova e eu GALANDO DA SILVA, na qualidade de
a Prefeito do Município de Ibiúna, sanciono e
promulgo a seguinte Leis-
: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo |
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Pay-
lo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando q recebimento
de um auxílio de até 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil |
cruzeiros), destinados à complementar a construção da Quadra de
Esportes desta cidades
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigop na data |
de sua publicação, revogadas as disposições em contrári
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DÊ IBIÚNA, AOS
— 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1979, É
-D RLANDO DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVAS
-PROJETO DE LEI Nº 104,DE 07/11/79-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES +=
O presente Projeto de Lei sob o nº
104, desta data, tem por objetivo autorizar o Executivo Mu
nicipal a celetmr convênio com o Governo do Estado de são |
Paula, por sua Secretaría da Esportes s Turismo, visando o
recebimento de auxílio de até 14600,000,00 (hum milhão e |
seiscentos mil cruzeiros), sendo que, a importância de
CR$, 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), já se encontra
liberada, dependendo da assinatura do convênio, para recebi
mentos
O auxílio de que trata a presente |
proposição, será aplicado exclusivamente na complementação |
da construção da Quadra de Esporte desta cidade, até agora
paralizada, por falta de veba para este Fim,
Assim sendo, elaboramos o presente |
, - e >
projeto, que submetemos à apreciação dos dignos Versageres |
que compôs essa prestigicsa Câmara, esporango venh
transformado em Lois,
IBIÚNA,AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 19
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA
ESTADO DE SÃO PAULO
k
CERTIDEO SE
CERPIFICO, que o fresente Projeto de Lei nº 031/79%, deu/
entrada nesis a no dia 08/11/79.
Ibiúna, 09 & de 1.979
Diratora da Sec: Administrativa
CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 031/79-E, foi/
lido no “xpedienté Va Sessão Ordinária do dia 08/11/79
% CERTIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 031/79-B, foi/
enviado ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação pa/
Birstora da Socretaria Administrativa
CERPIDÃO
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 031/79-E, foi/
devolvido nesta Secretaria no dia 10/11/79, tendo a Comis/
são de Justiça e Redação exarado Parecer conjunto com a Co
ad missão de Finanças e Orçamento e com a Comissão de Obras,/
Serviços Públicos.e Atividades Privadas, Parecer este favo
matérias
o de 1.979
rável a aprovação
Ibiúna, 12
CERTIDÃO siga; da: Oonretario: Atilio
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei nº 031/79-E, so//
freu Discussão e Votação única na Ordem do Dia da Sessão /
Extraordinária do dia 10/11/79, através de Requerimento de
Urgência “speciai, tendo sido aprovado por unanimidade dos
Srs. Vereadores presentes.
CERTIFICO MAIS, que de acórdo com sua aprovação, através do Ofício/
nº 741/79, de 12/11/99, foi expedião o AUTÓGRARO DE LEI Nº 024/79.
CÂMARA MUNICIPAL DE. IBIÚNA
ESTADO DE ? SÃO PAULO
Parecer Conjunto ao Projeto de Lei Nº 031/79-Ee
Comissão de Justiça e Redação.
Comissão de Finanças e Orçamento.
Comissão de Obras Serviços Publicos e Atividades Privadas.
O Frojeto de Lei Nº 031/79-E.,é constitucional e legal no seu aspéc
to formal. kãe competencia do Poder Executivo a sua apresentação e -
deve merecer a apreciação do Foder Legislativo.O Convenio a ser -
firmado entre a llunicipalidade e o Governo do Estado atraves da -
Secretaria de Turismo,até o limite de Cj 1.600,000,00, destina-se-
a complementação da construção do Ginasio de Esportes,obra recla-
mada e griticada em verso e prosa,pvelo descaso das ultimas admi -
nistrações Estaduais,que relegaram Ibiuna a um segundo planosilo -
entantó o atual ocupânte d6 fSTEedo vês BalaBRrSREELAL o PE RASA O
Paulo Salim yaluf,tem se preocupado com o nosso Municipio e nisto
' , : Z
devemos ser grato ao Governador dos mp eme: omg ge fato sta a
merecer a atenção desta Casa quando da discussão e aotação “o D—
Projeto de Decreto Legislativo que o tornara "Cidadão Ibiunense',
Falte ao projeto a minuta do convenio a ser firmado,no entanto
este relator opina pela analise da materia exigencia da minuta
ão convenio como,voto de confiança na ,Sdministração Orlando da -
Silva,que através de convenios por nós aprovados, construiu a De,
legacia de Polícia, implantou a torre de repetição de imagens de
TeV. com a SETASA, consegui o Gentro Comunitário que em breve te
rá o seu início, e certamente terá a satisfação de cumprir a ris/
ca o término da Quadra de Esportes, sonho dos nossos esportistas,
esperança dos Srwm. Vereadores e meta prioritária do jovem alcaide
Pela aprovação da matérias
É o nosso Parecer,
a SALA DAS COMISSÕES, 10/NOVEMBRO/1.979e
aa io ILSSÃO ic ana E REDAÇÃO a GAMEN'TO
NULO q |
= Cd Ea DE MORAES = = JOSÉ NES =
= MIGUEL Po. DA SILVA = = FERMINO Po DA CRUZ =
Siodhioam ig = FADIO ECT
OMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIV.
= MIGUEL Pe DA SILVA =
MINUTA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE À
“Ovcoccsoroncrccacaneno coca socasanes
LEI MUNICIOAL NO 2.00 DE ecorousccoceccove(data)
Creme rimas remenime tt PO Loo no reuescss ceara os
AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar Convênio com
o Gnverno dy Estado de Sao Paulo, por sua Secreta-
& a : . “ End
ria de Esportes e Turismo, visando à ecSastrução da-
com tLementaca
Ve ec nona tacos ace ron ones
Profeito Municipal de cerco cr caco saca s00y cenas
cerco ce ce(nome do Prefeito), faço saber que a Câmara Municipal
o ia aprova e eu promulgo a seguinte Leist-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ce
lebrar convênio com o Governo do Estado de Sao Paulo, por sua
= comem EN taçõs
construção
Secretaria de Esportes e Turismo, visando à de ee.
corcorccorc sro raso, Trcando « Secretaria com a importância ge a!s
...
o: POCO por extenso), para o fim colimado e cabendo à
Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na PRA -
ção do emprcbus inato:
Artigo 2º - De igual maneira e para os mesmos fins,
fica aí Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar su
| plementação orçamentária que lhe sejam destinadam.
Artigo 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos re
cebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revela-
rem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a in
cluir no orçamento do município a verba necessária,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de-
sua publicação,
| Artigo 5º - Revogam-se as disposfanas em contrário.
Prefeitura Municipal de evccocc res csesocos EM
se...
| cccoscco(data)
CÂMARA MUNICIPAL DE. IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO
REQUEREMOS & Mesa na forma regimental, de acôrdo/
com o Artigo 133, ítem IV, letra "e", do Regimento Interno sejam /
colocados em Regime de Urgência “special os Projetos de Leis nºs./
030, 031 e 032/79-E, bem como o Projeto de Resolução nº 007/79.
SATA DAS SESSÕES, EM 10/NOVEMBRO/79,
e 5) luan q eme
o fo pg ma
Ofício nº 741/79 Ibiúna, 12 de novembro de 1.9797
SENHOR PREFEITO:
Atravês do presente encaminho a V. Ext, O Autó-
grafo de Lei nº 024/79, referante 20 Projeto de Lei nº 104 desse
Executivo e que nesta Casa de Leis recebeu o nº 031/79-E, e que/
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Governo ão Estado
de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, aprovado
na Sessão Extraordinária do dia 10 Pe passado.
Valho-me do ensejo, pare apresentar-lhe os pro-/
testos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Alice sina
— LUIZ GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO. SR.
DE. ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 024/79
"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o
Governo do Estado de Sao Paulo, por sua Secreta
ria de Esportes e Turismo, visando o recebimen-
to de um auxílio de até (1$1.600.000,00(Eum mi-/
lhão e seiscentos mil cruzeiros)",
FAÇO SABER que & Câmara Kunicipal de Ibiúna, a-
prova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidade de -/
Prefeito do Kunicípio de Ibiúna, sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe ão Poder Executivo au-
torizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Faulo
por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando o recebimento &
de um auxílio de até (1$1.600.000,00(Hum milhão e seiscentos mil /
cruzeiros), destinados à complementar a construção da Quadra de /
Esportes desta cidade. |
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as âisposições em contrário,
ABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA W NICIPAL DE /
IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO HÊS DE NOVENBRO DE 1.979.
É (ostra
— LUIZ GABRIEL VIEIRA
* PRESIDENTE
192
' ne
A
AX oO
Prof. JÚLIO CÉSAR RABELO
1.0 SECRETÁRIO
Magal Frigim o dolar
Miguel Pereira da Cliloa
BEGUNDO SECRETÁRIO