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← Ibiúna (SP)

materia nº 32/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1979
Date 1979-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, VISANDO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO
native_id9103

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1979-11-10 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Chefe do Executivo através do Autógrafo de Lei nº 025/79

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 9

.n$032//9-€
«so CÁEJE dO Mecutisvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 315/79-3A, IBIÚNA, 07 DE NOVEMBRO DE 1979,
SENHOR PRESIDENTE :-
Pelo presente, passamos às maos
s de Vossa Excelência, o Projeto de Lei sob o nº 105, desta da,
ta, que dispõe sôbre autorização ao Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Legião Brasileira de Assistência L.|
Befes visando recebimento da auxílios o qual deverá ser apre
ciado por essa Egrégia Camara de Vereadores em CARÁTER DE
URGÊNCIA, na forma disposta pelo $ 1º do artigo 26, do De -
creto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Aproveitamos a oportunidage pa-
5)
elevada E ap
FEITO MUNICIPAL
ao
EXMO, SRa
LUIZ e VIETRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO id
Sá
PROJETO DE LEI Nº 185,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979,
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Legião Brasileira de Assis-
tência, visando recabimento de auxílio",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibi-
úna aprova e eu ORLANDO DA SILVA, nº quas
lidade de Prefeito do Município ge Ibiúna,
sanciono e promulgo a seguinte Leis-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Legião Brasilei
ra de Assistência-L.B,Ac-, visando o recsbimento de auxílios, |
destinados ao Setor de Assistência Social do Município.
ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na |
data de sua publicação, revogadas es disposições emo trárics
GABINETE DO PREFEITO MUNICIDÁ
AOS DO? DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1979,
m
IBIÚNA, |
PREFEITO MUNICIPAL
|
1)
“)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
INST LEIASA FIA -
- PROJETO DE LEI Nº 105, DE 07/11/79-
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
- Como não ignoram os Senhores Vereado
res, o Setor de Assistência Social da Prefeitura é um dos |
mais procurados, tendo em vista os inúmeros necessitados +
existentes em nosso Município, o que acarreta aos cofres pi
blicos uma despesa bastante elevada, e, mesmo assim, difi -
cilmente atingimos nossos objetivos no que diz respeito ao
atendimento do que nos procuram para este fims
Assim sendo e ante a proposta feita |
pela Legião Brasileira de Assistência-L.B.h., para doação |
de auxílios destinados especificamente ao Setor de Assistên
cia Social desta Prefeitura, é que elaboramos o presente |
Projeto de Lei sob o nº 105, desta data, que dispõe sôbre |
autorização ao Executivo para celebmr convênio com a refe-
rida LEA para recebimento dos citados auxílios, o qual sub
metemos à à apreciação dos dignos Vereadores componentes” des.
em Leis
IBIÚNA,AOS 07 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1949,
CANDO DA SILVA-
-DR.
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE. IBIUNA
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIDÃO
ESTADO DE E SÃO PAU LO
ASS
Ibiúna, fo ab dio
ANE * SILVA VA
Bicsioe so css da iqministrativa /
bro de 1.979
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei nº 032/79-B, fo:
lido no Expedieite da Sessão Ordinária do dia 08/11/79,
Ibiúna, 09 in irenbro de 1.979.
Diretora da Secretaria Administrativa
CERTIFICO, que o presente Projeto de Lei nº 032/79-B, foi
enviado ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação pa
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei nº 032/79-B, foi
devolvido nesta Secretaria no aia 10/11/79, tendo recebia
Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Fina
Educação, Saúde e Assistência Social.
CERTIPICO, que o presente Projeto de Lei nº 032/79-B, foi,
colocado em Discussão e Votação única na Ordem do Dia da j
Sessão Extraordinária do dia 10/11/79, tendo sido aprovad
Por unanimidade dos Srs.rVeregdores presentes,
CERTIFICO MAIS, que dv ag a om Sua aprovação foi expedj
ão o AUTÓGRAFO DE DE LET BE através do Ofício nº 742;
a RAN uáLas SILVA
Diretora da Sacvataria Atiminiatastica
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ed
Parecer Conjunto ao Projeto de Lei nº 032/79.E.
Comissão de Justiça e Redação.
Comissão de Finanças e Orçemento.
a a Em A = Edi a a :
Comissão de Educaçao Saude e Assistencia Social.
O Projeto é legal e constitucional no seu aspécto formal.
Solicita o Chefe do Poder Executivo autorização legisletiva pe
ra a celebração de Convenio com a L.B.4.-Legião Brasileira de
Assistencia,cem a finalidade de recebimento de auxilios que ag
Za entidede doa aos Municipios para ajudar o desenvolvimento
, ê&a assistencia aos carenciados.iuito embora o projeto não venk
[Ae acompanhado àa sua justificativa,digo, da minuta Go convenio 8
ser firmado entre a Municipalidade e L.B.As,polerá a matéria £
apreciada gem esta exigencia,uma vez que a Kunicipalidade ira
ceber ajuda que será distribuida aos necessitados que estão a
» recer algo advindo dos poderes publicos.
&gora que a atual administração esta empenhada em desenvolver
Assistência Social no Yunicipio,podemos adiantar que o Conve
: . É “ É
nio.tfinal € algo mais que se fara por este povo no curso de
122 enos de emancipação Politi idministrati Ê a
< Paçao Politico | sirativa,e que ate enta
nao conta com TRE Assistência SottAPSSSEEVO Gifad
Felicito a atual aâministragãao pelo envio do projeto e aes Sen
res vereadores que votarem gayaravel «a proprositura.Pela sua
provação.
5 o nosso Parecers
Leme Sala das Comissões,10 de Novemb
da
= Laurinão Boaventura de lorses
4)
Fermino Fereira da Cruz
E é Ae CAMARA CITA AL DE IRIS MNA
Ujeãas ana ES E E
1 ExdAçE ESTADO DE DE SÃO PAULO
UERIMENTO
REQUERENOS & Mesa na foraa regimental, de acórdo/
com e Artigo 133, ítem IV, letra "c", do Regimento Interno sejam /
colecados em Regime de Urgência “* “special os Projetos de Leis nºs./
030, 031 e 032/79-E, vem como o Projeto de Resolução nº 007/79,
SATA DAS SESSÕES, EM 10/NOVEMBRO/79.
| ; o!
o am
- E quis
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. —.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Ro,
Fm a 4 1
Cao
ESTADO DE SÃO PAULO sá
Ofício nº 742/79 Ibiúna, 12 de Novembro de 1.979
SENHOR PREFEITO:
Através do presente encaminho a V. Ex%., o AUTÓ//
GRAPO DE LEI Nº 025/79, referente ao Projeto de Lei nº 105, de vos
sa autoria, que nesta Casa de Leis recebeu o nº 032/79-E, que “Au/
toriza o Executive Municipal a celebrar convênio com a Legião Bra/
sileira de Assistência, visando recebimento de auxílio", aprovado/
na Sessão Extraordinária ão dia 10 do mês em curso,
Valho-me do ensejo, vara apresentar-lhe os pro//
testos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LE GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
AO EXMO. SR
DR. ORLANDO DA SILVA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA
RESTA
|
CÂMARA MUNICIPAL DE. aa
ESTADO DE ? SÃO PAULO.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 025/79
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR con
VÊNIO COM A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA,/
VISANDO RECEBINENTO DE AUXÍLIO",
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna /
aprova e eu ORLANDO DA SILVA, na qualidadé de
Prefeito do Kunicípio de Ibiúna, sanciono e PP
promulge a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe ão Poder Executivo Pá
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Legião Brasileira PÁ
€ de Assistência - L.B.Ã.-, visando o recebimento de auxílios, desti
nados ao Setor de Assistência Social de Municípios
i ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data/
êe sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE/
IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DZ 1.979.
SS | ERVA
“Luiz GABRIEL VIEIRA
PRESIDENTE
bes
à Melia sina ta Sibo.
| Miguel Dereira da liloa A) BB NTONO)
SEGUNDO SECRETÁRIO
LIO CÉSAR RABELO
te SECRETÁRIO
Prot. JÚ

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